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Direito Ambiental

Empresa responde por atividade prejudicial ao meio ambiente, mesmo quando iniciada pelo governo

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Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a Usina Sapucaia S.A. é responsável pela recuperação dos danos causados ao meio ambiente no Brejo Lameiro, localizado no município de Campos dos Goytacazes (RJ). O Ministério Público do estado moveu uma ação civil contra a empresa de exploração de cana-de-açúcar em razão de a usina efetuar drenagem na área. Essa atividade havia sido iniciada pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), extinto órgão federal, nas décadas de 60 e 70.

Tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça fluminense negaram os pedidos do Ministério Público por entender que a drenagem foi iniciada pelo poder público, e apenas continuada pela usina de cana-de-açúcar. As decisões ainda mostraram que, apesar de ter aumentado a lesão ao meio ambiente, a atuação da empresa seria importante para preservar a rodovia construída sobre um aterro contíguo ao brejo. A ausência de drenagem poderia acarretar a erosão da base da estrada pelo rompimento do aterro.

Ao se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pela anulação da sentença, a fim de que fosse permitida a participação do DNOS na ação, ou do órgão que o substituiu. Mas esse posicionamento foi afastado no STJ, uma vez que está consolidado o entendimento de que, mesmo na existência de múltiplos agentes poluidores, não é obrigatória a formação do litisconsórcio (pluralidade de partes no processo judicial). Isso porque a responsabilidade entre eles pela reparação integral do dano causado ao meio ambiente é solidária, o que possibilita que se acione qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou outro entendimento já firmado no Tribunal: “Também é remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pela impossibilidade de que qualquer dos envolvidos alegue, como forma de se isentar do dever de reparação, a não contribuição direta e própria para o dano ambiental, considerando justamente o que antes já se levantou. Ou seja, a degradação ambiental impõe, entre aqueles que para ela concorrem, a solidariedade da reparação integral do dano”. O ministro ainda ressaltou que, caso a empresa não se julgue responsável pela integralidade do dano, poderá, em recurso específico, cobrar dos outros envolvidos as despesas com a recuperação do dano ambiental. O voto do relator foi seguido por todos os ministros da Segunda Turma.

Fonte: STJ

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Direito Ambiental

Governo, catadores e prefeitos vão atualizar a lei de resíduos sólidos

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Representantes do governo federal, dos municípios e dos catadores de material reciclável decidiram formar grupo de trabalho para negociar com o Congresso Nacional com o objetivo de aprimorar a lei que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A reunião, promovida pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, aconteceu na última sexta-feira (22/08), em Porto Alegre.

“A ideia de construir esse diálogo não nasce de agora. É uma ideia que resulta da Conferencia Nacional de Meio Ambiente, a maior conferencia já realizada nesse país. Na conferencia entendemos que não devemos adiar prazos, devemos buscar novos caminhos para o diálogo envolvendo o Congresso Nacional e buscar novas soluções para as pendências que estão postas na mesa”, destacou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que representou o governo federal no encontro, ao lado do ministro de Relações Institucionais Ricardo Berzoini, e do Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams.

Na oportunidade, a ministra fez um balanço da atual situação do país com relação aos resíduos sólidos e mostrou que a PNRS trouxe muito avanços, mas ainda há muito que melhorar. Ressaltou a importância de observar e respeitar as peculiaridades de cada município. “Não acredito sinceramente que apenas uma emenda ou uma medida provisória resolva o problema, mas processar mais de 2 mil prefeitos também não é a solução”, disse. “Temos que entender as diversidades do país, situação de municípios de fronteira, municípios do nordeste com IDH muito baixo.”

COOPERATIVA

No município de Montenegro, vizinho a Porto Alegre, a ministra conheceu a usina de compostagem e biogás Ecocitrus. Formada inicialmente por uma cooperativa de agricultores familiares, hoje conta com mais de cem associados e possui um vasto campo de atuação. Além da produção de cítricos e derivados totalmente livre de agroquímicos, a empresa também fabrica adubo orgânico, biofertilizante líquido e se destaca na produção de biogás.

Presta, também, serviços de destinação, tratamento e biodigestão de resíduos agroindustriais para as empresas da região. “Além de trazer uma alternativa ambientalmente adequada para resíduos industriais, tem como resultado produtos de excelente qualidade”, acrescentou Izabella. ”Gera mais rendas para os associados e tudo isso com tecnologia exclusivamente nacional. É um projeto super vencedor e que deveria mais do que nunca ser compartilhado com o restante do país”.

A cooperativa encontrou uma solução socialmente inclusiva e economicamente eficiente para a produção de energia renovável. Desde maio de 2013, após um período de testes de qualidade e de implantação, o biogás vem sendo utilizado no abastecimento dos veículos dos agricultores cooperados e da frota da Sulgás, parceira do empreendimento. “Estamos utilizando um subproduto da indústria para produzir gás. Ou seja, transformando um problema em energia”, explicou o presidente da cooperativa Fábio José Esswein.

Produzido por meio da valorização de substratos orgânicos, o biometano é capaz de atingir as especificações do gás natural e de substituí-lo em suas aplicações, além de desempenhar um papel importante tanto pela possibilidade de redução da dependência energética e por sua geração distribuída, quanto pela redução significativa de emissões de gases de efeito estufa

FONTE: CAROLINA SALLES

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Direito Ambiental

Moradores convivem há 6 anos com poluição sonora

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Moradores do quadrilátero em torno de um posto de combustíveis localizado na Rua Dom Pedro II com a avenida Tiradentes, estão há mais de seis anos convivendo com a poluição sonora causada por veículos equipados com aparelhos de alta potência sonora. De acordo com os moradores – que procuraram o jornal A TRIBUNA para expor o problema -, o som alto é de segunda-feira a domingo, durante toda a madrugada.

Os moradores que, temendo represálias pediram para não ser identificados, explicaram que a Polícia Militar e as autoridades ligadas ao Meio Ambiente, até agora, não conseguiram dar um basta nesta situação. “A PM chega e os donos dos veículos desligam o som, mas quando os policiais viram as costas não demora nem dez minutos e tudo volta ao normal”, disse um morador. De acordo com os moradores, o que atrai dezenas de motoristas com seus veículos com som automotivo é a conveniência que funciona no posto de combustíveis. “Principalmente nos finais de semana que tem festas na cidade, estas pessoas aparecem para comprar mais bebida e fazer mais bagunça na rua. Têm dias em que seu ouve até barulhos de tiros”, relatou outro morador. No posto de combustíveis existe uma placa indicando a proibição de som automotivo no local. Porém, os carros acabam sendo estacionados do outro lado da rua com o som ligado. Enquanto isso, as pessoas fazem o consumo de bebidas compradas na conveniência. Ao entorno existem vários estabelecimentos comerciais, mas aos fundos estão residências de médicos, advogados, entre outros. Em uma destas residências, existe até um morador com câncer em estágio terminal e que não consegue repousar à noite devido o barulho. Em outra, um médico que não consegue descansar adequadamente após os plantões em um hospital. Os moradores afirmam que na época do coronel Taborelli na cidade, a PM conseguiu resolver o problema por algum tempo, mas ultimamente anda ignorando a situação alegando que já não tem o que fazer. Eles também informaram que o caso já foi levado para o Ministério Público, mas que até hoje não se posicionou quanto ao problema.

RESPOSTA DA PM

Segundo o tenente coronel Joselito do Espírito Santo, comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar, durante o seu comando, que começou no dia 14 de fevereiro deste ano, a Patrulha do Sossego fez um trabalho de orientação quanto à poluição sonora na cidade. Porém, agora, segundo ele, a Polícia Militar vai tomar uma ação mais incisiva. “Nós fizemos o trabalho de orientação para os motoristas que sempre estiveram incomodando ao entorno deste posto de combustível. Mas as pessoas ainda não acataram, sendo assim, iremos agir de forma mais rígida, inclusive com apreensão dos equipamentos de som que estiverem ligados perturbando os moradores daquela região”, avisou o coronel Joselito. Além disso, o comandante disse que vai chamar a atenção dos proprietários do posto quanto ao problema.

Fonte: http://www.atribunamt.com.br/2014/04/moradores-convivem-ha-6-anos-com-poluicao-sonora/

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Agência Brasil

Pessoas flagradas jogando lixo na rua passam a ser multadas no Rio

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Rio de Janeiro – A prefeitura do Rio de Janeiro começou hoje (20) a multar pessoas que forem flagradas jogando lixo nas ruas. As multas variam de R$ 157 a R$ 3 mil, dependendo do tamanho do produto que foi descartado.

A ação começou no centro da cidade às 7h e, em alguns dias, deve ser levada a outras regiões da cidade, como as zonas sul e norte. Cinquenta e oito equipes, formadas por garis, guardas municipais e policiais militares, circularão pela cidade, multando cidadãos que jogarem lixo no chão.

Ao verificar uma irregularidade, o gari aborda o cidadão e informa sobre a infração. Ele pede o CPF da pessoa e o guarda municipal emite a multa, utilizando um computador com impressora portátil. O cidadão precisará depois imprimir um boleto bancário pela internet para fazer o pagamento, sob o risco de ter seu nome inscrito no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito.

Caso a pessoa não tenha um documento com o número do CPF, deverá apresentar a carteira de identidade e informar, verbalmente, o número do CPF. A informação é confirmada na mesma hora pelo computador portátil do guarda municipal.

Se o cidadão se negar a apresentar qualquer documento, ele será levado a uma delegacia, para que seja feito o registro de ocorrência. O Programa Lixo Zero tem como base a Lei de Limpeza Urbana (municipal) 3.273/2001.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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