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Assusete Magalhães: adoção de instrumentos alternativos pode ser a solução para os litígios

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“Não medirei esforços para corresponder à confiança que em meu nome foi depositada. Trabalharei com afinco para engrandecer e aprimorar o Poder Judiciário. Chego ao Tribunal da Cidadania com muito entusiasmo com o exercício da judicatura e comprometimento com o aperfeiçoamento do Poder Judiciário, objetivo que me acompanhou durante toda a minha trajetória de 28 anos de magistrada federal.” A promessa é da desembargadora federal Assusete Magalhães, que, na próxima terça-feira (21), toma posse no cargo de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela vai ocupar a vaga do ministro Aldir Passarinho Junior, que se aposentou em abril de 2011.

Natural de Serro (MG), a magistrada tem 63 anos e é formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Juíza de carreira, Assusete credita seu interesse pelo direito à sua própria cidade natal, uma centenária cidade mineira, na qual se cultivam as tradições, a leitura, as artes e a música, e, cercada pela Serra do Espinhaço, tem uma geografia que a conduziu, ainda cedo, a uma postura mais reflexiva: “Acabei me inclinando para o estudo das ciências humanas, que se orientou para o direito. Confesso que a magistratura sempre foi o meu sonho. Mas procurei amadurecer profissionalmente, antes de enfrentar tal desafio. Assim, fui advogada, assessora jurídica do Ministério do Trabalho, procuradora do INSS e, depois, procuradora da República. Sentindo-me pronta para a magistratura, submeti-me ao concurso, fui aprovada e tomei posse como juíza federal em Belo Horizonte.”

Assusete Magalhães tomou posse como juíza em 1984, em Minas Gerais, depois de aprovada em segundo lugar no concurso. Promovida por merecimento, entrou em 1993 para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde exerceu os cargos de corregedora geral da Justiça de primeiro grau da 1ª Região e de presidenta do TRF1. “São 28 anos de judicatura federal, de um trabalho árduo, espinhoso, mas extremamente gratificante, no qual me realizei plenamente. Trabalhei sempre em prol da entrega de uma prestação jurisdicional célere e da modernização do Poder Judiciário, seja no primeiro grau, seja no TRF da 1ª Região”, afirmou.

Para Assusete Magalhães, “após a Constituição Federal de 1988, a sociedade brasileira descobriu o Poder Judiciário, em clima de reconquista da convivência democrática. Com ela, aumentou, de maneira significativa, a demanda por justiça, na sociedade brasileira. O grande volume de trabalho, no Judiciário, exige que se busquem técnicas alternativas para solução de litígios, com vistas à celeridade e à efetividade da jurisdição”.

Imparcialidade

Para a futura ministra, o juiz, evidentemente, não pode ser parcial; ao examinar o processo, deve ser isento e nele buscar o melhor direito para a sua decisão. Ainda de acordo com Assusete, o juiz, na aplicação da lei, deve observar os fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.

“Penso que o juiz não pode ser um alienado em relação à realidade social. Ele há de estar sempre atento a essa realidade, pois, assim, terá sensibilidade suficiente para aplicar bem o direito, adequando-o àquele caso específico, à realidade que se apresenta. Claro, sem se afastar da lei, mas, muitas vezes, temperando-a”, salientou.

Segundo Assusete, o juiz não pode julgar com base em clamor social. “O juiz deve estar sempre jungido ao que se tem no processo, às provas que estão nos autos, sem se afastar da justa aplicação da lei. Há casos em que, em face de necessidade social relevante, o Judiciário não pode deixar de garantir algum direito consagrado na Constituição, ao fundamento de que não há lei sobre o assunto, tal qual vem ocorrendo, recentemente, com o Supremo Tribunal Federal, no que se tem chamado de ativismo judicial. Mas, em outras esferas do Poder Judiciário, penso que há pouco espaço para o chamado ativismo judicial”, afirmou.

Reforma processual

A magistrada defende a adoção de mecanismos para combater a morosidade na Justiça. Ela comemora o resultado positivo alcançado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a introdução de ferramentas como a súmula vinculante e a repercussão geral – o volume de processos foi reduzido a um terço. As mudanças surgiram com a Emenda Constitucional 45/2004, a chamada reforma do Judiciário.

Entretanto, ela lamenta que a lei dos recursos repetitivos, aplicada no STJ, não tenha obtido o mesmo sucesso, já que o volume de trabalho do Tribunal continua imenso – 235 mil processos em 2011. Para a magistrada, isso se deve, em parte, ao caráter não vinculante das teses firmadas pelo STJ, em julgamentos desse tipo. “Talvez a solução viesse na vinculação obrigatória dos tribunais de segundo grau à decisão que o STJ proferisse nesses recursos representativos de controvérsia”, sugeriu, como reflexão.

Técnicas alternativas

Assusete se mostra uma defensora da adoção de instrumentos alternativos para a solução de litígios, como forma de acelerar o andamento dos processos e evitar a morosidade, citando a conciliação. “Na conciliação, ganham todos: ganham as partes, ganha o estado, ganha a Justiça”, disse, observando que há certas demandas em que a jurisdição formal não dirime, de fato, o real conflito e não dá solução adequada para qualquer das partes.

No biênio 2006-2008, quando foi a primeira mulher a presidir o TRF1, Assusete adotou essas medidas, com a criação de programas de conciliação nas áreas previdenciária, assistencial e de contratos de mútuo do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Como presidenta, ela também operacionalizou a Justiça itinerante, por meio de barcos e carretas, o que beneficiou as comunidades mais carentes do Brasil, ampliando o acesso ao Poder Judiciário.

Apesar de ser considerada rigorosa na persecução penal, a magistrada acredita que a implementação da Lei 12.403, de 2011, que criou medidas cautelares substitutivas da custódia cautelar, poderá, efetivamente, reduzir a população carcerária brasileira. A cadeira que Assusete assumirá no STJ será em uma turma especializada em matéria penal.

Imprensa

A futura ministra vê com bons olhos a atuação da imprensa, tanto nos tribunais, quanto fora deles, uma vez que ela tem contribuído para o aprimoramento das instituições, inclusive do Judiciário, um poder que já foi bastante hermético.

“Penso que a imprensa, dentro do Judiciário, lhe trouxe uma transparência maior, para que a sociedade conheça melhor o poder e entenda com mais clareza determinadas decisões que são proferidas. O trabalho da imprensa tem contribuído, não só no âmbito do Judiciário, mas fora dele, para o aprimoramento de nossas instituições”, avaliou Assusete.

Tribunal da Cidadania

A magistrada afirmou que, em nenhum momento, ao escolher a carreira jurídica, pensou em chegar ao cargo de ministra do STJ. Entretanto, sente-se profundamente honrada com a nomeação e afirma que chega ao Tribunal com a mesma disposição com a qual iniciou a sua vida judicante e “ciente da responsabilidade de integrar um Tribunal que desempenha relevante papel de uniformizar a interpretação da legislação federal, contribuindo, assim, para a segurança jurídica. Integrarei uma das Turmas da Terceira Seção, que atua em matéria criminal. Tenho a expectativa de não poupar esforços para bem servir a este Tribunal e à sociedade brasileira”, declarou a futura ministra.

A posse de Assusete Magalhães como ministra do STJ será às 17h, no Pleno do Tribunal, em Brasília.

Fonte:STJ

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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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