Um cliente receberá R$ 7 mil de indenização por danos morais da rede de drogarias Drogasil. Alexandre Faour recebeu correspondência da ré com dizeres ofensivos à sua honra, tendo sido motivo de chacota no prédio onde mora. A decisão é do desembargador Agostinho Teixeira, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a sentença.
O cliente comprou um medicamento em uma das lojas, onde lhe foi oferecido um cartão para a obtenção de desconto nas futuras compras, o que foi prontamente aceito por ele. Quando estava efetuando o cadastramento de seus dados para a confecção do cartão, discutiu com um funcionário que não estaria prestando atenção às informações fornecidas por ele.
Alguns dias depois, recebeu uma correspondência da Drogasil contendo o cartão com os dizeres “Alexandre, você é um gay”, que também constavam no envelope. Alexandre afirmou que, por conta disso, foi motivo de zombaria na portaria do prédio em que reside.
“O quantum indenizatório deve ser suficiente para compensar o constrangimento sofrido e adequado à efetiva punição do causador do dano, não devendo gerar o enriquecimento ilícito do beneficiário. Na hipótese, entendo que o montante de R$ 7 mil foi fixado corretamente, com observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, afirmou o desembargador na decisão.
Fonte: Assessoria de Imprensa TJ-RJ
2 comentários
Filipe via Rec6 · 7 de dezembro de 2009 às 2:05 PM
Cliente de drogaria será indenizado por ofensa à honra : Contexto Jurídico…
Um cliente receberá R$ 7 mil de indenização por danos morais da rede de drogarias Drogasil. Alexandre Faour recebeu correspondência da ré com dizeres ofensivos à sua honra, tendo sido motivo de chacota no prédio onde mora….
domelhor.net · 7 de dezembro de 2009 às 2:08 PM
Cliente de drogaria ser indenizado por ofensa honra…
Um cliente receber R$ 7 mil de indenizao por danos morais da rede de drogarias Drogasil. Alexandre Faour recebeu correspondncia da r com dizeres ofensivos sua honra, tendo sido motivo de chacota no prdio onde mora. A deciso do desembargador Agostinho…