Na tarde desta sexta-feira (29), na sequência das atividades programadas para o XI Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que ocorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi apresentada a palestra “O desenvolvimento da Justiça eletrônica: os novos desafios da tutela efetiva”, ministrada pela juíza Sandra Maria Iglesias Barral, do Poder Judiciário da Espanha.

A magistrada falou da importância da utilização das novas tecnologias, sobretudo da internet, a serviço da Justiça. Defendeu que não se trata apenas de um aumento de produtividade, mas sobretudo de tornar a prestação jurisdicional mais efetiva e com mais qualidade.

A estrutura da Justiça espanhola foi utilizada como modelo para demonstrar resultados positivos de políticas voltadas para a modernização do Poder Judiciário. Uma lei editada em 2011 revolucionou a Justiça da Espanha com a adoção de significativas alterações no processo, entre as quais a troca do processo tradicional, em formato de papel, pela sua versão digital e a comunicação de atos processuais entre os tribunais por meio eletrônico.

Além da interoperacionalização dos sistemas de informação, Sandra Barral citou a uniformização de terminologias jurídicas e a adoção de um número único para os processos em todas as instâncias como importantes medidas que melhoraram o trabalho dos magistrados.

A palestrante defendeu a importância de um intercâmbio de boas práticas entre os países. Para ela, a Justiça do século XXI precisa estar integrada e trabalhar unida.

Futuro

Para encerrar as exposições do segundo dia do evento, o ministro Marco Buzzi, do STJ, apresentou o painel intitulado “A mediação como composição extrajudicial de conflitos”.

O painel foi presidido pelo ministro aposentado do STJ Luiz Carlos Fontes de Alencar –juiz de carreira da Justiça estadual, assim como o ministro Buzzi –, que afirmou que a missão de ambos é trabalhar para “tentar trazer para o povo, para o país, uma Justiça célere e que atenda os anseios das populações mais humildes”.

Buzzi destacou que a intenção do painel era ser uma conversa, um espaço para propor reflexões sobre o assunto. “Eu não vim esclarecer, mas causar mais indagações”, disse.

O ministro afirmou que a mediação não é uma invenção da sociedade moderna, até porque, como afirmou a professora Ada Pellegrini Grinover, citada por ele em alguns momentos da exposição, “em nenhum lugar do mundo estamos descobrindo nada de novo, na verdade estamos reinstalando, reintroduzindo métodos”.

Segundo Buzzi, a Constituição brasileira de 1824 estabeleceu em seu artigo 161 a necessidade de passar pelo serviço de conciliação antes do ajuizamento de uma ação. E esse método foi perdido com o tempo, fazendo com que qualquer tipo de causa, desde as mais simples, chegasse às mais altas instâncias da Justiça.

Crise

Tal possibilidade, de acordo com o ministro, colaborou com a crise da Justiça, que é lenta para o cidadão, impõe grande volume de trabalho para os juízes e alto custo para o estado.

Buzzi enumerou alguns pontos que delineiam a crise enfrentada pela Justiça brasileira: o distanciamento entre o Poder Judiciário e o cidadão; o excesso de processos; a morosidade e os altos custos dos processos; a mentalidade de alguns juízes, pouco compromissados com a missão judicante; a exclusão da população carente do acesso formal à Justiça e a consolidação do paraestado.

Solução

Entretanto, o ministro se mostrou otimista e mencionou novamente a professora Ada Pellegrini, lembrando que, para ela, “o Judiciário renasce ante a crise”. Nesse sentido, o ministro defendeu a utilização de meios mais adequados para a resolução de conflitos e a mudança de mentalidade dos operadores do direito e das instituições de ensino, que adestram os estudantes para litigar.

Segundo ele, a maior parte dos acórdãos produzidos pela Justiça resolve o processo em si, mas não o “conflito sociológico”, ou seja, juridicamente o processo recebe uma solução, sem que necessariamente os autores da ação recebam uma solução real para a situação que vivenciam.

Buzzi considera que os métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação, a conciliação, a negociação e a arbitragem, podem resolver 90{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos conflitos sociológicos.

O ministro foi o coordenador do primeiro Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chamado “Conciliar é legal”. Ele mostrou números e percentuais de conciliação altos para poucos dias de audiências realizadas, demostrando que esse era o caminho a ser traçado para alcançar uma Justiça célere e que atenda efetivamente os anseios da população.

De acordo com Buzzi, os ordenamentos jurídicos do mundo inteiro estão se adaptando a sistemas mais ágeis de resolução de conflitos. No Brasil, o ministro sinalizou que estão sendo criadas “duas novas carreiras, dois novos nichos de mercado” para a atuação de profissionais: o mediador judicial e o mediador extrajudicial.

FONTE: STJ


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