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Direitos dos portadores de doenças crônicas é tema de entrevista no canal do STF no YouTube

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Os direitos de portadores de doenças crônicas são destaque de entrevista exclusiva concedida pela advogada Antonieta Barbosa ao canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube. No vídeo, são abordados os principais benefícios garantidos a esses pacientes no que se refere a tratamentos de saúde e aquisição de medicamentos.

Quem sofre de doenças como cardiomiopatia, lúpus, paraplegia e câncer têm tratamento diferenciado em várias situações. Esses cidadãos não pagam impostos como IPVA, ICMS, IOF e IPI, têm direito a se aposentar por invalidez em certas situações e ações que porventura apresentem ao Judiciário têm andamento prioritário. O objetivo dessas medidas é garantir que eles vivam dignamente e sem sofrer discriminação.

Na entrevista, Antonieta Barbosa esclarece dúvidas relacionadas à legislação, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e isenção de Imposto de Renda na aposentadoria. Para ter acesso a esses direitos, de que maneira os portadores de doenças crônicas devem proceder? Qual a documentação necessária? A quais órgãos devem recorrer se se sentirem lesados por não terem seus direitos respeitados? Confira as repostas no endereço www.youtube.com/stf.

Fonte: STF

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52 Comments

52 Comments

  1. rose

    19 de maio de 2010 at 4:34 PM

    gostaria de saber se diabetes do tipo 2 é doença cronica .

  2. Rose Rolim

    28 de maio de 2010 at 9:36 PM

    Gostaria de saber se GESF glomerulunefrite esclerosante focal e segmentar é doença crônica? informo que sou transplantada renal e recentemente fiz cirurgia de troca da valvula aortica. Sou aposentada e não sou isenta de imposto de renda.

  3. luiz fernando de oliveira

    25 de julho de 2010 at 6:47 PM

    oi, sou luiz fernando de oliveira, gostaria de saber por favor, sou portador de espondilose de coluna vertebral escoliose e clinica de fibromalgia apresentando-se com lombalgia cronica polimalgia de dificil comtrole com tratamento convencional, incapacidade permanente para as minhas atividades laborativas, tenho laudo do meu medico da rede publica de saúde que me aposentou, e também laudo medico do perito do juizado esprcial do tribunal regional federal, gostaria de saber se tenho direito dos impostos como ICMF, IR, IPVA, IOF, IPTU, IMPOSTO DE RENDA, se caso eu tenho, me informe por favor, se eu fizer um emprestimo sou inseto do IR, IOF, É outros beneficios que não sei, minha aposentadoria é previdenciaria 32. [gostaria muito que eu fose respondido, queria que vs mandase resposta p/ o meu imail] muito obrigado por essa ajuda que estão me dando. [um grande abraços]

  4. Marina da Silva

    28 de julho de 2010 at 10:45 PM

    Boa Noite!
    Sou doente crônica(Imunodeficiência Adiquirida)-HIV.Fiz um consórcio imobiliário pela caixa econômica Federal e não tive condições de continuar pagando o mesmo.Gostaria de saber se tenho direito de resgatar antes do término do consórcio?
    Aguardo resposta,
    Obrigada.

  5. Clécia Messias

    11 de agosto de 2010 at 7:52 PM

    Oi!
    Não consegui ouvir a entrevista no you tube.
    Sou portadora de LES (Lúpus Eritematoso Sistêmico), não sou aposentada nem recebo nenhum benefício do INSS, sou funcionária pública e gostaria
    de saber se tenho direito à isenção de algum tributo.
    Desde já, obrigada

  6. valmirene ap. doria de souzaf

    19 de agosto de 2010 at 11:12 PM

    sou portadora de lupus sistemico discoide, trabalho como professora de educacao infantil e nao estou aguentando trabalhar. tenho muitas dores nos joelhos, cotovelos, quadril,depressao que tem dias se eu pudesse nao veria ninguem. gostaria de saber se posso pedir afastamento {encosto} esta muito dificil. tambem comecei a inchar , so tomo remedio para depressao fluxetina e rivotril e como remedio para as dores pois nao e qualquer um que funciona . nao tenho coragem para fazer nada me sinto muito cansada. obrigada desculpe os erros nao tenho habilidade com o computador

  7. Gloria

    15 de outubro de 2010 at 10:08 AM

    Minha mãe é portadora de espondilose cervical, artrose,escliose dorso lombar, alteraços degenerativas, dificuldade de locomoçao. Gostaria de saber se ela tem direito de se encostar pelo inss com 5 anos de contribuição.

  8. jacione

    23 de outubro de 2010 at 4:29 PM

    oi meu nome e jacione tenho 18 anos e sou portadoura de lúpus eu queria saber se eu tenho direito de mim encostar pelo inss?

  9. paula

    8 de novembro de 2010 at 6:19 PM

    Boa noite….
    sinto muitas dores nas costas por causa da escoliose.
    A escoliose é uma doença cronica???
    Agradeço á atenção.

  10. sara

    9 de novembro de 2010 at 10:17 PM

    Por gentileza, gostaria de saber se sendo portadora de depressão recorrente tenho direito de isenção de Imposto de Renda.Agradecida

  11. Alice Jane Marinho

    23 de novembro de 2010 at 12:36 PM

    Sou portadora do lúpus e tive outras complicações que levaram minha aposentadoria saiu pelo Federal, mais a júiza não pode julgar por ser doença do trabalho o que devo fazer pois tudo ja venho lutando há alguns e nada é resolvido. Grata

  12. Cris Porto

    24 de fevereiro de 2011 at 3:42 PM

    Sou Cristiane portadora de endometriose ja passei por dois processos cirurgicos tb tenho fibromialgia, e colite gostaria de saber se tenho direito de me afastar do serviço póis tenho tido muitas dores e não me sinto bem para retornar ao trabalho.

    Quais os meus direitos.

  13. rosasoares

    8 de março de 2011 at 8:22 PM

    gostaria de saber se tenho direito a afastamento pois trabalho como professora do ciclol e tenho espondilose dorsal,tive avc,tenho tendinosedo supra espinhososubescapular tenho pedras no rim direito tomo remédios para pressão alta também tenho tendinite no pé esquerdo sou funcionária do estado de são paulo.aguardo resposta o mais breve possível.

  14. simeiaaragao

    23 de março de 2011 at 3:48 PM

    Minha mãe tem 70 anos e sofre artrose artrite cronica que atrofia mãos e pés o medico disse que degenerativa ela toma muitos remedios meu pai é aposentado recebe um salario minimo mas nao da pra eles sobreviver pois sao muitos os remedios pra comprar gostaria de saber mesmo meu pai sendo aposentado teria como minha mãe se aposentar por doença cronica. aguardo resposta o mais breve possivel.

  15. marcelo

    27 de março de 2011 at 6:18 PM

    ola recebi a noticia de que estou com tuberculose dia 04/11/2010 e começei a pagara previdencia depois de alguns anos sem pagar voltei a pagar dia 12/11/2010 portanto 8 dias depois do atestado medico e encaminhamento de afastamento para o inss minha pergunta é marquei pericia para dia 28/05/2011 tenho direito a me afastar ou a receber algo ou por começar a pagar depois perco o direito, continuo tentando trabalhar mais esta dificil demais e só continuo trabalhando pois não esto afastado.

  16. ana oliveira

    30 de março de 2011 at 11:27 PM

    sou portadora de hepatite auto imune(cirrose),tbem artrite reumatoide, hernia de disco,tenho muitas dores, não posso ficar sem remedios,quero saber se tenho direito a nao pagar imposto de renda.e tbem recebi uma indenização trabalhista o qual o imposto recolheu 20 milcomo posso reaver este dinheiro.Teho que fazer a declaração de 2011.como devo fazer.tenho laudos medicos.quem devo procurar um advogado ou contador.e tiver telefone me informe por favor.Obrigado

  17. Claudia Vasconcellos

    6 de abril de 2011 at 7:14 PM

    Gostaria de saber se portadoras de endometriose tem direito a medicamentos gratuitos.
    Obrigada

  18. SANDRO SANTOS

    1 de julho de 2011 at 7:43 AM

    Senhores, preciso de uma informação. Minha mãe teve um AVC há que a deixou com sequelas sérias no lado esquerdo. Sem movimento do braço e com extrema dificuldades de andar, além da artrose e doenças coronárias, a dificuldade de fazer qualquer trabalho ou serviço doméstico é praticamente impossível. Meu pai é aposentado por invalidez. Apesar disso, não consegui aposentar minha mãe. Ela não tem tempo suficiente de INSS pago em carteira, até mesmo por ser dona de casa a vida inteira. Ela tem 72 anos.

  19. daiana

    7 de julho de 2011 at 10:37 PM

    ólá boa noite , gostaria de sabe se eu posso me incosta pelo inss , pois tenho asma , e tenho mas de um ano de inss pago

  20. Lilian

    8 de julho de 2011 at 12:05 PM

    Bom dia!
    Sou portadora de endometriose, tenho hemorragia e dores cronicas, passei por cirurgia, mas continua os sintomas, tomo medicação de alto custo.
    Gostaria de saber se posso me afastar pelo inss, ou até mesmo me aposentar por invalidez?
    Grata!

  21. maria rita de jesus santos

    12 de julho de 2011 at 8:57 PM

    eu tenho doença cronica, rins policisticos, o que fazer para mim aposentar,eu pago o inss a tempo, com devo agir………….

  22. marcio

    21 de julho de 2011 at 11:37 AM

    Por gentileza gostaria de uma informação:
    Sou portador de Hepatite C Crônica, tenho 44 anos de idade, gostaria de saber sobre direitos de aposentadoria e também sobre isenção de determinados impostos, Quais?

  23. Lizabeth

    21 de julho de 2011 at 12:46 PM

    Boa Tarde,sou portadora lupus eritematoso discoide a mais de 10anos agora estou com artrose nas mãos, pés, joelhos,coluna gostaria de saber se tenho direito aposentadoria tenho 24anos de contribuição e sou Clt

  24. jurandir cesar de melo

    3 de agosto de 2011 at 12:13 AM

    gostaria de saber se tenho direito a insenção de alguns tributo pos sou aposentado e tenho 4 erne de disco lomba e cervical com artrose imframatoria tenho laudo do meu medico e e laudo do perito da justiça.desde ja agradeço se me responderem

  25. edna

    19 de agosto de 2011 at 9:45 AM

    Ola, bom dia tenho o diagnostico de esclerose multipla desde o ano de 2004, era professora e estou aposentada com 01 salario minimo e gostaria de saber se esta correto e se nao como agir para recorrer. Obrigada!

  26. Rosana

    22 de agosto de 2011 at 12:29 PM

    Bom dia!
    Meu nome é Rosana tenho uma doença chamada prurigo nodular a 2 anos, estou encostada uns 2 anos mais não consigo a aposentadoria, o meu caso é de aposentadoria, é uma doença crônica estou ainda tomando dapsona, mais não está adiantando muito, a minha médica já me receitou o talidomida…e disse que meu caso é crônico que essa doença não tem cura, é um primo da Hanseniase…me diga se é cronica e se tenho direito a aposentadoria…
    Obrigada!!

  27. ubirajara santos gonçalves

    22 de agosto de 2011 at 9:28 PM

    quero saber os meus direitos que posso recorrer tendo doenças cronica de discopatia degenerativa em L3,L4 tomo 4 morfina por dia e tenho 3 cirurgias sobre esta doença, tenho placa, parafusos, cesta e ate um neuroestimulador medular implantado na medula da coluna. Me aposentei em fevereiro deste ano ale disso aindo sou diabetico tomando 2 qualidades de insulina humana e regular todas duas 50ml dia e noite. quero saber se tenho direito ao cartao de passagem e outros beneficios pelo governo.

  28. Simone

    24 de agosto de 2011 at 1:48 PM

    Tenho doença de Chron e gostaria de saber de tenho direito a algum benefício apesar de eu trabalhar.

  29. sandra

    31 de agosto de 2011 at 9:02 AM

    oi tenho asma e nao estou conseguindo trabalhar pois nao posso fazer esfossso fisico mas trabalho de diarista quero saber se e possiviel eu ter direito a aposentadoria por invalidez eu comprovando pelos medicos que nao tenho poder fisico para trabalho?

  30. Ana Paula Borges Santin

    3 de outubro de 2011 at 3:28 PM

    Sou portadora de doença de crohn, sindrome de reynaud, uveite,erosão óssea na articulação sacrilíaca direita(espondiloartrite), depressão, trato com neuro enxaqueca crônica. Sei q todas essas doenças são relacionadas ao Crohn. Fiquei em benefício pelo INSS e o perito q me deu alta disse que eu deveria procurar alguma atividade em q eu pudesse ficar próxima ao banheiro. Entrei com um processo no Tribunal de justiça com pedido de tutela antecipada e me foi negado pela desembargadora. Estou no aguardo do recurso que será julgado do dia 10/10/11. Por favor alguém que entenda bem do assunto me ajude pois já estou perdendo a fé na Justiça Brasileira. Quais os direitos que eu tenho?
    Posso me aposentar já que vivo mais no banheiro por evacuações crônicas; as vezes até 17 idas ao banheiro. Não tenho nem como sair de casa sem que corra o risco de sofrer desse transtorno constrangedor. Espero que alguém possa me ajudar e me indicar quais são os meus diretos. Já que a doença de Crohn não consta na lista de doenças crônicas. Me ajudem…
    Muito obrigada.

  31. Maria Claudia

    14 de outubro de 2011 at 6:43 PM

    sou portadora de dor crônica tipo artrose coluna cervical, fibromialgia e depressão grave, gostaria de saber se tenho direito de aposentadoria por invalidez? estou de licença médica pelo INSS a 6 anos e a última licença foi concedida por um perito da justiça federal, através de processo junto a Justiça Federal. Fui exonerada estando de licença médica, o cargo que ocupava era comissionado de um órgão do governo federal. A exoneração foi legal ou arbitrária? Se arbitrária, poderia me orientar onde devo ir e qual o prazo.

  32. margarida

    18 de outubro de 2011 at 10:53 PM

    eu tenho uma infecçao cronica num ouvido ja fui operada.mas a situaçao agravou se.ja nao consigo ouvir.e tenho senpre o ouvido a deitar pus.neste tou de baixa medica.e nao ha melhoras…tenho muitas tomturas.ando senpre a cair.eu perg.sera e tenho direito a uma pençao por envalidez?o meu corpo nao tem forças nao consigo trab,nao consigo ouvir nada,nao sei mais a quem recorrer

  33. margarida

    18 de outubro de 2011 at 11:01 PM

    tenho 36 anos.o medico dis que ta cronico.sera que quando acabar abaixa.terri de ir trb sem puder?fui operada a 10 anos.mas nao correu bem .ficou cronica.

  34. gislaine

    19 de outubro de 2011 at 9:07 PM

    descobri que estou com a doença de crhon gostaria de saber se tenho direito me aposentar por invalidez obrigada gislaine

  35. Danielle Silva Miranda

    22 de outubro de 2011 at 6:28 PM

    Minha mãe é portadora de hepatite c, gostaria de saber se ele fica isenta de algum imposto e quais são eles?

  36. valquiria

    15 de novembro de 2011 at 6:04 PM

    Boa noite. Tenho depressão recorrente, faço tratamento psiquiatrico ha 10 anos. O tratamento é muito caro, quero saber se tenho direito a isenção d imposto de renda ou algum beneficio do governo para o tratamento. Obrigada

  37. eliana klem

    16 de novembro de 2011 at 12:47 PM

    Boa tarde!

    Sr. Luiz gostaria de saber do Sr. se uma pessoa como no meu caso tem poliomelite na perna direita,fibromialgia no joelho no esquerdo,hernia de disco e tendinite e túnel do carpo ,enfim toda estragada como vê,tenho como requerer uma aposentadoria? por favor me responda principalmente para o meu e-mail.Sem mais agradeço a atenção.

  38. patricia braga da silva

    1 de dezembro de 2011 at 7:59 AM

    BOM dia, tenho espodilose dorsal, fibrose,esteanose aortica,psóriase , tomo remédios continuos,sou funcionária publica municipal a 23 anos sendo insalubre.Posso requerer aposentadoria .Ela seria integral ou proporcional.Aguardo sua resposta.Obrigada.

  39. .

    9 de dezembro de 2011 at 8:31 PM

    sou portadora da doença espondilose cervical discreta,pois sou funcionaria publica a 20 anos,tenho direito de aposentar com essa doença,obrgdu.

  40. irisnea vieira

    9 de dezembro de 2011 at 8:33 PM

    sou portadora da doença espondilose cervical discreta,pois sou funcionaria publica a 20 anos,tenho direito de me aposentar com essa doença,obrgdo.

  41. carlinho

    14 de dezembro de 2011 at 1:26 PM

    olá pessoal eu gostaria de saber porque o governo não da beneficio para portadores de doença de crohn, se a doença de cronh e incapacitante então porque não da beneficio para um portador da doença de crohn

  42. dulce

    3 de janeiro de 2012 at 12:38 PM

    como faço pra ficar isenta de ipva pois tenho doença cronica lupus ,hipertensao, depressao,hipotiroidismo qcom quem falo pra dar baixa?

  43. enilse

    9 de janeiro de 2012 at 2:19 PM

    gostaria de saber,tenho lombalgia cronica sequelas de fratura emL1 com compressao do saco dural e pequena cifose local,discopatia degenerativa e artose facetaria leve em L5,S1 sofro com isso a cinco anos nao aguento mais de tanto tomar remedios trabalho como cozinheira nao consigo mais desempenhar minhas atividades normais fui encamihada para um neurocirurgiao,sera que consigo prorrogar meu beneficio ou ate mesmo uma aposentadoria

  44. enilse

    11 de janeiro de 2012 at 9:57 AM

    gostaria de saber,tenho lombalgia cronica sequelas em L1 com copressao do saco dural e pequena sifose local,dicopatia degenerativa e artrse facetaria leve em L5,S1 sofro com isso a cinco anos nao consigo desempenhar minhas atividades normais,nao aguento mais de tanto tomar remedios trabalho como cozinheira fui encaminhada para um neurocirurgiao,sera que consigo prorrogar meu beneficio ou ate mesmo uma aposentadoria me responda por favor preciso de uma resposta porque nao tenho nocao como fazer isso,ou o q fazer OBRIGADO.

  45. rogeria santana

    12 de janeiro de 2012 at 12:42 PM

    eu gostaria de saber se eu tenho algum direto ou inss tenho elepsia cronica ha 36 anos nunca trabalhei dou crise diariamenter me machuco muito

  46. RAFAELA TAVARES

    13 de janeiro de 2012 at 3:42 AM

    TENHO DEPRESSÃO E SÍNDROME DO PÂNICO…DESDE 4 ANOS DE IDADE TENHO PARALISIAS FACIAIS REPETITIVAS, NO TOTAL CINCO, PERIFÉRICAS. TIVE 4 NO LADO ESQUERDO DO ROSTO E UMA NO LADO DIREITO. FIZ RESSONÂNCIAS E TODOS OS EXAMES NECESSÁRIOS E NÃO ACUSOU NADA. COMO O MÉDICO DISSE, QUE EU TENHO QUE CONTAR COM A SORTE, NUNCA SE SABE QUE DIA E QUANDO VOU TER DE NOVO, POSSO TER POR NADA, DO NADA. E ISSO ME DEIXA UMA PESSOA MUITO INSEGURA, BAIXA ESTIMA, ENFIM, PIORA A MINHA DEPRESSAO, QUE JÁ FAÇO TRATAMENTO A 10 ANOS TAMBÉM. PRECISAVA DE UM APOIO, TAMBÉM FAÇO USO DE MEDICAÇÃO, E REALMENTE NÃO SÃO BARATAS. CONSEGUIRIA ENCOSTAR PELO INSS? OBRIGADA

  47. cristiane alexandre

    17 de janeiro de 2012 at 10:43 AM

    gostaria de saber se posso me aposentar pois tenho escoliose cronica muitas dores na coluna tenho 7 anos de inss pago o meu serviço e na area de produçao fico muito tempo em pe me mande uma resposta rapida pois ja perdi emprego por nao aguentar trabalhar demais e nao consigo emprego em uma area mais leve

  48. Rosangela

    18 de janeiro de 2012 at 1:34 PM

    Olá.Me chamo Rosangela, tenho 38 anos.
    Sou portadora da Fibromialgia Crônica + Depressão + Sinuzite Crônica a 7 anos, e venho sofrendo descasos e preconceitos em várias areas da minha vida. E O QUE MAIS SOFRO È DE NÂO PODER TRABALHAR NORMALMENTE com todo ser humano para manter minha casa. QUERO SABER SE TENHO DIREITO AO AUXILIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR NÃO CONSEGUIR TRABALHO FIXO?
    ME AJUDEM POR FAVOR.

  49. Priscilla

    20 de janeiro de 2012 at 8:36 AM

    Gostaria de saber, se sou considerada deficiênte com 45 graus de curva na minha coluna(escoliose)?

  50. monica moreira telles

    21 de janeiro de 2012 at 2:26 PM

    estou com pereodontia cronica . posso ntrar com pedido de aposentadoria

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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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