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Direito Penal

CNJ lança Raio-x do sistema carcerário

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Geopresídios é o nome do sistema que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta segunda-feira (4/4) para mapear o sistema prisional do país. O site reúne todos os dados das inspeções mensais que os juízes fazem a penitenciárias, cadeias públicas, delegacias, hospitais de custódia e outras unidades do sistema carcerário brasileiro. Para acessar as informações do sistema, que funciona em fase de teste, basta entrar no site do Conselho, www.cnj.jus.br/geopresidios.

“O sistema oferece informações que servem para ditar políticas publicas. Se não temos dados, não há como fazer uma gestão (do sistema carcerário) apropriada. No sistema temos informações precisas sobre o numero de estabelecimento”, explicou o coordenador do Geopresídios, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Márcio Fraga.

Na aba”Principal”, o internauta encontrará um mapa do Brasil. Quando o cursor estiver sobre um estado, uma janela será aberta informando os principais dados das prisões da Unidade da Federação: quantidade de vagas e estabelecimentos prisionais, população carcerária (masculina e feminina) e percentual de presos provisórios (que aguardam julgamento).

A ferramenta “Zoom em Área” permitirá ao internauta fazer um recorte no mapa. A área selecionada apresentará pontos coloridos indicando a localização das unidades prisionais. Cada cor corresponderá a um tipo específico de unidade: penitenciária, colônia agrícola, industrial ou similar, casa do albergado ou cadeia pública/detenção. “Em alguns estados não há hospitais psiquiátricos (de custódia) para presos, por exemplo. Isso é uma omissão do estado clara e evidente e demanda uma ação por parte do executivo local”, disse Fraga.

Passar o mouse sobre os pontos coloridos do mapa permitirá ao internauta encontrar todas as informações disponíveis sobre a unidade prisional escolhida: lotação do presídio, quantidade de vagas, condições do estabelecimento, etc. Cada tipo de unidade tem uma cor diferente. Na mesma aba, é possível gerar uma lista com todas as unidades prisionais de um estado.

A ferramenta “Pesquisa Textual” permite localizar uma prisão no mapa a partir do nome dela, ou parte dele. “A Resolução 47, de dezembro de 2007, determinou aos juízes responsáveis pela execução penal que realizem inspeções mensais nas unidades prisionais de sua jurisdição”, explica o juiz do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), Marcio Fraga, que coordenou a elaboração do Geopresídios.

A aba “Estatísticas” permite visualizar o mapa – ou região selecionada – de acordo com a estatística desejada: quantidade de presos que estudam, presas gestantes, percentual de unidades com unidade maternoinfantil, entre outras. Cada índice percentual (menos de 1{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}, mais de 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}, por exemplo) da estatística tem uma cor que serve para identificar os estados, de acordo com a situação. O diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Declieux Dias Dantas, explica como funciona a atualização diária das informações. “Os juízes realizam as inspeções e nos enviam os dados, cadastrando as informações em um banco de dados do CNJ. No dia seguinte, elas já podem ser consultadas no sistema”, diz.

Fonte: CNJ

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Direito Penal

TIME E TORCEDOR DEVEM INDENIZAR ÁRBITRO POR AGRESSÃO

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A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou um clube esportivo e um torcedor por agressão a um árbitro de futebol ao final de um jogo amador, na capital paulista. Ele receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o torcedor teria agredido o árbitro com socos e chutes, além de proferir dizeres racistas contra ele. A briga teria sido apartada pelos próprios jogadores que disputavam a partida. Em depoimento, dois árbitros auxiliares e uma terceira testemunha confirmaram a violência.

Em voto, o relator Cesar Ciampolini Neto reformou a sentença que havia indeferido pedido de indenização para declarar a responsabilidade do agressor e do clube. Ressaltou que cabia ao clube ter fornecido segurança adequada no evento esportivo – ao não fazê-lo, ele responde, solidariamente com o ofensor, pela reparação. Entendeu que o reclamante “passou por inadmissíveis transtornos”, apurando-se que efetivamente sofreu lesões corporais, configurando o dano.

Participaram do julgamento os desembargadores João Carlos Saletti e Carlos Alberto Garbi.

Processo: 0628099-50.2008.8.26.0001

Fonte: migalhas.com.br

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Direito Penal

SERIAL KILLER: PARA OAB, “SE COMPROVADAS 43 MORTES, HOUVE FALHA GRAVE DA POLÍCIA”

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O presidente da Comissão de Estudos de Direito Penal da OAB/RJ, Carlos Eduardo Machado, acompanhou o caso do serial killer da baixada com desconfiança nesta quinta-feira ontem (11). Sailson José das Graças, de 26 anos, foi preso depois de matar uma mulher e confessar o assassinato de mais 40 pessoas ao longo de nove anos. Carlos Eduardo Machado alerta que, se for comprovada a veracidade do depoimento do criminoso, o caso se trata de um escândalo.

— Eu vejo com muita reserva este caso. Pode se tratar de um perturbado que está criando coisas, delirando. Não é razoável uma quantidade dessas de crimes perfeitos, sem deixar pistas. É preciso verificar se é verdadeira essa confissão. Se for comprovada, houve uma falha grave na investigação policial.

De acordo com a SEAP (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), Sailson José das Graças ficou preso de abril de 2008 a fevereiro de 2010, e de março 2010 a novembro de 2012. Mesmo com duas passagens pelo sistema prisional por roubo, o criminoso nunca foi investigado pelas mortes na Baixada Fluminense.

Machado destaca que, antes de criticar os agentes públicos, é preciso identificar o motivo de um possível descaso diante dos crimes.

— Faltou pessoal para investigar? Faltaram elementos para chegar até o suspeito? Por ser uma área menos favorecida, talvez, esteja sujeita a uma inefeciência do aparelho estatal. Se esses crimes tivessem sidos praticados no Leblon, teriam sido descobertos antes.

Fonte: noticias.r7.com

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Direito Penal

Casas Bahia é condenada por exigir de vendedora práticas enganosas ao consumidor

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A rede varejista Nova Casa Bahia (Casas Bahia) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vendedora por exigir práticas enganosas ao consumidor sem a sua ciência, para aumentar o valor das vendas. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu do recurso da empresa contra a condenação, “o poder diretivo patronal extrapolou os limites constitucionais que amparam a dignidade do ser humano”.

Na reclamação trabalhista, a vendedora relatou que a empresa exigia o cumprimento de metas mensais e de cotas diárias de vendas de produtos financeiros, como garantia complementar ou estendida, seguro de proteção financeira, títulos de capitalização e outros. A prática, conhecida como “embutech”, consistia em embutir a garantia no preço da mercadoria sem que o cliente percebesse. Outro procedimento era o “arredondamento para cima” das taxas de juros e parcelas de financiamentos e a exigência de entrada nas vendas parceladas, mesmo quando a publicidade da loja informava o contrário.

Em pedido de dano moral, a trabalhadora alegou que por diversas vezes foi chamada de “ladra” ou “desonesta” na frente de todos, pelos clientes que retornavam à loja ao descobrir que foram ludibriados. Ela apontou ainda outras práticas vexatórias, como obrigar os vendedores que não cumpriam metas a ficar “na boca do caixa” como castigo, “empurrando” produtos aos clientes.

A empresa, em contestação, impugnou todas as alegações da vendedora afirmando que “não há sequer indícios que demonstrem o dano moral aleatoriamente pleiteado”. Defendeu que a fixação de metas “decorre de poder legítimo” do empregador, e negou a existência de qualquer pressão, cobrança ou tratamento rude, esclarecendo que “havia eram metas de vendas para alguns produtos em determinadas ocasiões promocionais, como é prática legal e regular em todo o ramo do comércio varejista”.

No entanto, os depoimentos das testemunhas confirmaram as denúncias. “A técnica era não informar ao cliente o preço promocional, que só aparecia no sistema. O cliente saía satisfeito, pensando que tinha recebido um desconto”, afirmou uma delas.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais. Segundo a sentença, a rede “fez com que a empregada trabalhasse de forma predatória, iludindo clientes”. O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) manteve a condenação.

No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que a imposição de metas não configura dano moral, tratando-se apenas de “técnicas de vendas, com único objetivo de oportunizar maior lucro e, consequentemente, aumento nas comissões”.

Para o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a adoção de métodos, técnicas e práticas de fixação de desempenho e de realização de cobranças “tem de se compatibilizar com os princípios e regras constitucionais” que protegem a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego e da segurança e do bem estar, entre outros. E o quadro descrito pelo TRT-SP, na sua avaliação, não deixa dúvidas quanto à extrapolação do poder patronal. Para entender de outra forma, seria necessário o reexame dos fatos e provas, procedimento inadmissível em recurso de revista, como prevê a Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

FONTE: TST

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