O Tribunal Regional Federal da 5ª Região anulou na noite desta sexta-feira (4) a liminar da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que determinava ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) liberar, em 48 horas, o acesso dos candidatos às correções das provas de redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
Para proferir sua decisão, o presidente Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, fundamentou-se no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), celebrado pela Subprocuradoria Geral da República, pela União e pelo Inep, por meio do qual foi resolvido que apenas a partir de 2012 a exibição das provas e dos espelhos seria liberada, e com um caráter “meramente pedagógico”.
O pedido de suspensão de liminar foi feito na manhã desta sexta-feira (4) através da AGU (Advocacia Geral da União). O recurso foi entregue diretamente à Assessoria Especial da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, visto que a Justiça Federal se encontra em recesso forense.
Ação civil pública
A liminar da Justiça Federal no Ceará foi proferida em atendimento a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará. O juiz federal Danilo Fontenelle Sampaio, da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, determinou na quinta-feira (3) que o Inep exibisse aos estudantes que se submeteram ao Enem 2012 as provas de redação, devidamente corrigidas e acompanhadas da justificativa de pontuação e de seus espelhos de correção.
O magistrado determinou que a decisão fosse cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo Inep, além de multa diária no valor de R$ 5 mil, a cargo do agente público que de qualquer modo venha a dificultar a execução do que fora decidido. A União e o Inep recorreram da decisão.
Portal R7
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