Cliente que sofreu agressões de segurança de casa noturna será indenizado por danos morais em R$ 4 mil pelo dono do estabelecimento. A decisão é da Terceira Turma Recursal Cível, confirmando decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Cível (JEC) de Gravataí.
O autor da ação narrou que na noite de 29/2/2008 estava na Danceteria Snack Beer e, ao tentar retornar para a o andar de cima, foi impedido por seguranças. Relatou que, após questionar o motivo pelo qual os outros eram liberados, foi colocado para fora aos empurrões, insultado, derrubado no chão e agredido com chutes na frente de muitas pessoas. Alegou que o evento causou um corte no queixo, escoriações e um hematoma na face e nos braços.
Em defesa, a ré alegou que o cliente foi impedido de subir para o mezanino porque estava embriagado e poderia molhar os demais com cerveja, porém, diante da proibição, passou a ofender e agredir o segurança. Relatou que o autor foi imobilizado e levado para fora do estabelecimento, mas, no meio do caminho, ambos caíram em virtude de um degrau existente.
A magistrada Maria da Graça Fernandes Fraga, do JEC de Gravataí, condenou a danceteria ao pagamento de R$ 4 mil por dano moral. A ré recorreu à Terceira Turma, defendendo que o cliente não comprovou os fatos narrados.
Para o relator, Juiz Jerson Moacir Gubert, os depoimentos do cliente e de sua testemunha, bem como do proprietário, permitem concluir que a culpa pelo incidente é do estabelecimento. Salientou que o sistema de venda de bebidas utilizado propicia desentendimentos como o ocorrido com o autor da ação.
Observou que a danceteria oferece aos clientes que alugam um camarote uma garrafa de whisky e uma de espumante como cortesia. No entanto, na copa de cima (que atende os mezaninos), a lata de cerveja é vendida pelo mesmo preço que a garrafa comercializada na copa do andar inferior, tornando interessante aos consumidores adquirir o produto no andar de baixo. Isso torna verossímil a versão de que os seguranças tenham sido orientados para impedir o acesso de clientes que estavam no mezanino e desciam para comprar cerveja.
O Juiz apontou que as agressões sofridas foram devidamente comprovadas por fotos. Por outro lado, a danceteria ré não demonstrou a alegada exaltação do cliente que justificasse a violência imposta, nem que a restrição de consumo tivesse sido informada previamente aos frequentadores.
Acompanharam o voto do relator os Juízes Eduardo Kraemer e João Pedro Cavalli Júnior.
Fonte: TJ-RS
5 comentários
PEDRO · 15 de abril de 2010 às 2:19 PM
CLIETE TABACUDO QUE SOFREU AGRESÃO SERA IDENIZADO PELO ESTABELECIEMENTO CREDO..
fabio castro simão · 28 de julho de 2010 às 4:16 PM
bom dia fui agredido em 2005 no stio do beto por seguranças,tenho as fotos e até esta data de hoje não tive nenhuma audiencia,sendo que era pra ser julgado em porto alegre e eles trocaram para gravatai,gostaria que alguem me ajuda-se pois meu advogado não me fala nada,o numero do meu processo é 015/1.07.0007980-1 gostaria que esse caso não ficase inpune,obrigado pela atenção.
fabio castro simão · 28 de julho de 2010 às 4:22 PM
fui agredido no sitio do beto em gravatai no ano de 2005 no momento até hoje não tive nenhuma audiencia,tenho as fotos da agreção sofrida pelos seguranças da empressa condor.. numero do meu processo é 015/1.07.0007980-1,meu advogado não me da nenhuma resposta e até hoje esta se rolando ,gostaria que este caso não ficase inpune obrigado pela atenção,fabio.
Filipe via Rec6 · 15 de julho de 2009 às 4:48 PM
Cliente agredido por seguranças em danceteria recebe indenização : Contexto Jurídico…
Cliente que sofreu agressões de segurança de casa noturna será indenizado por danos morais em R$ 4 mil pelo dono do estabelecimento. A decisão é da Terceira Turma Recursal Cível, confirmando decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Cível (JEC) de Gravata…
domelhor.net · 15 de julho de 2009 às 4:50 PM
Cliente agredido por seguranas em danceteria recebe indenizao…
Cliente que sofreu agresses de segurana de casa noturna ser indenizado por danos morais em R$ 4 mil pelo dono do estabelecimento. A deciso da Terceira Turma Recursal Cvel, confirmando deciso da 1 Vara do Juizado Especial Cvel (JEC) de Gravata….