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Direito do Trabalho

Empregadas domésticas lutam por mudança na Contituição para ter igualdade de direitos trabalhistas

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Empregadas domésticas lutam por mudança na Contituição para ter igualdade de direitos trabalhistasAs empregadas domésticas querem ter direitos trabalhistas iguais a todos os demais brasileiros, diz a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creusa Maria e Oliveira. Por isso, a categoria luta por uma mudança na Constituição Federal, que as diferencia em relação aos outros trabalhares.

O Artigo 7º da Constituição tem um parágrafo único estabelecendo a que têm direito. Com isso, ficam fora direitos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} sobre seu saldo, em caso de demissão sem justa causa, salário família, horas extras, adicional noturno, seguro-desemprego e várias outras conquistas dos trabalhadores.

A mudança desse artigo faz parte de uma proposta que está sendo elaborada pelo governo, envolvendo a secretarias especiais de Políticas para Mulheres e da Igualdade Racial. Mesmo antes de chegar ao Congresso, ela encontra resistência, de acordo com Creusa.

“A resistência vem dos empregadores. Representantes dessa classe defendem que seja aprovado a proposta de autoria da ex-deputada Benedita da Silva, que prevê alguns direitos. Só que, para nós essa proposta, já está ultrapassada, porque vários direitos previstos nela já nos foram dados por meio de decreto. Queremos a mudança na Constituição, acabando com a discriminação. Só isso nos dará direito a todas as conquistas trabalhistas”, argumentou Creusa.

“Não queremos conquistar nossos direitos a conta-gotas. Queremos direitos de forma ampla”, completou. A Fenatrad estima que existam no Brasil cerca de 8 milhões de trabalhadoras domésticas, a grande maioria mulheres e negras. A proposta que as domésticas rejeitam foi apresentada por Benedita da Silva em 1988.

Amanhã, 27 de abril, comemora-se o Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas. Creusa lembrou que a luta organizada das empregadas domésticas já tem mais de 70 anos no Brasil. “Teve início em 1936, com a criação da primeira associação, em Santos [SP] por Laudilena dos Campos Melo.”

No entanto, só em 1972 é que elas conquistaram por lei o direito a 20 dias de férias por ano, carteira assinada e o direito à Previdência Social. Depois disso, a Constituição de 1988 garantiu às domésticas direito ao salário mínimo, ao 13º salário, aviso prévio e descanso semanal aos domingos.

Em 2006, uma lei deu direito à estabilidade no emprego em caso de gestantes, folgas nos feriados, aumentou de 20 para 30 dias o período de férias e impediu o empregador de descontar despesas com alimentação e moradia do salário das trabalhadoras.

Creusa acredita que não haverá retração do mercado de trabalho em um cenário de direitos iguais “Precisamos trabalhar, e o empregador precisa do nosso trabalho. Todas as vezes que se fala em direitos trabalhistas das empregadas domésticas se levanta essa discussão como entrave. Mas não faz sentido. É um mercado que continuará existindo, porque nosso trabalho é necessário à vida das pessoas.”.

A Fenatrad estima que existam no Brasil cerca de 8 milhões de trabalhadoras domésticas.

Fonte: ABr

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11 Comments

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  3. BEATRIZ

    24 de junho de 2009 at 2:25 PM

    NOS DOMESTICAS AS VEZES TRABALHAMOS MAIS DO SE ESTIVESSEMOS EM UMA EMPRESSA NORMAL OU COMUM EU POR EXEMPOL MORO TENHO HORAS P ACORDAR MAS NAO P DORMIR AINDA EXERÇO UOTRAS PROFIÇOES COMO DE BABA MOTORISTA E MANICURE E OUTROS BASTA ESTAR DISPONIVEL PARA ESTAR TRABALHANDO ACHO MUITO JUSTO QUE NOOSO DIREITO SEJAM APROVADOS OU VAMOS TER QUE COMEÇAR FAZENDO MANIFESTAÇOES E PASSEATAS QUE VERGONHA P OS DE COLARINHOS QUE COM CERTEZA TEM UMA DOMESTICA EM CASA

  4. BIA GUEDES

    24 de junho de 2009 at 10:25 PM

    EU GOSTARIA MUITO QUE SE MUDASSE A LEI DAS EMPREGADAS DOMESTICAS POR QUE EU ACHO ESSA LEI UMA TOTAL FALTA DE RESPEITO COM A CIDADÃ BRASILEIRA NA REALIDADE É UMA LEI DO TEMPO DA ESCRAVIDAO SE ALGUM PATRAO AINDA FAZ COM QUE A EMPREGADA CUMPRA TODA A LEI EU NAO SEI O QUE SERIA DA VIDA DA PESSOA.GOSTARIA DE TER OS MESMO DIREITO DE QUALQUER TRABALHADOR COMUM.POR FAVOR VC SENHORES DEPUTADOS SENADORES FAÇAM ALGUMA COISA POR NÓS POR FAVOR COLOQUEM A MAO NA CONCIÊNCIA UM DIA SEREMOS RECONHECIDAS POR QUE SOMOS BRASILEIRAS E NAO DEIXAMOS DE SONHAR E ACREDITAR NO NOSSO BRASIL.MUITO OBRIGADO……

  5. wesley porto

    28 de junho de 2009 at 1:29 PM

    Acho a lei existente incoerente com a realidade do pais, um pais que se diz
    Democrático não pode manter leis discriminatória, baseado no argumento que o empregado domestico não produz com seu trabalho,não gera riqueza mais em detrimento ao pensamento corrente o domestico quando substitui seu contratante liberando-o para desenvolver outras funções, como no caso de uma medica,arquiteta,advogada etc que desempenhando sua função ganhando as vezes vinte vezes mais do que paga o domestico esta gerando riqueza e o empregado domestico e co-autor na geração de riquezas.
    Com este pensamento cai por terra o pensamento de quem é contrário ao direito do trabalhador domestico

  6. germana xavier silva

    30 de junho de 2009 at 10:48 PM

    em virtude de descisoes juridicas tomadas comtra trabalhadores domesticos
    haja tempo oportuno para que a classe em questão venha se mobilizar com suas
    entidades atraves de paralizaçoes ou paseatas e abaixoacinado
    o que for nessesario para que as leis constitucional seja revista .
    o entao aceitamos que nao existe direito so deveres e tarefas a seres cumprido
    por nos trabalhadores domestico . eu estou aqui com voce
    obrigado. lutar sempre vencer talves dessistir nunca ,

  7. Sonia carvalho

    7 de agosto de 2009 at 9:12 PM

    Essas leis sao ultrapassadas,devemos lutar por melhorias nelas.somos trabalhadoras como outra qualquer.Temos que lutar unidas para vencermos mais essa batalha.

  8. Elizabete dos Santos

    25 de outubro de 2009 at 2:46 PM

    SOU DOMESTICA E AS VEZES,ME SINTO ENVERGONHADA COM AS NOSSAS AUTORIDADES.
    QUE Só SE PREOCUPAM EM SI ,E NÃO COM NÓS TRABALHADORAS que afinal é um trabalho honesto ,cumprimos hórarios como qualquer trabalhador Brasileiro.
    Porque a classe é tão discriminada,chega de tanto preconceito..
    NÓS não somos só números somos ,mães trabalhadoras e cidadãs brasileiras.
    As autoridades competentes vamos votar este prójeto e mudar essa constítuição
    Federal. porque se não virar leí ,quem perde somos nós sem direito ao FGTS,SEGURO DESEMPREGO,E ALGO MAIS.LUTEM POR NÓS….

  9. Rosangela

    21 de outubro de 2010 at 8:31 PM

    Nos dias de hoje é impossível acreditar que ainda sejamos tratadas como no tempo da escravidão.
    temos uma carga horaria de dez horas as vezes até mais não temos tempo para nossas familias,e ainda não temos reconhecimento algum em que País nós vivemos ou somos imigrantes da éra da escravidão?

  10. jaqueline

    21 de junho de 2011 at 1:04 AM

    óla estou feliz em saber que vem um nova lei pra nós empregados domesticos como eu tenho muita fé torço que o congresso e a nossa presidência dilma aprove acho uma injustia nós trabalhador como qualquer outro não temos nosso direto trabalho a 30 anos com domestica sempre a espera dos nosso diretos não quero um dia sair do meu trabalho que faço 12 horas por dia com um mão na frente outra a trás com já aconteçeu outras vezes agora tenho esperança que saia do papel e vou anotar que vai tirar pra lembrar sempre que precisar de mim e como certeza tera apoio de milhores de domesticas que não vaõ esqueçer nunca deste dia glorioso assim como não esqueçeram do deputado paulo paim que sempre lembram dele pela luta dele com os aposentados e quando concorre sempre tem o meu voto de que sou fã obrigado vamos agradar anciosamente…..

  11. mariana da silva

    3 de julho de 2011 at 2:08 PM

    os patrões tem que valorizar as empregadas, as empregadas domésticas tem direito como qualquer trbalhador, ou seja deveres e direitos iguais,muitas vezes elas fazem sua tarefa e acaba fazendo outras tarefas,tem horario para começar e não para parar,são as verdadeiras escravas assalariadase e quando não é explorada,as vezes dormem mas não tem o espaço adequado para dormir e um expaço pequeno, e dividir o espaço com tres a quadro pessoas sem nehuma condições de moradia e conforto, e quando tem alguma tarefa depois do horario tem patrão que não gosta de pagar, suas horas aparte, e isso acontece com quem dormi no serviço.

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Direito do Trabalho

AGENTES PÚBLICOS SÃO MAIORIA ENTRE JULGADOS POR CASOS DE TORTURA

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Agentes públicos representam a maioria entre os acusados de tortura na segunda instância em todo o país. É o que aponta a pesquisa Julgando a Tortura, divulgada nesta quinta-feira (29/1) e baseada em 455 acórdãos publicados por tribunais de Justiça entre 2005 e 2010. Foram julgados 752 réus. Desse número, 61{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} são servidores estaduais — como policiais e agentes penitenciários.

O estudo aponta existir “uma tendência em se condenar mais casos nos quais estão envolvidos agentes privados”, pois 19{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das sentenças condenatórias foram derrubadas por desembargadores em casos envolvendo servidores. No caso de agentes privados, 10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das decisões de primeira instância foram revertidas.

O levantamento foi elaborado por cinco organizações: Conectas Direitos Humanos, Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Pastoral Carcerária, Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura (Acat) e Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP).

As entidades apontam que a maioria dos agentes públicos foi absolvida com base na fragilidade das provas. Os casos geralmente são baseados na palavra da vítima, que é desprestigiada especialmente quando ela está presa ou internada ou é suspeita de ter cometido algum crime. “Outro elemento a ser destacado é a frágil distinção entre crime de tortura e abuso de autoridade”, aponta a pesquisa.

As motivações de tortura variam de acordo com os réus. Quando as denúncias envolvem agentes públicos, na maior parte dos casos (65,6{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}) afirma-se que a violência foi usada como método para obter informações ou confissão. No caso de agentes privados, é adotada como forma de castigo em 61{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das acusações que chegam à Justiça.

Perfil
Foram identificadas 800 vítimas nas decisões analisadas: 21{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} são homens suspeitos da prática de crime, 9{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} homens presos, 20{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} crianças, 13{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} adolescentes, 8{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} mulheres — sendo 1{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} mulheres presas.

Em relação ao local do crime, 33{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos casos de tortura ocorreram em locais de contenção (prisões, delegacias e unidades de internação), 31{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} em residências e 16{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} em via pública.

As organizações defendem que o Brasil crie uma comissão de especialistas para fiscalizar o respeito aos direitos humanos em unidades prisionais, conforme exige o Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura da Organização das Nações Unidas, do qual o país é signatário. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: conjur.com.br

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Direito do Trabalho

Objeto de defesa e acusação, redes sociais figuram em ações na Justiça do Trabalho

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A disseminação do uso das redes sociais e sua presença intensa no cotidiano das pessoas se refletem, também, nas relações de trabalho – e, consequentemente, começam a aparecer com mais frequência nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, se tornando objetos de defesa ou acusação nas ações enviadas à JT.

Prova digital

De acordo com o advogado trabalhista Felipe Serva, o perfil na rede social pode ser bastante útil numa ação trabalhista. “Diante do nosso sistema processual, fato é que as informações disponibilizadas pelos usuários nas redes têm ganhado espaço nos tribunais como meio de prova”, explica. O advogado afirma que, devido ao fácil acesso às ferramentas da rede, o descuido nas publicações “tem relação direta com a utilização por parte dos que se sentirem ofendidos em seus direitos de acionar Judiciário”.

Segundo o especialista, as redes sociais se estabeleceram de tal forma na sociedade que as pessoas estão “revelando mais do que deviam”, o que pode ter reflexo tanto na vida pessoal, como na profissional. “Postagens podem servir, ainda, como argumento para dispensas por justa causa, caso o empregado resolva utilizar a rede para críticas ou desabafos que comprometam a imagem da empresa ou ofendam o empregador, ou até mesmo para demonstrar a desídia do empregado no horário e no local de trabalho”, conclui.

Justa causa

Em 2012, uma auxiliar administrativa da São Paulo Transportes S.A. (SPTrans), empresa responsável por administrar o transporte público do município, foi demitida por justa causa após publicar críticas à Prefeitura Municipal de São Paulo no Facebook. Em desabafo, a empregada chama o prefeito de safado e de “corruptos coronéis” os indicados para ocupar os cargos na prefeitura.

Para a empresa, houve falta grave da empregada devido ao conteúdo publicado. Insatisfeita com o motivo da dispensa, ela acionou a SPTrans na Justiça do Trabalho, que entendeu que a crítica foi direcionada ao governo municipal, e não à empresa, o que não configuraria motivo para demissão motivada.

Má-fé

Em outra ação na Justiça do Trabalho paulista, o Facebook serviu para comprovar má-fé de um operador de mesa que faltou a uma das audiências na primeira instância, em ação na qual buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa. Para justificar a falta à audiência de instrução e evitar a revelia, ele apresentou atestado médico de dez dias de repouso domiciliar.

A empresa, porém, apresentou cópias (prints) do perfil do operador na rede social, comprovando que, naquela data, ele estava em um parque turístico em Resende (RJ). A empresa teve o cuidado de autenticar as provas por ata notarial, na qual o tabelião acessa o endereço da página e verifica a veracidade das informações.

A 32ª Vara do Trabalho de São Paulo aplicou pena de confissão e multa por litigância de má-fé, mantida pelo TRT-SP e pelo TST.

Vínculo

Em Santa Catarina, na tentativa de reverter decisão que reconheceu o vínculo empregatício de um representante comercial, uma empresa do ramo de informática apresentou como prova o perfil do profissional no Twitter e no LinkedIn. A empresa defendia que alegou que mantinha relação de representação comercial autônoma com o trabalhador, e alegou que, nas redes sociais, ele se apresentava como representante comercial de outras empresas. Apesar da tentativa, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo com base em outros elementos de prova.

Acesso durante o expediente

Em 2008, em São Paulo, uma indústria metalúrgica demitiu por justa causa um empregado que acessou o site de relacionamentos Orkut durante o expediente, e armazenou no computador da empresa foto do seu órgão genital. Segundo a empresa, o fato causou grande repercussão no ambiente de trabalho, e a demissão foi motivada pelo descumprimento de norma interna que proibia o acesso a sites de relacionamento.

Todavia, a Justiça do Trabalho entendeu que a dispensa por justa causa foi excessiva, mesmo o trabalhador assumindo que estava ciente da proibição. “Embora ingressar em site de relacionamento possa constituir falta, não é grave suficientemente a ensejar, por uma única ocasião, a rescisão por justa causa”, registra o acórdão da Sétima Turma do TST.

Trabalho e redes sociais

A especialista em redes sociais Talita Scotto, diretora da Agência Contatto, empresa de gestão em comunicação de São Paulo, explica que se tornou difícil para as empresas controlar o uso das redes sociais por parte dos funcionários. “Acredito que limitar o acesso é praticamente impossível, pois temos mais celulares do que habitantes”, afirma. “Boa parte da população acessa as redes sociais via mobile, e isso também acontece no trabalho”.

Os números confirmam isso. Segundo dados do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC.br), órgão ligado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o número de brasileiros que usam internet via celular cresceu 106{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} entre 2011 a 2013, atingindo o número de 52,5 milhões de pessoas online via celular, o que representa 31{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} da população do país.

Para Scotto, as redes também afetam o rendimento dos negócios, “daí a preocupação com a difamação da imagem da entidade”. Segundo ela, devido ao grande acesso às redes sociais, muitas empresas criaram um código de conduta para este fim. “As redes sociais podem atrapalhar quando há excessos. A produtividade cai, o resultado não é apresentado, o projeto atrasa.” Nesse caso, explica, é necessária uma advertência e uma avaliação sobre a necessidade ou não de desligamento do empregado por problemas de produtividade. “Isso faz parte do bom senso e responsabilidade de cada indivíduo e os limites devem ser respeitados”, conclui.

(Alessandro Jacó/CF)

Processos: AIRR-2678-80.2012.5.02.0003; AIRR-2079-25.2010.5.02.0032; AIRR-58700-51.2008.5.02.0472; AIRR-1390-19.2012.5.12.0036.

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Direito do Trabalho

Cobrador receberá adicional de insalubridade por vibração excessiva em ônibus

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A Viação Sidon Ltda., de Belo Horizonte (MG), foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar adicional de insalubridade a um cobrador de ônibus devido à exposição a vibrações mecânicas excessivas durante a rotina de trabalho. A Turma conheceu do recurso do cobrador e restabeleceu sentença que reconhecia o direito ao adicional.

A perícia oficial comprovou que o cobrador era exposto a vibração superior ao limite de tolerância estabelecido pela Organização Internacional para Normalização – ISO, de 0,83m/s² (metros por segundo ao quadrado) para oito horas trabalhadas, caracterizando insalubridade em grau médio. O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) acolheu o pedido do empregado, que trabalhou na empresa de 1994 a 2010, e determinou o pagamento do adicional e seu reflexo sobre as demais parcelas.

A Viação Sidon recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e conseguiu reverter a condenação. O TRT entendeu que, apesar da prova pericial, a função de cobrador de ônibus não consta na relação oficial do Ministério do Trabalho de atividades consideradas insalubres por vibração mecânica. O Regional também relatou que o laudo pericial foi realizado em apenas um dos ônibus, dos veículos apresentados pela viação em que o cobrador trabalhou.

No recurso ao TST, o trabalhador alegou equívoco da decisão do TRT, já que o anexo 8 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê a caracterização da insalubridade pela exposição ao risco, independentemente da atividade, local e profissão.

O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, assinalou que o adicional de insalubridade é devido a qualquer trabalhador que se exponha às vibrações acima do limite estabelecido. “Não há rol de trabalhadores ou de locais de trabalho em que incidirá o anexo 8 da NR 15”, concluiu.

Na decisão, o ministro destacou que houve violação ao artigo 192 da CLT, que trata sobre o pagamento de adicional salarial a atividades insalubres, e lembrou que o TST, em situações análogas, manteve a condenação ao adicional.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1955-47.2011.5.03.0010

FONTE: TST

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