STJ já recebe processos de 27 tribunais do país pela Internet

Desde esta quinta-feira (3/9), 27 tribunais do país poderão remeter pela Internet os processos que serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A adesão de mais 20 tribunais ocorreu em solenidade no STJ e incorporou-se ao projeto da instituição que prevê a informatização de todo o trâmite processual, acabando com os litígios de papel até o ano que vem. Sete tribunais já estavam remetendo os processos eletronicamente: os da Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e os Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª e 5ª Região.
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STJ: plano de saúde não pode limitar sessões de radioterapia e quimioterapia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva a limitação do número de sessões de radioterapia e quimioterapia impostas em planos de saúde. A decisão, acolhida por unanimidade pelos ministros, estabelece que pessoas em tratamento de câncer devem ser integralmente atendidas pelo contrato, independente dos custos envolvidos. O STJ negou um recurso especial em que o Centro Transmontano de São Paulo pretendia limitar em dez sessões a cobertura de radioterapia e quimioterapia, conforme previsto no plano.
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STJ absolve acusado de furtar uma pia, com base no princípio da insignificância

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no princípio da insignificância, absolveu um homem acusado de furtar uma pia de mármore com valor aproximado de R$ 35,00. A respectiva decisão foi unânime.

No caso, a defesa recorreu da decisão do TJ de Minas Gerais que, ao entender que a coisa furtada tem valor de pequena monta, não seria ínfima ou insignificante a ponto de levar a exclusão da tipicidade da conduta.
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STJ decide que planos de saúde não podem limitar valor para custear tratamento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiç (STJ) decidiu nesta segunda-feira (25/5) que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e das internações de seus associados. A Corte analisou o recurso de familiares de Alberto de Souza Meirelles contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não reconheceu a abusividade da limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame.
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Ação negatória de paternidade não prescreve

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a ação negatória de paternidade é imprescritível, ou seja, pode ser proposta a qualquer tempo. Esse tipo de ação tem o objetivo de reverter a paternidade reconhecida voluntariamente pelo autor.

A confirmação da tese que já vinha sendo adotada em outros processos apreciados pelo STJ ocorreu no julgamento de um recurso especial interposto por G.N. No recurso, ele pedia a reforma da decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconhecera o direito de seu pai de contestar, a qualquer tempo, a paternidade por meio da ação negatória.
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STJ determina contagem de pena mais benéfica à Suzane Richthofen

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes determinou que a Justiça paulista faça novo cálculo de remição da pena de Suzane Louise Von Richthofen. De acordo com o entendimento do Tribunal, o tempo remido não deve ser abatido do total da pena aplicada, mas somado ao tempo de pena cumprida. A sistemática é mais benéfica aos presos, por exemplo, na apuração das frações percentuais de benefícios, como indulto, progressão de regime ou livramento condicional.

Condenada a 39 anos e seis meses de reclusão pelo assassinato dos pais, em 2002, Richthofen cumpre pena na penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP). Ela tem somados 334 dias a serem remidos, isto é, considerados como pena cumprida. Em geral, os dias remidos são obtidos em função do trabalho realizado dentro do presídio, na proporção de um dia remido para cada três dias trabalhados.
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A problemática da súmula 380 do STJ nas revisões de juros bancários

Levando os direitos na brincadeira – O caso da súmula 380 do STJ.

Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito, em Conceição do Coité (BA).

A problemática da súmula 380 do STJ nas revisões de juros bancáriosRonald Dworkin, em “Levando os direitos a sério”, escreveu: “a instituição dos direitos é crucial, pois representa a promessa da maioria às minorias de que sua dignidade e igualdade serão respeitadas. Quando as divisões entre os grupos forem mais violentas, esse gesto, se o Direito de fato funcionar, deve ser o mais sincero possível”.

Na mesma obra, Dworkin deixa claro que haverá conflito de direitos e que os representantes da maioria irão discordar de muitas das reivindicações apresentadas pelas minorias. Sendo assim, é importante que as decisões sejam tomadas com seriedade, devendo demonstrar que sabem o que são direitos e “não devem trapacear quando examinam o conjunto das implicações da doutrina correspondente”. Em caso contrário, não levando os direitos a sério, é evidente que o governo também não levará a Lei a sério, arremata Dworkin.
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Brahma responsabilizada por contrato descumprido pela Cervejaria Skol

Brahma responsabilizada por contrato descumprido pela Cervejaria Skol Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que decidiu pela legitimidade passiva da Cervejaria Brahma em ação indenizatória por contrato de exclusividade não cumprido pela Cervejaria Skol Caracu S/A.

No caso julgado, a Via Atlântica Distribuidora de Bebidas Ltda. ajuizou ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes contra a Companhia Cervejaria Brahma filial nordeste, pedindo o ressarcimento de todas as despesas operacionais – abertura de empresa, aluguel de imóveis e compra de móveis e utensílios – realizadas para atuar como distribuidora exclusiva da cerveja Skol nos municípios de Cabo de Santo Agostinho e Vitória de Santo Antão.

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Local do provedor é indiferente para definir quem julga pornografia infantil na internet

 Local do provedor é indiferente para definir quem julga pornografia infantil na internetA Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é indiferente a localização do provedor de acesso à internet para determinar a competência para julgar caso de publicação de imagens pedófilo-pornográficas na internet. O relator do caso é o ministro Og Fernandes.

Foi instaurado procedimento administrativo para apurar a responsabilidade criminal de acusado de veicular imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, por meio da internet.

O juízo federal do estado de São Paulo declinou da competência, acolhendo a manifestação do Ministério Público de que os autos deveriam ser remetidos ao endereço do titular do portal onde foi consumado o delito, no Rio de Janeiro. Já o Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro atribuiu a competência ao Juízo de São Paulo, já que teria sido demonstrado que existiram protocolos de internet referentes à empresa situada na capital paulista.
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