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Até quando o nome fica no SPC e SERASA?

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Mais uma da série “Quais os meus direitos?”. Saiba até quando a dívida pode ser exigida judicialmente e o nome constar dos registros de proteção ao crédito tais como SPC e SERASA.

Até quando o nome fica no SPC e SERASA?Ao receber a dúvida de um leitor aqui do Contexto Jurídico, o mesmo indagou:

“Mallmann, me ligaram cobrando a dívida de um cartão de crédito de sete anos atrás, foram grosseiros, informaram que a dívida foi vendida a eles e que a mesma não prescreve. Isso é verdade?”.

Vamos analisar a situação e resolver o problema.

Conforme o Art. 206, parágrafo 5°, inciso I do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Portanto a dívida não acaba, mas sim a possibilidade de exigir o pagamento pela via judicial.

E por que outra empresa está me cobrando?

Vamos lançar mão de um exemplo para podermos entender. Uma empresa de cartões de crédito com um valor (simbólico) de R$ 100.000,00 com clientes inadimplentes, com pouca chance de receber de volta esta quantia, vende essa dívida para uma empresa de cobrança por R$ 20.000,00. O que esta empresa de cobrança, que comprou o crédito, conseguir reaver acima do valor pago pela dívida é lucro.

Por isso muitos deles agem de maneira antiética, mentem e fazem quase de tudo para poder cobrar. No entanto, se completou mais de cinco anos desde o dia que se deixou de pagar, e eles não entraram com uma medida judicial contra o devedor, pode-se optar por pagar espontaneamente, ou simplesmente não pagar mais, uma vez que foram desleixados e não executaram judicialmente o título antes de sua prescrição.

Observações:

O protesto do título não interrompe a contagem do prazo prescricional de cinco anos, ou seja, o prazo ainda continua a ser contado do dia que o devedor deixou de pagar.

A inclusão nos órgãos de proteção ao crédito pode ser feita a qualquer tempo no decorrer dos cinco anos após a data do inadimplemento (data que deveria ser paga a dívida e não foi), no entanto, quando completados estes cinco anos, deverá ser retirada invariavelmente, não devendo ficar nenhum dia a mais. Se ocorrer de já ter passado o prazo e a dívida ainda constar, pode-se optar por uma simples ligação ao órgão de proteção ao crédito ou entrar com uma ação judicial, cobrando os danos morais decorrentes do abalo de crédito.

Se a dívida for re-parcelada, renegociada, ou seja, lá como quiser chamar, ocorre o fenômeno da novação. A dívida é quitada e se adquire uma nova dívida para a quitação imediata da anterior. Daí acaba a contagem do prazo dos cinco anos e só começa a contar o prazo prescricional quando se deixar de pagar novamente.

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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409 Comments

409 Comments

  1. vivi

    15 de julho de 2009 at 6:42 PM

    Olá, preciso de uma informação.
    Estou com uma dívida no banco e em algumas lojas, meu nome está no serasa e SPC, fui até o Spc e liguei para o banco, os juros estão altos demais, como fiquei desempregada um tempo, hoje estou trabalhando e ganhando pouco não tenho condições de quitar essas dívidas, são de 2006 em 2011 elas irão caducar?
    o que isso implica para minha vida?
    Muito obrigado.

  2. Patricia Casadei

    16 de julho de 2009 at 9:30 AM

    Ola!
    Ha algum tempo, meu CPF passou a ser recusado.
    AAgora descobri junto ao SERASA, que tenho uma divida junto ao Bradesco, no valor de R$48,00, referente a uma parcela nao paga de credito pessoal, desde 2005!!!!!!!!
    O banco nunca me mandou nenhuma correspondencia informando desta divida ou que seria enviado ao SERASA.
    Tambem nunca recebi nada do SERASA, me informando que eu entraria ou estava incluida no cadastro de inadimplentes.
    Nao é um absurdo eu estar no SERASA por R$48,00?
    O que eu faço?
    Por favor, me ajudem!
    Obrigada

  3. gustavo

    25 de julho de 2009 at 10:50 PM

    tinha divida no banco do brasil com cheques sem fundo e debitos em algumas lojas, e meu nome estava no cartorio, hj, esta tudo limpo depois de 5 anos quer dizer que não volta mais, posso fazer qualque financiamento que está liberado ……………………obrigado

  4. wilma gonçalves

    3 de agosto de 2009 at 9:25 AM

    sou vendedora ambulante(vendo nas portas)tenho varias promissoria assinada e atrasada,quero saber quai os procedimentos pra protestar essas promissorias?Tem pessoas que foram embora de cidade e não tenho enderenço atual,mesmo assim posso protestar?e o valortem valor mínimo?me ajude por favor.

  5. sonia maria goulart

    4 de agosto de 2009 at 3:44 PM

    boa tarde ha seis anos atras fiz um emprestimo no banco real era duzentos reais na epoca pois nao consegui pagar ja ligaram para mim para entrar em acordo pois consegui pagar algumas prestaçoes desde esse tempo nao comprei mais nada e guando foi esses dias descubro que tenho outra divida no valor de mil reais mas como isso aconteceu se esse tempo nao comprei mais nada desde ja agradeço

  6. sonia maria goulart

    4 de agosto de 2009 at 3:45 PM

    boa tarde ha seis anos atras fiz um emprestimo no banco real era duzentos tempo nao comprei mais nada e guando foi esses dias descubro que tenho outra divida no valor de mil reais mas como isso aconteceu se esse tempo nao comprei mais nada desde jreais na epoca pois nao consegui pagar ja ligaram para mim para entrar em acordo pois consegui pagar algumas prestaçoes desde esse a agradeço

  7. genivaldo

    5 de agosto de 2009 at 11:09 PM

    Eu gostaria de saber se eu tenho uma divida no cartão e meu nome esta no
    SPC a administradora do cartão ou outro setor pode bloquear minha conta poupança e retirar o dinheiro para quitar a divida?
    desde ja agradeço pelas informações

  8. sandra

    6 de agosto de 2009 at 2:41 AM

    eu queria saber se o nome sair mesmo do spc com 5 anos la e queria saber se eu estive uma conta poupnça com valores la o credor pode tira meu dinheiro e paga a divida um abraço e aguardo

  9. Fabricio Giesen da Silva

    6 de agosto de 2009 at 10:37 AM

    Bom dia Gostaria de saber se eu negociar a divida, com empresa que devo, parcelar, meu nome sai emetiatamente do spc, ou só depois de terminar de pagar que sai.
    Grato
    Fabricio

  10. Silvana

    13 de agosto de 2009 at 5:35 PM

    olá, Boa tarde!
    Gostaria de um esclarecimento…
    Tive 2 cheques devolvidos e a Faculdade abriu um processo, encaminhando a divida para um escritório de Advogacia. Só que antes da audiência, eu fiz um acordo com o escritório, parcelei a divida e terminei de pagar dia 31/07/2009.
    Procurei a escritório para me devolver os cheques e a advogada que moveu a ação me informou que eu tenho que aguardar 60 dias, pois o cheque está no Fórum. Explique para ela que preciso dos cheques para apresentar no banco e baixar o meu nome do SERASA, mas ela falou que tenho que aguardar. Este procedimento é correto? Se não for gostaria de uma orientação e como devo proceder, pois cumpri o acordo e não consigo resgatar os cheques.

    Desde já, obrigada pela atenção!
    Silvana

  11. cleonice

    20 de agosto de 2009 at 2:09 PM

    RENEGOCIEI UMA DIVIDA NO SPC,DEI UMA ENTRADA DIVIDINDO O RESTO EM PARCELAS. MESMO ASSIM NAO QUEREM TIRAR MEU NOME DO SPC. ISSO É CERTO SENDO QUE RENEGOCIEI?

  12. maria aparecida

    21 de agosto de 2009 at 2:38 PM

    Gostaria de saber o seguinte, fiz um emprestimo em um banco para pagar em boletos mas nunca chegou em minha residencia o boleto, o tempo passou e eu acabei nao pagando a divida ja tem mais de cinco anos sera que meu nome esta no serasa?

  13. nei

    27 de agosto de 2009 at 5:33 PM

    olá gostaria de saber o que devo fazer para tirar meu nome do serasa já que á emprese que me colocou não existe mais ou seja faliu

  14. nei

    27 de agosto de 2009 at 5:36 PM

    o serasa recebe conta

  15. nivaldo

    29 de agosto de 2009 at 3:12 PM

    Olá,fiquei com uma divida no santander banespa em 2000,já faz 9 anos !!!eles tinham parado de cobrar mandar cartas etc…mais de um ano p/cá estão ligando no meu celualar direto, mandam mensagens,mandam e-mail,o q devo fazer entrar com uma ação seria o caso desde já obrigado,,,,,,,

  16. Ricardo

    31 de agosto de 2009 at 11:00 AM

    quer saber se meu nome for retirado do spc pelo prazo de 5 anos, consigo abrir crediario no mesmo comercio para qual fiquei devendo neste periodo?

    No aguardo,

    Grato

  17. Marines

    1 de setembro de 2009 at 4:34 PM

    Ola
    Tenho meu nome como sócia de uma empresa falida, fechou e td + meu nome continua la, se eu fizer um financiamento no meu Nome, posso correr o risco de perder esse bem (veiculo) ou enquanto estiver financiado posso ficar tranquila

  18. oliveira braz dos santos

    2 de setembro de 2009 at 10:39 AM

    tenho um emprestimo no banco do brasil
    e outro no poupex
    e trabalhava em um quartel na epoca
    e mim mandarao embora
    eles sao obrigados a pagar minha divida se eu entrar na justica
    e eles assinarao um comprovante de reinganjamento por um ano
    e mim mandaram ir embora antes
    entende,apartir desse momento nao consegui mais pagar minha divida
    tentei parcelar pra mais tempo mais nao consegui pagar mesmo assim
    o que faco.

  19. jose william

    3 de setembro de 2009 at 7:32 AM

    Bom Dia.
    Tere-me uma duvida fiz uma comprar em 1990, em loja de colchões e esta divida sempre que tiro o nada consta spc e serasa esta empresa esta sempre la, o por que se a lei diz que deve exprirar o nome dos orgãos de proteção ao credito em 05 anos? e a mais 15 anos ele renovam meu nome no spc e serasa…!!!!

  20. renata

    4 de setembro de 2009 at 7:51 PM

    BOA NOITE
    TENHO UMA DUVIDA!
    EM 2004 EU FIZ UMA DIVIDA E Ñ TIVE COMO PAGAR…
    FUI AO SERASA PARA TENTAR NEGOCIAR A ,MINHA PENDENCIA LÁ CONSTA Q. O PROTESTO FOI FEITO EM 02/2005 EU ENTREI EM CONTATO COM A EMPRESA PARA PAGAR E PEDI Q. DEIXASSEM EU PAGAR OQ. EU DEVO Q. É 144,00 MÁS A CONTA ESTÁ EM 550,00 TENTEI PARCELAR ESSE VALOR E Ñ DEPOSITEI O DINHEIRO NA CONTA Q. FOI ME PASSADA POIS TRATA – SE DE UMA EMPRESA Q. EU~MAL CONHEÇO E Q. DURANTE TODO ESSE PERIODO Q. EU ESTIVE COM DEBITO COM ELES NUNCA ME MANDARÃO UM CARTA DE COBRANÇA E ME INFORMARÃO POR TEL. Q. SÓ ME MANDARIAM O DOCUMENTO PROTESTADO QDO EU PAGASSE A ULTIMA PARCELA E ESSE DOC. CHEGARIA POR CORREIO…FIQUEI COM MEDO E Ñ DEPOSITEI O DINHEIRO! ADIVIDA CADUCA EM 5 ANOS NÉ?????
    EU POSSO ESPERAR MAS 6 MESES PARA CADUCAR A DIVIDA OU PELO FATO DEU TER TENTADO NEGOCIAR A DIVIDA EU TENHO Q. ESPERAR POR MAIS 5 ANOS?????
    AGUARDO RESPOSTAS……

  21. regi

    6 de setembro de 2009 at 12:06 AM

    tenho divida de + – 6.000.00 em um banco ja fazem 3 anos a mulher ligou dizendo que iriam tirar minha casa se eu nao pagar a divida,esta divida nao tem nada haver com minha casa é divida de cartao de credito isto é possivel?
    quanto tempo para meu nome estar livre,

  22. thais soares

    9 de setembro de 2009 at 10:09 AM

    como sei se o cheque preecreveu???
    e o que fazer para dar baixa no BC???

  23. thais soares

    9 de setembro de 2009 at 10:11 AM

    como saber se o cheque preescreveu??
    e como dar baixa no Bc???

  24. simone

    9 de setembro de 2009 at 10:22 PM

    ola,tenho uma duvida,ja se passaram mais de cinco a minha divida,fiz a consulta no serasa e no spsc e nada consta.gostaria d saber se consigo entrar num financiamento habitacional com meu marido?

  25. Daniela

    14 de setembro de 2009 at 9:10 AM

    Tinha algumas dívidas no Spc e tb fnancimentos e cheques, passaram se os 5 anos isto não irá aparecer mais? Existe como outras lojas puxarem históricos e saberem que fui inadimplente.
    Grata!

  26. sil

    17 de setembro de 2009 at 11:17 AM

    Bom dia!

    Meu noem está sujo no Serasa por conta de 02 cheques, não consegui honrar a dívida foi em Setembro de 2004..será que irá se excluir inda este ano?

    Grata

  27. Fabricia

    23 de setembro de 2009 at 9:49 AM

    Tenho uma duvida , fiz um emprestimo no banco bradesco e não consegui pagar esse debito , devido a esse debito o meu cheque especial tambem estourou e o cartão de credito tambem do banco bradesco (visa) não foi pag. Isso ocorreu em 2006, quero sabeer se seese tipo de divida tambem cessa em 5 anos , pois ja ouvi dizer que cheque e emprestimos não entra nessa lista de cessação aos 05 anos e ficar ate ser paga não importando o tempo , Se não quitar essa diva meu nome vai ficar sujo por muito mais que 05 anos ou isso e mentira. Desde de já agradeço . Bom dia .

  28. Gercino

    25 de setembro de 2009 at 10:06 PM

    Se o demandante não comparecer a Audiência desistindo do processo, além da extinção do processo, haverá alguma penalidade, como pagto de custas, pois no art 51, inciso I da Lei 9099/95 só fala em extinção.
    Desde já agradeço a atenção.

  29. gorete

    29 de setembro de 2009 at 11:50 AM

    meu filho tinha uma pequena empresa fez um imprestimo no banco do brasil chegou a pagar 2.700,00 reais, não pode mais pagar, a impresa faliu o nome dele esta no serasa spc, tentou dá baixa na empresa, pois o cpf dele está ligado ao cpnj já pagou a taxa, para extinção, pagou uma taxa na caixa para regularizar ou seja cadastrar o cpf, ele pode abrir uma pouponça? por favor dê-me a resposta pois está aflito a vida dele não é mais a mesma. ele recisa ter uma vida normal novamente, quanto tempo o nome dele é limpo novamente pode fazer empretismo para colocar a vida dele em dia.

  30. Almir

    3 de outubro de 2009 at 1:10 PM

    olá devo ao banco e nao posso pagar chek especial e credito automatico queria saber se o banco pode fazer cobranças na empresa onde trabalho tendo envista que essa conta era uma conta salario mas hoje nao e mas se puder me responder vou ficar muito agrdecido.

  31. Almir

    3 de outubro de 2009 at 1:42 PM

    olá sou filho unico herdeiro no caso era meu pai que já é falecido meus avós tambem ja feleceram e meus tios não se manifestam para faser o enventario porque dizem que meu avô tinha feito um emprestimo em um banco que supostamente pode aterra esta epotecada a pergunta é eu posso da entrada no enventario sosinho isso para reaver meus direitos já que meu pai já era falecido quando tudo aconteceu isso fas mas de cinco anos principalmente adivida do meu avô ficarei muito grato pela resposta.

  32. douglas

    5 de outubro de 2009 at 10:07 AM

    ola bom dia,,eu queria sabe se fica com nome sujo durante 5 anos,de banco e telefonia e verdade ou sai obg!!

  33. MERLEM

    7 de outubro de 2009 at 11:50 AM

    oi.tenho um titulo protestado como pessoa fisica e sei que e real.acontece que no momento nao tenho como quita-lo pois estou desempregada e vivo de aluguel.gostaria de saber se e possivel abrir cc em banco como pessoa juridica,poi estou participando do programa empreendedor individual e se assim fosse eu teria como quitar a divida.espero ter sido clara,agradeço.

  34. Andréa

    15 de outubro de 2009 at 11:52 AM

    Olá, bom dia!!
    Contrai uma dívida no banco bb, com o limite especial, na época era um bom limite, eu precisei usar só q não tive mais como cobrir pq o valor era mto alto e acabei trocando de banco… nisso fui parar no serasa/spc;
    Este ano 2009 fez 5 anos e ainda estou com restrições para fazer qualquer compra ou dédito…
    Por quanto tempo mais meu nome vai ficar sujo, no caso da dívida ser bancaria?
    O que eu faço se meu nome continuar no serasa dpois de 5anos?
    Posso processar o banco por não tirar meu mone do serasa?
    Por mais q a dívida continui, o meu nome não deveria sair do serasa?
    E se o banco insistir,e não limpar meu nome o que devo fazer?
    aguardo sua resposta.
    Obrigado…

  35. marcos porto

    20 de outubro de 2009 at 11:49 AM

    tive conta em 3 bancos: banco real, caixa economica, e banco do brasil, e fiz uma vez um emprestimo no banco bradesco, devido a uma crise fiquei devendo em todos esses bancos, ja faz uns 2 anos, automaaticamente daki a tres anos meu nome si do spc serasa???

  36. Fernando

    21 de outubro de 2009 at 1:10 PM

    tive uma divida em banco a mais de 10 anos, essa divida não caduca tambem

  37. jose maria sampaio

    22 de outubro de 2009 at 8:39 PM

    Olá,bom tenho umas dividas desde julho de 2005 quando deixei de pagar quando chegar julho de 2010 o meu nome tem que esta limpo…obrigado

  38. Rafael

    27 de outubro de 2009 at 9:49 AM

    Oi..
    Gostaria de saber,por EX. ate qual valor que SAi do spc Em cinco anos ..??

  39. Ivone Rodrigues de Freitas

    27 de outubro de 2009 at 10:10 PM

    Gostaria de saber se ao renegociarmos uma dívida, com o credor, em 24 parcelas, o nome da pessoa sai do SERASA, mesmo antes do término do pagamento total das parcelas?
    Atenciosamente, Ivone

  40. alan

    28 de outubro de 2009 at 1:52 PM

    olá gostaria de saber , tenho um cheque devolvido, e ja faz quase 05 anos, me nome ficara mais tempo no spc ou meu nome fica limpo depois desse 05 anos?

    quanto a um financiamneto bancaria poderia fazer um normal?
    compra de carro, cartões de créditos etc?

    obrigado

    aguardo contato

  41. RICARDO DA SILVA

    2 de novembro de 2009 at 12:03 PM

    tenho um cartao de credito itaucard, nao pude pagar a fatura que esta no valor de 1400 reais, agora quero pagar mais esta muito alto no valor de 12000 qual meus direitos de pagar este cartao

  42. maria lucia

    2 de novembro de 2009 at 3:32 PM

    boa tarde.. estou com um problema muito serio eu comprei um carro em 16 parcelas, e como nao sabia que nao poderia ser passar pra frente eu passei, a pessoa que comprou nao pagou nenhuma parcela so que eu ja havia pago 8 parcelas do carne so que foi protestado as 16 oito que eu ja havia pago..mas infelizmenet eu nao tenho o carne prara provar o pagamento porque o mesmo foi pra pessoa que comprou meu carro so que eu comtinuo procurando este carro que a pessoa sumiu c nao tenho como fazer novos finaciamentos pois estou com meu nome preso.. ja faz cinco anos isto e nao tenho como pagar este valor absurdo.. como poderia resolver esta cituaçao…
    o carro nao entroi em busca e apreençao porque o proprietario do financiamento PARTICULAR SO QUIZ MESMO ME FERRAR…

  43. adao

    4 de novembro de 2009 at 9:38 PM

    boa noite.
    eu fiz um cartao da loja cea no ano de 2001 e so consegui paga los no ano de 2002 so que eu guadei o recibo ate 2007, ao ir a loja hoje dia 04/11/2009 me enforaram que havia um debito la pendente o que eu faco porque eu ja paguei minha divida so que nao tenho mais o comprovante eu vou ter que pagar novamente ou devo ajuizar uma acao contra a mesma

  44. Ana Paula

    12 de novembro de 2009 at 11:58 AM

    Recebi um cheque de terceiros a 5 anos atras.Fui ao supermercado e repacei este cheque no valor de 260,oo reais.A pessoa que me passou esse cheque faleceu,e como eu assinei e coloquei meu RG fui processada.foi até pro forum.Eu não paguei pois a divida aumentou mto.querem 6.000;00 (seis mil).essa divida n~eo prescreve agora vai fazer 6 anos e ja ate enpenhoraram uma televisão e o processo continua aberto.que faço.

  45. mirtes

    13 de novembro de 2009 at 6:58 PM

    Gostaria muito de receber notícias do site de vcs achei o máximo,sou muito curiosa,com o que diz respeito a área jurídica.

  46. paulo

    14 de novembro de 2009 at 4:22 PM

    eu tinha uma divida de cartao de credito no bradesco dia 12/11/2009 a mesma foi paga a vista gostaria de saber quando eu ja posso usar o cartao de credito ou c preciso desbloquer ou reativa.
    gostaria de saber oque devo fazer para voltar a utilizalo

  47. marcelo

    18 de novembro de 2009 at 1:56 PM

    Boa tarde, tenho uma dúvida, rebibi uma proposta de pagamento de uma dívida que está completando quase 4 anos, mas não pude cumprir com o combinado e a empresa credora me informou que nã será feito mais nenhuma proposta e que eu serei processado (a divida é de R$ 123,00 com juros honestos deve ir pra uns R$ 210,00), É MESMO POSSÍVEL QUE ELA FAÇA MESMO ISSO?

    obrigado.

  48. Junior

    18 de novembro de 2009 at 3:05 PM

    olá, estou com um problema… apareceu uma divida minha de uma compra q não fiz.

    como proceder e o q fazer? já q eu nunca pissei nessa cidade a qual foi a compra, e, muito menos na loja.

    ps: moro +/- 700km de distancia da cidade infomada.

    o que devo fazer para limpar o meu nome?

    grato,

    Jr.

  49. josé augusto de oliveira

    19 de novembro de 2009 at 6:53 PM

    boa tarde, eu queria saber oq eu posso fazer porq a 1 ano eu usei o cheq especial de um banco e a 4 meses negociei a divida e estou pagando e a 2 semanas fui consultar meu nome e ainda esta sujo gostaria de fazeroq posso fazer? e eu liguei pra reclamar e eles falarão se eu para de paga vou ter mais incargos sobre as parcelas que faltão que falta só 4 mas não acho justo eu esta pagando e ainda esta com o nome bloqueado.
    aguardo resposta e obrigado.

  50. Lucas

    20 de novembro de 2009 at 10:56 AM

    olá tenho uma duvida, o banco não manda a fatura do meu cartão de crédito a 4 meses, eu ja liguei para reclamar e nada, no caso se eles colocarem meu nome no spc ou serasa eu posso procurar o procon ou não tem jeito vou ter que ir negociar com o banco? Grato

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7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

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Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

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Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

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