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Alunos devem ter cuidado na hora de escolher o curso superior

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Brasília – Em 2009, 29 instituições tiveram que desativar cursos ou foram descredenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) por causa da baixa qualidade do ensino oferecido. Mais de 730 vagas de medicina e 20 mil de direito foram cortadas pelo mesmo motivo. Os números servem de alerta: é preciso tomar muito cuidado na hora de escolher um curso superior.

A principal recomendação para evitar dores de cabeça é checar os indicadores de qualidade. Eles são criados a partir de avaliações do MEC – a principal delas é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que anualmente mede os conhecimentos de alunos ingressantes e concluintes de cursos de graduação. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), cabe à União “reconhecer, credenciar, supervisionar” as instituições de ensino superior, públicas ou privadas.

O ministério tenta facilitar o acesso da população a essas informações, mas ainda é comum se perder em meio a tantas normas jurídicas e siglas. Recentemente entrou no ar o Cadastro das Instituições de Educação Superior. Nele é possível consultar as instituições credenciadas pelo ministério e os seus resultados nas avaliações.

O presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), Paulo Barone, orienta os interessados a fazer uma pesquisa que leve em conta outros fatores além dos indicadores educacionais. “É importante obter informações sobre os conceitos da instituição, a infraestrutura, o corpo docente e até mesmo a credibilidade da instituição no meio produtivo e entre os empregadores”, aconselha.

A secretária de Ensino Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, alerta, entretanto, que o aluno não deve se impressionar com a infraestrutura. “Procure conhecer a instituição mais a fundo. Às vezes as instalações impressionam, mas é necessário ver se elas são de fato usadas no curso, quantos cursos utilizam a mesma infraestrutura e se ela é suficiente.”

O preço da mensalidade ainda pesa na decisão de muitos estudantes no momento da escolha do curso. Mas, para Paulo Barone, “o conceito de qualidade” está se tornando cada vez mais importante para a população. “Aquele papel meramente cartorial, a ideia de se matricular numa faculdade só para ter um diploma, está mudando. As pessoas estão mais críticas em relação a isso”, acredita.

Maria Paula Dallari Bucci recomenda aos universitários que recorram ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) caso o valor da mensalidade seja acima do seu orçamento, mas nunca se deixem guiar pelo preço. “O acesso ao crédito hoje é muito grande, então se aluno quer estudar em uma boa instituição, não importa se o preço é alto, porque ele pode pedir o financiamento”, afirma.

Segundo a secretária, é preciso criar uma “cultura da qualidade”, ainda incipiente no Brasil, em relação ao ensino superior. “A educação não representa apenas um certificado, é um processo de formação. A instituição precisa ter professores qualificados, um bom projeto pedagógico, material didático de qualidade. As pessoas têm que valorizar o aspecto de fundo da educação, que é o da formação dos alunos, do desenvolvimento deles como cidadãos”, defende.

Fonte: AGENCIA BRASIL

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7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

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Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

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Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

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Direito e Tecnologia – Siga o @DireitoeTI no Twitter

Possui uma agência de publicidade? Trabalha no ramo da tecnologia? Simplesmente possui um site na internet? Siga o @DireitoeTI no Twitter.

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Possui uma agência de publicidade? Trabalha no ramo da tecnologia? Simplesmente possui um site na internet? Siga o @DireitoeTI. Lá você encontrará muita informação útil no âmbito do Direito Digital e da Tecnologia da Informação.

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