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Até quando o nome fica no SPC e SERASA?

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Mais uma da série “Quais os meus direitos?”. Saiba até quando a dívida pode ser exigida judicialmente e o nome constar dos registros de proteção ao crédito tais como SPC e SERASA.

Até quando o nome fica no SPC e SERASA?Ao receber a dúvida de um leitor aqui do Contexto Jurídico, o mesmo indagou:

“Mallmann, me ligaram cobrando a dívida de um cartão de crédito de sete anos atrás, foram grosseiros, informaram que a dívida foi vendida a eles e que a mesma não prescreve. Isso é verdade?”.

Vamos analisar a situação e resolver o problema.

Conforme o Art. 206, parágrafo 5°, inciso I do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Portanto a dívida não acaba, mas sim a possibilidade de exigir o pagamento pela via judicial.

E por que outra empresa está me cobrando?

Vamos lançar mão de um exemplo para podermos entender. Uma empresa de cartões de crédito com um valor (simbólico) de R$ 100.000,00 com clientes inadimplentes, com pouca chance de receber de volta esta quantia, vende essa dívida para uma empresa de cobrança por R$ 20.000,00. O que esta empresa de cobrança, que comprou o crédito, conseguir reaver acima do valor pago pela dívida é lucro.

Por isso muitos deles agem de maneira antiética, mentem e fazem quase de tudo para poder cobrar. No entanto, se completou mais de cinco anos desde o dia que se deixou de pagar, e eles não entraram com uma medida judicial contra o devedor, pode-se optar por pagar espontaneamente, ou simplesmente não pagar mais, uma vez que foram desleixados e não executaram judicialmente o título antes de sua prescrição.

Observações:

O protesto do título não interrompe a contagem do prazo prescricional de cinco anos, ou seja, o prazo ainda continua a ser contado do dia que o devedor deixou de pagar.

A inclusão nos órgãos de proteção ao crédito pode ser feita a qualquer tempo no decorrer dos cinco anos após a data do inadimplemento (data que deveria ser paga a dívida e não foi), no entanto, quando completados estes cinco anos, deverá ser retirada invariavelmente, não devendo ficar nenhum dia a mais. Se ocorrer de já ter passado o prazo e a dívida ainda constar, pode-se optar por uma simples ligação ao órgão de proteção ao crédito ou entrar com uma ação judicial, cobrando os danos morais decorrentes do abalo de crédito.

Se a dívida for re-parcelada, renegociada, ou seja, lá como quiser chamar, ocorre o fenômeno da novação. A dívida é quitada e se adquire uma nova dívida para a quitação imediata da anterior. Daí acaba a contagem do prazo dos cinco anos e só começa a contar o prazo prescricional quando se deixar de pagar novamente.

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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409 Comments

409 Comments

  1. aparecida dos santos

    12 de novembro de 2008 at 10:34 PM

    comprei um carro não pude mais para vendi e estava passando a divida pra o comprador a pessoa teve o carro todo quebrado e amassado e por fin foi presso depois de 5 anos meu nome fica limpo?

  2. ANA CAROLINA

    18 de novembro de 2008 at 1:43 PM

    TENHO QUATRO CONTRATO NO BANCO NOSSA CAIXA REFERENTE A 2007, 2 SÃO DE CARTÃO DE CREDITO E DOIS EMPRESTIMOS, DAQUI 5 ANOS CADUCA SE EU NÃO ENTRAR EM ACORDO COM O BANCO, POIS OS JUROS QUE ESTÃO COBRANDO É MUITO ELEVADO, NÃO ME DEIXANDO OUTRA ESCOLHA. ENTÃO CADUCA OU NÃO, PORQUE NO BANCO DISSERAM QUE É MENTIRA.

  3. marcia

    23 de novembro de 2008 at 6:23 PM

    boa noite, eu ouvi dizer que tem uma nova lei que as dividas acabam em 3 anos, é verdade?
    dei uns cheques que voltaram em 2003 e 2004, mas os mesmos estão comigo, a partir do ultimo cheque que voltou que começa a contar os cinco anos?
    se eu negociar a divida a partir do pagamento da primeira parcela meu nome tem 5 dias para ser retirado do spc?
    muito obrigada

  4. Daniele

    24 de novembro de 2008 at 2:12 PM

    Boa Tarde
    Gostaria de tirar uma dúvida antes de me dirigira o Juizado de pequenas causas, Eu entrei em um curso e assinei um contrato se caso eu desistisse do curso teria que pagar 40{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do valor de multa rescisoria, sendo que o curso era muito ruim e parei no mesmo mes sendo que ja havia pago uma parcela e a inscrição, depois de alguns meses chegou a carta do SPC , mais nao liguei isso foi em 2005, e esse ano o curso me chamou falando que devia 498,00 e eu falei q nao iria pagar. Fui ate esses lugares aonde faz consulta ao spc e consta la que devo o valor total do curso, isso é certo??? pq como eles mesmo me informaram eram 498,00 e o q jogaram pro SPC foi o total . Possso entrar com algum recurso tipo danos morais por isso , ou eles estão certos de jogar o valor total ???

    Desde ja
    Obrigado

  5. jose

    24 de novembro de 2008 at 2:50 PM

    Boa tarde
    DR, devo depositar oque aparece na pesquisa do serasa,ou procurar as empresas.

  6. jorge luiz

    13 de dezembro de 2008 at 5:33 PM

    tive meu nome incluido no serasa por ter um titulo protestado no valor de r$160.00 a alguns anos atras atraves do serasa fui ate o cartorio que constava o titulo o qual me disseram so ser possivel atraves de advogado contatei o mesmo o qual deu-se inicio em outubro de 2007 paguei ao advogado a quantia acima descrito so que estamos no final de 2008 e o meu nome consta ainda no serasa sobre o mesmo protesto certo dia contatei com o advogado ele me disse que a demora seria do juiz sera verdade isso fico obrigado se puder me responder

  7. SERGIO CARVALHO

    14 de dezembro de 2008 at 8:37 AM

    EM 2003 TIVE ALGUNS PROBLEMAS QUE NÃO PUDE QUITAR MINHAS DÍVIDAS E AGORE NO MÊS DE OUTUBRO FUI INCLUIDO NOVAMENTE POR UMA EMPRESA DE COBRANÇA DE DÍVIDA POIS FOI ANTES DE COMPLETAR OS 5 ANOS E TAMBEM QUERIA SABER SE TEM COMO TIRAR O NOME DE MINHA ESPOSA DO SPC E SERASA POIS ELA TINHA CONTA CONJUNTA COMIGO E FOI EU QUEM FIZ A DÍVIDA.

  8. Pablo

    15 de dezembro de 2008 at 7:05 PM

    Nome sujo com protestos em cartorio e protestos juridicoa ? saia do sufoco financie suas dividas Financeira Real ligue 64 92166466 ou por email facilimpar@hotmail.com

  9. MARCO

    17 de dezembro de 2008 at 10:29 PM

    Tive uma divida com um banco no ano 2002 que foi de cheque especial e um tive como pagar em 2007 faria 5anos mas uma pessoa do banco me ligou e falou que estava retirando o nome do spc e serasa e eu iria so começar a pagar depois 2 meses no momento ela me falou tudo bem eu disse ok e nao tive como pagar pois estava desempregado e meu nome voltou para spc e serasa 2007 isto pode ser feito por eles e so ligar e ta tudo bem agardo resposta

  10. Marcia

    29 de dezembro de 2008 at 11:23 PM

    Olá meu nome encontra-se no spc/serasa como pessoa
    fisica,e tenho uma micro empresa gostaria de saber
    se posso financiar um carro com o nome da empresa?
    obrigada.

  11. Mário

    6 de janeiro de 2009 at 4:04 PM

    Olá, sou empresário fiz uma compra de mercadorias(espelhos), e na hora de receber as mercadorias notei que as mercadorias vieram quebradas, então me recusei a receber as mesmas, mas o entregador disse que as mercadorias tinham que ficar e eu deveria entrar em contato com a empresa posteriormente, me recusei a asinar o canhoto de recebmento e mesmo assim ele deixou a mercadoria,sem meu consentimento,e agora a empresa diz que a culpa é da trasportadora, e a transportadora diz que é da empresa, e a duplicata agora foi protestada. O que você acha que devo fazer?

  12. sandro

    7 de janeiro de 2009 at 10:56 AM

    comprei um tv no comercio e nao pude pagar ai chegaram umas cartas durante um ano e depois parou ja tem tres anos que comprei essa tv o meu nome ja estar limpo e tem mais vc pode mim diser se quem estar com o nome no spc e serasa pode trabalhar em uma empresa e que eu ando botando curiculos e eles nunca mim cama sera que e porque meu nome estar sujo.

  13. Claudia

    8 de janeiro de 2009 at 9:54 AM

    Após 7 anos, a divida que eu tinha com duas grandes lojas caducaram. Sendo que na semana passada, fui fazer um crediário em outra loja, e não pude. Meu nome estava sujo. Descobri que uma dessas lojas foram compradas por um Banco.O que faço pra recorrer? Pode-se colocar o nome no SPC depois de estar limpo? Que providências devo tomar? Obrigada!

  14. andresa labres

    9 de janeiro de 2009 at 9:15 AM

    bom dia,em 2005 peguei 10 fls. de cheque no banco ,so consegui pagar algumas e nesta mesma epoca fiz um emprestimo…
    queria saber se esta divida ja caduco…
    por enquanto obrigado.

  15. Mallmann

    11 de janeiro de 2009 at 12:02 PM

    Leia no artigo quanto tempo para prescrever a dívida.

    Abraço.

  16. Mallmann

    11 de janeiro de 2009 at 12:11 PM

    Se a dívida tem mais de 5 anos, tem que ser retirada dos cadastros. Ligue para quem está lhe colocando no cadastro e exija a retirada. Se não retirar, entre na justiça.

  17. Mallmann

    11 de janeiro de 2009 at 12:14 PM

    As vezes as empresas não contratam por isso. Entretanto esta prática é ilegal, o problema é que é muito difícil comprovar que você não é contratado por isso.

  18. Mallmann

    11 de janeiro de 2009 at 12:16 PM

    Se você não assinou o canhoto, não recebeu oficialmente a mercadoria.

    Procure um advogado, ele terá facilidade em resolver esta questão.

  19. jair

    12 de janeiro de 2009 at 4:05 PM

    moro em sc to no spc a empresa e de sao paulo nao tenho endereço nem o spc informa como posso resolve

  20. francielle

    13 de janeiro de 2009 at 2:49 PM

    mesmo q eu tenha cheque sem fundo em 5 anos meu nome fica limpo?

  21. francielle

    13 de janeiro de 2009 at 2:52 PM

    estou cm o meu nome no spc e serasa, pois fiquei um tempo desempregada mas agora esta uma bola de neve e ñ tenho mais cm pagar, sera q ha 5 anos meu nome fica limpo? ñ quero comprar mais nada mas só quero minha dignidade de novo e poder andar de cabeça em pé e dizer q ñ devo mais nada obrigado

  22. Ana

    14 de janeiro de 2009 at 11:53 AM

    Bom dia, gostaria de saber se caduca uma conta minha que tenho na CEF do FIES, nunca fui pagar desde 2004 (está em judicial-juízo)meu nome está no SPC e SERASA… A outra é no Banco do Brasil tenho cheques devolvidos para serem apresentados diante ao banco, será que caduca… Obrigada!

  23. karen araujo

    16 de janeiro de 2009 at 9:18 AM

    oi, queria saber c com 5 anos caduca spc e serassa??tenho uma divida com serassa e este ano esta vencendo minha divida!sera q caduca??

  24. karen araujo

    16 de janeiro de 2009 at 9:25 AM

    ola…queria saber c em 5 anos caduta spc e serassa??a cinco anos atras sujei meu nome com o serassa……..obrigado

  25. claudia

    17 de janeiro de 2009 at 3:05 PM

    oiee queria saber se eu pagando minha divida (SPC E SERASA)na propria empresa do spc eu pago o valor normal sem juros ou eles cobram juros tbm.?

  26. Ana

    20 de janeiro de 2009 at 7:59 AM

    Mallmann, quanto ao empréstimo bancário vc disse: Se não lhe cobrarem judicialmente, ela prescreve sim”, mas, e se for cobrado judicialmente, quais as consequências? O q fazer? Obrigado.

  27. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 7:27 PM

    Neste caso, você deve se defender judicialmente.

  28. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 7:55 PM

    SPC e SERASA não recebem valores. Deverá pagar diretamente para a empresa.

    Só não pagará os juros se a empresa aceitar abrir mão dos mesmos.

  29. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 8:01 PM

    RESPONDIDO NO CORPO DO ARTIGO ACIMA!!!

  30. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 8:01 PM

    RESPONDIDO NO CORPO DO ARTIGO ACIMA!!

  31. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 8:16 PM

    Se eles não te executarem judicialmente até o tempo de prescrição, prescreve sim.

  32. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 8:23 PM

    Fica limpo sim!!!

  33. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 8:23 PM

    Sim!!!

  34. Flavia Viscardi

    22 de janeiro de 2009 at 10:15 AM

    OI, fiz um financiamento para construção com CEF em 2001, não pude pagar na época, agora uma empresa de Florianopolis tem me ligado cobrando dizem que é tercerizada da CEF, só que no meu aparelho de telefone o prefixo é de SP moro no RS, isso pode ser real, já fiz compras a crédito no meu nome é possível me incluirem no SPC novamente? Obrigada desde já!

  35. izaac de jesus

    23 de janeiro de 2009 at 4:50 PM

    tenho cheques devolvidos a mais de 5 anos, foram emprestados e nao faço ideia pra quem passaram .inclusive foram protestados em cartorio. o que devo fazer perante o banco?

  36. dirlei de andrade

    27 de janeiro de 2009 at 12:19 PM

    oi quero saber tenho 6 cheques devolvidos no banco bradesco no mes 10 de 2008 fez 3 anos sera que com essa nova lei vai ser dado baixa pois nem sei por onde anda os cheques as pessoas nao me devolveram mais foram todos pagos somente um nao foi resolvido pois nao me procurou e eu nao tenho contato

  37. Mallmann

    27 de janeiro de 2009 at 1:31 PM

    Não sei sobre que nova lei você se refere. Entretanto, em 5 anos prescreve o direito do cheque ser cobrado ou protestado, restando o seu nome limpo.

  38. Mallmann

    27 de janeiro de 2009 at 3:12 PM

    Os cheques não podem mais apresentar protesto. Entre em contato com o cartório que está protestando e exija a retirada.

  39. ALLAN

    2 de fevereiro de 2009 at 5:22 PM

    OLA BOA TARDE , FIZ UM ACORDO COM UM DETERMINADO BANCO.. ESTOU ATRASADO APENAS UMA PARCELA E MAIS NADA !! MANDARAM UMA CARTA QUERENDO ME COBRAR JUDICIALMENTE E EXTRA JUD.. ! ISSO É PARA ME POREM MEDO ? Q SIGNIFICA ISSO ?? ME AJUDE POIS SOU CLIENTE A 1 ANO E NUNCA TIVE PROBLEMAS DE CHEQUES NEM NADA ! OBRIGADO !

  40. Lívia

    3 de fevereiro de 2009 at 11:35 PM

    Olá.
    Me matriculei em um curso de Francês, e deixei três cheques. Não assisti nenhuma aula. Cinco dias depois desisti do curso. Não consegui cancelar o curso, pois segundo a empresa teria que pagar o valor aprox. R$ 900,00 de multa. Depois de vários contatos, resolvi para não me aborrecer, pagar os dois primeiros cheques e sustar o terceiro. Passado um ano descobri q meu nome estava no SPC. Fui até o curso, para tentar pegar os recibos dos cheques compensados e não consegui.
    Fui informada que eles depositaram apenas o primeiro, os outros dois estão por lá e não foram debitados. A alegação é que o valor do segundo cheque é maior do que o valor real da dívida, esse foi o motivo de não depositarem. O que devo fazer?. Eles estão certos em não depositar o segundo cheque, pelo cheque ter o valor superior ao que me cobram?

    Obrigada,
    Lívia

  41. Talita

    4 de fevereiro de 2009 at 3:56 PM

    OLá
    por favor me ajude!
    em 2006 eu comprei uma roupa de um vendedor com cheque pré datados, um desses cheques foi devolvido motivo 12, preciso desse cheque para apresentar ao banco e retirar o meu nome do ccf, mas como eu procedo , a empresa representada por esse vendedor faliu , não consigo o contato com eles e , desconfio que esse cheque foi repassado para terceiros, quero muito resolver essa pendencia, existe alguma possibilidade de resolver com o banco sem resgatar o cheque ou sem carta de anuencia da empresa?

    obrigada
    Talita

    obrigada
    Talita

  42. andrea

    5 de fevereiro de 2009 at 12:22 AM

    ola tenho uma divida de limite bancaria tento pagar e nao consigo, a inclusao no banco central 2005 mas so fechei a conta 2009 caduca qndo 2010?

  43. Walter Ziomek

    10 de fevereiro de 2009 at 2:26 PM

    ola tenho uma divida no spc ou serasa mas ja fazem 4 anos esta divida caduca ou nao,e o governo nao tinha reduzido de 5 p 3 anos o tempo?

  44. Walter Ziomek

    10 de fevereiro de 2009 at 2:28 PM

    @Walter Ziomek

    Walter Ziomek :ola tenho uma divida no spc ou serasa mas ja fazem 4 anos esta divida caduca ou nao,e o governo nao tinha reduzido de 5 p 3 anos o tempo?
    [Responder]

  45. Mallmann

    10 de fevereiro de 2009 at 10:05 PM

    Já foi respondido acima. Prescreve em 5 anos.

  46. Mallmann

    10 de fevereiro de 2009 at 10:20 PM

    2010

  47. Mallmann

    10 de fevereiro de 2009 at 10:33 PM

    Significa exatamente o que a carta diz, rsrsrs

    Vai ser cobrado administrativamente e judicialmente.

  48. Thais

    11 de fevereiro de 2009 at 11:33 AM

    Olá…
    Tenho uma divida desde 2005, meu nome está no SPC, gostaria de saber se a mesma caduca depois de 5 anos? Pois já ouvi dizer que essa nova lei não caduca mais!

    Obrigada

  49. Thais

    11 de fevereiro de 2009 at 11:42 AM

    Thais :Olá…Tenho uma divida desde 2005, meu nome está no SPC, gostaria de saber se a mesma caduca depois de 5 anos? Pois já ouvi dizer que essa nova lei não caduca mais!
    Obrigada
    [Responder]

  50. Thais

    11 de fevereiro de 2009 at 12:28 PM

    Obs.Minha dividida é de cartão de credito…master e visa.

    Obrigada

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7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

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Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

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Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

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Direito e Tecnologia – Siga o @DireitoeTI no Twitter

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Abordamos assuntos que vão de crimes virtuais e de alta tecnologia até aspectos legais do dia a dia de empresas de tecnologia, passando por questões corriqueiras das redes sociais, como regramentos para promoções neste ambiente, que são regulamentadas por dispositivos de lei específicos.

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