O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes determinou que a Justiça paulista faça novo cálculo de remição da pena de Suzane Louise Von Richthofen. De acordo com o entendimento do Tribunal, o tempo remido não deve ser abatido do total da pena aplicada, mas somado ao tempo de pena cumprida. A sistemática é mais benéfica aos presos, por exemplo, na apuração das frações percentuais de benefícios, como indulto, progressão de regime ou livramento condicional.
Condenada a 39 anos e seis meses de reclusão pelo assassinato dos pais, em 2002, Richthofen cumpre pena na penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP). Ela tem somados 334 dias a serem remidos, isto é, considerados como pena cumprida. Em geral, os dias remidos são obtidos em função do trabalho realizado dentro do presídio, na proporção de um dia remido para cada três dias trabalhados.
No caso trazido ao STJ, por meio de um habeas corpus, a defesa de Suzane protestava contra a forma como foi calculada a pena: descontou-se o tempo remido do total da condenação para, a partir daí, calcular todos os benefícios a que tenha direito eventualmente.
Como o parecer do Ministério Público Federal opinou pela concessão do habeas corpus, o ministro relator decidiu a questão individualmente, sem levar o caso a julgamento na Sexta Turma.
Redução em outro pedido
Em 2008, os ministros da Sexta Turma enfrentaram o pedido de redução da pena de Suzane Richthofen (HC 102242). A questão estava empatada: todos entenderam que a pena deveria ser reduzida, mas dois ministros votaram pela redução da condenação de 39 anos para 35 anos, e outros dois se manifestaram no sentido de uma redução maior, ficando em 31 anos a pena pelos dois homicídios.
Última a votar, a ministra Maria Thereza de Assis Moura apresentou um novo entendimento. Ela votou no sentido de que, em vez de diminuir em seis meses a pena em relação à atenuante – como fez o juiz sentenciante –, o correto seria reduzir em um ano. Dessa forma, a pena seria de 19 anos para cada um dos crimes, totalizando 38 anos de reclusão (a sentença, originalmente, fixava a pena em 19 anos e seis meses para cada um dos dois crimes).
O relator, ministro Og Fernandes, e o ministro Paulo Gallotti concordaram com o entendimento da ministra, modificando seus votos. Apenas o ministro Nilson Naves e a desembargadora convocada Jane Silva mantiveram seus votos anteriores, propondo uma redução maior. A conclusão majoritária foi que a decisão não se estende aos irmãos Daniel e Christian Cravinhos.
Fonte: STJ
1 comentário
domelhor.net · 15 de maio de 2009 às 3:16 PM
STJ determina contagem de pena mais benfica Suzane Richthofen…
O ministro do Superior Tribunal de Justia (STJ) Og Fernandes determinou que a Justia paulista faa novo clculo de remio da pena de Suzane Louise Von Richthofen. De acordo com o entendimento do Tribunal, o tempo remido no deve ser abatido do total da pen…