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STJ adota práticas inovadoras para agilizar julgamentos

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No constante esforço de combater a morosidade na prestação jurisdicional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o ano forense de 2013 com duas novas resoluções que darão mais eficiência e agilidade aos trabalhos da Corte.

A Resolução 2 cria o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), conforme prevê a Resolução 160/12 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa unidade, vinculada à presidência do STJ, está montando um banco de dados com todos os processos judiciais com teses submetidas a julgamento sob o rito da repercussão geral (recurso extraordinário no STF) e dos recursos repetitivos (recurso especial no STJ).

Já a Resolução 5 prevê o compartilhamento, com os presidentes das Seções, da atribuição do presidente do STJ para julgar monocraticamente processos que não cumprem os requisitos de admissibilidade, que tratem de teses com jurisprudência pacificada ou repetem controvérsias que estão sendo analisadas em recursos repetitivos.

“Essa resolução vai permitir que se liquidem processos em massa que não são formadores de teses, para que as causas com teses relevantes tenham dedicação mais intensa por parte dos ministros”, avalia o ministro Sidnei Beneti. “Evita-se assim a repetição infinita de processos que chegam sobre questões já definidas pelo Tribunal”, completou.

Nurer

O julgamento de um recurso especial sob o rito dos repetitivos, também chamados de representativos de controvérsia, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, suspende a análise de processos com a mesma tese em todos os tribunais do país. A decisão do STJ nesses recursos é uma diretriz para os tribunais que estão com processos parados. Recursos contra decisões que estiverem de acordo com a tese firmada no repetitivo não serão analisados pela Corte Superior.

O problema é que muitas vezes os tribunais não conseguem gerenciar essas informações. É justamente essa dificuldade que o Nurer vai resolver. “É uma fonte de informações para os tribunais de segundo grau, com relação a todos os recursos especiais repetitivos que estão no STJ, em julgamento ou aguardando decisão”, explicou o secretário judiciário do STJ, Rubens Gonçalves Rios.

Segundo o secretário, foi detectada a necessidade de maior controle do sistema. “Hoje nós precisamos saber, com exatidão, quantos são os processos sobre determinada matéria que já está afetada a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Quantos processos eu tenho, por exemplo, no Tribunal de Justiça de São Paulo, do Rio, da Bahia, e assim por diante”, afirmou.

“Então, o Nurer está aí para fazer esse levantamento, para receber essas informações e para integrá-las. É um órgão de informação central que vai facilitar a gestão dos dados”, concluiu o secretário.

Banco de dados

Assim, o papel central do Nurer é gerenciar informações e construir um banco de dados que vai agilizar o trabalho nos gabinetes dos ministros do STJ e em todos os tribunais de segundo grau, o que vai acelerar as decisões judiciais no país inteiro.

Rios explica como. “Um ministro tem, por exemplo, três representativos de controvérsia afetados para serem julgados como repetitivos. Para decidir qual julgar primeiro, considerando o alcance da decisão, ele aciona o Nurer, que vai informar que determinado recurso especial está retendo 100 mil processos nos tribunais, um está retendo 15, e o outro está retendo cinco”, exemplificou.

Assim, o magistrado vai priorizar o caso que terá impacto sobre o maior número de pessoas, que terão seu processo decidido rapidamente após a decisão do STJ.

O banco de dados servirá a todos os operadores da Justiça. Será possível saber quantos repetitivos sobre determinada matéria tramitam no Tribunal, quantos foram julgados, quantos aguardam julgamento e quais as teses em discussão. Tudo à disposição dos magistrados, advogados, defensores públicos e procuradores.

Nupre

Dos processos que chegam ao STJ todos os dias – em média, 1.200 –, a Secretaria Judiciária faz a triagem e encaminha para o Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre) os que possuem algum vício de admissibilidade, os que já tiveram a tese apreciada sob o rito dos recursos repetitivos ou tratam de matéria pacificada pelo Tribunal.

Atualmente, uma equipe de 18 servidores prepara os processos que não devem ser distribuídos para serem analisados pelos ministros e órgãos colegiados. Esses casos são decididos pelo presidente da Corte. É essa competência que está sendo compartilhada com os presidentes das Seções, conforme a Resolução 5.

Presidente da Segunda Seção, especializada em direito privado, o ministro Sidnei Beneti acredita que a quantidade de processos por gabinete deve cair significativamente. Isso porque até então o trabalho do Nupre, segundo ele, estava mais focado na análise de falta de peças obrigatórias, regularidade da procuração e problemas no recolhimento de custas. Agora serão barrados com mais intensidade processos que, embora cumpram os requisitos de admissão, tratam de matéria com tese consolidada nas Seções.

O trabalho vai começar pela Segunda Seção, devido à grande quantidade de processos com matéria pacificada que esse colegiado recebe. “Nada novo será julgado nessa sistemática. As decisões vão se reportar exclusivamente ao que já foi julgado”, garante Beneti.

Matéria pacificada

Para o secretário judiciário do STJ, a Resolução 5 tem como principal avanço o trabalho com a ideia de matéria pacificada no Tribunal. “A matéria pacificada é aquela em que os ministros já têm reiteradamente decidido no mesmo sentido, só que não foi ainda, por exemplo, afetado um recurso especial representativo para ser julgado sob o rito dos repetitivos ou, se afetado, ainda não está julgado”, explicou o secretário.

“Todos esses processos em que o Tribunal já bateu o martelo sobre ponto controvertido, com tese pacificada, agora podem ser decididos pelo presidente do Tribunal ou, conforme reza a resolução, ele pode delegar isso aos presidentes das Seções”, detalhou Rios.

O secretário explica porque essa novidade fará a Justiça chegar mais rápido ao cidadão: “Verificando que se trata realmente de matéria pacificada, rapidamente o presidente do STJ ou de uma Seção pode proferir decisão monocrática. Um processo que talvez demorasse muito para ser distribuído e encaminhado a um gabinete pode ser decidido com mais celeridade. Isso significa mais rapidez na prestação jurisdicional.”

Outra novidade introduzida pela norma é a possibilidade de o STJ devolver aos tribunais de origem os processos que versam sobre teses em julgamento no rito dos repetitivos, ainda pendentes de decisão. “Isso permitirá uma redução no número de processos com matéria repetida e os jurisdicionados terão mais celeridade na apreciação do seu recurso”, acredita Diogo Verneque, assessor-chefe do Nupre.

Classificação avançada

Outro desafio lançado pelo CNJ que vai revolucionar a gestão das ações judiciais é a classificação avançada dos processos, por teses. Todos os tribunais do país devem adotar a tabela única de classificação. O conselho já catalogou mais de três mil teses. O STJ já tem como sugestão outras dez mil.

“Essa é uma questão que desafia qualquer Judiciário do mundo, e o nosso desperta em boa hora para fazer isso”, aponta o ministro Sidnei Beneti. “É preciso que haja uma classificação em que se saiba exatamente aquilo que é questão que já foi julgada e qual traz questão nova, que precisa ser enfrentada”, defende ele.

Para o secretário judiciário, trata-se de uma classificação muito melhor do que a realizada atualmente. “Hoje no STJ nós classificamos os processos de acordo com a matéria de fundo – se é questão de direito público, direito privado ou direito penal –, somente para direcionar o processo à Seção competente”, afirmou.

Na prática, a nova classificação vai permitir, por exemplo, que num processo sobre repetição de indébito, o gabinete visualize imediatamente que o caso trata, na verdade, apenas de questão processual ou de honorários, e não de tese tributária.

Isso é o que se faz no modelo atual. O processo já classificado chega ao gabinete e passa por outra triagem para identificar exatamente a tese tratada. A classificação avançada vai detalhar o processo na chegada ao Tribunal, evitando perda de tempo com retrabalho.

“Nós, os servidores, iremos olhar o que pede o recurso, qual a tese, ou quais as teses que estão contidas naquele recurso especial para que possamos catalogar isso na classificação avançada”, explicou Rios.

Essa nova forma de trabalhar vai exigir mais dos analistas judiciários que exercem essa função, todos eles bacharéis em direito. Para aprimorar a qualificação desses profissionais e habilitá-los a fazer a nova classificação, o STJ iniciou este mês um curso de capacitação dos servidores. A previsão é iniciar a classificação avançada no Tribunal no dia 13 de maio próximo.

Projeto longo

A classificação avançada é uma inovação que leva tempo para ser concluída. “É um projeto a ser instalado de médio a longo prazo, previsto para estar integralmente aplicado em 2014, se tudo correr dentro do cronograma”, informou Valéria Conti, analista do Nurer.

O projeto inclui o desenvolvimento de um sistema de informática que vai identificar que um processo que acaba de chegar já tem tese discutida pelo STJ. Vai detectar também se a tese foi julgada em recurso repetitivo, está pacificada ou se é tese nova. “A partir daí será decidido o destino do processo, se vai para gabinete, ou para o Nupre para ser decidido apenas por um despacho do presidente”, explicou a servidora.

Vê-se que o Nurer, o Nupre e a classificação avançada são componentes de sistema integrado. Existem e funcionam de forma independente, mas o salto de qualidade na prestação jurisdicional será justamente a operação sincronizada desses instrumentos.

“A partir do momento em que todas essas ações estiverem bem integradas, o efeito maior para a população será a prestação de serviço com mais eficiência, um julgamento com mais qualidade e celeridade, e uma resposta melhor do Poder Judiciário ao jurisdicionado”, aposta Rubens Rios.

FONTE: STJ

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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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