Foi divulgada hoje (30/9) a Portaria GP-CR 34/2011 – a ser publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nesta segunda-feira, 3 de outubro – que prorroga para o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários o fim dos prazos para recolhimento de depósitos recursais e custas processuais cujo vencimento ocorrer durante a paralisação.

A medida conjunta da Presidência do TRT da 15ª Região e da Corregedoria Regional estabelece que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite no Regional, até o quinto dia útil subsequente ao fim do movimento grevista, iniciado em 27 de setembro passado.

O Tribunal irá informar, por meio de nova portaria, o dia considerado como o do final da greve, para os fins das contagens referidas na publicação.

Fonte: TRT


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