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Como contratar um bom advogado? Pelo guia telefônico?

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como contratar um bom advogadoPode ser que você nunca tenha pensado em contratar um advogado, mas é bem comum precisar dos serviços dos profissionais da advocacia. Seja em ação trabalhista para reclamar algum direito, seja em ação de família para separação, herança, ou outro ato qualquer considerado mais complexo, você pode vir a precisar deste profissional. Nesta hora é preciso estar preparado.

Especialistas alertam que sempre se deve consultar um advogado antes de, casar, comprar ou vender um imóvel, montar ou fechar uma empresa. Chamam a atenção ainda que as pessoas correm riscos desnecessários que poderiam ser evitados com a consulta de um profissional especializado na área. Entretanto as pessoas os procuram apenas quando o problema já se concretizou, sendo muito mais difícil de resolver e mais oneroso para a pessoa envolvida.

O mais adequado na escolha de um advogado é dar preferência à indicação de alguém conhecido, assim você não estará atirando no escuro. De preferência busque relatos de conquistas positivas deste profissional.

O bom advogado é aquele que dá todas as explicações necessárias ao cliente, informa corretamente sobre o andamento do processo e cumpre todos os prazos processuais e acima de tudo é de confiança.

O direito é bastante segmentado, e é preciso prestar atenção se o advogado a ser contratado tem experiência sólida na área que abrange o seu problema. Há excelentes advogados da área trabalhista que não entendem nada de inventários. Por isso certifique-se de que este profissional é adequado para o tipo de ação que você precisa ingressar.

Lembre-se também que muitas vezes: o barato sai caro. Portanto na hora do contrato de honorários procure avaliar se o preço que lhe está sendo cobrado condiz com a realidade. Preços muito abaixo da média podem não garantir um serviço de qualidade.

Um bom advogado não é aquele que dá certeza dos resultados da causa, mas aquele que expõe as reais chances de ganhar ou perder a ação e se compromete em dar o seu melhor na busca do resultado positivo. Nenhuma ação judicial tem final garantido, pois toda a decisão tem certo grau de subjetividade, e o resultado final só pode ser dado pelo próprio Juiz. Se o advogado garantir o sucesso da ação, desconfie.

O advogado a ser contratado também deve esclarecer quanto lhe será cobrado caso a ação venha a ser dada improcedente, ou seja, caso você perca, e as possíveis conseqüências disto.

É importante tomar alguns cuidados também com relação à procuração, pois esta dará poderes ao advogado para efetuar ações em seu nome, estas ações serão de sua responsabilidade.

É muito importante que se saiba o que está assinando, esclarecendo todas as questões que ocasionarem dúvidas. E em hipótese alguma assinar papel ou documento procuratório em branco, isto evitará dores de cabeça futuras. Evite a colocação de cláusulas de poderes muito amplas, estabeleça apenas o necessário para a solução do seu problema.

A partir daqui você já deverá estar mais familiarizado com as questões mais importantes para a escolha do profissional ideal a contratar.

Dúvidas, elogios ou sugestões, comente este post.

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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48 Comments

48 Comments

  1. Pingback: Contexto Jurídico » Cuidados com cartões de crédito e débito

  2. ANA lu

    25 de julho de 2008 at 1:45 PM

    conheço um ótimo advogado,mas por indicação.acho que é a melhor forma,conheci vários mas a maioria enrolava e parecia ter comprado o diploma.depois que conheci o dr GIAN CARLO,NUNCA MAIS MUDEI,SEM DÚVIDA O MELHOR ADVOGADO É AQUELE QUE TRABALHA,SEM ENROLAR E TE COBRAR ABSURDOS!
    SE QUISEREM LIGAR PARA ELE : ############## E CONFIRMEM O QUE DIGO.

  3. Mallmann

    25 de julho de 2008 at 5:39 PM

    Cara Lucimara.

    Solicito que não faça propagandas neste blog, a menos que queira anunciar.

    Obrigado.

  4. CAROL

    28 de julho de 2008 at 6:32 PM

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK NÃO BRIGUEM !

  5. José

    31 de julho de 2008 at 12:08 PM

    “Advogado” e “de confiança” são termos INCOMPATIVEIS!..rsrsrs

  6. Mallmann

    1 de agosto de 2008 at 12:34 AM

    Sem comentários viu, espero que seja uma ironia!!!!

  7. Cristina

    8 de agosto de 2008 at 6:11 PM

    Gostaria que indicase um advogado especialista em revisão de financiamento de veiculo em Curitiba

  8. Mallmann

    9 de agosto de 2008 at 10:18 AM

    Olá Cristina.

    Não tenho como lhe indicar, pois não tenho ninguém nesta localidade.

    Fico lhe devendo esta informação.

  9. Eunir Aislan Rodrigues

    16 de agosto de 2008 at 11:00 PM

    Preciso de uma indicação de advogado para São Paulo capital, que seja um bom advogado e que tenha peito e nao seja covarde. Desculpe o termo “covarde”, mas no meu ultimo caso que acionei um advogado trabalhista o mesmo me fez aceitar um acordo ridiculo de R$ 3500,00 quando na verdade tinha direito a R$ 17000,00(fiquei sabendo desse valor apenas depois, quando fiz outras consultas com advogados e sites, mas pq nao o fiz antes, confiei demais no mesmo pois era indicação). Meu caso é de acidente, moto x carro. Local Av. Sumare corredor de motos a mulher com o carro dela invadiu a pista exclusiva de motos numa tentativa de conversão proibida. O caso nao é dificil, pois tenho testemunhas e tambem possuo BO e laudo IML. Tenho sequelas no meu braco e dificilmente voltarei a mexer com ele novamente como antes. Talvez fique ate invalido. Ela tambem possui seguro Bradesco. Acho que com tudo isso nao é um caso dificil e estou precisando muito disso.

    Grato.

  10. Mallmann

    17 de agosto de 2008 at 4:31 AM

    Todos os casos são complexos Eunir.

    A indicação eu não posso fazer ainda, mas em breve terá uma área listando os advogados parceiros do Contexto Jurídico.

    Por enquanto fico lhe devendo.

    Abraço.

  11. Jose

    21 de agosto de 2008 at 12:03 AM

    Devia ter apreciado a ironia.Deve ser por ser assim que o Judiciario Brasileiro seja o mais incompetente, leviano, cinico (e talvez venal) entre os treis poderes da republica!

  12. Mallmann

    21 de agosto de 2008 at 1:18 AM

    Só “treIs” poderes mesmo!!!!!!!

  13. Jose

    27 de agosto de 2008 at 9:01 AM

    quem deixa assassinos w banquerios corruptos livres são “treis” e “pudê”. Quando muito…

  14. lu

    30 de agosto de 2008 at 3:04 PM

    Temos que saber certinho quem contratamos porque qundo envolve dinheiro sabe né fique esperto.

  15. lu

    30 de agosto de 2008 at 3:05 PM

    gostei das informaç~~oes obrigada.

  16. Mônica

    5 de setembro de 2008 at 3:03 PM

    Gostaria de saber,se para fazer uma consulta com um advogado,é preciso pagar?E,se for o caso,qual a média de preço.

  17. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:41 PM

    Não há média. Depende do renome do profissional.

  18. Mirian Amorim

    16 de setembro de 2008 at 1:12 PM

    Boa tarde! Sou estudante de Direito da Universidade São Francisco e gostaria de dar minha opinião. Primeiramente reafirmo que nenhum processo é realmente fácil. Nesse caso,acredito que um bom advogado aconselharia ao senhor Eunir Aislam Rodrigues dar entrada Legal frente a Seguradora Bradesco ao invés de entrar com um processo jurídico. Atualmente, através de muitos processos que já frequentei, aprendi que a melhor forma é sempre procurar o caminho mais fácil. Nesse caso, o processo seria muito mais trabalhoso, moroso e complicado. Visto que ela tem Seguro Bradesco, por que não deixar de recorrre a ele. Lembre-se do seu processo trabalhista anterior. Senhor Mallmann não seria melhor contatar a seguradora primeiramente ao invés de entrar com qualquer ação?
    Espero poder ter auxiliado. Mirian Amorim

  19. ANDERSON

    27 de outubro de 2008 at 6:20 PM

    SOBRE REVISIONAL DE JUROS

    estou pensando em comprar um carro zero,ford Ka,valor a vista r$26.190 modelo 2009,60 vezes de r$699
    falei com uma advogada e ela disse que nem preciso pagar a primeira parcela para entrar com ação revisional,
    SERÁ?

  20. carla

    28 de janeiro de 2009 at 4:29 PM

    Estou procurando um advogado na area civel para cuidar da adoçao do meu bebe que ainda esta no ventre da mae biologica, ela quer me dar acha que tenho condiçoes de dar para o bebe tudo que ela nao pode, quer me dar de papel passado sendo eu solteira nao sei se encontrarei barreiras. peço que se conhecerem um adovogado no rj que possam me indicar eu agradeço. A vale lembrar que este e o quinto bebe que a mae entrega a uma pessoa!

  21. Pedro D. Remédio

    21 de fevereiro de 2009 at 7:29 AM

    Prezada Carla. No Brasil existe Leis que devem sempre ser cumpridas. Não existe adoção sem ser por via Judicial. Mesmo no caso dessa mãe que já entregou vários filhos, não significa que vc está segura. Aconselho o melhor pra vc, entrar na fila, para que por meio da Justiça vc possa ficar tranquila, evitando aborrecimentos futuros. Espero ter ajudado. Boa sorte.Abraços.

  22. Pedro D. Remédio

    21 de fevereiro de 2009 at 7:31 AM

    Pedro :Prezada Carla. No Brasil existe Leis que devem sempre ser cumpridas. Não existe adoção sem ser por via Judicial. Mesmo no caso dessa mãe que já entregou vários filhos, não significa que vc está segura. Aconselho o melhor pra vc, entrar na fila, para que por meio da Justiça vc possa ficar tranquila, evitando aborrecimentos futuros. Espero ter ajudado. Boa sorte.Abraços.

  23. Adonai

    4 de março de 2009 at 9:57 PM

    Olá, estou precisando de uma orientação no seguinte sentido: Minha tia faleceu em 2006 com bens e sem deixar herdeiros. Meus avós já são falecidos e foi dada entrada no processo de Inventário para divisão dos bens entre os irmãos. Acontece que até hoje o processo não foi finalizado e em consultas ao advogado, este sempre diz que está acompanhando e que não houve mudança no status do processo. Nós temos uma enorme sensação de que estamos sendo enrolados, pois como pagamos o advogado antecipadamente, acreditamos que ele está fazendo “pouco caso” para finalizar a ação. Assim pergunto: Como saber a verdade sobre o processo? Posso dispensar os serviços do advogado e solicitar a devolução da quantia paga? Posso fazer alguma queixa que dê resultado junto a algum órgão, como por exemplo a OAB? Desde já agradeço. Um abraço a todos.

  24. cyr

    7 de março de 2009 at 10:13 PM

    caros amigos
    como sei se meu advogado esta fazendo a coisa certa? se esta andando com a ação? tenho como verificar?
    grato

  25. joao rangel

    22 de março de 2009 at 2:21 PM

    Achei legal os cometários sobre este mesmo assunto
    no site
    http://www.vaiprocurarseusdireitos.com.br/CuidadosContr.html

  26. valéria

    14 de abril de 2009 at 12:17 PM

    oi sou juntada a dois anos e 3 meses e meu marido ainda é casado no papel em comunhão de bens,ele vai dar entrada no divorcio agora mais a ex dele não aceita e ele tem 1 filha com ela ,ele vai conseguir a separação?e vai valer dizer que esta junto comigo a 2 anos e pouquinho.

  27. Roberto Brito de Lima

    25 de maio de 2009 at 3:35 PM

    Caros amigos.
    Ser um bom advogado é saber que advogar é um sacerdócio.
    Trata-se de vocação. Quem faz o que gosta, faz bem feito, não?
    Cuidado com advogados que cobram abaixo da tabela da OAB.
    Cuidado, pois, se o profissional não sabe se dar o valor necessário, quem o dará?
    Ser um bom advogado custa caro.
    É necessário estudar sempre e muito. Estar sempre ligado…
    É necessário ser “detalhista”.
    Enfim, um bom advogado deve ser antes de tudo – muito chato e exigente!

  28. JOSÉ BARROS CAVALCANTE

    24 de agosto de 2009 at 11:56 AM

    Olá, sou representante de uma ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS SEM FINS LUCRATIVOS, PRECISAMOS DOS SERVIÇOS DE UM ADVOGADO ONDE POSSAMOS PAGAR POR MÊS SEM QUE HAJA RELAÇÃO TRABALHISTA. OU SEJA: ELE DEIXA DE PRESTAR SEUS SERVIÇOS QUANDO QUISER E NÓS MANDAMOS IR EMBORA QUANDO ACHARMOS NECESSÁRIOS SEM TER QUE PAGAR DIREITOS TRABALHISTA. ESSE ACORDO (CONTRATO) É POSSIVEL, SE É, PODE NOS ORIENTAR.

    MUITO OBRIGADO.

  29. edson

    27 de agosto de 2009 at 2:50 PM

    olá, quero dar entrada em um pedido de separação, gostaria que me indicassem um advogado, sou do rio de janeiro, vila da penha

  30. monica

    11 de janeiro de 2010 at 8:11 PM

    Preciso de um Advogado na área cível para inventário , açao cível, de confiança no rio de janeiro, alguém, conheçe um para receber no final? não tenho grana

  31. monica

    11 de janeiro de 2010 at 8:14 PM

    será que alguem pode indicar um advogado bom? que não seje 171 ou pilantra?

  32. marcos

    11 de maio de 2010 at 6:24 PM

    sou advogado em curitiba, atuando nas áresa cível (empresarial e comercial),

    família, trabalhista e penal.

    consultas, favor enviar email para portesadv@hotmail.com

    obrigado,
    marcos

  33. CARLA

    1 de setembro de 2010 at 7:40 PM

    Boa noite!

    Necessito de uma opinião, gostaria de saber se o advogado do sindicato tem o mesmo comprometimento que o advogado particular em causas trabalhistas?
    A demora no processo depende do interesse do advogado ou não?
    Tenho que dar entrada no meu processo pois a empresa me mandou embora indevidamente pois faço parte da CIPA e por isso possuía estabilidade provisória e para piorar a situação não pagou nenhuma verba rescisória.
    Não sei se pago os 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} para o advogado particular ou sigo a orientação do sindicato, nesse caso tenho receio da demora pelo sindicato. Alguem pode me ajudar?

  34. Regina Cavalcante

    25 de setembro de 2010 at 8:08 PM

    Prezados, caso precisem de advogado nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, pode contar com meus serviços.

  35. juca

    29 de setembro de 2010 at 1:00 AM

    Estou contratando um advogado pra mover uma ação de indenização por perdas e danos contra a união.
    Ele pediu uma procuração com os seguintes poderes:**************
    Os da cláusula “ad judicia et extra” para o foro em geral, podendo ajuizar postulações, recorrer, transigir, renunciar, receber quantias e dar quitação, bem como receber citação e notificação, firmar compromisso e representar o outorgante em qualquer ato na esfera judicial e extrajudicial.
    ************
    E fez um contrato estabelecendo as condições abaixo:***************
    CONDIÇÕES
    a) A contratada ajuizará e acompanhará a questão por todos os graus e instâncias do Poder Judiciário na defesa dos interesses dos contratantes, exercendo os poderes a ele conferidos por procuração particular, bem como substabelecer e afastar-se da causa de acordo com o estatuto da advocacia.
    b) A contratada se compromete a prestar todas as informações relativas ao processo no decorrer de sua tramitação, enquanto os contratantes se comprometem a fornecer todas as provas solicitadas pelo contratado.
    c) Fica estabelecido que a prestação de serviço é de meios advocatícios e não de resultados econômicos, não podendo a Contratada responder pela interpretação das varas e tribunais em relação ao problema.
    d) O contratante pagará o valor de R$ 999,99 (999 mil e 99 reais), dividido em 09 (99) parcelas iguais, ficando a primeira para a data do ajuizamento da referida ação, e as demais nos meses subsequentes, a cada 30 dias. Ainda, pagará o percentual de 20{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} (vinte por cento) sobre o resultado econômico da causa.
    e) Os honorários iniciais não cobrem os serviços em níveis superiores nem eventuais despesas de viagem que forem necessárias ao bom acompanhamento da causa. Também não cobrem eventuais custas e taxas junto aos órgãos do Estado, eventuais perícias e quaisquer despesas relativas ao processo.
    *******************
    Pergunto: Os poderes não estão muito amplos? Como faço para deixá-los mais especificos?
    E as condições contratuais vão até a solução final, caso de ir ao supremo?
    E se perdermos a causa, como sei o quanto isto me custará?
    Como fixar no contrato que as despesas extras devem ser negociadas previamente?
    Desde já agrdeço sua atenção. Sds, Juca.

  36. Pingback: Como contratar um bom advogado ? | Como contratar um bom advogado

  37. Emerson Carli

    17 de dezembro de 2010 at 11:41 AM

    Gostaria de obter uma indicação de um advogado(a) que seja específico na área de direito mobiliário. Que entenda de inventário, escritura de apartamento, etc.

  38. Emerson Carli

    17 de dezembro de 2010 at 11:42 AM

    Gostaria de obter uma indicação de um advogado(a) no estado do Rio de Janeiro – Capital, que seja específico na área de direito mobiliário. Que entenda de inventário, escritura de apartamento, etc.

  39. ALDA

    8 de março de 2011 at 3:09 PM

    Sou Advogada, já atuo desde do ano de 1997, nas àreas civeis e trabalista .
    Se alguém quizer alguma informação ou consultoria, moro em Crato interior do ceará, mande um E mail para :
    aldadvogada@hotmail.com , que responderei.

  40. ALDA

    8 de março de 2011 at 3:11 PM

    Peço desculpas, pois o nome trabalhista, foi digitado errado.

  41. elaine

    11 de março de 2011 at 12:15 AM

    Sou advogada formada há mais de 10 anos, moro em Curitiba/PR, caso alguém tenha interesse em ingressar com ação ou no setor consultivo entrar em contato com ela.beck@bol.com.br.

  42. mARIA jUSSARA

    16 de março de 2011 at 9:18 AM

    Eu precido dispensar minha advogada, pois ela perdeu prazo de recurso, não viu erros no processo e abandonou o caso por mais de 6 meses. Como faço?

  43. walace

    17 de maio de 2011 at 10:03 AM

    bom dia eu gosta ria de fazer uma revisão de contrato leasing pois no meu ponto de vista os juros estaõ muinto alto ja pagei 28 parcelas de 60 faltão 32 parcelas praticamente so de juros porfavor me ajude com este poblema

  44. Rosiane

    8 de agosto de 2011 at 4:17 PM

    Olá.

    Estou com um problema referente a locação de flat.
    Preciso urgente de um advogado, mas não conheço nenhum.

    Alguem pode me indicar????

    Obrigada

    Rosiane

    rosymartins@hotmail.com

  45. nilton cesar filho

    16 de setembro de 2011 at 4:20 AM

    por favor,preciso de um bom advogado trabalhista,pois fui demitido em plena licensa medica e por acidente de trabalho,fui na empresa fazer o CAT um dia apos o acidente( entorce no tornozelo ),mas nao me deram nenhuma copia e agora dizem que nao foi possivel emitir o cat ,pois foi feito apenas um relatorio que nao chegou a caracterizar acidente de trabalho,mas como isso? cai dentro da empresa e fui socorrido pela propria empresa!desde ja agradeço a possivel ajuda.

  46. Eder

    13 de novembro de 2011 at 11:08 PM

    pode me indicar um advogado especializado em ação revisional em fortaleza ceará?

  47. Natacha

    7 de dezembro de 2011 at 10:30 PM

    Olá, tenho uma dúvida se devo contratar um advogado trabalhista particular ou procurar meu sindicato. Fui dispensada pela minha empresa pois fui vítima de assédio moral, a empresa não pagou as verbas rescisórias no prazo, aliás ainda não pagou, além disso na primeira data de homologação os documentos estavam errados e ainda faltava documentos como guia de FGTS, marcaram a segunda homologação agora já dizendo que terei que assinar mesmo com os documentos faltantes e errados e depois levar na empresa para serem corrigidos caso contrário não pagarão a rescisão que será feito através de cheque entregue após a assinatura. Além disso, havia uma outra razão social na qual assinei um contrato de prestação de serviços para representa a empresa junto ao Crea ficando responsável pelas duas razões sociais e nunca me pagaram pelos meus serviços neste contrato. Preciso de uma orientação, caso o mais viável seja um advogado particular pode me indicar um advogado trabalhista bem renomado no Rio de Janeiro. Além disso, é correto homologar desta forma, pode me prejudicar? Aguardo retorno.

  48. Marcelo

    13 de janeiro de 2012 at 3:05 PM

    No http://www.netadvocacia.com.br você encontra os melhores advogados do Brasil para tirar suas duvidas.

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7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

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Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

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Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

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