A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de redução de pena a um condenado por formação de quadrilha e porte ilegal de armas de fogo e artefatos explosivos. Até uma arma de propriedade do Ministério da Marinha foi encontrada com o preso.

No habeas corpus encaminhado ao STJ, a defesa alegou que o crime foi cometido durante a vacation legis da Lei n. 10.826/03, período compreendido entre a publicação da lei e o cumprimento obrigatório. Por fim, pediu a extensão da ordem concedida aos demais integrantes da quadrilha, já que a Quinta Turma reconheceu a atipicidade da conduta dos corréus.

Ao decidir, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a decisão dada aos corréus não poderia ser aplicada ao condenado, porquanto em nenhum momento do processo ele demonstrou interesse em devolver as armas. Segundo a relatora, ele nem poderia devolvê-las, pois eram de origem ilegal, não podendo ser registradas em qualquer momento, mesmo em vacation legis.

Fonte: STJ

Categorias: Direito Penal

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