A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a ação negatória de paternidade é imprescritível, ou seja, pode ser proposta a qualquer tempo. Esse tipo de ação tem o objetivo de reverter a paternidade reconhecida voluntariamente pelo autor.

A confirmação da tese que já vinha sendo adotada em outros processos apreciados pelo STJ ocorreu no julgamento de um recurso especial interposto por G.N. No recurso, ele pedia a reforma da decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconhecera o direito de seu pai de contestar, a qualquer tempo, a paternidade por meio da ação negatória.

Informações constantes nos autos do processo relatam que G.N. nasceu durante o período em que sua mãe era casada com J.M. Este afirma que, à época do nascimento da criança, desconfiou que ela não era seu filho. Apesar disso, decidiu registrá-lo. No entanto, afirma ele, pouco tempo depois de dar à luz a criança, a mãe abandonou a casa onde o casal morava para viver com um amante.

No recurso endereçado ao STJ, a defesa de G.N. alegou que a decisão do TJSP que afastou a prescrição da ação negatória violou o artigo 178, parágrafo 2º, do Código Civil de 1916. A norma dispõe que o prazo para o pai contestar a legimitidade do filho é de dois meses contados a partir do nascimento da criança.

A defesa também argumentou que a regra prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 27), que garante a imprescritibilidade da ação investigatória de paternidade, não poderia ser utilizada em favor de J.M. já que foi elaborada com o intuito de proteger não os pais, mas o direito dos menores de saber, a qualquer tempo, de quem são filhos.

Sem acolher as alegações da defesa de G.N., o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho, recordou que o Tribunal fixou a compreensão de que a ação negatória de paternidade, a exemplo da investigatória, não está mais sujeita à prescrição. No entendimento do ministro e dos demais integrantes da Quarta Turma, o pai pode, sem prazo limite, contestar a paternidade de um filho.

Mencionando vários precedentes do STJ (REsp 278.845 – MG e 155.681 – PR), o relator também ressaltou, no voto proferido no julgamento, que esse direito, o de investigar o estado de filiação, está hoje expresso no artigo 1.601 do novo Código Civil.

A Quarta Turma não apreciou o mérito do recurso, que não foi conhecido pelo colegiado.

Fonte: STJ


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Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

22 comentários

margarret · 26 de outubro de 2009 às 5:57 PM

meu marido apos registrar uma nenina nascida de um relacionamento extra conjugal,descobriu que não era o pai biologico, apos 3 exames de dna, pode ser anulada esta certidão, se não puder der anulada ela sera herdeira como meus filhos, a mae é jovem e sadia,meus filhos já sao maiores,sou aposentada e trabalhei muito para ajudar a contituir nosso pequeno patrimonio.
Ouvi falar de pai afetivo, como é isso, qual deve ser o nosso procedimento.

Jéssica · 27 de janeiro de 2010 às 2:10 PM

Boa tarde!! preciso da ajuda de vcs!
Um falecido que tem registrado em seu nome uma criança, a cônjuge dele pode ingressar ação negatória de paternidade? Pois a criança tem todos indícios que não é filha do falecido, e a cônjuge está tendo que dividir a pensão com a criança. No aguardo,

amauri mateus rodrigues · 12 de fevereiro de 2010 às 10:00 AM

namorei com uma mulher durante algum tempo,ela ficou gravida,me casei e registrei o menino.Com o passar do tempo vi que a criança nao tinha nada haver comigo,todos ao meu redor diziam a mesma coisa.HOJE ESTOU DIVORCIADO O QUE EU POSSO FAZER PARA ACABAR COM ESSA DUVIDA QUE ENSISTE EM ME INCOMODAR.

Rosane · 4 de abril de 2010 às 5:52 PM

Olá
Meu marido hoje com 46 anos, teve um namoro aos 23 anos de idade, e depois de 14 anos a pessoa com que ele se relacionou veio requerendo ajuda para o suposto filho de meu marido, dentre alguns pagamentos direto a mãe do rapaz, ela exigiu o registro de nascimento, e sobre pressão emocional meu marido acabou registrando. Hoje o rapaz tem 23 anos, recebe pensão alimentos judicialmente, para estudar, mas ficou o ano de 2009 sem ir para faculdade, e não quer fazer o teste de DNA, que tanto queremos para tirar a duvida.
Ai eu pergunto…meu marido pode pedir o teste de DNA, mesmo que aceitou registrar e estar pagando pensão??? Ele poderia parar de pagar a pensão se o rapaz tem condições de trabalhar ?

Por favor me ajude nestas perguntas…pois muitos advogados disse que é melhor deixar assim….eu não acredito que não tenha uma solução..

Obrigado

Allamandra · 23 de maio de 2010 às 7:06 PM

Em 1960 ou 1962, uma senhora que vivia num asilo, apareceu na porta de um casal que vivia juntos e deu uma criança de alguns meses ao casal que nunca a registrou.
Após alguns anos o casal se separou, e a criança ficou com o homem que o criara, que, alguns anos mais tarde, se matou solteiro ainda. E não tinha registrado a criança.

Ninguém querendo a criança, uma pessoa da familia buscou a criança na área rural mas não conseguiu matriculá-la em nenhuma escola por falta de registro, embora a criança já tivesse 12 ou 14 anos. Não podendo adotá-la, por não ter idade para tanto, e já sendo mãe de uma filha biológica, foi ao cartório e ali mesmo registro o tal menino.

Essa criança recusava estudar e se tornou um alcoolatra como o homem que pensara ser seu pai, indo morar com a mãe da senhora que o registrara depois de alguns anos, pois espancava a “irmã” e não se adaptara à familia e nem assistia regularmente às aulas.

Foi preso pelo Juizado de Menores de então, e com 16 anos foi viver na casa da mae da senhora que o registrara. Ali, um dia, pegou o carro da senhora que o registrara, que visitava a mãe dela, e atropelou as pessoas que estavam em um ponto de ônibus, evadindo-se do local. Tinha recentemente feito 18 anos nos documentos, estando na realidade com 20 anos.

A tal senhora que o registrara teve que vender o pouco que tinha, de seu salario, fazer acordos e pagar as indenizações civis, e o tal rapaz desapareceu não dando mais noticias.

Como fazer, que lei, matéria, doutrina ou jurisprudência ou súmula existe que permita a ‘mãe’ anular o registro civil de referido senhor, que deve estar atualmente com 50 anos de fato, 48 nos documentos aproxidamente, e a senhora tem 64 anos pretendendo anular esse registro o mais rapidamente possivel.

Que ação ajuizar? Há prescrição nesse caso? Citação é por Edital já que não se sabe há muitos anos, desde 1981, época do acidente no ponto de ônibus, onde o mesmo se encontra? A ação seria negatória de maternidade c/c ação de anulação de registro falso? Quais as consequencias disso?

Referida senhora continua tendo apenas a única filha biológica que já tinha quando registro o menino, que hoje está na faixa dos 43 ou 44 anos.

Agradeço quaisquer informações.

Allamandra

marcelo · 9 de agosto de 2010 às 6:52 PM

registrei uma criança há sete anos,registrei,pago pensão em dias.Mas sempre tive dúvidas em relação a paternidade,nao tenho contato com a criança eu posso pedir uma negativa de paternidade e o dna?como procedo neste caso?
obrigado Marcelo.

Alexandre · 30 de setembro de 2010 às 10:58 AM

Há mais de 10 anos registrei uma criança voluntariamente, após um ano, não tinha mais relacionamento afetivo com a mãe. Visando o bem estar futuro desta criança, eu e a mãe estamos querendo retirar o meu nome do registro para que o atual marido da mãe, que inclusive cuida muito bem da referida criança, possa incluir o nome como pai e assim poder ajudar ainda mais a criança. Pergunto: qual é o procedimento ideal para esse caso?

Obrigado

JOAO CARLOS ROCHA · 30 de outubro de 2010 às 12:16 PM

por favor me esclareça se possivel, fui casado legalmente com uma mulher, ate 2005 só que nos separamos fisicamente 1994 , no ano de 1995 ela resgistrou uma criança como filho legitimo em meu nome e no dela, só fiquei sabendo no ano de 2003 , essa ex mulher tinha feito laquiadura o que me leva a pensar que ela tambem nao e mae posso fazer uma negatoria de paternidade , pois nao tenho afeto nem contato nenhum com a ex e nem com esse jovem ,
aguardo resposta.
Obrigado.

emidio cavalcanti · 4 de novembro de 2010 às 4:45 PM

Depois de completar 14 anos a criança tem direito a alguma opinião em um processo de reconhecimento de paternidade?

Flávia · 8 de novembro de 2010 às 2:51 PM

Gostaria que enviassem para o meu email…materias relativas a construção de voto…elaboração

Antonio Dias · 7 de janeiro de 2011 às 3:41 PM

Boa tarde, sou casado c/ minha esposa a 14 anos e ela já tinha 2 filhos, depois tivemos mais 1 filho juntos, registrei os 3 como meus filhos porem ela a uns 5 anos atras resolveu leva a primeira filha para conhecer o Pai biologico. e agora a menina me odeia não sei o que fazer, gostaria de saber se há como anular a certidão de nascimento já que ela não me reconhece como pai e se o processo é ou não demorado.
grato e aguardo uma reposta.

claudio da cruz · 17 de janeiro de 2011 às 9:09 PM

Morei com uma mulher por quase 10 anos. Entre idas e vindas, em 1999 nasceu um menino que registrei em meu nome. Ocorre que nunca tive filho, sempre soube que não tinha condições de ter u m filho, a mãe do menino também sabia. Sempre fui louco para ter um filho, entre algumas crises de conciência, registrei. Em 2004 me separei e passei a pagar pensão. Em 2007 resolvi casar-me novamente, lembrando que tinha até então uma boa convivência com o menino (que eu achava ser meu filho). Após meu casamento a mãe do menino inviabilizou qualquer relacionamento meu com o garoto e entre brigas intensas levantei a possiblidade (imensa) dele não ser meu filho. Não o vejo há mais de 1 ano. Fiz 2 exames de espermograma que revelou que eu não posso ser pai. Pergunto: posso requerer a ação negatória de paternidade?

luiz eduardo · 28 de janeiro de 2011 às 5:43 PM

eu conherço uma pessoa que lutar na justiça anos para o filho ser reconhecido pelo pai so quele nuncar reconheceu o filho e ela ja pagou varios advogados e ele compra todos os advogados para passar para o lado dele dando o caso como enserado ele nao tem residencia fixa fica mudando de endereço o tempo todo ele e apostador da prefeitura e e formado como arquitetor

flavia · 19 de março de 2011 às 1:43 PM

bem tenho um filho em um relacionamento extra conjugal mas meu ex marido registrou achando que o filho seria dele agora encontrei o pai da criança e queria saber se demora a retirada do nome do meu ex marido da certidaopois ele esta de acordo agora que sabe e o pai biologica concorda em registrar a criança este processo e demorado o que preciso fazer

julio cesar gomes · 4 de abril de 2011 às 6:39 PM

Boa tarde!! preciso da ajuda de vcs!
Um falecido que tem registrado em seu nome uma criança, a cônjuge dele pode ingressar ação negatória de paternidade? Pois a criança tem todos indícios que não é filha do falecido, e a cônjuge está tendo que dividir a pensão com a criança. No aguardo,

julio cesar gomes · 4 de abril de 2011 às 6:40 PM

Um falecido que tem registrado em seu nome uma criança, a cônjuge dele pode ingressar ação negatória de paternidade? a cônjuge está tendo que dividir a pensão com a criança e a mãe e normal isto?

Oliveira · 18 de agosto de 2011 às 11:24 AM

Bom dia

Gostaria de uma explicação… Meu esposo quando tinha 19 anos manteve relação sexual com uma mulher que engravidou alegando ser dele o filho, ele acabou registrando a criança. Sempre houve comentários que este filho talvez não fosse dele e ele também tinha dúvidas. Quando nos conhecemos que ele me contou a história fiquei c/ muitas dúvidas pois as datas não batiam então ele resolveu fazer o exame de DNA que p/ sua decepção deu negativo. Ele entrou c/ um processo para tirar o nome dele da criañça foi feito outro DNA que deu o mesmo resultado. Ainda não teve a audiência final mas soubemos que dificilmente o nome dele será retirado da certidão.Hoje ele não ligação com a criança porque eles moram longe e devido o acontecido a distância acabou com os laços, já que nunca houve um convívio muito próximo. A minha pergunta é:
Se isto acontecer a criança tem direito aos nossos bens?Pois somos casados a 6 anos com muita luta contruimos uma casa e devagar estamos conquistando outras coisas. Não acho justo ele ter direito em coisas que foram adquiridas com o meu suor e trabalho. Eu trabalho desde menina e sempre fui econômica, sempre lutei por meus objetivos ainda não tive um filho porque sempre pensei em conseguir uma casa primeiro enquanto a mãe da criança tem 04 filhos com 04 pais diferentes, é do tipo de mulher que quer arranjar filho para garantir a pensão.
Por favor me mandem uma resposta ou um conselho de que providência devemos tomar.
Muito obrigado pela atenção!

Angelina Silva · 20 de setembro de 2011 às 8:06 PM

Boa noite,
Meu marido antes de me conhecer saiu com uma menina duas vezes que segundo ela, ele a engravidou. Hoje esse menino está com 9 anos. Meu marido -o suposto pai- gostaria de fazer o DNA. Caso dê negativo ele tem como retirar seu sobrenome da certidão da criança?

Ana Silva · 23 de janeiro de 2012 às 5:36 PM

Olá! Há 13 anos meu noivo registrou uma criança pensando ser o pai biológico dela, mas com o passar dos anos nota-se que não tem semelhanças entre eles e agora ele quer fazero teste de DNA para comprovar a paternidade. Caso dê negativo esse teste, ele pode deixar o nome dele no registro da criança sem a obrigatoriedade de pagar pensão? Ou para deixar de pagar ele deve pedir a negação da paternidade e retirar o nome da certidão de nascimento?

MARIA · 2 de março de 2012 às 2:08 AM

OLA TERMINEI UM RELACIONAMENTO E NA EPOCA ESTAVA TRANSANDO COM MEU MARIDO E MEU NAMORADO ,NAO SABIA DE QUEM ERA O FILHO E ACABEI PEDINDO AO MEU EX MARIDO PARA REGISTRAR A CRIANÇA POIS TINHA MAIS CONDIÇÃO FINANCEIRA…. ELE ACHOU Q ERA O PAI, HJ A CRIANÇA TEM 5 ANOS, FIZEMOS O DNA E DEU NEGATIVO ELE NAO É O PAI E SIM MEU NAMORADO E ELE ENTROU COM AÇÃO NEGATORIA POIS RECEBEU CARTAS DA FAMILIA DO MEU NAMORADO ATUAL FALANDO QUE ESTAVA SENDO ENGANADO… A CRIANÇA TEM CONTATO COM PAI VERDADEIRO MEU NAMORADO E COM ELE TAMBEM… INCLUSIVE CHAMA OS 2 DE PAI, RS , ELE ´PODE CONSEGUIR TIRAR A CRIANÇA DO NOME DELE? QUANTO TEMPO DEMORA

Fique por dentro Ação » Blog Archive » Ação negatória de paternidade não prescreve : Contexto Jurídico · 15 de maio de 2009 às 6:48 AM

[…] a qualquer tempo. Esse tipo de ação tem o objetivo de reverter a … fique por dentro clique aqui. Fonte: […]

domelhor.net · 15 de maio de 2009 às 3:10 PM

Ao negatria de paternidade no prescreve…

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justia (STJ) confirmou o entendimento de que a ao negatria de paternidade imprescritvel, ou seja, pode ser proposta a qualquer tempo. Esse tipo de ao tem o objetivo de reverter a paternidade reconhecida voluntari…

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