Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA sancionou lei, que estabelece o Marco Civil da Internet, considerado uma espécie de Constituição para uso da rede no país. A Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e provedores no país. O texto ainda prevê a proibição do acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede e também busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais pela web.
O grande destaque da Lei é a chamada neutralidade da rede, que veta a venda de pacotes que restrinjam o acesso à internet. Nesse sentido, objetivo é conceder isonomia de quaisquer pacotes de dados, sem distinção de preços para a oferta de conteúdo. A norma estabelece tratamento igual para todos os conteúdos que trafegam na internet.
Ressalta que a Lei 12.965/2014 resguarda o direito de expressão dos internautas, ao prever que o conteúdo publicado só seja retirado mediante ordem judicial. Porém existem exceções, como em casos de racismo, pedofilia ou violência.
Veja os principais pontos do Marco Civil da Internet no Brasil:
– Direitos e garantias dos usuários
– Neutralidade de Rede
– Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas
– Guarda de Registros de Conexão
– Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Conexão e Aplicações
– Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros
– Requisição Judicial de Registros
– Atuação do poder público
A Lei 12.965/2014 entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
FONTE: COAD
0 comentário