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Agricultor pode requerer dinheiro recolhido indevidamente pelo Funrural

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No dia 8 de junho foi alterado o período para os produtores poderem pedir judicialmente o reembolso do valor correspondente ao Funrural, passando a ser exigível apenas os últimos cinco anos. A partir desta data passou a vigorar a lei complementar 118/2005, que reduz a possibilidade de reembolso de tributos pagos indevidamente de 10 para 5 anos.

Além do reembolso da contribuição dos últimos 5 anos, é necessário requerer a interrupção ou o depósito judicial das contribuições até o julgamento final da ação.

É possível pedir que a cobrança seja
suspensa ou que o valor seja depositado em uma conta judicial para que, ao final do processo, possa recuperar o valor levando em conta que processos da Justiça Federal costumam ter duração de cerca de cinco anos.

Em acordo com 137 sindicatos associados, a Federação da Agricultura do Estado (Farsul) pretende entrar com uma ação no início da próxima semana com o objetivo de estancar a cobrança do tributo e promover o ressarcimento dos produtores.

O recolhimento do Funrural, que incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção agropecuária, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste ano. Uma ação judicial do frigorífico mineiro Mataboi abriu precedente para que produtores e abatedouros pedissem a restituição.

De acordo com Nestor Hein, advogado da Farsul, a entidade estuda a possibilidade de requerer a interrupção da prescrição, ou seja, o adiamento do prazo para a manifestação dos produtores agrícolas. Com a suspensão do recolhimento do Funrural, o valor descontado seria apenas o da contribuição para o Senar – equivalente a 0,25{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} para produtores atuantes como pessoas jurídicas e 0,2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} para pessoas físicas.

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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IurisCast 12 – A dura realidade da certificação digital para o PJe

Neste IurisCast veremos mais especificamente como anda o processo de emissão da certificação digital para o PJe, e você saberá se as empresas certificadoras já estão dando conta do recado ou ainda têm um longo caminho a trilhar.

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IurisCast_12_certificação_dNeste IurisCast veremos mais especificamente como anda o processo de emissão da certificação digital para o PJe, e você saberá se as empresas certificadoras já estão dando conta do recado ou ainda têm um longo caminho a trilhar.

Se você ainda não ouviu, ouça o IurisCast 08:

Saiba o que é o certificado digital e descubra se vale apena solicitar o seu junto a OAB. Veja o que é preciso para começar a utilizar o processo eletrônico. Atente para algumas características que você deve procurar no novo scanner de seu escritório. Descubra onde encontrar tutoriais e mini cursos das principais funcionalidades sobre o processo eletrônico gratuitamente. Veja por que você precisa de uma internet 3G no seu escritório, mesmo tendo um mega link de internet de banda larga. (mais…)

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IurisCast 11 – Protesto de débitos inscritos em dívida ativa

Neste Iuris Cast trataremos da Lei nº 12.767/12 que, entre outras providências, traz a possibilidade de inclusão no rol de títulos sujeitos a protesto em cartório, as certidões de dívida ativa da União.

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IurisCast-11-divida-ativaNeste Iuris Cast trataremos da Lei nº 12.767/12 que, entre outras providências, traz a possibilidade de inclusão no rol de títulos sujeitos a protesto em cartório, as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias e fundações públicas.

Segundo o convidado de hoje:

“Citada lei, ainda pouco conhecida pelos contribuintes, ao incluir as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas no rol dos títulos protestáveis, traz prejuízos incalculáveis para os cidadãos e empresas devedoras de tributos, uma vez que protestada a certidão de dívida ativa, o contribuinte devedor terá seu nome inscrito nos cadastros do SPC e Serasa.

Como sabido, uma vez que o contribuinte tem seu nome inscrito nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito, estará impedido de obter crédito junto a instituições financeiras, não conseguirá descontar uma duplicata e etc.”

Venha conferir como a nova lei irá impactar no dia a dia das empresas do País de agora em diante. . Aperte o play no tocador abaixo e ouça já.

[display_podcast]

Caso prefira, faça o download do arquivo acima e ouça no carro ou em seu tocador de mp3 favorito.

Contexto Jurídico nas redes sociais:
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Contato dos participantes:
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Rosangela Groff – Facebook
Lucas Calafiori Catharino de Assis – e-mail lucas@gdr.adv.br / site www.gdr.adv.br

E-mails:
Mande dúvidas, críticas, elogios e sugestões para iuriscast@contextojuridico.com.br

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IurisCast 10 – Saiba qual vade mecum usar no seu iphone e ipad

Neste IurisCast falamos dos principais aplicativos de vade mecum para iphone e ipad. Se você é jurista ou estudante de Direito, este programa é para você.

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IurisCast-10-vade-mecum-iphone-ipadNeste programa falamos dos principais aplicativos de vade mecum para IOS (iphone e ipad). Se você é advogado, estudante de Direito, trabalha com leis, presta concursos ou está passando pela fase terrível de pré-prova da OAB, este podcast é para você.

É sabido que o advogado, como conhecido antigamente, carregando uma maleta abarrotada de papéis, está entrando em extinção, seja pelo rumo que o judiciário tomou, buscando a implementação total do processo eletrônico, seja pelo movimento social desenfreado pela mobilidade, alavancado pelo anseio de produtividade e efetividade máxima. (mais…)

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