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Negado pedido para encerrar ação penal contra ex-vereador de Duque de Caxias (RJ)

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão de hoje (20), o Habeas Corpus (HC 110315) impetrado pela defesa do ex-vereador de Duque de Caxias (RJ) Jonas Gonçalves da Silva (mais conhecido como “Jonas é Nós”), que pretendia encerrar ação penal a que responde por formação de quadrilha e extorsão. No HC impetrado no Supremo, a defesa também requereu o relaxamento da prisão, mas este pedido foi considerado prejudicado porque a soltura já havia sido determinada em outro processo (HC 113611, de relatoria do ministro aposentado Cezar Peluso), que considerou abusiva a prisão preventiva por 1 ano e 4 meses, antes do recebimento da denúncia.

O relator do HC julgado esta tarde, ministro Teori Zavascki, rejeitou os argumentos da defesa de que a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) era inepta, na medida em que não teria sido descrita a suposta conduta criminosa de Jonas, e de que não houve fundamentação idônea para justificar a decretação da prisão preventiva do vereador. Policial militar reformado, ele foi denunciado, juntamente com outras 33 pessoas, sob acusação de comandar organização criminosa, vulgarmente chamada de milícia. Em seu voto, o ministro Teori reafirmou a jurisprudência do STF de que só em situações excepcionais se pode, prematuramente, trancar ações penais, o que não é o caso.

Ao rejeitar o argumento da defesa de que a suposta conduta criminosa de Jonas não teria sido bem descrita pelo Ministério Público, o ministro leu partes da denúncia e concluiu que a alegação não procede. “Bem se vê que a inicial acusatória narrou de forma individual e objetiva a conduta do paciente [o ex-vereador], adequando-a, em tese, aos tipos descritos nos artigos 288 (parágrafo único) e 158 (parágrafo 1º) do Código Penal. Ademais, há indicação de elementos indiciários mínimos a tornar plausível a acusação, o que permite ao acusado o pleno exercício da defesa. Por outro lado, não há como avançar nas alegações postas na impetração acerca da ocorrência ou não da versão apresentada na peça acusatória, pretensão que demandaria o revolvimento de provas”, ressaltou o relator.

Formação de quadrilha

Quanto à imputação de formação de quadrilha, a denúncia afirma que, a partir de 2007, em várias localidades do Município de Duque de Caxias, os denunciados associaram-se, de forma estável e permanente, com o fim de praticar diversos crimes, principalmente delitos de extorsão relacionados a pretensos serviços de “segurança” e de “proteção”, fornecimento de gás e serviços de distribuição de internet e TV a cabo clandestinos e homicídios qualificados. Ainda de acordo com trechos da denúncia lidos pelo ministro Teori, a quadrilha passou a cobrar de comerciantes locais contribuições periódicas em dinheiro, sob o pretexto do oferecimento de segurança (“taxa de proteção”), sendo que a cobrança era feita mediante grave ameaça, com uso de armas.

Também conforme com a denúncia, a quadrilha extorquia pessoas que exploravam o transporte alternativo de passageiros (carros, vans e motocicletas), o comércio de botijões de gás de cozinha e a distribuição clandestina de sinal de televisão a cabo e de sinal de internet. Além disso, segundo o MP-RJ, a milícia também monopolizava a venda de cestas básicas, vendia armas de fogo a traficantes do Complexo do Alemão e a outros criminosos, lidava com agiotagem, esbulho de propriedades e parcelamento irregular do solo urbano, bem como controlava o uso de máquinas de jogos de azar.

O MP-RJ destacou que aqueles que se opunham às ações da milícia eram expulsos do local ou assassinados. Os componentes da quadrilha, muitos dos quais policiais militares, agiam ostensivamente na prática de homicídios coletivos, ocultação e destruição de cadáveres, torturas, lesões corporais graves, extorsões, ameaças, constrangimentos ilegais e injúrias, meio utilizado pelos denunciados para perpetuarem seu controle sobre as comunidades. Segundo a denúncia, usando esses mecanismos de terror, a quadrilha conseguiu eleger Jonas ao cargo de vereador, que obteve 7.085 votos na eleição de 2008. Ele é apontado como um dos chefes da milícia, ao lado de seu filho Éder Fábio Gonçalves da Silva (“Fabinho é Nós”) e Sebastião Ferreira da Silva (conhecido como “Chiquinho Grandão”).

Extorsão

Quanto ao crime de extorsão, o ministro Teori leu trechos da denúncia nos quais é dito que, a partir de 2009, integrantes da milícia, agindo sob as ordens do ex-vereador, ameaçaram sócios de depósito de gás com o intuito de obter para o bando o pagamento de uma taxa de R$ 2,00 sobre a venda de cada botijão. No ano seguinte, segundo o MP-RJ, os mesmos comerciantes foram compelidos a pagar mensalmente à milícia a importância de R$ 1.250,00, independentemente do faturamento auferido.

FONTE: STF

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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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