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Portas Abertas: STF recebe cerca de 400 pessoas em dias de visita

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Mesmo durante o recesso, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebe cerca de 400 cidadãos por semana. São turistas brasileiros e estrangeiros, estudantes e mesmo moradores de Brasília que visitam a sede do tribunal aos sábados e domingos durante o período de férias. O que esse grupo tão diferenciado tem em comum é o interesse pelo funcionamento da Suprema Corte do país e pelos objetos históricos e de arte guardados no palácio projetado por um dos maiores mestres da arquitetura, Oscar Niemeyer.

Para atender esse interesse dos cidadãos de conhecer o Tribunal onde são tomadas decisões judiciais que refletem na vida de todos os brasileiros foi criado – há cerca de 10 anos – o projeto Portas Abertas do STF. Pela iniciativa, todos os sábados, domingos e feriados, a Suprema Corte abre as portas de sua sede das 10h às 17h para que as pessoas não só visitem as instalações do palácio, mas tenham uma verdadeira aula de Judiciário e Constituição. O passeio é gratuito e dura cerca de meia hora. São formados grupos de no máximo 30 pessoas, guiados por um servidor do Tribunal que presta informações aos visitantes.

“As pessoas têm curiosidade de conhecer o trabalho do Supremo e saem daqui com uma visão mais ampla do funcionamento do Judiciário”, afirma o chefe do Núcleo de Visitação do STF, Walber Leão. Ele conta que além do número elevado de visitantes aos finais de semana e feriados, ainda existe uma demanda reprimida. Muitas pessoas procuram o núcleo mesmo de segunda a sexta-feira, interessadas em fazer o passeio.

Pelos corredores do palácio, o visitante faz uma viagem por mais de 200 anos de história da Justiça brasileira. Além de entender como funciona a tramitação dos processos e os julgamentos, ele entra em contato com obras de arte e objetos históricos que compõem o acervo da Corte. A visita tem início pelo Hall dos Bustos, que abriga peças de bronze em homenagem a grandes personalidades da história brasileira, como o jurista Rui Barbosa, o abolicionista Joaquim Nabuco e o imperador D. Pedro I.

Em seguida, o grupo conhece o Salão Nobre, onde são recebidas autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao STF. No passeio, podem ser vistos alguns dos presentes ofertados à Suprema Corte durante essas visitas, além de objetos e móveis da época do Império. Os visitantes passam ainda pela galeria dos ministros, onde estão as fotos de todos os integrantes da Corte desde 1829, antes de chegar ao gabinete do presidente do STF, aberto à visitação pública na atual gestão do ministro Cezar Peluso. Uma mesa do século XIX feita de peroba do campo, madeira tipicamente brasileira já em extinção, é o destaque no gabinete da presidência.

O Plenário da Suprema Corte é o auge da visita e, segundo Leão, um dos locais preferidos dos turistas. “O Plenário é local que mais impressiona, pois é a alma do Tribunal, onde são tomadas as maiores decisões”, explica. Por último, os visitantes conhecem o Salão Branco, onde está localizada a galeria dos presidentes.

O chefe do núcleo de visitação relata a admiração das pessoas em relação à arquitetura do palácio que abriga o STF, que embora tenha sido projetado no final da década de 50 permanece moderno mesmo para os padrões atuais. Atualmente quem visita a Suprema Corte também pode ver exposições temporárias. No momento, há a mostra “120 anos do Regimento Interno da Suprema Corte”.

Ampliação

Segundo o chefe do Núcleo de Visitação, a área de visitação ao público poderá ser ampliada ainda no primeiro semestre deste ano. A ideia é criar um espaço para expor o mobiliário da biblioteca particular de um dos maiores juristas brasileiros: Pontes de Miranda. Os móveis foram produzidos pelo próprio jurista e inspirados no mobiliário da sacristia da Catedral da cidade de Colônia, na Alemanha.

Também faz parte do projeto a instalação de um painel ilustrativo com fotos e informações sobre a Rádio e a TV Justiça, que transmitem ao vivo os julgamentos da Suprema Corte. Segundo Leão, a atuação desses veículos de comunicação e a proximidade entre os ministros e o público, na disposição do Plenário, são os pontos que mais chamam a atenção dos turistas estrangeiros que visitam o STF.

Visitas agendadas

Durante a semana, grupos de estudantes podem participar de visitas agendadas. Segundo Leão, nesses dias a Suprema Corte costuma receber cerca de 200 alunos universitários, principalmente de cursos de Direito e Arquitetura. Os estudantes podem acompanhar os julgamentos das Turmas e do Plenário, além de visitar algumas das instalações do Tribunal. O passeio deve ser agendado pelo professor ou instituição de ensino, que pode entrar em contato com o Cerimonial do STF pelo e-mail: visitação@stf.jus.br. Nos dias de sessão plenária, os visitantes devem usar traje passeio completo (terno para homens e vestido, saia ou calça e blazer para mulheres).

Serviço

A visita ao STF é gratuita e pode ser feita aos sábados, domingos e feriados das 10h às 17h, com saídas regulares de 30 em 30 minutos, sempre com acompanhamento de um guia. Nesses dias não é exigido traje específico e não há necessidade de agendamento.
Endereço: Praça dos Três Poderes – Edifício-Sede, Brasília/DF.
Informações: (61) 3217-4058 e (61) 3217-4038 ou pelo e-mail visitacao@stf.gov.br.

Fonte: STF

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Afastada prisão preventiva de acusados de traficar animal raro

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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 120722, impetrado por G.D.C. e J.C.T.S., presos preventivamente sob a acusação da prática de crime de tráfico internacional de animais silvestres. Dessa forma, foi suspensa a prisão preventiva, sem prejuízo da imposição, se for o caso, considerando as circunstâncias de fato e as condições pessoais dos acusados, de uma ou mais das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
Na avaliação do ministro Teori Zavascki, embora os fundamentos do decreto de prisão preventiva estejam, genericamente, apoiados em elementos idôneos, pois a restrição da liberdade dos acusados busca evitar a reiteração criminosa e a destruição de provas, tal medida se mostra desnecessária e inadequada ao caso, consideradas as suas peculiaridades. “Com relação ao receio de reiteração delitiva, verifica-se que os fatos imputados na denúncia e no decreto de prisão preventiva teriam ocorrido em 2009. Não há, desse modo, a necessária atualidade a justificar uma medida constritiva desta natureza, ainda mais se considerado o fato de a restrição da liberdade constituir a última opção extrema em termos de medida cautelar”, observou. O ministro lembrou ainda que o artigo 319 do CPP coloca à disposição do juiz outras medidas, diversas da prisão, visando aos mesmos objetivos. “Impõe-se ao julgador, assim, não perder de vista a proporcionalidade da medida cautelar a ser aplicada no caso”, afirmou.
Citando decisão no HC 95009, relatado pelo ministro Eros Grau (aposentado), o ministro Teori Zavascki apontou que, “tendo o juiz da causa autorizado a quebra de sigilos telefônicos e determinado a realização de inúmeras buscas e apreensões, com o intuito de viabilizar a eventual instrução da ação penal, torna-se desnecessária a prisão preventiva do paciente por conveniência da instrução penal”.
Caso
G.D.C. e J.C.T.S, que são casados, foram presos em outubro de 2013 na Operação Lucy in the Sky with Diamonds. Ela era diretora do Zoológico de Niterói (Zoonit) quando foi encontrada uma serpente rara no Rio de Janeiro. O animal foi entregue ao zoológico, mas desapareceu entre 2006 e 2010. A então diretora informou que o réptil havia morrido, mas não apresentou qualquer prova do fato.
Após o sumiço do animal, um criador de cobras norte-americano passou a ostentar na internet a posse de uma jiboia em seu país, com características semelhantes às do animal desaparecido no Brasil. Peritos constataram que se tratava do mesmo animal. Em investigações, a polícia constatou que o norte-americano esteve no Rio de Janeiro em fevereiro de 2007 para ver o animal no Zoonit. Posteriormente, foi registrada sua saída do Brasil em janeiro de 2009 pela fronteira de Bonfim (RR), rumo à Guiana, após ter tentado sair do país pelo aeroporto de Manaus.
As investigações revelaram que G.D.C. se encontrava em Manaus na mesma época e manteve contatos telefônicos com o estrangeiro. De acordo com os autos, teria ficado evidenciado, em quebras de sigilo, uma diferença de cerca de R$ 1 milhão entre os rendimentos efetivamente declarados pela acusada à Receita Federal e os valores movimentados em suas contas bancárias. Por fim, foi encontrada na residência do casal um papagaio baiano ou verdadeiro, espécie mais ameaçada de extinção dessa ave.
Segundo as investigações, a participação de J.C.T.S. nas atividades estaria evidenciada e ele manteria, inclusive, conta bancária para receber valores oriundos das operações envolvendo o Zoonit à época, visando afastar a fiscalização tributária. Tanto o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) como o Superior Tribunal de Justiça (STF) indeferiram pedidos de liminar apresentados pela defesa do casal.
No HC, os advogados dos acusados afirmam que a prisão preventiva de G.D. foi decretada “apenas com esteio em conjecturas e premissas subjetivas, sem qualquer correspondência com a realidade”, e a de J.C.S. “de forma absolutamente imotivada”, contrariando os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 312 do CPP.

FONTE: STF

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Direito Penal

Procurador-geral pede a condenação de 36 dos 38 réus da Ação Penal 470

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Em quase cinco horas de sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, abordou detalhes pelos quais os 38 réus da Ação Penal 470 foram denunciados perante o Supremo Tribunal Federal. Para Gurgel, a Procuradoria-Geral da República “comprovou as acusações que fez” contra 36 dos acusados.

Em relação a dois – Luiz Gushiken e Antônio Lamas –, pediu, nas alegações finais, absolvição por insuficiência de provas. Segundo o procurador-geral, o Ministério Público produziu “absolutamente toda prova possível, transbordantemente suficiente para a condenação dos réus”.

Sua manifestação na tarde desta sexta-feira estruturou-se na descrição das atividades dos três núcleos principais – político, operacional ou publicitário e financeiro – e na caracterização das atividades dos acusados em troca, supostamente, de apoio político.

Defesa

A partir de segunda-feira, o cronograma prevê a sustentação oral dos 38 advogados de defesa. Em suas alegações finais apresentadas no curso da AP 470, todos negam a participação nos crimes narrados na denúncia e pedem absolvição, sustentando a inexistência de provas.

Estão previstas cinco sustentações por dia, ocasião em que os advogados constituídos pelos réus apresentarão seus argumentos aos ministros do STF.

Fonte: STF

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Direito Penal

Ciganos acusados de quadrilha e estelionato pedem HC no Supremo

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A defesa da família de ciganos presa em junho passado na cidade mineira de Juiz de Fora, sob a acusação de aplicar golpes na venda ambulante de edredons, impetrou Habeas Corpus (HC 114605) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para que os denunciados por formação de quadrilha e estelionato possam responder ao processo em liberdade. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o golpe consistia na utilização fraudulenta de máquinas de débito/crédito, nas quais a suposta quadrilha inseria valores acima do combinado ou repetidos em várias parcelas. Segundo as vítimas, no momento da comprovação do valor e da digitação da senha, os vendedores falavam muito e ao mesmo tempo para provocar desatenção.

No Supremo, a defesa dos 12 denunciados alega que pedidos de relaxamento de prisão e liberdade provisória foram negados pelo juízo de primeiro grau, sob o argumento de que ciganos são nômades, não possuindo residência fixa, circunstância que pode indicar que eles tenham aplicado o mesmo golpe em outros estados. Mas, segundo o advogado dos acusados, todos têm residência fixa, tendo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), após comprovada a veracidade dos endereços, negado o HC sob o argumento de que o domicílio era diverso do distrito da culpa, o que autorizaria a manutenção da prisão.

Para a defesa, a fundamentação da conversão da prisão em flagrante para preventiva pelo juízo da Comarca de Juiz de Fora baseou-se em aspectos culturais dos agentes, pelo fato de serem ciganos, e ainda no aparato tecnológico empregado e nos veículos utilizados pela família. “O juízo se refere à posse de máquinas de crédito e débito como se fosse crime, mas é notório que nas vendas ambulantes se utilizam máquinas GPS para facilitar o pagamento. Isto é uma prática comercial dos dias atuais. Para embasar a prisão preventiva, o juízo também faz referência aos carros dos pacientes como se fosse crime os ciganos possuírem carro de expressivo valor”, argumenta. Segundo a defesa, as caminhonetes utilizadas pela família são financiadas.

Outra alegação da defesa é a de que o suposto delito cometido é crime de perigo comum abstrato, ou seja, coloca um número indeterminado de pessoas em perigo, porém sem qualquer violência ou ameaça grave, sendo incapaz de causar lesão física aos prejudicados. Segundo a defesa, “esse tipo de crime perpetrado por réus primários, ensejará, ao final do processo, uma pena não superior a três anos, o que resultará em conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, tal qual determina o artigo 44 do Código Penal”.

O relator do HC é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: STF

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