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Hipóteses não servem para negar assistência judiciária

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Hipóteses não servem para negar assistência judiciáriaQuem tem bens, mas não dispõe de liquidez, é também merecedor dos benefícios da assistência judiciária. Esse é o entendimento do desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator da Apelação nº 59779/2009, ao acatar o recurso, anulando sentença de Primeira Instância, e conceder ao apelante os benefícios da gratuidade da justiça. A decisão foi por maioria de votos, tendo acompanhado o voto do relator a juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (vogal), vencido o revisor, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

De acordo com o relator, o pedido de gratuidade deve ser deferido. “Somente pode ser negado este direito quando, à primeira vista, denota falta de sinceridade do requerente, não devendo indeferir esta pretensão criada por lei de cunho social somente por meras hipóteses, sobretudo quando se trata de recolhimento de custas e emolumentos de alta monta levando-se em consideração a ação de cunho possessório”, observou.

Consta dos autos que o recurso teve como origem a sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito proferido pelo Juízo singular, que fundou sua decisão na inércia do apelante em pagar a complementação das custas processuais devidas pela retificação do valor da causa, por meio de agravo de instrumento.

Para o relator, o Juízo original não teria observado o fato de que o valor da causa atingiu R$ 1.218.000,00 e, por conseqüência, o apelante teria que desembolsar mais de R$ 10 mil, para continuar com a ação. Na avaliação do desembargador Sebastião de Moraes, deve ser considerado o no art. 5º, item LXXIV da Constituição Federal que estabelece que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Fonte: TJMT

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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IurisCast 12 – A dura realidade da certificação digital para o PJe

Neste IurisCast veremos mais especificamente como anda o processo de emissão da certificação digital para o PJe, e você saberá se as empresas certificadoras já estão dando conta do recado ou ainda têm um longo caminho a trilhar.

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IurisCast_12_certificação_dNeste IurisCast veremos mais especificamente como anda o processo de emissão da certificação digital para o PJe, e você saberá se as empresas certificadoras já estão dando conta do recado ou ainda têm um longo caminho a trilhar.

Se você ainda não ouviu, ouça o IurisCast 08:

Saiba o que é o certificado digital e descubra se vale apena solicitar o seu junto a OAB. Veja o que é preciso para começar a utilizar o processo eletrônico. Atente para algumas características que você deve procurar no novo scanner de seu escritório. Descubra onde encontrar tutoriais e mini cursos das principais funcionalidades sobre o processo eletrônico gratuitamente. Veja por que você precisa de uma internet 3G no seu escritório, mesmo tendo um mega link de internet de banda larga. (mais…)

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IurisCast 11 – Protesto de débitos inscritos em dívida ativa

Neste Iuris Cast trataremos da Lei nº 12.767/12 que, entre outras providências, traz a possibilidade de inclusão no rol de títulos sujeitos a protesto em cartório, as certidões de dívida ativa da União.

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IurisCast-11-divida-ativaNeste Iuris Cast trataremos da Lei nº 12.767/12 que, entre outras providências, traz a possibilidade de inclusão no rol de títulos sujeitos a protesto em cartório, as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias e fundações públicas.

Segundo o convidado de hoje:

“Citada lei, ainda pouco conhecida pelos contribuintes, ao incluir as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas no rol dos títulos protestáveis, traz prejuízos incalculáveis para os cidadãos e empresas devedoras de tributos, uma vez que protestada a certidão de dívida ativa, o contribuinte devedor terá seu nome inscrito nos cadastros do SPC e Serasa.

Como sabido, uma vez que o contribuinte tem seu nome inscrito nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito, estará impedido de obter crédito junto a instituições financeiras, não conseguirá descontar uma duplicata e etc.”

Venha conferir como a nova lei irá impactar no dia a dia das empresas do País de agora em diante. . Aperte o play no tocador abaixo e ouça já.

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Caso prefira, faça o download do arquivo acima e ouça no carro ou em seu tocador de mp3 favorito.

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Contato dos participantes:
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Lucas Calafiori Catharino de Assis – e-mail lucas@gdr.adv.br / site www.gdr.adv.br

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Mande dúvidas, críticas, elogios e sugestões para iuriscast@contextojuridico.com.br

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IurisCast 10 – Saiba qual vade mecum usar no seu iphone e ipad

Neste IurisCast falamos dos principais aplicativos de vade mecum para iphone e ipad. Se você é jurista ou estudante de Direito, este programa é para você.

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IurisCast-10-vade-mecum-iphone-ipadNeste programa falamos dos principais aplicativos de vade mecum para IOS (iphone e ipad). Se você é advogado, estudante de Direito, trabalha com leis, presta concursos ou está passando pela fase terrível de pré-prova da OAB, este podcast é para você.

É sabido que o advogado, como conhecido antigamente, carregando uma maleta abarrotada de papéis, está entrando em extinção, seja pelo rumo que o judiciário tomou, buscando a implementação total do processo eletrônico, seja pelo movimento social desenfreado pela mobilidade, alavancado pelo anseio de produtividade e efetividade máxima. (mais…)

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