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Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

Rosangela Groff é jornalista, formada pela Pontifí­cia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Atualmente é assessora de comunicação do Contexto Jurídico e jornalista no Jornal Correio do Povo.

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482 Comments

482 Comments

  1. Mallmann

    5 de julho de 2008 at 9:53 PM


    ——————————————————
    AVISO IMPORTANTE

    Devido a alguns comentários anteriores resolvi postar este aviso.

    O blog é alimentado principalmente por mim, que sou ESTUDANTE DE DIREITO, e não advogado. Resolvi salientar isso para que não ocorram equívocos.

    Está em construção uma área com o perfil de cada um dos colunistas do Contexto Jurídico, para que todos conheçam um pouco mais de cada um dos que vos escrevem.

    Qualquer dúvida, fico a disposição.
    Abraço a todos.
    ——————————————————

  2. Lu

    6 de julho de 2008 at 1:34 PM

    Olá, sou casada a quase 10 anos em comunhão parcial de bens, tenho uma filha de 9 anos. Quando nos casamos não tinhamos nada, moravamos na casa da minha mãe. Hoje o unico bem que temos é um apto financiado e as mobilias. Trabalho mas ganho muito pouco, então quem paga a maioria das dividas é meu esposo. Gostaria de saber em caso de separação, quais são meus direitos pois não tenho condições de me manter com minha filha e estou muito infeliz com esse casamento. Ele tem muitas dividas e nome no SPC e SERASA, em caso de separação como fica essas dividas? já fui impedida de comprar quando nas lojas pedem nome de conjuge e cpf dele, isso me deixa constrangida, como devo fazer?
    Aguardo respostas ansiosamente. Desde já agradeço.

  3. Mallmann

    6 de julho de 2008 at 10:04 PM

    Sem analisar mais a fundo, você tem direito a metade de tudo que foi adquirido após o casamento, no entanto, se ouver alguma coisa que ainda não está completamente quitada, você também terá dever com a metade dos compromissos.

    A sua filha tem direito a uma pensão de 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} sobre os rendimentos COMPROVADOS EM JUIZO dele, desde que ele não tenha mais filhos recebendo pensão.

    Veja mais a fundo com um advogado de sua confiança.

    Espero ter esclarecido algumas dúvidas.

  4. Conrado Aragão

    7 de julho de 2008 at 4:20 PM

    Sou casado em comunhao de bens e adquiri um imovel, mas as prestações do imóvel ainda não foram quitadas. Gostaria de vender este imovel, mas quero saber se posso vender sem ser preciso a assinatura de minha esposa.

  5. Mallmann

    7 de julho de 2008 at 5:18 PM

    Olá Conrado.

    Você precisa da assinatura de sua esposa.

  6. Lu

    8 de julho de 2008 at 8:31 PM

    Olá Mallmann, obrigado pela resposta.

  7. cleonice

    9 de julho de 2008 at 2:26 AM

    Oi, minha mãe tem 58 anos e ficou casada com meu pai 39 anos , ela nunca trabalhou fora, sempre cuidou da casa e dos filhos, esta atualmente separada há um ano,não como se manter, ela tem direito a pensão, não tendo filhos de menor?

  8. Mallmann

    9 de julho de 2008 at 12:38 PM

    Olá Cleonice,

    infelizmente, no direito nem tudo é líquido e certo, mas há grandes possibilidades de ela conseguir a pensão para ela sim.

    Procure um advogado de sua região, especializado em direito de família e pergunte o entendimento dos juízes da região.

    Grande abraço.

  9. Marcela paula

    9 de julho de 2008 at 2:22 PM

    sou casada há 5anos e meio meu marido saiu de casa há 8meses, temos uma casa que compramos depois do casamento, temos um carro que foi comprado depois tenho direito a metade disso? e temos dois filhos eles e eu temos direito a penssão? como posso dar entrada no divorcio? o que devo fazer?

  10. Mallmann

    9 de julho de 2008 at 5:39 PM

    Olá Marcela,

    Depende de onde saiu o dinheiro para a aquisição. Se veio de renda que obticeram depois do casamento, a resposta é positiva, você tem direito a metade sim.

    Os filhos se menores de 18 ou maiores de 18 e que ainda estudem, têm direito a pensão até os 24 anos.

    A pensão para você é possível, mas não é garantido.

    Abraço.

  11. Elisa

    10 de julho de 2008 at 10:46 AM

    Olá!

    Fui casada por 3 anos e nos separamos, ele foi para outra cidade mas até hoje ainda não oficializamos nossa separação (ele já foi embora há mais de 2 anos).
    Atualmente moro com outra pessoa (há cerca de 2 anos) mas as coisas não estão indo bem. Meu atual companheiro abriu uma empresa faz poucos meses e gostaria de saber quais são meus direitos no caso dessa relação acabar. Ele tem um filho de 8 anos com outra mulher. Moramos numa casa que é de meus pais.

  12. Mallmann

    10 de julho de 2008 at 10:57 AM

    Olá Elisa.

    Quanto ao casamento, se já se passaram 2 anos, você pode entrar com ação de divórcio direto.

    Quanto ao segundo, talvez o melhor para você é cada um ir para um lado com suas coisas.

    Mas por via das dúvidas, procure um advogado, e informe com exatidão as datas que se separou do primeiro e que passou a morar com o segundo. Ele lhe dará um parecer com mais exatidão.

    Abraço.

  13. Renata Lima

    10 de julho de 2008 at 5:07 PM

    Minha irma tem contrato de uniao estavel desde 2002,e agora meu cunhado esta compramdo uma casa financiada na qual nao saira o nome dela,sera comprada como se ele fosse solteiro.Gostaria de saber se eles se separarem minha irma tem direito na casa?

  14. Mallmann

    10 de julho de 2008 at 11:23 PM

    Pode estar só no nome dele, mas a casa é dos dois. Mas não tem por que não constar o nome dela na compra. Se ele for vender não conseguirá vender sem a assinatura dela.

  15. Laura

    13 de julho de 2008 at 3:49 PM

    OLá,por favor se puder me ajudar …

    Estou casada a 11 anos e querendo entrar com pedido de separaçao.A casa que moramos ,com nossos 04 filhos pequenos, é “minha” pois está no meu nome e é bem material adquirido ANTES do casamento.
    Porem reconheço que ele já colocou dinheiro na manuntençao da casa ,assim como reformas.Qd me separar como farei para acertar isso com ele? Vendo a casa e divido tudo? ou terei como fica aqui com os 04 filhos?
    Nao trabalho fora a mais de 09 anos e tenho medo de como me manter.
    E por ultimo: qd se fala 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do salario como pensao para filhos,isto é em cima do valor Bruto ou do liquido que realmente recebe?

    Obrigado de coraçao e aguardo…

  16. Laura

    13 de julho de 2008 at 3:54 PM

    Ultima duvida e a mais importante:

    Acredito que a separaçao seja amigavel…mas sei que partira da minha parte o pedido.Motivo: simplesmente o vejo como amigo e nao mais como o homem que amo.Nao quero mais convivencia em comum…COM ISSO: ELE PODE REQUERER E CONSEGUIR A GUARDA DOS MEUS 04 FILHOS PEQUENOS?
    Nao há motivos que desabone minha conduta como esposa,mas financeiramente nao tenho condiçoes sozinha e ele teria.Emocionalmente para as crianças sou 100{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} presente.

    obrigado mais uma vez.

  17. Mallmann

    13 de julho de 2008 at 11:12 PM

    Olá Laura.

    Normalmente a obrigaçãp é de 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos rendimentos líquidos que ele tem.

    Quanto a casa você vai ter que procurar um advogado e expôr o caso a ele. Há diversas possibilidades para que você fique com o imóvel para você e seus filhos.

  18. Mallmann

    13 de julho de 2008 at 11:22 PM

    Nesta segunda parte da sua pergunta funciona assim, hoje em dia homens e mulheres tem direitos iguais sobre os filhos. Na maioria das vezes fica com a mãe, até mesmo por desinteresse dos pais, mas o direito deve ser igual para os dois.

    Você deve avaliar a possibilidade de ele querer ou não a guarda dos filhos.

    Outra questão a considerar é a possibilidade de você providenciar uma maneira de prover a si e aos filhos, a fim de se igualar nas condições de obter a guarda com ele.

    Como eu sempre menciono, você deve procurar um advogado de sua região, e ver qual o entendimento daí, para que você se sinta mais segura.

    Espero ter ajudado.

  19. Laura

    14 de julho de 2008 at 11:35 AM

    Obrigado e me ajudou muito.

    Para complementar: exatamente pensando como meio de me prover financeiramente,iniciei a uns 03 anos um negocio proprio voltado para criaçao e comercializaçao de animais.Sou criadora.Profissao nao regularizada por lei, nao há carteira, nem nada desse tipo…Claro que ele me ajudou financeiramente para comprar os primeiros animais.
    Hoje em dia o retorno financeirro que tenho é muito incerto,tem meses que nao entra NADA e tem meses que tenho uma renda proxima a 600 reais(depende das ninhadas nascidas).Detalhe: o negocio fica dentro do meu imovel.
    Ter esse tipo de negocio,pode me ajudar na guarda dos filhos ou até me prejudicar por perda de pensao e ainda por cima por ele ter ajudado no inicio?

    Obrigado

  20. Mallmann

    14 de julho de 2008 at 12:08 PM

    No direito, na maioria das vezes, tudo depende. Neste caso vai depender da tese adotada pelo seu advogado.

    Procure-o o mais rápido possível e acabe com sua agonia.

    Grande abraço.

  21. Fernando Andrade

    14 de julho de 2008 at 12:30 PM

    Caro Dr.Mallmann, gostaria de saber o seguinte: Estou separado e sei que minha esposa tem direito a metade do que temos, o que ocorre é que a única coisa que possuimos é uma casa que comprei financiada e que a primeira prestação vou pagar este mês. É posível ter que o juiz queria que eu divida um bem que ainda não paguei? Por favor, aguardo resposta

    Fernando

  22. CARLOS

    14 de julho de 2008 at 5:28 PM

    Boa tarde,
    Morei com com uma mulher durante 03 anos nos separamos ela nao exigiu nada pois nao tinha nada… ja faz 04 anos q nos separamos ela casou novamente faz 01 ano ele esta me exigindo dinheiro… como devo proceder nesse caso. tenho uma divida no banco no tempo q morei com ela..
    Desde ja agradeço.

  23. Silviane

    14 de julho de 2008 at 5:54 PM

    Olá! Vivemos em União Estável há 6 anos, que foi registrado em cartório através de escritura publica. Estamos em processo de separação e a casa onde moramos está financiada em nome dos dois. Foi dado um valor de entrada e ele tem a intenção de ficar com a casa e assumir a divida. Pergunto: Me cabe a metade ou todo o valor pago de entrada se tenho direito a 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos bens?
    Para fazer a Dissolução dessa união, é só comparecermos ao mesmo cartório e solicitar outra escritura publica de dissolução?
    Obrigado

  24. Mallmann

    14 de julho de 2008 at 11:08 PM

    Olá Silviane.

    Você tem direito a metade do VALOR pago pelo bem, e não metade do bem.

    Quanto a dissolução, precisa de advogado.

    Abraço.

  25. Mallmann

    14 de julho de 2008 at 11:10 PM

    O mais aconselhável é desconsiderar, não faz sentido lhe cobrarem se pode provar que já está separado a quatro anos.

    Por via das dúvidas procure um advogado de sua região.

    Abraço.

  26. Mallmann

    14 de julho de 2008 at 11:12 PM

    Olá Fernando,

    fique tranqüilo, não tem perigo. O máximo que terá que dividir é o que já pagou pela casa. Se deu alguma entrada terá que dar a metade a ela. Se apenas pagou uma prestação, o máximo que terá que dar a ela é o equivalente a metade desta prestação.

    Espero ter ajudado, Abraço.

  27. Silviane

    15 de julho de 2008 at 4:47 PM

    Muito Obrigado!
    Um abraço

  28. Carlos

    15 de julho de 2008 at 5:09 PM

    Ola!
    Namorava uma pessoa a uns 2 anos e tivemos uma filha, e quando minha filha tinha uns 2 anos fui morar na casa da minha namorada, junto com a mão dela, fiquei por quase 3 anos morando la e agora resolvemos se separar, mas não temos nada comprovando nossa união. Minha ex trabalha e a mãe dela também, e não adquirimos nenhum bem considerável nesse tempo. Gostaria de saber se eu teria mais alguma obrigação, além da pensão alimentícia para minha filha?
    obrigado!

  29. Mallmann

    16 de julho de 2008 at 12:10 AM

    Olá Carlos, a princípio só a pensão alimentícia para a filha.

  30. Carlos

    16 de julho de 2008 at 8:43 AM

    Obrigado!

    E se ela axigir uma pensão para ela mesma além da que eu terei que dar a minha filha? é possível ela conseguir esse direito?

  31. danilo

    16 de julho de 2008 at 9:07 AM

    Ola

    gostaria de ajuda de vocês pois minha prima esta passando por uma terrivel situação ela vive com o marido dela a varios anos tem uma filha construiram uma casa, so que numa area rural pertecente a familia dele, e agora?
    já que ela num tem condições de comprar a casa e mesmo assim ficaria inviavel porque o terreno e da familia dele?

  32. danilo

    16 de julho de 2008 at 9:21 AM

    ela quer se separar dele

  33. Mallmann

    16 de julho de 2008 at 9:48 AM

    Danilo.

    Existem 3 opções:

    Ela pode comprar toda a perte dele.

    Ele pode comprar a metade dela, que consiste no que conseguiram juntos após o casamento.

    Ou vendem a propriedade e ele dá a ela a parte que lhe cabe.

    Lógico, que isso deve ser feito sob a supervisão de um advogado que defenda os interesses dela.

    Um abraço.

  34. Mallmann

    16 de julho de 2008 at 9:49 AM

    Carlos.

    No direito tudo é possível. Mas se o caso é como relatou acima, é bem pouco provável que ela consiga isso.

    Abraço.

  35. Renata Lima

    16 de julho de 2008 at 10:38 AM

    Muito Obrigada pela resposta vai ser muito util p ela.
    bjus

  36. danilo

    16 de julho de 2008 at 2:40 PM

    mas se ele se rucursar a comprar a parte dela e ela não tem condições de compra a parte dele o que pode ser feito ja que a terra como disse é rural e da familia dele que ele pode compra so que naum quer

  37. Bruno

    17 de julho de 2008 at 12:01 PM

    Bom dia!

    Srs,

    Tenho uma dúvida e gostaria de saber se vcs poderiam me ajudar.

    Comprei um imóvel financiado pela CEF no valor de R$ 96.000,00 aonde paguei até o momento R$ 21.000,00 e tenho um saldo devedor de R$ 75.000,00

    Me casarei em 02/08/08 em regime de comunhão parcial de bens e considerando que a partir desse momento minha noiva ajudará a pagar o imóvel qual direito ela terá em caso de separação após o imóvel ter sido totalmente quitado?

    Obrigado pela ajuada

  38. Mallmann

    17 de julho de 2008 at 1:23 PM

    Olá Bruno.

    Terá direito, como você bem mencionou, no valor a partir do qual ela passou a contribuir, no caso, a partir do casamento.

  39. Mallmann

    17 de julho de 2008 at 1:32 PM

    Vão ter que vender repartir tudo.

  40. norieide

    17 de julho de 2008 at 2:54 PM

    fui casada durante 13 anos nos separamos daí só problemas… temos uma casa que foi construída no terreno que estava no meu nome de meu ex esposo e de meu cunhado o terreno mede 500 m,construí no fundo que tem um L ,minha casa é muito boa…vim morar na cidade onde mora meus pais e ele e sua familia contruiu um muro lá na entrada da garagem sem falar neda para mim e alugou mas me mandava uma quatia que falava que era a metade e ainda descontava o valor do imposto daquela quantia nunca me falavam nada nem o nome da pessoa que alugava,agora ele pediu a casa para o inquilino e se mudou pra lá com a sua atual esposa sem falar nada comigo quando falei com ele no tel esses dias atras falei pra ele que ele se mudou sem meus consentimentos aí ele falou que ele tambem é dono, isso eu sei…
    minha pergunta é: ele pode fazer tudo isso sem falar nada comigo? por que ele diz ter ordem de seu advogado?
    seu irmão pode calcular o valor do imposto sem antes fazer o desmembramento do terreno por ele mesmo? ´como é feito essa conta pode ser descontado de mim sem minha autorização?as vezes ele fala de comprar minha parte e quer dar uma mixaria e se eu não querer vender ele falou que pode comprar em juiz a qualquer momento pelo um valor menor ainda?isso pode acontecer mesmo?
    por que se for assim eu num mando em nada!!! não tenho o direito de decisão em minha propria casa que foi feita com muita dedicação e trabalho?um abraço!!!!

  41. Bruno

    17 de julho de 2008 at 4:44 PM

    Caro Dr Mallmann,

    Muito obrigado pela resposta, tenho apenas uma última dúvida. Considerando a mesma situação acima, aonde registrei o imóvel apenas no meu nome, paguei 25{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do mesmo e nos casamos em regime de comunhão parcial de bens, realizando o pagamento dos 75{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} restantes já casados. Imaginando que ela não esteja trabalhando e mesmo já casados os pagamentos sejam feitos todos por mim. Ela ainda mantém esse direito de 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} sobre o valor restante a partir do momento do casamento?

    Novamente obrigado

  42. Mallmann

    17 de julho de 2008 at 9:33 PM

    Sim Bruno, ela continua tendo o direito sobre a metade do que for adquirido após o casamento. O contrário também vale para você. Mesmo que ela compre um carro no nome dela e o pague inteirinho sózinha, você tem direito a metade.

  43. Mallmann

    17 de julho de 2008 at 9:45 PM

    Olá Norieide.

    Tenho que dizer que seu caso é bem completo (não complexo). Você pode ficar calma. Você tem sim seus direitos e ele não poderá tirá-los, a menos que você não faça nada.

    Esse negócio de fazer o que quisér é por que você ainda não tomou uma atitude (judicial é claro).

    Essa história de comprar por menos em juízo não existe, fique despreocupada.

    Você não explicou se você já se separou e partilhou os bens ou não. Se ainda não fez isso, corra menina. Procure um advogado DE SUA CONFIANÇA (VEJA AQUI) de entrada nesses papéis para a partilha.

    Fique tranqüila, mas procure o mais breve possível por um advogado.

    Espero ter lhe ajudado em alguma coisa.

  44. maria

    18 de julho de 2008 at 8:40 PM

    olá
    eu iniciei o processo de separação judicial há aproximadamente 18 anos, no entanto não dei continuidade ao processo e não foi feita a partilha de bens. depois de iniciado o processo, acabei permanecendo no casamento.
    Quais os efeitos legais em termos de herança?
    Tenho direito a metade dos bens em caso de falecimento do meu marido?
    Tendo em vista, que ele tem 4 filhos de um casamento anterior e 4 filhos comigo, quais os direitos de herança de meus filhos com ele? e quais os meus direitos?
    Temos uma casa e um apartamento, seria possível colocar um deles com claúsula de usufruto? como tenho pouco conhecimento favor explicar o quê é usufruto, quais os seus benefícios e como se deve proceder para colocar o imóvel em usufruto?

  45. Paulo

    19 de julho de 2008 at 7:14 AM

    Olá a todos.
    Estou prestes a me separar e tenho algumas dúvidas.
    Vou por partes…
    Minha situação:
    Fiz um contrato de união estável a cerca de 5 anos, e tenho uma filha de 1 ano e 10 meses.Após a união estável recebi uma herança e comprei um imóvel. Resolvi separar-me depois de vários problemas: brigas, longos períodos sem relações sexuais por falta de interesse dela, xingamentos da parte dela, falta absoluta de comunicação, mentiras, etc.

    duvidas:

    Sendo o dinheiro que comprei o imóvel vindo de uma herança (depositado da mesma conta que saiu o dinheiro para a compra do imóvel), ela tem direito pelo fato de eu te-lo comprado após a união estável?
    Eu tendo mais condições que ela. Tenho como ficar com a guarda da minha filha?
    Ela diz só querer pensão para a minha filha, mas tem como apos algum tempo ela resolver pedir? Eu teria que pagar os valores atrasados?
    Quais fatores me favoreceriam para que eu tivesse a guarda da minha filha? E quais favoreceriam a ela?

  46. Mallmann

    19 de julho de 2008 at 3:24 PM

    Olá Maria.

    Teria que analisar em que pé parou o processo, para ve quais efeitos gerou em termos de herança.

    Os direitos dos filhos são de 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} entre todos, o seu fica impossível de dizer sem ver o processo que mencionou na pergunta.

    Quanto a casa se vocês entrarem num acordo pode colocar um imóvel sob usufruto (não entendi se ele está vivo ou não).

    USUFRUTO: Direito que se confere a alguém para, por certo tempo, retirar de coisa alheia todos os frutos e utilidades que lhe são próprios, desde que não lhe altere a substância ou o destino.

    Você não seria a dona, mas a usufrutuária, poderia utilizar por determinado período como se a dona fosse.

    Espero ter ajudado.

  47. Mallmann

    19 de julho de 2008 at 3:27 PM

    Olá Paulo.

    Se tens como provar que o dinheiro para a compra do imóvel adveio da referida herança, não terá que partilha-lo.

    Quanto a guarda, as possibilidade de você ficar são boas. Na teoria deveriam ser iguais, mas vai depender de alguns fatores práticos.

    Procure um bom advogado de sua região, e informe-se com ele como anda esta situação de guarda por aí, após a novidade da regulamentação da guarda compartilhada.

    Um profissional local é o mais indicado para lhe dar uma resposta mais precisa.

    Abraço, espero ter ajudado.

  48. samuel nicolette

    22 de julho de 2008 at 8:10 PM

    ola doutor tudo bem?, gostaria que o senhor me desse uma orientaçao por favor, estou junto com uma pessoa a mais ou menos 3 anos nesse tempo comprei um imovel com a venda do meu carro e o dinheiro que minha avo me deu, ela nao ajudou com nenhum valor gostaria de saber se na separaçao ela tem direito a esse imovel?, grato desde ja pela resposta

  49. samuel nicolette

    22 de julho de 2008 at 9:42 PM

    so complementando nao somos casados no papel

  50. Vanderléia da Silva

    24 de julho de 2008 at 1:54 PM

    Olá…

    Meu esposo está separado 12 anos mas divorciado a + ou – 5 anos, quando ele se divorciou ele deixou tudo para ex, e diante o juiz deixou claro que estava deixando terreno e casa tudo pago para a mesma porque ele tem uma filha e que não queria ver a mesma rolando de um lado para outro, mas a + ou – 3 anos atrás a mesma decidiu vender a casa e meu esposo concordou, a ex vive com um homem a 8 anos e tem um filho de 6 anos, a 2 anos a filha do meu esposo vive com nós, fomos obrigada a tirar a guarda da mãe por que seu padrasto lhe agrediu, e a menina hoje com 15 anos nem tem a liberdade de poder visitar sua mãe sem que o padastro venha de alguma lhe agredir verbalmente. Quero saber doutor hoje se meu esposo pode passar a casa que a ex está vivendo com outro homem para o nome da filha dele.
    Atenciosamente
    Vanderléia.

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7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

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Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

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Alunos devem ter cuidado na hora de escolher o curso superior

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Brasília – Em 2009, 29 instituições tiveram que desativar cursos ou foram descredenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) por causa da baixa qualidade do ensino oferecido. Mais de 730 vagas de medicina e 20 mil de direito foram cortadas pelo mesmo motivo. Os números servem de alerta: é preciso tomar muito cuidado na hora de escolher um curso superior.

A principal recomendação para evitar dores de cabeça é checar os indicadores de qualidade. Eles são criados a partir de avaliações do MEC – a principal delas é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que anualmente mede os conhecimentos de alunos ingressantes e concluintes de cursos de graduação. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), cabe à União “reconhecer, credenciar, supervisionar” as instituições de ensino superior, públicas ou privadas.

O ministério tenta facilitar o acesso da população a essas informações, mas ainda é comum se perder em meio a tantas normas jurídicas e siglas. Recentemente entrou no ar o Cadastro das Instituições de Educação Superior. Nele é possível consultar as instituições credenciadas pelo ministério e os seus resultados nas avaliações.

O presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), Paulo Barone, orienta os interessados a fazer uma pesquisa que leve em conta outros fatores além dos indicadores educacionais. “É importante obter informações sobre os conceitos da instituição, a infraestrutura, o corpo docente e até mesmo a credibilidade da instituição no meio produtivo e entre os empregadores”, aconselha.

A secretária de Ensino Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, alerta, entretanto, que o aluno não deve se impressionar com a infraestrutura. “Procure conhecer a instituição mais a fundo. Às vezes as instalações impressionam, mas é necessário ver se elas são de fato usadas no curso, quantos cursos utilizam a mesma infraestrutura e se ela é suficiente.”

O preço da mensalidade ainda pesa na decisão de muitos estudantes no momento da escolha do curso. Mas, para Paulo Barone, “o conceito de qualidade” está se tornando cada vez mais importante para a população. “Aquele papel meramente cartorial, a ideia de se matricular numa faculdade só para ter um diploma, está mudando. As pessoas estão mais críticas em relação a isso”, acredita.

Maria Paula Dallari Bucci recomenda aos universitários que recorram ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) caso o valor da mensalidade seja acima do seu orçamento, mas nunca se deixem guiar pelo preço. “O acesso ao crédito hoje é muito grande, então se aluno quer estudar em uma boa instituição, não importa se o preço é alto, porque ele pode pedir o financiamento”, afirma.

Segundo a secretária, é preciso criar uma “cultura da qualidade”, ainda incipiente no Brasil, em relação ao ensino superior. “A educação não representa apenas um certificado, é um processo de formação. A instituição precisa ter professores qualificados, um bom projeto pedagógico, material didático de qualidade. As pessoas têm que valorizar o aspecto de fundo da educação, que é o da formação dos alunos, do desenvolvimento deles como cidadãos”, defende.

Fonte: AGENCIA BRASIL

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