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Direito Ambiental

Mantida multa ambiental contra prefeitura de Itapecerica da Serra por existência de lixão

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O crédito objeto de execução fiscal que não possui natureza tributária, decorrente de multa ambiental, tem como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz que ordenar a citação, conforme o disposto na Lei de Execuções Fiscais. A observação foi feita pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao afastar a prescrição de cinco anos e negar provimento a recurso especial, mantendo multa ambiental aplicada à prefeitura de Itapecerica da Serra (SP), pela existência de “lixão” em área de proteção no município.

Após a aplicação da multa por infração ambiental, a prefeitura interpôs embargos à execução, alegando, preliminarmente, a ocorrência de prescrição. Segundo a prefeitura, sua área é de mananciais, não dispondo, por isso, de imóveis com condições de abrigar resíduos sólidos urbanos, além de não possuir recursos necessários para cuidar do problema.

Alegou, ainda, que, a despeito dessas questões, nunca se descuidou do cumprimento de suas obrigações, fazendo-se injusta a aplicação da multa. Em primeira instância, o juiz julgou improcedentes os embargos. A prefeitura apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento, entendendo que o prazo de prescrição para a cobrança de multa ambiental (dívida ativa não tributária) pelo poder público é o do artigo 177 do Código Civil de 1916 (artigo 205 do Código Civil de 2002).

A prefeitura interpôs embargos de declaração, mas estes foram rejeitados. “Redução operada no novo Código Civil, que ainda assim não alcançou a prescrição. (…) Omissão que não se verificou, no caso”, afirmou o desembargador, ao manter a decisão.

Insatisfeita, a prefeitura recorreu ao STJ, apontando violação aos artigos 172 do CC de 1916 e 1º do Decreto n° 20.910/32. Segundo afirmou, o fato gerador da multa fora a suposta ‘infração ambiental’ – o que se sucedeu em 1° de fevereiro de 1999 – e a execução proposta em 14 de janeiro de 2004. “Entretanto, a citação válida e regular (ato que interrompe a prescrição) ocorrera somente em 18 de maio de 2005, como impulso oficial, logo tivemos transcurso do lapso temporal de cinco anos e três meses, ocorrendo efetivamente o implemento do instituto da prescrição”, asseverou o município.

A Primeira Turma negou provimento ao recurso especial. “As prescrições administrativas em geral, quer das ações judiciais tipicamente administrativas, quer do processo administrativo, mercê do vetusto prazo do Decreto n. 20.910/32, obedecem à quinquenalidade, regra que não deve ser afastada in casu”, afirmou o ministro Luiz Fux, relator do caso.

O relator observou que a sanção administrativa é consequência do poder de polícia regulado por normas administrativas. “A aplicação principiológica da isonomia, por si só, impõe a incidência recíproca do prazo do Decreto n. 20.910/32 nas pretensões deduzidas em face da Fazenda e desta em face do administrado”, considerou.

O ministro mencionou, ainda, a Lei n. 9.873/99, que prevê em cinco anos a ação punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

Para o ministro, a possibilidade de a administração impor sanções em prazo vintenário, previsto no Código Civil, e o administrado ter a seu dispor o prazo quinquenal para veicular pretensão escapa aos princípios da razoabilidade e da isonomia, critérios norteadores do atuar do administrador. ”Máxime no campo sancionatório, onde essa vertente é lindeira à questão da legalidade”, concluiu Fux.

Fonte: STJ

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Direito Ambiental

Governo, catadores e prefeitos vão atualizar a lei de resíduos sólidos

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Representantes do governo federal, dos municípios e dos catadores de material reciclável decidiram formar grupo de trabalho para negociar com o Congresso Nacional com o objetivo de aprimorar a lei que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A reunião, promovida pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, aconteceu na última sexta-feira (22/08), em Porto Alegre.

“A ideia de construir esse diálogo não nasce de agora. É uma ideia que resulta da Conferencia Nacional de Meio Ambiente, a maior conferencia já realizada nesse país. Na conferencia entendemos que não devemos adiar prazos, devemos buscar novos caminhos para o diálogo envolvendo o Congresso Nacional e buscar novas soluções para as pendências que estão postas na mesa”, destacou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que representou o governo federal no encontro, ao lado do ministro de Relações Institucionais Ricardo Berzoini, e do Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams.

Na oportunidade, a ministra fez um balanço da atual situação do país com relação aos resíduos sólidos e mostrou que a PNRS trouxe muito avanços, mas ainda há muito que melhorar. Ressaltou a importância de observar e respeitar as peculiaridades de cada município. “Não acredito sinceramente que apenas uma emenda ou uma medida provisória resolva o problema, mas processar mais de 2 mil prefeitos também não é a solução”, disse. “Temos que entender as diversidades do país, situação de municípios de fronteira, municípios do nordeste com IDH muito baixo.”

COOPERATIVA

No município de Montenegro, vizinho a Porto Alegre, a ministra conheceu a usina de compostagem e biogás Ecocitrus. Formada inicialmente por uma cooperativa de agricultores familiares, hoje conta com mais de cem associados e possui um vasto campo de atuação. Além da produção de cítricos e derivados totalmente livre de agroquímicos, a empresa também fabrica adubo orgânico, biofertilizante líquido e se destaca na produção de biogás.

Presta, também, serviços de destinação, tratamento e biodigestão de resíduos agroindustriais para as empresas da região. “Além de trazer uma alternativa ambientalmente adequada para resíduos industriais, tem como resultado produtos de excelente qualidade”, acrescentou Izabella. ”Gera mais rendas para os associados e tudo isso com tecnologia exclusivamente nacional. É um projeto super vencedor e que deveria mais do que nunca ser compartilhado com o restante do país”.

A cooperativa encontrou uma solução socialmente inclusiva e economicamente eficiente para a produção de energia renovável. Desde maio de 2013, após um período de testes de qualidade e de implantação, o biogás vem sendo utilizado no abastecimento dos veículos dos agricultores cooperados e da frota da Sulgás, parceira do empreendimento. “Estamos utilizando um subproduto da indústria para produzir gás. Ou seja, transformando um problema em energia”, explicou o presidente da cooperativa Fábio José Esswein.

Produzido por meio da valorização de substratos orgânicos, o biometano é capaz de atingir as especificações do gás natural e de substituí-lo em suas aplicações, além de desempenhar um papel importante tanto pela possibilidade de redução da dependência energética e por sua geração distribuída, quanto pela redução significativa de emissões de gases de efeito estufa

FONTE: CAROLINA SALLES

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Direito Ambiental

Moradores convivem há 6 anos com poluição sonora

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Moradores do quadrilátero em torno de um posto de combustíveis localizado na Rua Dom Pedro II com a avenida Tiradentes, estão há mais de seis anos convivendo com a poluição sonora causada por veículos equipados com aparelhos de alta potência sonora. De acordo com os moradores – que procuraram o jornal A TRIBUNA para expor o problema -, o som alto é de segunda-feira a domingo, durante toda a madrugada.

Os moradores que, temendo represálias pediram para não ser identificados, explicaram que a Polícia Militar e as autoridades ligadas ao Meio Ambiente, até agora, não conseguiram dar um basta nesta situação. “A PM chega e os donos dos veículos desligam o som, mas quando os policiais viram as costas não demora nem dez minutos e tudo volta ao normal”, disse um morador. De acordo com os moradores, o que atrai dezenas de motoristas com seus veículos com som automotivo é a conveniência que funciona no posto de combustíveis. “Principalmente nos finais de semana que tem festas na cidade, estas pessoas aparecem para comprar mais bebida e fazer mais bagunça na rua. Têm dias em que seu ouve até barulhos de tiros”, relatou outro morador. No posto de combustíveis existe uma placa indicando a proibição de som automotivo no local. Porém, os carros acabam sendo estacionados do outro lado da rua com o som ligado. Enquanto isso, as pessoas fazem o consumo de bebidas compradas na conveniência. Ao entorno existem vários estabelecimentos comerciais, mas aos fundos estão residências de médicos, advogados, entre outros. Em uma destas residências, existe até um morador com câncer em estágio terminal e que não consegue repousar à noite devido o barulho. Em outra, um médico que não consegue descansar adequadamente após os plantões em um hospital. Os moradores afirmam que na época do coronel Taborelli na cidade, a PM conseguiu resolver o problema por algum tempo, mas ultimamente anda ignorando a situação alegando que já não tem o que fazer. Eles também informaram que o caso já foi levado para o Ministério Público, mas que até hoje não se posicionou quanto ao problema.

RESPOSTA DA PM

Segundo o tenente coronel Joselito do Espírito Santo, comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar, durante o seu comando, que começou no dia 14 de fevereiro deste ano, a Patrulha do Sossego fez um trabalho de orientação quanto à poluição sonora na cidade. Porém, agora, segundo ele, a Polícia Militar vai tomar uma ação mais incisiva. “Nós fizemos o trabalho de orientação para os motoristas que sempre estiveram incomodando ao entorno deste posto de combustível. Mas as pessoas ainda não acataram, sendo assim, iremos agir de forma mais rígida, inclusive com apreensão dos equipamentos de som que estiverem ligados perturbando os moradores daquela região”, avisou o coronel Joselito. Além disso, o comandante disse que vai chamar a atenção dos proprietários do posto quanto ao problema.

Fonte: http://www.atribunamt.com.br/2014/04/moradores-convivem-ha-6-anos-com-poluicao-sonora/

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Agência Brasil

Pessoas flagradas jogando lixo na rua passam a ser multadas no Rio

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Rio de Janeiro – A prefeitura do Rio de Janeiro começou hoje (20) a multar pessoas que forem flagradas jogando lixo nas ruas. As multas variam de R$ 157 a R$ 3 mil, dependendo do tamanho do produto que foi descartado.

A ação começou no centro da cidade às 7h e, em alguns dias, deve ser levada a outras regiões da cidade, como as zonas sul e norte. Cinquenta e oito equipes, formadas por garis, guardas municipais e policiais militares, circularão pela cidade, multando cidadãos que jogarem lixo no chão.

Ao verificar uma irregularidade, o gari aborda o cidadão e informa sobre a infração. Ele pede o CPF da pessoa e o guarda municipal emite a multa, utilizando um computador com impressora portátil. O cidadão precisará depois imprimir um boleto bancário pela internet para fazer o pagamento, sob o risco de ter seu nome inscrito no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito.

Caso a pessoa não tenha um documento com o número do CPF, deverá apresentar a carteira de identidade e informar, verbalmente, o número do CPF. A informação é confirmada na mesma hora pelo computador portátil do guarda municipal.

Se o cidadão se negar a apresentar qualquer documento, ele será levado a uma delegacia, para que seja feito o registro de ocorrência. O Programa Lixo Zero tem como base a Lei de Limpeza Urbana (municipal) 3.273/2001.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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