Empresa deverá cancelar contratos em data solicitada pelo consumidor. É a prova de que mesmo empresas de médio e grande porte devem respeitar os direitos do consumidor.

Liminar contra empresa de internetA empresa IG Internet Group do Brasil Ltda. está obrigada a cancelar os contratos na data solicitada pelo consumidor. A decisão, em caráter liminar, proferida pelo juiz de Direito João Ricardo dos Santos Costa, do 1º Juizado da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, atende ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor – Cidecon.

A empresa deverá disponibilizar em seu site, no prazo máximo de 30 dias, formulário em ícone destacado, para que os consumidores contratantes de seu provedor possam efetuar o cancelamento de forma imediata. A prestadora de serviço precisa, também, fornecer automaticamente o comprovante devidamente protocolado e disponível para impressão.

Em caso de descumprimento desta medida, a pena prevista é de multa diária no valor de R$ 1 mil. Para cada caso de pedido de cancelamento de contrato não cumprido, a multa foi fixada em R$ 5 mil.
(Por Alline Goulart)


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Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

5 comentários

claudia · 2 de setembro de 2008 às 11:09 AM

Gostaria de saber se essa liminar está valendo para outros lugares, além de Porto Alegre. Maranhão estaria incluído?
É que hoje foi sacado a pensão da minha mãe e lá consta um débito referente a “pgto mensalidade internet”. No extrato de débitos programados” consta o nome da “INTERNET GROUP DO BRASIL S.A”.
Anteriormente, em janeiro/08, percebemos outra irregularidade, empréstimo por um banco de SP. Será que há alguma conexão nisso? pois a sede da INTERNET GROUP DO BRASIL S.A está em SP (Rua Amauri, nº 299, 7º andar, Jardim Europa – cep 01448-901 – São Paulo/SP).
Espero, sinceramente, que essa liminar seja cumprida, pois com certeza minha mãe será uma das que pedirá o cancelamento de um contrato, aliás, contrato que nem mesmo foi feito por ela, alguém está usando o nome dela e fazendo isso.

claudia · 2 de setembro de 2008 às 11:24 AM

só mais um complemento: Será que a INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA é a mesma INTERNET GROUP DO BRASIL S.A?

Mallmann · 4 de setembro de 2008 às 11:36 AM

Pessoas jurídicas diferentes.

Rod · 17 de outubro de 2008 às 7:56 PM

Alguém tem o número desse processo …..Procurei em tudo e não achei no TJ de porto alegre

mallmann no diHITT · 27 de agosto de 2008 às 11:40 AM

Contexto Jurídico » Liminar contra empresa de internet…

Empresa deverá cancelar contratos em data solicitada pelo consumidor. É a prova de que mesmo empresas de médio e grande porte devem respeitar os direitos do consumidor….

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