A 4ª Câmara Criminal do TJRS absolveu o Prefeito do Município de São José do Ouro, Pedro Fernando Grassi, da acusação de crime de responsabilidade. O Ministério Público o denunciara criminalmente porque teria se promovido em edições de um jornal local entre os anos de 2005 e 2007.
Para o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, relatou, não foi evidenciada intenção de promoção pessoal na publicidade veiculada no jornal do município. Diversas testemunhas confirmaram que o jornal O Leitor era o único existente no município na época.
Foi comprovado durante a instrução que os chefes de departamento tinham autonomia para divulgação dos acontecimentos, hábito que já havia na Administração anterior, e mandavam material ao jornal independentemente do conhecimento do Prefeito.
Os Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira e Constantino Lisboa de Azevedo seguiram o voto do relator durante o julgamento ocorrido nesta quinta-feira, 6/5.
Fonte: TJ-RS
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