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Cesar Rocha completa 20 anos de judicatura no STJ como o ministro que modernizou a Justiça

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Nomeado em 1992 para o Superior Tribunal de Justiça, o ministro Cesar Asfor Rocha completa, nesta terça-feira (22), 20 anos de atividades ininterruptas no STJ. É o decano da Corte, com uma trajetória que teve o seu ápice nos anos de 2008 a 2010, quando presidiu o Tribunal da Cidadania e promoveu um “choque de gestão”, ao definir como prioridades a modernização da estrutura, a racionalização das condutas e a agilização dos julgamentos.

Sob o seu comando, o STJ entrou definitivamente na era digital, consolidou os recursos repetitivos, disponibilizou novos serviços e incrementou a integração com organismos internacionais.

“O STJ conseguiu, em menos de dois anos, se tornar o primeiro tribunal no mundo a virtualizar todos os seus processos. E fez isso com o esforço dos ministros e dos servidores e técnicos do STJ. Inclusive o sistema que utilizamos para informatizar foi desenvolvido pelos servidores da Casa. E isso teve reconhecimento nacional e, também, internacional”, destacou o ministro.

Revolução

Foram mais de 430 mil processos digitalizados, cerca de 180 milhões de folhas que deixaram de ocupar espaço e de tomar tempo, tornando o trabalho mais fácil e rápido. Valores incalculáveis foram economizados em mobiliário, houve redução do tempo de duração do processo e milhares de hectares de árvores deixaram de ser derrubados.

O Banco Mundial incluiu o projeto no seu Programa de Ação e Aprendizagem sobre Transparência Judicial e Responsabilidade.

A iniciativa também foi reconhecida no final de 2009 com o Prêmio Innovare, que consagra as melhores práticas jurídico-administrativas no âmbito do Judiciário brasileiro. E, em agosto de 2010, o “i-STJ Tribunais”, uma das vertentes do STJ na Era Virtual, foi premiado na IX Edição do Prêmio Excelência em Governo Eletrônico.

“Fizemos uma revolução silenciosa. A confiabilidade na Justiça está atrelada à sua capacidade para solucionar conflitos, e o processo digital conferiu mais transparência e agilidade a essa demanda”, afirmou Cesar Rocha.

Ministro que mais julgou no STJ

Como julgador, Cesar Rocha coleciona também números expressivos: de maio de 1992 até agora, decidiu, somente como relator, mais de 146 mil processos, dos quais 140 mil apenas no STJ. No Tribunal Superior Eleitoral, seus julgados foram 4 mil processos, e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais 2.795. Como vogal, participou do julgamento de mais 600 mil processos.

“Eu fiz, nesses 20 anos, o que era possível fazer. Todos que trabalham aqui sabem da minha absoluta dedicação, da preocupação, principalmente com os princípios que norteiam um tribunal de cúpula como o STJ. Foram mais de 140 mil processos julgados, que demonstram que realmente é muito trabalho. Sinto que correspondo à oportunidade que me foi dada, a de integrar um tribunal de alta qualificação, com tantos colegas qualificados e empenhados, como é o STJ”, comentou o ministro.

Para Cesar Rocha, ser ministro é uma religião. Entretanto, algumas vezes, ele se questionou se essa vida valia a pena, uma vez que ela é pautada em muita renúncia, sacrifícios e dedicação.

“O juiz é muito incompreendido. Primeiro, porque quem perde acha que o magistrado julgou mal. E quem ganha, em sua maioria, acha que demorou, que o juiz não julgou por completo, que custou caro para o cidadão essa longa disputa judicial. Então, essas incompreensões trazem um toque de frustração a quem se dedica aos julgamentos. Mas as alegrias são muito maiores que as tristezas”, disse.

Combate à morosidade

Segundo o ministro Cesar Rocha, a morosidade é um problema que atinge o Poder Judiciário do mundo inteiro e há um grande esforço mundial para combatê-la. Entretanto, o ministro afirma que é muito difícil acabar com ela, principalmente em um país como o Brasil, em que as pessoas aprenderam a discutir judicialmente os seus direitos nos tribunais.

“A tendência é o Poder Judiciário ser, cada vez mais, o estuário para a solução desses conflitos. E isso é muito bom para o estado democrático de direito. Para se ter uma ideia, o Judiciário brasileiro recebe cerca de 20 milhões de processos por ano. Nós temos que utilizar instrumentos para combater a morosidade. Aqui no STJ trabalhamos primeiro com a virtualização dos processos e, segundo, com a racionalização dos recursos para o Tribunal, que tem como grande representante a Lei dos Recursos Repetitivos”, avaliou o ministro.

Quem é Cesar Asfor Rocha

Natural de Fortaleza (CE), Cesar Rocha é o único ministro da história do STJ que ocupou todos os cargos destinados aos membros do Tribunal.

Decano da Corte, foi seu presidente e vice, diretor da Revista, presidente de todas as comissões permanentes, corregedor nacional de Justiça, coordenador-geral da Justiça Federal, ministro do Tribunal Superior Eleitoral, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, diretor da Escola Judiciária Eleitoral, diretor do Centro de Estudos Judiciários, presidente da Turma Nacional de Uniformização das Decisões dos Juizados Especiais Federais, presidente do Fórum Nacional de Corregedores da Justiça Federal e presidente da Comissão Nacional Permanente dos Juizados Especiais Federais.

Atualmente, é presidente da Comissão Conjunta de Poderes Judiciários Europeus e Latino-Americanos, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e diretor da Ouvidoria do STJ. Integra a Corte Especial, a Primeira Seção e a Segunda Turma do Tribunal da Cidadania.

Dos 87 ministros e nove desembargadores convocados que integraram o STJ em toda sua história, Cesar Rocha só não trabalhou com sete. Nesta segunda-feira (21), ele participou pela 50ª vez de uma eleição de lista de candidatos para o cargo de ministro do Tribunal.

Na vida acadêmica, Cesar Rocha é mestre em direito público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, onde possui título de notório saber jurídico e de professor honoris causa. É doutor honoris causa da Universidade de Fortaleza (Unifor), membro da Academia Cearense de Letras e da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, onde ocupa a cadeira 23, tendo cinco livros publicados.

Homenagem e lançamento de livros

Nesta terça-feira (22), o ministro Cesar Rocha será homenageado com a aposição de seu retrato na Galeria dos Presidentes do STJ, quando serão lançadas seis novas obras. De sua autoria, Breves Reflexões Críticas sobre a Ação de Improbidade Administrativa,Ementários e Palavras Escolhidas; e uma coleção, em três volumes, intitulada Estudos Jurídicos em Homenagem ao Ministro Cesar Asfor Rocha, escrita por 63 consagrados juristas, com temas relevantes e diferenciados sobre o mundo jurídico.

“Esses seis volumes são uma contribuição que ofereço a todo jurisdicionado e um registro de muita luta e muita dedicação ao Superior Tribunal de Justiça”, finalizou o decano do Tribunal.

O evento se realiza às 18h, no Salão Nobre, na sede do STJ.

Fonte: STJ

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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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