Connect with us

Fique por dentro

Parlamentares manifestam apoio à repercussão geral no STJ

Published

on

“Precisamos do socorro do Congresso Nacional.” Com essas palavras, o ministro Felix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu 14 parlamentares – deputados e senadores, presidentes de comissões e líderes de partidos – para um encontro na manhã desta quarta-feira (31).

O encontro – um café da manhã na sede do STJ – foi viabilizado pelo deputado Luiz Pitiman, presidente da Frente Parlamentar Mista de Gestão Pública. Em sua opinião, foi um momento raro e histórico, tanto para o parlamento quanto para o Judiciário. “Viemos ouvir os anseios do STJ e contribuir para caminharmos juntos e atender ao desejo da população de ter uma Justiça rápida e eficiente”, afirmou.

Ao lado da vice-presidenta em exercício do STJ, ministra Eliana Calmon, da ministra Nancy Andrighi e do ministro Benedito Gonçalves, Fischer demonstrou a urgência na aprovação de projetos que darão mais eficiência e agilidade aos trabalhos do Judiciário.

Entre eles está a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 209/12, que altera o artigo 105 da Constituição Federal, relativo à competência do STJ. O texto condiciona a admissão do recurso especial à demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional envolvidas no caso. É o mesmo que a repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).

A deputada Rose de Freitas, vice-presidenta da Câmara, é autora da PEC 209, junto com Pitiman. Ela justificou a iniciativa no reconhecimento de que chegam ao STJ milhares de processos que poderiam ser resolvidos definitivamente nas instâncias ordinárias. “Queremos oferecer à Justiça a possibilidade de ter mais celeridade no julgamento dos seus processos, e quem ganha com isso é o povo”, afirmou.

Apoio

O relator da PEC 209, deputado Sandro Mabel, informou que seu relatório já está pronto. Falta apenas fazer os últimos ajustes com representantes de todos os partidos para encaminhar à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara um texto construído da forma mais consensual possível, que assegure a aprovação de sua admissibilidade.

O presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini, participou do encontro e afirmou que apoia a proposta. “Não se trata de limitação aos recursos, mas simplesmente de estabelecer claramente um filtro para um tribunal que não é uma terceira instância da Justiça”, apontou.

Berzoini defendeu que a discussão se concentre no interesse público, tendo em vista o mandamento constitucional da razoável duração do processo, “que é fundamental para a eficácia da Justiça”. Ele informou que pretende colocar a PEC em pauta já no próximo mês.

Uma vez aprovada na CCJ, será constituída comissão especial com prazo de 40 sessões para analisá-la. É nesta fase que serão realizadas audiências públicas para subsidiar a construção do texto final. Os deputados já preveem a adoção de um prazo maior para interposição do recurso especial, o que pode atrair mais apoio à proposta.

Debate

Felix Fischer contou que os ministros do STJ já se reuniram com a cúpula da OAB para explicar a necessidade da mudança. Ele afirmou que os próprios advogados têm interesse em encerrar logo suas causas quando elas não trazem temas relevantes.

O ministro lembrou que continuarão existindo a primeira e a segunda instância, a revisão criminal e a ação rescisória – suficientes para assegurar ao cidadão um julgamento justo de seus litígios. Para ele, a eternização dos processos não interessa a ninguém.

O ministro ressaltou a extrema importância de reconduzir o STJ à sua função prevista na Constituição Federal, que é a de uniformizador da jurisprudência, e não de “terceira instância”. Ele esclareceu que esta não é uma postura “arrogante”, mas de combate à “eternização” dos processos e à morosidade da Justiça.

“Quando falamos em relevância da questão, não significa que vamos escolher com esnobismo um ou outro processo. Não é isso. Vai ser um filtro para não perdemos tempo com questões que em nenhum lugar do mundo chegam a um tribunal superior”, esclareceu Fischer.

Mais assessores

Os deputados também manifestaram apoio a outra proposta de suma importância para o STJ – o Projeto de Lei 4.230/12. O projeto cria três varas federais no estado do Amapá e aumenta de seis para oito o número de assessores de cada ministro do STJ. Essa é mais uma medida para agilizar os trabalhos nos gabinetes.

A ministra Eliana Calmon ressaltou que praticamente todas as pessoas que perdem uma causa nos tribunais estaduais e federais recorrem ao STJ. “Hoje nós temos uma grande quantidade de processos que chegam aqui sem necessidade nenhuma e que ficam causando toda essa demora em processos importantíssimos sobre os quais precisamos nos debruçar para resolver”, lamenta.

Todos os processos que chegam ao STJ passam por uma triagem para identificar quais devem ir a julgamento. “Demandas muito simples, que não têm nenhuma complexidade, na qual a decisão está de acordo com a jurisprudência, não precisam subir”, explicou Eliana Calmon. Os dois assessores a mais farão justamente esse trabalho de triagem. “Isso agiliza e é fundamental. Hoje nós recebemos 27 mil processos por mês. Isso não pode, é humanamente impossível”, protestou.

A vice-presidenta do STJ entende que a solução ideal não é aumentar a estrutura da Corte, com mais ministros, servidores e ampliação de espaço. “Isso vai custar muito mais ao povo do que cada ministro ter dois assessores a mais. Essa é uma proposta mais econômica, que atende ao momento atual, em que o país precisa fazer economia, e também atende às nossas necessidades”, disse a ministra.

Fonta: STJ

Continue Reading
Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fique por dentro

Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

Published

on

alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Continue Reading

Fique por dentro

Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

Published

on

Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

Continue Reading

Artigos

Saiba como preencher um cheque de forma segura

Published

on

como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

Continue Reading

Trending