A arbitragem é um modo de solução de conflitos, implantado no Brasil em 1996, através da lei 9.307, portando características semelhantes as do poder judiciário, porém realizada por particulares.
Segundo a lei que dispõe sobre a arbitragem, podem ser objeto de arbitragem questões relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, passíveis de renúncia ou transação. No país, a maioria dos direitos patrimoniais é disponível, com algumas exceções, tais como, Direito Tributário, Direito Penal, Direito de Família e Direito das Sucessões.
O que é a arbitragem?
É o modo de solucionar conflitos de maneira mais célere, desafogando o judiciário, uma vez que a análise do conflito não se dará de forma judicial e sim extrajudicial.
A Lei 9.307/96 vem para constituir a possibilidade de que partes em conflito possam acordar em submeter o seu conflito a um tribunal arbitral, desde que este esteja abrangido pelas possibilidades que a lei versa.
Formas de adoção da arbitragem
Para a convenção da arbitragem existem duas formas dispostas na referida lei, quais sejam a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
A cláusula compromissória é usada em contratos e serve para deixar previamente pactuado que na ocorrência de controvérsia futura, esta será resolvida em um tribunal arbitral.
Já o compromisso arbitral é o contrato pelo qual as partes submetem um determinado conflito, já instaurado, ao juízo arbitral.
Em caso da inobservância da cláusula compromissória
Segundo a Lei nº 9.307/96, a cláusula compromissória representa uma obrigação de fazer futura, passível de execução específica.
Surgido o litígio, a parte que se recusar a converter a cláusula compromissória em compromisso arbitral pode ser obrigada judicialmente a fazê-lo. Daí porque dizer que a lei dotou a arbitragem de maior efetividade.
Vantagens da arbitragem
A vantagem mais destacada na arbitragem é a celeridade. Conforme Art. 23. da lei 9.307/96, se nada diferente for convencionado, o prazo para a apresentação da sentença arbitral é de seis meses, contados a partir do início da arbitragem. A referida celeridade se dá, entre outras causas, pela ausência da infinidade de recursos possíveis na justiça comum, em contrapartida esta mesma ausência de recursos, que possibilita a celeridade, pode figurar uma desvantagem para a arbitragem.
Como no processo judicial, que há o segredo de justiça, na arbitragem há a confidencialidade, que consiste na possibilidade de se estipular que o procedimento arbitral transcorra sob sigilo.
Destaca-se também a simplicidade com que se desenrola o processo arbitral, possibilitando às partes a possibilidade do acompanhamento com maior facilidade de compreensão.
Outra vantagem é relacionada à decisão de um Processo Arbitral, isto é, a sentença arbitral, tem a mesma força que a Sentença Judicial, gerando da mesma forma título executivo.
Desvantagens
O primeiro ponto a ser questionado no procedimento arbitral é a possibilidade elevada de o procedimento ser revestido de certa parcialidade, uma vez que, o árbitro é indicado pela parte.
Custos elevados, ou se tem dinheiro para usar o sistema arbitral, ou não se usa o referido sistema, pois não possui nenhum mecanismo semelhante ao do judiciário que através da lei 1.060/50, oferece a gratuidade judiciária a pessoas carentes.
A sentença arbitral faz título executivo, no entanto se a outra parte não se submeter a esta, terá que ingressar no judiciário para a execução, constituindo aí perda de tempo e dinheiro colocado no sistema arbitral.
Como já referido anteriormente a falta de recursos que por vezes parece até mesmo ferir o princípio da ampla defesa seria uma das grandes desvantagens a se destacar.
Conclusão
Pelo acima exposto pode-se dizer que a lei 9.307/96, referente à arbitragem, não atingiu o seu fim, não conseguiu preencher o objetivo almejado pelo legislador. Seja pela falta da ampla divulgação do procedimento arbitral, seja pela falta do costume formado de submeter conflitos a arbitragem, esta, é quase inútil no país, uma vez que proporcionalmente ao judiciário, é uma parcela ínfima que usa este mecanismo.
Existem ainda, além da questão cultural, muitas questões que devem ser ajustadas no sistema arbitral, para trazer maior segurança ao mecanismo, a fim de trazer uma quantidade maior de conflitos para serem resolvidos pela arbitragem, e assim, efetivamente desafogar um pouco o judiciário.
31 comentários
Francisco · 9 de dezembro de 2008 às 7:53 PM
Amigo, vc esqueceu da maior desvantagem da arbitragem: a desonestidade. Na minha cidade, “brotaram” VÁRIOS “tribunais arbitrais” e todos já fecharam, seja por falta de preparo dos árbitros (90{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} sem o antigo 2º grau completo) ou por intervenção da polícia federal… Essa é uma das leis mais imbecis que já foram criadas. Interessante também comentar que, mesmo sendo “tribunal arbitral federal”, a pretensa nomeação dos árbitros sai na parte paga do D.O.
Mallmann · 9 de dezembro de 2008 às 10:15 PM
É complicado o aspecto citado. Ha sim muita desonestidade, mas existem exemplos de sucesso.
Aqui em Porto Alegre, um exemplo, é a Câmara Arbitral da Fiergs. É mantida por um famoso escritório de advocacia trabalhista, que não vem ao caso nomea-lo.
Entretanto, o tribunal o qual me refiro, realmente, é considerado uma exceção a regra. Tem boa fama pelo seu rigor, e por primar pela exclusão de parte nas lides.
Arthurius Maximus · 10 de dezembro de 2008 às 9:55 PM
Infelizmente, é impossível confiar nos “tribunais” travestidos de legalidade que nasceram por aí desde a aprovação da dessa lei.
Aqui no RJ os “juízes” podem ser comprados facilmente e não há a mínima confiança nessas arbitragens fajutas.
Outro dia recebi de uma empresa picareta uma notificação de um tribunal arbitral que me “intimava” a pagar algo que já havia sido pago há meses.
Fiz melhor, notifiquei a empresa por um juiz de verdade e embolsei uma grana.
Seria ótima idéia se houvesse uma fiscalização atenta e uma idoneidade assegurada.
Mallmann · 10 de dezembro de 2008 às 10:44 PM
Além dos problemas natos, esse sistema não foi feito para nós. Foi desenhado para os Americanos que tem um custo alto para a sua justiça, e este seria uma saída para os que não têm condições de arcar com os custos do judiciário.
Aqui, a arbitragem sai mais cara que o próprio judiciário, uma vez que possuímos a Assitência Judiciária Gratuita, nos possibilitando a tutela jurisdicional a custo zero.
O sistema arbitral sequer foi adaptado para a nossa realidade. Por isso re-afirmo, exemplos que deram certo, são exceções.
Eu, particularmente, não submeteria nenhum interesse meu à um Tribunal Arbitral. Esta é minha posição.
Luciano Freire Fonseca · 5 de maio de 2009 às 5:31 PM
Como sempre, nossas leis são mal elaboradas, dando margem para o tráfico de influencia. Por que nao se exigir o curso de direito dos juizes arbitrais que ganham altos salarios? Há casos de pessoas extremamentes despreparadas, por que nao dizer ignorantes, com alto patrimonio, cuja renda mensail superam 100 mil reais/mes, e que ainda ganham 15 mil de salario de juiz arbitral, por um carga de trabalho de poucas horas de serviço por semana. É para aí que escoa o nosso dinheiro, intensificando nossa carga tributária. Ê Brasil!
Eduardo · 27 de julho de 2009 às 12:09 PM
É realmente lamentável saber dos abusos cometidos por pessoas que infelizmente desejam exercer funções para as quais não foram devidamente talhadas. Na verdade, grande parte dos abusos cometidos pelos “Tribunais Arbitrais” reside no fato de muitos de seus “clientes”, empresários preocupados em reaver seus ativos, se utilizarem do procedimento arbitral, e dos “juizews arbitrais” como verdadeiros “cobradores ferozes”.
Cabe salientar que arbitragem não é cobrança, e que instituições sérias atuam baseadas no que à Lei 9.307/96 estabelece, principalmente atendendo ao pressuposto da existência de uma cláusula compromissória, respeitando, quando de sua inexistência, o direito do cidadão de não desejar submeter quaisquer controvérsias à arbitragem.
Existem pessoas deonestas no meio? Com certeza em todos os meios existem, mas empresas sérias, compostas de pessoas sérias estão atuando com louvor. E é muito bom frisar que também existem pessoas dispostas a encontrar pequenos defeitos nos procedimentos arbitrais, para que com a anu^ncia do Poder Judiciário obter lucros.
Ninguém é obrigado a se submeter à arbitragem, e devemos tomar muito cuidado para que tribunais arbitrais não andem enviando intimações e ameaças a pessoas, posto que não é esta a função e, principalmente não possuem tais instituições o poder coercitivo, pois não são orgãos do Poder Judiciário.
Procure instituições sérias. Nossas leis, como procedimentos humanos, não são perfeitas, mas ^tentam melhorar e regular as complicadas relações humanas.
edwaldo marques · 26 de outubro de 2009 às 6:18 PM
recebi uma intimação da câmara de arbitral de minas gerais (CAEMG),para uma audiência conciliatória dia 30/10, mas neste dia não posso comparecer pois não tenho como provar a minha falta no trablho. o que devo fazer? o que acontecerá o não comparecimento.
elizabeth do carmo silva rego · 18 de março de 2010 às 10:25 AM
recebi uma entimação para uma audiência na camara arbitral de minas gerais.não sei do que se trata e não sei se é preciso contratar um advogado. o que devo fazer??
Érika McClain · 7 de abril de 2010 às 11:19 PM
Também recebi uma intimação da CAEMG, além de nunca ter ouvido falar a respeito a pessoa física ou jurídica citada como demandante, moro a 500 km de Belo Horizonte, e recebi a tal intimação 2 dias antes da audiência. Será impossível comparecer, e gostaria de saber quais os procedimentos deverei tomar, já que sou uma pessoa idonea, pago todas as minhas contas rigorosamente, nem sei do que se trata, e está muito próximo para nomear algum procurador, salientando que não posso ter gastos que ao meu ver são supérfulos diante de uma pessoa honesta que sou eu.
Gostaria muito de receber uma resposta e estou ansiosamente a espera da mesma.
Antecipo meus agradecimentos.
Mauricio · 7 de maio de 2010 às 11:15 AM
Senhores, é notório que com o advento da lei de arbitragem, algumas empresas que se utilizam de contratos de adesão ou algo do gênero e que de alguma forma possuem “benefícios” (entendam isso como quiserem)optaram em adicionar em letras minúsculas a cláusula compromissária. Isso significa que muitos consumidores aderem essa modalidade sem saber. Assim, a partir do momento em que, no “livre exercício de sua vontade”, as partes optarem por decidir seus futuros conflitos de interesses na Câmara e a elegerem em contrato, ou em documento a parte, como o foro próprio para dirimi-los, ser-lhes-á defeso repugnar as regras do presente Regimento Interno, mormente quando a parte que houver sido notificada pela outra para assinar o compromisso arbitral, ou para darem início à arbitragem, deixar de atender ao seu chamamento a Câmara arbitral, ou comparecendo, negar-se a assiná-lo, caso em que o processo arbitral prosseguirá, independentemente do suprimento judicial de sua vontade, de vez que o seu silêncio, ou negativa em firmar o compromisso, importará na aceitação tácita do Árbitro ou Árbitros nomeados para promoverem a arbitragem.
Isso explica “o porque” do recebimento de intimações de tribunais arbitrais, sem que a parte prejudicada saiba do que se trate. Empresas de má fé se utilizaram da pratica criminosa dos contratos de adesão e boa fé dos consumidores, no intuito de se beneficiarem da máfia das câmaras de arbitragem.
Esse é meu humilde entendimento.
carlos alexandre · 23 de agosto de 2010 às 7:15 PM
recebi uma intimação da câmara de arbitral de minas gerais (CAEMG),para uma audiência conciliatória dia 26/08, mas neste dia não posso comparecer pois não tenho como provar a minha falta no trablho. o que devo fazer? o que acontecerá o não comparecimento?
Rogerio Alves · 28 de agosto de 2010 às 11:01 AM
Recebi uma convocação para conciliação hoje dia 28/08/2010, para o dia 30/08/2010, é impossivel o meu comparecimento, liguei para a parte demandada, pois desconheço o assunto ou a impresa que demandou e fui informado que eles não podem informar nem o assunto, tenho interesse de saber e não gostaria mas vou ter que faltar nesta convocação, porque não posso faltar de serviço. O que faço para resolver este problema, consigo marcar outra convocação, ou eles vão mandar o caso para a justiça com a minha falta. Tera julgamento ou outra audiencia. Considero o prazo para comparecimento insuficiente para um planejamento de viagem, tendo em vista que muita gente não é de BH.
lindolfo alves · 1 de outubro de 2010 às 3:25 PM
recebi uma entimação para uma audiência na camara arbitral de minas gerais.não sei do que se trata e não sei se é preciso contratar um advogado. o que devo fazer??
charles boone · 13 de outubro de 2010 às 12:21 AM
estou custando pagar minha contas e ainda vou ter que viajar pagar passagem para uma audiencia arbitral sendo que moro a 200km da audiencia prefiro resolver judicialmente em minha cidade.
Demerval Ferreira · 21 de outubro de 2010 às 11:52 AM
Prezados e distintos Senhores,
A meu ver, esta é mais uma tentativa, muito em voga e historicamente recorrente no Brasil, de o Estado Brasileiro procurar eximir-se de suas responsabilidades perante o cidadão comum, perante aquele a quem comumente chama-se “Povo”, que por sinal paga muito caro por um serviço público cada vez de pior qualidade, em muitas e essenciais áreas.
Ao contrário, deveria esse Estado, nas palavras de Paulo Guedes, colaborador da revista época em fundamentado e muito lúcido artigo de título “Caro, ineficiente e corrupto”, resolver suas ineficiências pela raiz, ou seja, através do combate efetivo, constante, intolerante e mesmo draconiano à corrupção, à impunidade, à malversação de recursos públicos, aos vícios organizacionais que infestam as repartições e órgãos públicos, ao nepotismo, ao clientelismo, ao anacronismo de processos internos obsoletos e ultrapassados, ao burocratismo desumano, infernal, torturante e desprovido de lógica e inteligência, ao atraso e inadeqüação das estruturas e práticas administrativas e gerenciais públicas e outros tantos e incontáveis males que grassam pelas instituições públicas.
Não obstante o altíssimo custo que representa à sociedade, agora o Estado parece querer omitir-se de mais uma de suas mais fundamentais e essenciais atribuições e obrigações para o qual foi constituído, qual seja, o direito à Justiça pública, universal e gratuita; repassando ao cidadão comum todo o ônus e responsabilidade pela sua própria sorte!
Este tipo de Estado, omisso e socialmente irresponsável, é típico das sociedades onde a infame doutrina político-econômica do neoliberalismo reina, e onde o poder econômico é quem prevalece à revelia de quaisquer outros; em uma verdadeira arena, onde a lei da sobrevivência não pode ser outra que não a lei do mais forte.
Nessas sociedades, o Estado não coloca-se a serviço da sociedade em seu conjunto, mas a serviço das classes e organizações economicamente dominantes, desobrigando-se cada vez mais em relação à grande maioria da população, que é constituída pelo cidadão comum, assalariado ou pequeno proprietário urbano ou rural.
Devemos reagir a mais essa tentativa do Estado brasileiro em desobrigar-se, eximir-se de suas obrigações e responsabilidades perante a sociedade, adotando fórmulas importadas de países, cuja realidade econômica, social e cultural é extremamente distinta da nossa e não necessariamente a nós conveninentes, adeqüadas ou desejáveis.
Neste sentido, não devemos aderir a tais práticas, que no final das contas configuram-se certamente lesivas e aviltantes a nossos direitos, já tão aviltados e lesados.
Devemos sim, exigir que o Estado, através do Poder Judiciário, cumpra o papel que lhe foi socialmente outorgado, com eficiência, isenção, eqüidade, integridade, celeridade e objetividade, além de outros atibutos desejáveis, pois afinal, em última instância, pagamos bem caro por isso.
Caso contrário, destituam-se todos os magistrados e serventuários de seus cargos, e voltemos todos à “lei das selvas”, ao “velho oeste selvagem e sem lei”, ao estágio primitivo e predatório da natureza humana, onde a força, seja física ou econômica, e conseqüentemente a ignorância, sempre prevalecem sobre a razão e a isenção, sobre a JUSTIÇA e o DIREITO.
Esqueçamos também daí por diante todas as conquistas do iluminismo e da Revolução Francesa e seus ideais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade e voltemos às trevas do feudalismo!
Afinal, se todos tiverem que resolver seus problemas por sua própria conta e risco, para que Estado, para que poderes Executivo, Legislativo e Judiciário? Para que Direito?
Do ponto de vista dos agentes predatórios, aéticos e economicamente mais fortes, esta idéia certamente faria sentido.
Entretanto, “AI DOS VENCIDOS”!
Alexandre Arnone · 27 de outubro de 2010 às 10:18 PM
Prezados, venho por meio desse comentário aclarar a todos os desavisados que existe um mundo real onde têm pessoas com boa-fé e etica em seu trabalho.
O que quero referir a este dizer é que nem tudo esta perdido no que tange a ARBITRAGEM, é certo que muitas Câmaras Arbitrais cometeram muitos erros e falcatruas, todavia não é por isso que a Lei 9307/96 não tem seu devido valor.
O certo sobre a Arbitragem é que este instituto será o futuro muito próximo para solução de constrovérsias, hoje o nosso judiciário esta uma vergonha e totalmente saturado estruturalmente, na prática existe justiça gratuita, mas não devemos esquecer que essa benece é somente para pessoas que ganhem menos de um salário mínimo, comprovadamente, não cabendo a uma grande parte da população, e dentro da Arbitragem existe um nicho para pessoas que ganham rasoavelmente pouco, lhes digo porque tenho conhecimento de causa sobre a matéria.
Vale dizer que hoje se uma pessoa necessita de cobrar algum contrato ou coisa do genero por meio de uma ação judicial pode levar dez anos, isso mesmo, dez anos e no final ainda correr o risco de não receber porque o seu devedor não tem mais patrimônio, e se esta mesma pessoa levar o seu caso, para uma instituição arbitral “séria”, o litígio vai levar no máximo 06 seis meses, isto porque a lei de Arbitragem OBRIGA o arbitro a esse prazo. Vale ainda dizer que, o árbitro, em uma instituição séria, terá a condição de julgar melhor do que um juiz togado, porque o árbitro tem que ter uma expertise sobre a matéria que vai estar julgando.
A todos que tiveram um experiencia negativa com a Arbitragem, eu, lhes peço que se interem mais sobre arbitragem, para depois expor comentários de casos isolados de maneira a comparar os institutos, porque o judiciário hoje não tem a mínima condição de atender a necessidade das pessoas, julgando os processos, dentro de um tempo razoável de espera e contrario a isso a Arbitragem pode trazer muitos benefícios ao requerente e ainda mais ao empresário que não terá a sua imagem estanpada nas certidões cíveis, porque a Arbitragem tem a cláusula da confidencialidade, não podendo os autos serem aberto a todos.
Bem diante dos argumentos, creio que a todos aqueles que tiverem interesse em conhecer o que é a Arbitragem “de VERDADE” pode entrar em contato comigo via e-mail que terei muito prazer em aclarar e colocar a realidade da Arbitragem (alexandre@ccmercosul.org.br)
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA · 8 de março de 2011 às 5:52 PM
Venho dar minha opinião sobre um JUIZ ARBITRAL olhe quando tudo é feito com seriedade tudo é valido, mas quando é feito com segundas intenções ai muda tudo, um JUIZ ARBITRAL foi criado para desafogar o judiciário certo,mais isso tem que ser feito com pessoa que queira realmente seguir a profissão de direito, isso lhe dar uma força muito legal, a gora você tem que se aliar a pessoas honesta que esteja dentro da lei federal 9.306/96, é preciso saber o basico da lei, eu acho muito importante essa lei, a lei é clara conciliação e mediação, tem gente que pega a carteira de indentidade de juiz para dar carteirada, não é correto, o correto é o cidadão ajuda um povo sofrido pela a demora do judisiário, desde já quero a gradecer pelo espaço que os senhores mim concedeu e quero pedir disculpas pelos erros e que deus a bençoi.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA · 8 de março de 2011 às 6:09 PM
Eu fis esse curso porque eu veja muitas injustiça com um povo carente, isso mim deixa muito revoltado, no nosso pais só quem tem dinheiro é privilegiado, isso tem que acabar, o povo não esta muito satisfeitos com nossa juridição, nós JUIZ ARBITRAL precisamos resgatar a credibilidade da categoria judiciário, será que é dificil ajuda alguem, claro que não é só querer, eu vie uma frase muito importante que dis assim “A POSTEGAR NA JUSTIÇA É A MAIOR DAS INJUSTIÇAS”, precisamos trabalhar com conciência e confiabilidade, isso é muito importante, eu estou entrando na faculdade para completar um grande sonho na minha vida que é DIREITO, um dia eu chego no meu obijetivo, eu só preciso de orportunidade, tal ves seja minha idade, hoje eu tenho 54 anos, mas estou na luta um dia eu chego no meu tão sonhado curso,eu pretendo levar o nome de juiz arbitral a diante para o bém da comunidade da minha cidade e quem sabe até do nosso pais.um forte abraço e aceito critica fique a vontade,DR, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS-GO.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA · 8 de março de 2011 às 6:15 PM
17. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA disse:
8 de março de 2011 às 5:52 PM
Venho dar minha opinião sobre um JUIZ ARBITRAL olhe quando tudo é feito com seriedade tudo é valido, mas quando é feito com segundas intenções ai muda tudo, um JUIZ ARBITRAL foi criado para desafogar o judiciário certo,mais isso tem que ser feito com pessoa que queira realmente seguir a profissão de direito, isso lhe dar uma força muito legal, a gora você tem que se aliar a pessoas honesta que esteja dentro da lei federal 9.306/96, é preciso saber o básico da lei, eu acho muito importante essa lei, a lei é clara conciliação e mediação, tem gente que pega a carteira de identidade de juiz para dar carteira da, não é correto, o correto é o cidadão ajuda um povo sofrido pela a demora do judiciário, desde já quero a gradecer pelo espaço que os senhores mim concedeu e quero pedir desculpas pelos erros e que deus a bençoi.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA · 8 de março de 2011 às 6:16 PM
18. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA disse:
8 de março de 2011 às 6:09 PM
Eu fiz esse curso porque eu veja muitas injustiça com um povo carente, isso mim deixa muito revoltado, no nosso pais só quem tem dinheiro é privilegiado, isso tem que acabar, o povo não esta muito satisfeitos com nossa jurisdição, nós JUIZ ARBITRAL precisamos resgatar a credibilidade da categoria judiciário, será que é difícil ajuda alguém, claro que não é só querer, eu vez uma frase muito importante que diz assim “A POSTEGAR NA JUSTIÇA É A MAIOR DAS INJUSTIÇAS”, precisamos trabalhar com consciência e confiabilidade, isso é muito importante, eu estou entrando na faculdade para completar um grande sonho na minha vida que é DIREITO, um dia eu chego no meu objetivo, eu só preciso de oportunidade, talvez seja minha idade, hoje eu tenho 54 anos, mas estou na luta um dia eu chego no meu tão sonhado curso,eu pretendo levar o nome de juiz arbitral a diante para o bem da comunidade da minha cidade e quem sabe até do nosso pais.um forte abraço e aceito critica fique a vontade,DR, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS-GO.
Carlos Rodrigues · 18 de março de 2011 às 12:12 PM
E importante frisar a todos os participantes, bem como os dignisimos advogados, e legisladores do direito, onde se refere a honenstidades, hora se um Juiz Abital, e tão criticado por não ser bacharel em direito, como podemos explicar os deslizes de juizes legalmente constituidos.
Falo em tese de noticias, e muitos relatos, onde tomamos conhecimento de falcatruas de Advogados, Juizes e Desembargadores, manchando a imagem destas instituições.
A justiça precisa sim de reforma, e revitalização e um dos caminhos e este, infelizmente algumas pesoas se sentem ameaçados por este novo instrumento legalmente constituido, considerando que um Tribunal Mediador, e não condenatorio.
Me causa estranheza, em muitos comentario e maneira que se fala mal, sem citar os problemas, criticas de maneira leviana chamando todos de mal intencionados, e colocando nun patamar de corrupção, sem limites.
Quero lembrar a todos autores de comentario maldosos, que ate prova em contrario todos são inocentes.
A justiça Brasileira merece respeito sim.
jose azevedo de oliveira filho · 2 de junho de 2011 às 12:44 AM
Eu vejo a arbitrajem como a solucao dos litijios e controversias em tempo recode, tambem será o emprego do fututo, as demandas são resolvidas jeralmente na conciliação, raras vezes chegam a estrucao
Antonio · 16 de junho de 2011 às 5:49 PM
Pelos erros de português do nosso juiz Francisco de Assis da Silva, dá para perceber o nível dos juízes. Onde é que vamos parar.
K.Marques · 17 de agosto de 2011 às 6:02 PM
Sou estudante de uma faculdade pública de técnologia e sempre me encantei pelo Direito. Na faculdade conheci o Tribunal de Arbitragem e vi uma oportunidade de unir minha admiração pelo Direito com a matéria na qual estou me graduando. Tive palestras a respeito do assunto e em aulas percebi que esta forma de solução de letigios é muito utilizada em contratos empresariais e até mesmo priorizados nestas situações devidos a rapidez das respostas. Pesquisando sobre o assunto e lendo os comentários acima, percebi que realmente há uma falta de preparo muito grande em parte dos juízes de arbitragem, pois até aonde tenho informações à respeito, o juíz deve dominar o assunto da ação para poder tomar uma descisão justa. Desta forma acredito que seja necessário sim a graduação para o conhecimento dos assuntos técnicos do contrato e isso talvez seja uma falha, porem muitos comentários foram a respeito do carater dos juízes, e que o sistema de arbitragem é fraudulento e corrompivel. Neste ponto acredito que não é possível generalizar, pois corrupção e fraudes são as notícias mais comuns em nossos telejornais em todas as áreas no país e não adianta somente criticas vazias, mas ações e soluções. Enquanto todos pensarem que esta tudo perdido e que não há mais nada a fazer, a corrupção continuará sendo uma coisa normal.
Abraço.
ana carolina alge ferreira · 29 de setembro de 2011 às 1:05 PM
recebi uma carta de uma camara arbitral de minas gerais que era para mim poder compareçer no dia 21/09/2011 mais recibi hoje e dia 29/09/2011para uma reconciliação o que devo fazer?????
nem sei do que se trata o que sera se não compareçer??????
heloisa · 28 de dezembro de 2011 às 1:53 AM
…que vergonha !!
É uma função desempenhada sem conhecimento da Doutrina.
O Direito é profundo e requer além de conhecimento,interpretação dos artigos contidos na Lei, e esses “juízes”,muitos deles não teem sequer o ensino medio.
Pura politicagem,trafico de influencia!!!
No Pará (Belém),eles estão aos montes e dando carteirada como se fossem juizes togados…que vergonha !!
pedro lima · 2 de fevereiro de 2012 às 9:55 PM
quem fala mal dos juiz arbitrais provavelmente deve ter muito dinheiro pra pagar um bom advogado porque pra quem não tem muito dinheiro eles são muito bom
AGNELO GUIMARAES · 11 de fevereiro de 2012 às 3:05 PM
Pra que criaram os juizados especiais (Federais e Estaduais), foi para dar celeridade aos pequenos litigios?
Estão abarrotados, não cumprem o que prometeram, são juizes de direito etc, etc., e AÍ?
Porque o denominado JUIZ ARBITRAL, com formação abaixo do nivel pode decidir e, ainda posso recorrer sobre as suas decisões (diz a propria Lei.)
E via o BraZil, e viva o CARNAVAL.
Bueno · 15 de fevereiro de 2012 às 8:21 PM
Fica claro que quase a totalidade das pessoas não tem a menor noção do que vem a ser Arbitragem. Alguns equívocos são absurdos. O primeiro referindo-se a parcialidade do árbitro. Normalmente os árbitros são profissionais especialistas em sua área de atuação e que, via de regra conhecem melhor o assunto objeto do litígio que os juízes togados que são generalistas. Na prática é parecido com a figura do árbitro esportivo, que também é um especialista no conhecimento das regras do esporte ao qual está vinculado. Qual seria a melhor opção para conduzir uma partida entre o fluminense e o flamengo: um árbitro de futebol ou um juiz de direito? Qual é a melhor opção para discutir um pedido de indenização pela infiltração na laje de um edifício: um engenheiro especialista em concreto armado ou um juiz togado? O segundo equívoco refere-se à necessidade do recorrimento ao judiciário para exigir o cumprimento da sentença. Isto é fato, porque os árbitros não dispõem do poder de império, não tem força de coerção e para tanto recorrem ao Estado. Todavia nem sempre isto ocorre, porque a maior parte dos litígios resolve-se pelo acordo entre as partes ou mesmo pelo acatamento e cumprimento das sentenças. E mesmo que nos casos em que o judiciário é acionado economiza-se muito tempo, pelo menos de um a dois anos. É bom que se diga que, salvo disposição contrária das partes, os processos por arbitragem tem prazo de seis meses para serem concluídos e sabe-se em seis meses as ações na justiça comum estão apenas começando. Outro absurdo é afirmar que o custo da arbitragem é elevado. Desafio qualquer um a olhar um extrato de contas de processo arbitral e verificar qual é o custo maior: os honorários dos árbitros ou os honorários dos advogados que representam as partes – todos verão que os honorários dos árbitros são uma fração dos honorários dos advogados. E quem acha que a justiça comum é barata é porque nunca precisou recorrer aos tribunais. Também não é verdade que a Lei 9307/96, fracassou. Pelo contrário, o volume de processos de arbitragem vem crescendo significativamente a cada ano e a procura é cada vez maior seja nas câmaras de arbitragem, seja nos conselhos de classe, seja nos sindicatos profissionais ou nos escritórios de advocacia. Claro que existem escritórios travestidos em câmaras de arbitragem, claro que existem árbitros medíocres, como existem médicos medíocres, engenheiros medíocres, advogados medíocres e juízes medíocres. Mas a diferença é que você sempre poderá escolher o seu médico, o seu engenheiro, o seu advogado e, também, o árbitro que irá conduzir o processo arbitral, mas jamais poderá escolher o juiz que conduzirá o seu processo judicial. Em suma, a arbitragem veio para agilizar e resolver o entrave das vias judiciais favorecendo, sobretudo àqueles que buscam uma solução para o conflito e, em última análise, nos casos de desvio de finalidade ou parcialidade do árbitro sempre é possível recorrer ao judiciário à anulação da sentença.a
Dinia Moraes · 20 de fevereiro de 2012 às 4:55 PM
Sou advogada e há 10 anos prioriso meus atendimentos a conciliação, transformando grande problema em pequeno, fato que me leva a ganhar menos, principalmente aos olhos do cliente,depois de resolvido. Porém ganho tempo, prestígio só não os honorários finais, por que ainda assim necessito de homologação em juízo. Essa morosidade nos leva a necessitar do juíz arbitral, porém, deve ser dirimido por pessoas capazes, competentes com senso de justiça e não negociadores da lei. Pretendo um dia ser juiza arbitral, mas denego trabalhar com aqueles que não são detentores das qualidades essenciais para fazer justiça, observando, sobretudo, a diferença da palavra direito no strito senso.
atalhovirtual.com · 4 de dezembro de 2008 às 10:33 PM
Contexto Jurdico Consideraes acerca da arbitragem – Lei n 9.307…
Saiba sobre a arbitragem, o modo de solucionar conflitos de maneira mais clere, desafogando o judicirio, uma vez que a anlise do conflito no se dar de forma judicial e sim extrajudicial….