Decisão de juiz federal atende pedido do MPF que requereu anulação total ou parcial.
A Justiça Federal no Ceará decidiu anular 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que foram antecipadas por um colégio de Fortaleza. A decisão foi tomada na noite de ontem (31) e é válida para todo o Brasil. Cabe recurso ao TRF-5.
De acordo com a Justiça Federal, a anulação das 13 questões foi uma resposta à ação proposta pelo Ministério Público Federal, que havia pedido o cancelamento total das provas do Enem ou, pelo menos, a suspensão parcial das questões envolvidas na polêmica.
Foram anuladas as questões de nºs 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, da prova amarela do 1º dia, além das questões de nºs 113, 141, 154, 173 e 180, da prova amarela do 2º dia. As mesmas questões correspondem a números diferentes nas provas de outras cores, mas também serão anuladas.
O MEC confirmou no dia 27 de outubro que as 14 questões que vazaram do Enem estavam no pré-teste aplicado no Colégio Christus, em Fortaleza, em outubro de 2010. O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse que professores do colégio reproduziram e distribuíram dois dos 36 cadernos de pré-teste.
O juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª vara da Justiça Federal do Ceará, afirma em sua decisão que anular o Enem somente dos alunos do Colégio Christus “foge da lógica do razoável, ofende o principio isonomia e proporcionalidade, bem como anular a prova no país inteiro é algo desproporcional e implicaria em grande prejuízo”.
Segundo o magistrado, o fato é que as questões foram divulgadas antes da prova e possivelmente obtidas há um ano. Para o juiz, “não se sabe se apenas os 639 alunos do terceiro ano do ensino médio do Crhistus tiveram acesso ou os cerca de 300 estudantes do mesmo colégio do curso pré-vestibular também tiveram acesso”.
O MEC considera a decisão “arbitrária e desproporcional” e informou que vai recorrer para que ela não se mantenha.
Fonte: www.espacovital.com.br
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