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ADVOGADO QUE DELEGA TAREFAS ALCANÇA MELHORES RESULTADOS

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Caso alguém pergunte para advogados se eles delegam, a maioria dirá que sim. Porém, se na sequência perguntar o que eles acham da delegação, ouvirá que nem sempre ela é válida de ser feita, porque consideram que seria mais rápido realizar a tarefa por si mesmos ou porque os subordinados e pares para quem estão delegando não executam estas atividades tão bem quanto eles, etc.

Como os profissionais do Direito não aprenderam ou desenvolveram esta competência na faculdade e, raramente, nos estágios, quando ingressam no mercado de trabalho e se veem premidos pelo tempo, acabam transferindo algumas tarefas para outras pessoas, acreditando estarem delegando. Entretanto, transferir tarefa não é a mesma coisa que delegação.

O que é delegar então? Delegar, colocando de modo simples, é a designação de uma tarefa ou projeto específico de uma pessoa para outra (independente da hierarquia), ensinando a forma de executá-lo. Quem delega tem maior expertise e explica para aquele que não está tão preparado ou não tem o mesmo conhecimento a maneira de realizá-lo.

A delegação é uma habilidade que exige de quem delega dedicação, empenho e, principalmente, tempo. Delegar, definitivamente, é uma estratégia de longo prazo.

E para que serve? Paradoxalmente, para ganhar tempo e administrar melhor esse recurso escasso! Se o tempo é um problema do mundo pós-moderno, para os advogados então, nem se fala. Eles estão sempre atribulados, às voltas com prazos judiciais, prazos dos clientes, dos superiores ou dos mesmo colegas e parceiros.

Além disso, a delegação eficaz permite, entre outros benefícios abaixo mencionados, alcançar mais e melhores resultados, não obstante a limitação de tempo.

Sob o prisma do advogado que delega, os principais ganhos são:

Redução da pressão e estresse em razão da diminuição da carga de trabalho.
Eliminação de atividades operacionais e rotineiras que passarão a exigir, cada vez menos, a intervenção direta do advogado.
Possibilidade de focar em atividades importantes que gerem resultados positivos e lucrativos, que agreguem valor e qualidade ao trabalho.
Tempo disponível para reflexão, planejamento, coordenação, relacionamento com os clientes e captação deles.
Contribuição no desenvolvimento das pessoas, formando uma equipe motivada e que se sente desafiada.

Do ponto de vista do advogado para quem se delega, tem-se como maiores benefícios:

Assunção de maiores responsabilidades.
Aquisição de novos conhecimentos e competências.
Crescimento pessoal e profissional.
Sentimento de valorização.

Embora a delegação apresente uma série de pontos positivos, os advogados em geral tendem a criar obstáculos para realizá-la. Assim agem porque uma delegação eficaz, repita-se, demanda tempo e comprometimento antes dos resultados desejados aparecerem.

Dentre as desculpas mais frequentes que se escuta tem-se: “É mais rápido se eu mesmo fizer”; “Demora muito passar esta tarefa para uma outra pessoa”; “Eles não farão tão bem o serviço”; “Ninguém faz melhor do que eu”; e “O trabalho não vai sair do meu jeito, da maneira que quero”.

Apesar de existirem advogados com tendência centralizadora, a maior barreira ainda é não saberem a forma correta de delegar. Se estes advogados se derem uma chance de praticar a arte da delegação, com certeza superarão esta dificuldade e as frases acima não mais farão parte do seu repertório.

E o que é necessário para que ocorra a verdadeira e eficaz delegação? O advogado precisa observar e cumprir as seguintes etapas:

Identificar a pessoa certa a quem delegar, ou seja, aquela que tenha as competências e habilidades necessárias. Passar a tarefa para a primeira pessoa que estiver disponível definitivamente não é delegação…
Definir a atividade que será delegada. Lembrando que as atividades estratégicas e importantes não devem ser delegadas. Como também não se delega a responsabilidade, que, em última análise, continua nas mãos de quem delegou.
Comunicar claramente, com riqueza de informações e detalhes, o que deve ser feito e os resultados esperados, assim como o nível de autoridade e de empoderamento transferidos. É importante verificar com a pessoa para quem se está delegando se realmente entendeu o que se espera dela. O melhor modo de fazer isso é checando se conseguiu ser claro.
Fornecer para quem se delega os recursos necessários para o desenvolvimento do trabalho, tais quais, pessoas, equipamentos ou dinheiro.
Estipular uma data limite para a conclusão das atividades delegadas. Deve ser uma data realista, que permita a sua efetiva execução.
Monitorar periodicamente como está indo a evolução. Isto não significa microgerenciar, mas estabelecer um sistema periódico de acompanhamento em que a pessoa lhe informe as etapas cumpridas e o advogado possa dar feedbacks positivos e corretivos.

Como recomendação final, o advogado não deve, em hipótese alguma, pegar de volta a atividade delegada sob o pretexto de demora na execução ou de não estar saindo da forma desejada. Ao invés disso, deve empregar este tempo treinando melhor a pessoa para esta nova função.

Sendo assim, se o advogado se atentar às dicas acima, tornar-se um expert no ato de delegar será apenas questão de pratica. E então, acredita que vale à pena?

Fonte: conjur.com.br

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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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