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Clientes de operadoras de celular ganharam novos direitos

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Clientes de operadoras de celular ganharam novos direitosDepois de inúmeras reclamações quanto ao atendimento por parte das operadoras de celulares, a Anatel resolveu obrigar as operadoras a abrirem pontos de atendimentos para os clientes, de forma que não fiquem mais restritos apenas a boa vontade de atendentes de call center.

Será obrigatório um ponto de atendimento para cada região com 200 mil habitantes. Esta medida deverá ser implementada até 2010.

As mudanças para os usuários de celular pré-pago foram significativas. A partir de agora o cliente não perderá mais os seus créditos. No vencimento do cartão eles ficarão inativos e ao inserir novos créditos eles serão reativados. Se o cliente usou R$ 17,00 do seu cartão de R$20,00 e este venceu, os outros R$ 3,00 ficarão inativos. Ao inserir um novo cartão o cliente terá o valor do cartão em créditos mais os R$ 3,00 do cartão anterior.

O prazo mínimo de validade passa a ser de três meses. Além disso o usuário poderá ainda fazer ligações a cobrar, para números de 0800 e de emergência mesmo sem créditos.

Veja abaixo a listagem referente as principais mudanças ocorridas com a nova resolução da Anatel.

Cobrança

O cliente pagará somente o devido. Caso aja erro poderá ser solicitada uma nova cobrança. Estipula ainda a Anatel que em caso de pagamento indevido o cliente terá direito ao ressarcimento em dobro, o que já estava estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor, no entanto estando isto estipulado pela Anatel não será preciso ingressar com ação judicial para fazer valer este direito, pois a mesma poderá compelir a operadora a cumprir esta regra.

Atendimento

Será possível registrar reclamações e solicitações de serviços, de cancelamentos e de informações em lojas, via call center ou site da operadora.

Receber imediatamente o protocolo para acompanhar a solicitação e, por mensagem de texto da operadora, em até 24 horas.

Créditos pré-pagos

O cliente poderá inserir novos créditos e soma-los aos existentes, passando a valer a maior data de vencimento.

Contrato

Será possível nudar de plano de serviço a qualquer momento.

Receber o contrato de assinatura com seus direitos e deveres.

Cancelar o contrato em até 24 horas e receber confirmação em 12 horas se cancelado com a própria operadora ou em 60 horas se cancelado com alguma loja de revenda.

Receber contrato específico dos benefícios e das promoções.

Cancelar contrato de benefícios e das promoções.

No entanto preste atenção pois o cancelamento antes do prazo contratado continua implicando em multa por rescisão contratual.

Em caso de qualquer descumprimento das novas regulamentações entre em contato com a Anatel e registre sua reclamação.

Anatel: 0800 33 2001
Site: www.anatel.gov.br

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26 Comments

26 Comments

  1. Pingback: Justiça poderá bloquear carros para pagamento de dívidas | Bastidores do Direito

  2. Péricles

    22 de dezembro de 2008 at 12:30 PM

    Eu tive um telefone roubado, dei queixa na polícia e na oreradora mandei fax do boletim e tudo , quando fiu resgatar o numero com uma promoção que eu tinha descobri que avia perdido o numero por naum ter colocado créditos e eu tinha perdido o numero e a promoção, eles vendenram meu numero para outra pessoa o que eu posso fazer????

  3. Mallmann

    22 de dezembro de 2008 at 9:30 PM

    Depende do tempo que você ficou sem utilizar o telefone.

  4. Altino

    28 de dezembro de 2008 at 8:57 PM

    Boa noite,

    Gostei muito de ter acessado este precioso site, os textos são claro, precisos,não deixa duvida.

    obrigado a equipe ” contextojuridico ”

    altinfonseca@hotmail.com

  5. Mallmann

    29 de dezembro de 2008 at 3:42 PM

    Olá Altino, obrigado pelo feedback.

    Grande abraço e seja sempre bem vindo.

  6. ricardo

    20 de janeiro de 2009 at 2:25 PM

    Adquiri um aparelho em loja do shopping com chip e um nº. de telefone, pelo plano 40 da operadora “amazonia celular”, sendo que não paricipava de nenhuma PROMOÇÂO como descrito em meu contrato, ocorre que este seria um presente a minha mulher, entretanto ela não gostou do aparelho, fui até a loja a qual me informou que quando eu não mais quizesse era para eu ligar na central que eles cancelariam e não haveria multa visto eu não participar de plano algum, fiz o indicado pela atendente entretanto ñas primeiras vezes ou seja dois meses disseram que eu era participante de promoção sendo que teria que pagar um multa de r$ 400,00 reais, segue que me dirigi ao PROCON local e me deram a informação que apartir do momento que eu quizesse desligar a linha eu poderia e pediram para dizer que eu já havia falado com advogado do procon.
    Liguei novamente e fiz o indicado na hora a linha foi desligada, mas para surpresa minha no mês seguinte a conta veio com o valor do plano mais a referida multa de r$ 400 reais. Agora pergunto devo realmente pagar esses valores sendo que apenas na conta de cancelamento diz que sou participante de uma promoção? ou devo entrar na justiça especial ? somente ne

  7. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 7:25 PM

    Se no contrato realmente não consta a concordancia com a fidelidade, entra com uma ação no judiciário para evitar transtornos futuros.

  8. ANDERSON

    22 de janeiro de 2009 at 10:50 AM

    MEU MEU CHIP FICOU BLOQUEADO DEVIDO MEU PAI DIGITAR O PIN ERRADO, E AGORA TA SOLICITANDO O CODIGO PUK,ENTREI EM CONTATO COM A OPERADORA ELES ME INFORMARAM Q Ñ PODERIA ME PASSAR O PUK PQ MEU Nº ESTAVA INATIVO POR FALTA DE CREDITOS,SENDO Q FIQUEI 2 MESES E MEIO MAS OU MENOS SEM COLOCAR CREDITOS. GOSTARIA DE SABER SE ELES PODEM DESATIVAR MEU CHIP E SE REALMENTE Ñ PODEM ME PASSAR O CODIGO PUK DEVIDO A ISSO? PELO MENOS PARA QUE EU POSSA SALVAR MINHA AGENDA .

  9. Julia Almeida

    19 de fevereiro de 2009 at 11:30 AM

    Olá. Eu adquiri em junho/2008 um chip pré pago de uma promoção da operadora Amazônia Celular. A promoção duraria 01 (um) ano e consistia +- no seguinte: se eu colocasse R$ 50,00 de recarga, receberia no mês 1000 minutos para falar com clientes Oi, Amazônia celular ou fixo. Atente para o fato de nesta época, a empresa Amazônia Celular já ter sido comprada pela empresa Oi.
    Eu cancelei uma outra linha que eu tinha por ser este plano bem mais vantajoso para mim.
    Ocorre que, no final de janeiro de 2009 coloquei o respectivo crédito (R$ 50,00) e não obtive os créditos da promoção. Quando liguei para a operadora, me informaram que a efetiva “fusão” das duas empresas (Amazônia Celular e Oi)teria ocorrido no final de janeiro/2009 e que a partir de então as promoções da Amazônia Celular para clientes pré pagos foram canceladas(!!!)
    Ora, eu pergunto, isto não está totalmente irregular, tendo em vista que a promoção seria por 01 ano??? Ou, pelo fato de ser linha pré paga não tenho como contestar por não haver contrato sobre isto?
    Desde já agradeço e aguardo resposta.

  10. Apostila Hacker

    24 de março de 2009 at 11:54 PM

    ESCUTA CELULAR

    APRENDA COMO FAZER UMA ESCUTA CELULAR

    O site Apostila Hacker esta disponibilizando um tutorial com material secreto sobre escutas celulares, que mostra como qualquer pessoa pode fazer uma escuta celular sem nem uma dificuldade, essa escuta realmente funciona, qualquer criança é capaz de fazer após ler o tutorial, muitas pessoas não sabem como fazer isso por não conhecerem alguns segredos, e quais programas usar, é isso que o tutorial mostra, a escuta é realizada sem que a pessoa saiba e você terá acesso a quase todos os dados do celular da pessoa, como mensagens que ela recebe, pode escutar as ligações que ela recebe e que ela realiza, e em alguns casos ate meso saber onde ela esta através de rastreamento.

    A apostila se encontra no site:
    apostilahacker.vila.bol.com.br

  11. Glaucybelle de Paula

    16 de abril de 2009 at 9:40 PM

    Gostaria de saber se operadora tem o direito de cancelar o meu contrato caso eu fique muito tempo sem realizar recargas.
    Grata..

  12. TIMOTEO JOSE SOBRINHO

    15 de janeiro de 2010 at 1:55 PM

    Boa tarde pra vcs.
    Tenho cadastrado nua certa Operadora, 3 numeros de celulares.
    Mas perdi certo numero…que aliás havia colocado R$12,00 e 2 dias depois mais 12 reais.
    Só que o meu chip com essa recarga sumiu!
    E a solução que eles propoe…é comprar um chip virgem que custa R$20,00, PRA recuperar os 24 reais. E eu não quero gastar mais…quero transferência de crédito pra um dos chips que já tenho.
    E como eu tenho mais dois chips gostaria de saber se a operadora é obrigada a disponibilizar esses R$ 24,00 em crédito em um dos dois chips que restou!
    Isso pra eles é um absurdo! E eu vou perder esse crédito?.
    Timothy —Ipatinga-mg

  13. katia

    21 de fevereiro de 2010 at 1:18 AM

    depois de digitar por mais de tres vezes o PIN errado,o celular foi bloqueado, qual o numero do puk(OI)

  14. Aparecida

    17 de julho de 2010 at 5:26 PM

    Desde Janeiro estava vindo em minha fatura do telefone celular cobranças de torpedos interrativos que nunca fiz assinatura e nem recebi paaaaaara perceber que estava sendo lesada, ocorre que no mês de abril percebi tal lesão e liguei para operadora eles ressarciram o valor do mês de abril, pedi as contas anteriores e vi que tambem estava sendo lesada, agora eles não querem me devolver o dinheiro alegando que tinha um prazo de 90 dias para cobrar tais valores ocorre que desde abril tenho feito relcamações; então tenho o direito de receber os tres meses anteriores a primeira reclama?ção

  15. Andressa F. S. Guimaraes

    5 de outubro de 2010 at 1:19 PM

    Boa tarde,

    Gostaria de sua ajudar para esclarecer a legalidade que a operadora tem para cancelar chips que nao foram recarregados durante 4 meses.

    Dos fatos: tenho 3 chips da oi que adquiri no mesmo dia e costumava recarregar na mesma data e devido ao termino da promoção nao me cadastrei em nenhuma outra, porem todos os chip tinham saldo de creditos.
    Ao tentar recarregar sem sucesso um desses chips, entrei em contato com a oi e me informaram que dois numeros foram cancelados em definitivo, nao havendo possibilidade de extorno do saldo o reativação da linha.

    Como é possivel a operadora cancelar sua linha sem nenhuma notificação formal?
    A partir do momento que eu adquiri a linha, o numero pode ser cancelado e vendido para outra pessoa ?

    Desde já agradeço

    Andressa

  16. Ezequias

    11 de dezembro de 2010 at 9:39 AM

    ( TIM ) CHIP COM OM VALIDADE VENCIDA?????

    CUIDADO!!!, ACABEI DE COMPRAR DOIS CHIPS TIM, E AO TENTAR CADASTRA-LOS/ATIVA-LOS… TEM A SEGUINTE MSG NO APARELHO ” CHIP BLOQUEADO”.. ??????
    LIGUEI PARA A OPERADORA E TIVE A SURPRESA DE RECEBER A SEGUINTE RESPOSTA: – O CHIP CONPRADO ESTÁ COM A VALIDADE VENCIDA E NAO TEM COMO ATIVA-LO SO COMPRANDO OUTRO!!! ????????????
    — FIQUEI COM CARA DE PALHAÇO!!!…
    — COMO PODE??? UM PRODUTO DE TEMPO DE VALIDADE INDERTEMINADA ( PELO MENOS ERA O Q EU ACHAVA), SER VENDIDO PARA O COMÉRCIO EM GERAL, E ANTES DE SER COMPRADO E CADASTRADO POR ALGUÉM,… ELE SER CANCELADO?????

  17. tania

    3 de janeiro de 2011 at 3:00 PM

    tenho um celular da vivo, estou cadastrada na promoçao recarregue 12:00 e ganhe 200,00 em bonus , sendo 15,00 reais por dia para usar de vivo para vivo,sendo que eu moro em itabora rj e a vivo esta sempre fora nao conseguimos fazer ligaçoes, e os quinzes reias desconta todos os dias dos bonus,eu ligue e falaram que o problema era do meu aparelho, sendo que nao e so o meu que esta assim,de todas a pessoas que tem a vivo nao consegue fazer ligaçao

  18. Egmar

    12 de janeiro de 2011 at 6:58 PM

    Adquiri um plano da operadora Tim Empresarial. Gostaria de saber se tenho o direito de saber meu saldo diario. Obrigado.

  19. manuela silva

    18 de abril de 2011 at 11:11 AM

    Tenho um chip da tim faz trés anos, sempre coloquei cretitos e agora q estou sem trabalhar, vai fazer um mes que ñ coloco creditos. E a operadora fica mim mandando msn dizendo que vão bloquear minha linha, se eu ñ colocar creditos até dia 22/04 e que em junho vão desativar meu chipe, eles tem esse direito? O cliente tem obrigação de colocar recarga todo mes? Lembro-me que tinha o direito de ficar sem colocar creditos durante tres meses. porque isso agora? E eu ñ fui avisada. Por favor mim ajude obj.

  20. Miriam

    23 de junho de 2011 at 11:54 AM

    Realizei recarga para pré TIM no começo de junho. Hoje (23) recebi uma mensagem que tenho que realizar outra recarga até o dia 3/7 ou perco minha linha. Isso procede???

    Obrigada!

  21. Carlos

    9 de setembro de 2011 at 7:27 AM

    Tenho um número de celular pré-pago em uma operadora já faz bantante tempo.
    Uso este número apenas para emergencias pois tenho um outro número de outra operadora de conta.
    Faço recargas periódicas para resgatar os créditos antigos.
    Em maio fiz uma recarga de 5,00 reais e o saldo ficou em cerca de 50,00 reais devido aos créditos anteriores serem resgatados.
    Para minha surpresa fiz uma recarga no corrente mês (setembro 2011) de 12,00 e o meu saldo ficou em 11,50 ou seja, Os 50,00 reais sumiram e a operadora não sabe se explicar. Em que caso esses créditos comprados podem sumir se eu ainda tenho meu número ativo ?

  22. Juliana de Almeida Dias

    28 de setembro de 2011 at 6:09 PM

    Fiquei 5 meses sem efetuar recarga no meu celular e quando foi ontem que tentei fazer uma recarga não consegui, liguei pra operadora e eles me disseram que meu número foi cancelado e que não tem como resgatar. Eles podem fazer isso sem comunicar o usuário??? E com menos de 6 meses???

  23. Bruno

    13 de outubro de 2011 at 8:24 PM

    Eu em janeiro tinha na minha conta claro cartão R$ 312.00 de credito e coloquei R$30.00. Final de março coloquei R$ 22.00 para valer por 90 dias, pois venceria Junho. Fiquei sem colocar cartão por 90 dias pois estava viajando. Ao retornar coloquei R$ 7.00 para ativar a conta, e só fiquei com os R$ 7.00 reais. A operadora disse que perdi meus creditos anteriores. Isto está certo?

  24. Mirian

    22 de novembro de 2011 at 11:55 AM

    Ganhei dois chips Tim na loja do Shopinng e coloquei crédito, ao tenter utilizar um dos chips estava inoperante, ao ligar para a atendimento (call center) da TIM , fui informado que infezlismente so poderei reaver o valor da recarga se comprar outro chip. Então disse a atendente que não queria comprar outro chiop da Tim , mas sim reaver os creditos que inseri e não usei, a mesma me disse que não será possivel e se não comprar outro chip perderei os creditos, pois a empresa não vai devolve-los. O que posso fazer??????

  25. Raquel

    16 de dezembro de 2011 at 3:50 PM

    Se eu ficar muito tempo sem usar o numero do meu vivo,eles podem passar adiante esse mesmo numero?
    Posso confiar que os dados não estão em meu nome?

  26. Naiane

    17 de dezembro de 2011 at 9:37 PM

    Olá, tudo bom, será que vc podem me passar o puk do meu chip da tim;;

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7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

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Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

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Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

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Direito e Tecnologia – Siga o @DireitoeTI no Twitter

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Abordamos assuntos que vão de crimes virtuais e de alta tecnologia até aspectos legais do dia a dia de empresas de tecnologia, passando por questões corriqueiras das redes sociais, como regramentos para promoções neste ambiente, que são regulamentadas por dispositivos de lei específicos.

modern-library-541792-mAlém das novidades inerentes ao tema, veiculamos vagas de emprego na área de tecnologia, ajudando empresas e candidatos, ampliando o networking entre estudantes, profissionais e empresários.

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