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Dicas Úteis

Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

Rosangela Groff é jornalista, formada pela Pontifí­cia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Atualmente é assessora de comunicação do Contexto Jurídico e jornalista no Jornal Correio do Povo.

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482 Comments

482 Comments

  1. Tânia

    14 de agosto de 2008 at 3:29 PM

    Tenho uma pequena loja e a cerca de quase dois anos me separei.
    Estou com a Loja.
    O espaço fisico não é meu, é alugado.
    O que acontecerá qdo for feita a partilha na hora da separação?

  2. alberto cesar carneiro

    14 de agosto de 2008 at 7:30 PM

    eu gostaria de saber, se tenho direito a comunhão parcial de bens . no motivo o qual. estou separado a quase 3 anos mas minha ex esposa não deu entrada no divorcio , e a mesma se encronta com outra familia onde ja tem um filho deste novo relacionamneto tando ainda casad com minha pessoa. se minha pessoa da entrada no divorcio neste momento . quais os direitos que possuo .

  3. maria helena

    16 de agosto de 2008 at 9:08 PM

    olá fui casada por 17anos com um militar do corpo de bombeiro e tnho duas filhas um com 16anos e outra com 9anos acontecer que estamos separados a 3 meses e eu não trabalho mas gostaria muito de trabalhar e não tenho com quem deixar minha filha meu marido naõ deixar faltar nada, mais acontercer que fico em casa sem um centavo as vezes até para comprar um pão ou caso passe mal se não for um vizinho para levar ao medico não tenho como ir, meu marido falar sempre que as contas estam pagas tem compras no armario então eu tenho o que reclamar dis para eu ficar calada.Acontece que essa situação está me deixando muito nervosa e estressada as vezes tenho medo das minhas reações quero dar entada na pensão alimenticia mas tenho duvidas pelo fato dele sempore me de dizer que as contas estam pagas e eu não vou consigui nada ele que que deixe como esta mas dar para ficar assim sendo humilhada.Gostaria de saber se posso pedir um pensão para mim já que estou fora do mercado de trabalho á mais de dez tenho necessidade de fazer um curso de atualizaão para poder voltar a trabalhar.me ajude porfa vor

  4. Mallmann

    17 de agosto de 2008 at 4:12 AM

    Tudo é válido. Mesmo que não efetive o vínculo, complemente outras provas que tu venha apresentar como as testemnhais mesmo.

    Abraço.

  5. Mallmann

    17 de agosto de 2008 at 4:18 AM

    Moramos de aluguél(onde eu fikaria c meu filho,caso ele não queira pagar mais???)
    A sua moradia é por sua conta.

    Eu não trabalho(receberia alguma pensão???)
    Talvez, hoje em dia é mais dificil.

    Ele tem uma empresa(tenho direito aos rendimentos???)
    Não.

    Ele tem 2 carros no nome dele(cm é feita a partilha???)
    Depende, se comprou depois que foram ficar juntos tu tens direito a metade, se não, não.

  6. Mallmann

    17 de agosto de 2008 at 4:22 AM

    Dependendo de quando e como constituiu a loja terá que dividir.
    Abraço.

  7. Mallmann

    17 de agosto de 2008 at 4:23 AM

    Entre com o divórcio direto.

    Encerra-se o problema por completo.

  8. Mallmann

    17 de agosto de 2008 at 4:29 AM

    Complicado Helena.

    Só tentando pra ver se o juíz te dá a pensão, mas não é nada certo.

    Abraço

  9. alberto cesar carneiro

    17 de agosto de 2008 at 8:45 AM

    quando der entrada no divorcio, eu terei direito a alguma coisa, bens materias, ou terei direito a uma pensão pois estou desempregado.

  10. Sylvia Cristina Bouças da Silva

    17 de agosto de 2008 at 9:03 PM

    Minha tia casou-se com 55 anos no regime de separação de bens. Após 10 anos o marido saiu de casa, deixando como único bem uma casa ainda em construção adquirida com parte de dinheiro dele e dela. A parte dele resultante da venda de um caminhão que ele tinha antes de casar. Minha tia depois do casamento recebeu um dinheiro e juntos pagaram uma parcela do preço da casa. O restante foi doado pelo filho dele. A minha pergunta é: agora para a venda do imóvel que direitos cabem a minha tia? ela não recebe pensão alimentícia. Será preciso ela contratar um advogado para resolver possíveis dores de cabeça?

  11. Camila

    18 de agosto de 2008 at 10:14 AM

    Sou casada com comunhão parcial de bens, trabalho junto com meu marido na empresa dele, porém ele adquiriu a empresa através de herança antes de nos casar… Tenho direito a metade da empresa após a data do casamento, sendo que trabalhamos juntos só nós??
    O capital inicial era de R$ 300,000 mil e hj temos mais ou menos 500,000 mil em mercadoria na loja, é necessário que nós tivesse feito um contrato dizendo que a partir daquela data tudo que entrasse na loja seria nosso???
    A loja é própria tbém…
    Nossa casa foi construida através do dinheiro que meu marido herdo de herança da parte do pai, ajudei com 20,000 mil reais tenho direito a metade???
    Obrigada!!!
    Aguardo resposta

  12. Mrilane

    20 de agosto de 2008 at 2:36 PM

    Já pedi auxilio com vocês em relação a minha separação, agora venho perguntar sobre minha filha que tem um ano e três meses, e o Pai dela não a procura a três meses, e antes disso teve pouco contato também. Quero saber como agir caso Ele de uma hora pra outra surge e queira pegar a filha para passar o dia ou final de semana. Ela é muito apegada a mim e minha família e Ele se tornou um estranho, sendo que Ela ainda não fala e por isso temos que conhecer bem pra saber o que ela quer. Não consigo imaginar minha filha com Ele, pois não tenho + contato nenhum com Ele e nem com sua família que viu uma única vez minha filha. Como devo proceder.

  13. Cristiane

    21 de agosto de 2008 at 8:16 AM

    Olá,

    Gostaria de saber se já viram casos de processo por danos emocionais?? (não sei se isto existe) o Caso é que namorei um rapaz por 13 anos que vivia em minha casa (vivo com minha mãe). Ele nunca quis se casar e agora eu quero ele fora de minha casa. O caso é que não quero perder 13 anos da minha vida, por causa desta pessoa até terapia tive de pagar uma época. Eu poderia exigir algo dele visto que ele não trabalha e morou em minha casa de graça??

  14. Thiago Netto

    21 de agosto de 2008 at 12:10 PM

    Bom dia,
    Tive um relacionamento com uma pessoa e moramos juntos por 10 anos na casa de meus pais, temos um filho de que atualmente tem 11 anos.Ela sempre queria que comprassemos um apartamento, e quando isso foi feito um mes apos a entraga das chaves ela largou-me e foi morar com seu amante, hoje atual namorado no apartamento,levando nosso filho consigo. Combinamos verbalmente que pagaria a pensao com o pagamento das prestaçoes do apto.Quais sao os meus direitos perante a isso? A sensaçao de ter sido enganado e passado para traz e enorme, ja que o rapaz esta morando no lugar que seria meu.O que fazer?
    Grato pela atençao.

  15. Mallmann

    22 de agosto de 2008 at 12:16 AM

    Se já houve partilha, não há mais o que repartir.

  16. Mallmann

    22 de agosto de 2008 at 12:20 AM

    Será preciso sim. Pelo que você me explicou ela tem direito a menos da metade no bem.

  17. Mallmann

    22 de agosto de 2008 at 12:23 AM

    Não sei lhe responder com exatidão sobre direito empresarial, mas acredito que não tem direito na empresa, somente na casa.

  18. Mallmann

    22 de agosto de 2008 at 12:37 AM

    Talvez, mas acredito que seja dificil um bom advogado aceitar o caso, pois é difícil de levar.

  19. Mallmann

    22 de agosto de 2008 at 12:40 AM

    Não entendi muito bem a questão.

  20. Arnaldo

    22 de agosto de 2008 at 11:01 AM

    Ainda para o caso de separação onde há uma união estável registrada em cartório (separação parcial de bens). Os valores presentes em uma conta corrente ou aplicação financeira, mesmo que provisionado exclusivamente por um dos conjugues apenas, fruto de seu trabalho, tb são considerados na divisão de bens?

  21. Mallmann

    23 de agosto de 2008 at 8:21 PM

    Sim

  22. DIVAD HAMMUT

    24 de agosto de 2008 at 2:11 PM

    Olá… (Pergunta)- problemas da minha familia…

    João(meu tio) é separado judicialmente e de fato desde fev/2006 (seu regime era “comunhão universal de bens”), mas até a presente data não promoveu o divorcio(os dois na epoca não a tinham bens a partilhar). Ocorre que a “mãe de JOÃO” faleceu em abril/2008 deixando bens a inventariar , subsiste algum direito da ex-esposa em participar da partilha destes bens, deixados pela mae de João?, em caso negativo, qual fundamento juridico?

  23. Robertson Mello

    25 de agosto de 2008 at 12:13 AM

    Estou casado a um ano e oito meses , Queremos nos separar, tenho um terreno de posse e dois carros um no meu nome no valor de 22.000 e outro no nome dela de 6.000 , ela não quer meus bens e nem eu os dela , e queremos separa, temos que pegar adivogado ou dá pra separar direto no cartório? Ela me traiu mas não posso comprovar isso mas o fato que não queremos mais ficar junto , Qual a melhor forma que devemos seguir para não trazer muito problema e ser rápido , não temos filhos e casamos com comuniao parcial de bens!

  24. Aurindo silva

    26 de agosto de 2008 at 9:08 AM

    Doutor Mallmann, primeiro quero agadecer pela gentileza na prestação dessa consultoria gratuita. Tem sido de grande importância para os internautas desesperados. Hoje quero perguntar o seguinte: Minha esposa entrou com o pedido de separação, nós temos um filho que fica com ela. Ela me disse que se os pais dela mudarem de Estado ela vai junto. Eu não quero que ela fique sem nosso filho, porém, queria que ele permanecesse no mesmo Estado que vivemos hoje. Gostaria de saber se o juiz poderia dar a guarda a ela com essa resalva de não mudadar para longe de mim? Meu filho tem seis anos, somos apaixonados um pelo outro e não quero jamais que ele vá para loge de mim. O que o senhor tem para acalmar este homem que sofre só em pensar na hipótese de perder o filho? Muito obrigado!
    Aurindo

  25. Lúcia

    27 de agosto de 2008 at 8:41 AM

    Bom dia,
    Necessito de uma orientação profisional para meu problema. Estou tentando um atendimento na Defensoria Pública da minha cidade, mas como trabalho fora o dia todo, não me sobra muito tempo para procurá-los.
    Sou casada a 17 anos, tenho dois filhos, um de 15 e outro de 12 anos. Por problemas diversos com consumo de bebida alcóolica por parte de meu marido e outras divergências no relacionamento, quero me separar. Temos uma casa que no momento encontra-se em situação indefinida, pois era financiada e em 2000 a instituição quitou o financiamento. A liberação da hipoteca está em nome do ex proprietário e não fizemos a transferência da papelada referente ao imóvel, por vários motivos, dentre eles o financeiro. Para que o processo de separação corra de forma mais rápida, penso em pôr a casa a venda para repartirmos o valor.
    Meu marido tem um processo trabalhista na justiça e quero saber se, quando for recebê-lo, eu e meus filhos teremos direito, caso já estejamos separados.
    Outra dúvida: posso exigir que a pensão alimentícia seja descontada diretamente na folha de pagamento dele?
    Agradeço sua atenção.

  26. Aurindo silva

    27 de agosto de 2008 at 9:01 AM

    Lúcia, não sou a pessoa que você espera a resposta de sua pergunta, peço desculpas por me meter em sua vida. Entrei aqui para ver se já havia uma resposta para minha pergunta, essa anterior à sua e resolvi conversar com você. Lúcia você já esgotou todas as possibilidades de tentar reverter sua situação? Eu estou a sessenta dias separado de um casamento de dez anos.Minha esposa arrumaou um emprego e mudou radicalmente seu comportamento. Temos um filho de seis anos que está com ela e sofro muito a falta de ambos. Ela disse que perdeu sua juventude comigo, pois quando nos casamos ela estava com 16 anos e disse que não viveu nada e agora com 26 anos resolveu viver o que perdeu. Eu não desisti e não vou desistir de lutar para restaurar minha relação com ela. Eu a amo e sei que a quebra de aliança é uma decisão que só pode der tomada quando esgotadas todas as possibilidades de reconciliação. Estou buscando em Deus uma resposta para minha vida e confio plenamente que Ele irá nos restaurar. Não sei nada sobre você, mas gostaria de sugerir que, se ainda não foi à procura do Senhor, que faça isso. Tenho certeza que, assim como creio que sairei dessa situação que estou enfrentando, você irá vencer também. Me desculpe mesmo, mas, por favor! Não desista de lutar pela restauração de seu matrimônio. Para todos os problemas há uma solução! Que Deus te dê a diração e elumine em sua decisão.
    Aurindo

  27. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 3:16 PM

    Não há direito.

  28. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 3:19 PM

    Mais rápido é consensual e no cartório.

    Precisa de advogado.

  29. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 4:15 PM

    É dificil, pode até constar de um termo de acordo, mas vai depender de como vai ser conduzida a audiência por seu advogado, pelo advogado dela, e pelo julgador.

    Bem complicado, procure um advogado da sua região, especializado na área de família.

    Abraço.

  30. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 4:25 PM

    Se a decisão sair depois de se separarem acredito que não terá direito.

    Quanto a folha de pagamento, pode sim, desde que ele esteja empregado e de carteira assinada, lógicamente.

    Abraço.

  31. WANESSA

    30 de agosto de 2008 at 6:33 PM

    GOSTARIA DE SABER SE QUANDO UM CASAL SE SEPARA JUDICIALMENTE A CONJUGE PERDE AO DIREITO DO PLANO DE SAUDE DO CONJUGE? O CONJUGE É FUNCIONARIO PÚBLICO E TEM PLANO DE SAÚDE, A COMPANHEIRA PERDE O DIREITO AO USO DO PLANO DE SAÚDE?
    OBRIGADO

  32. sonia

    31 de agosto de 2008 at 4:28 PM

    Boa tarde!
    Gostaria de tirar uma duvida, meu irmão morou junto com a mãe de seu filho, durante 8 anos sendo que ela, morou junto com meus pais todo este tempo, ele é alcolátra e sempre tiveram uma vida conturbada.
    Sendo que meus pais sempre deram tudo o que o neto precisou e a mãe dele a 2 anos saiu de casa, sem avisar não dando justificativas para onde ia, os avós como sempre foram muito apegados ao neto ficaram quase doentes.
    Depois de alguns mese, ela deu noticia e o neto voltou a visitar os avos, hoje ela entrou na justiça pedindo pensão, sei que é um direito do menino, mas ela quer mais 3.500 reais de atrasos, sendo que ele dava uma pequena quantia mas não com recibo.
    Ea respeito de meus pais que praticamente criaram este menino, como eles podem ajudar pois ela morou durante 8 anos na casa deles sem pagar nada e ainda deixava suas roupas para minha irmã lava, como pode ficar? muito obrigada, é que gosto de just~ça a qualquer um então quero saber dos direitos de meus pais.

  33. Patricia Santos

    31 de agosto de 2008 at 7:31 PM

    Boa noite, vivo com meu marido há oito anos e temos três filhos, 7, 5 e 1 ano. Moramos em casa própria e trabalho como professora municipal. Estamos nos separando e ele quer vender tudo para dividir meio a meio. Pedi para ficar na casa,pois não tenho mais parentes vivos e a casa por ser de vila, me dá segurança por causa das crianças. A lei me obriga a aceitar a venda da casa? Eu até mesmo dei a ideia de colocar a casa em nome das tres crianças e eu moraria com elas.

  34. carol

    2 de setembro de 2008 at 8:49 AM

    Gostaria de saber se eu tenho direito de pensão, no meu caso sou casada há 3 anos, e desde de qnd eu casei ele não deixou eu trabalhar, e há 1 ano e 6 meses ele foi trabalhar fora do país, e eu fiquei morando na casa dos meus pais só estudando. e também quero saber se eu tenho direito ao dinheiro q temos na conta conjunta?

  35. Ivone

    2 de setembro de 2008 at 10:04 AM

    Sou amaziada à 14 anos tenho uma filha c/ 12 anos, meu marido ainda é casado com outra , que deste a sepação não tiveram mais contato, nem sabemos onde ela mora, gostaria de saber se ela tem algum direito como pensão, seguro qualquer coisa assim?

  36. Fernanda

    3 de setembro de 2008 at 2:47 PM

    Namorei 4 anos antes de morar junto com o meu namorado,estamos a quatro meses morando juntos,larguei um turno do meu trabalho para cuidar da casa e hoje ele quer se separar e eu não quero voltar para casa de minha mãe.Eu teria algum direito sobre os bens dele?

  37. Andrei

    3 de setembro de 2008 at 5:52 PM

    Caros Colegas, por favor esclareçam algumas dúvidas, nesse caso,
    Tenho 28 anos, casado a 6 anos, com 2 filhas (1 e 4 anos), quero separar-se da esposa, no caso o que tenho é um carro (comprado por consorcio que comecei a pagar depois de casado) mas que está alienado até o final do pagamento do mesmo, e uma quantia em dinheiro guardada em conta bancária individual referente ao FGTS de quando sai do emprego (FGTS de 1995 a 2007) casei em 2002.
    O casamento é em comunhão de bens, a esposa tem direito nesses itens acima ?

  38. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 11:33 AM

  39. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 11:34 AM

    Cada cabeça uma sentença, mas acredito que não.

  40. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 11:37 AM

    Não há a separação de direito, mas há a separação de fato.

  41. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 11:38 AM

    Já respondida na questões acima.

  42. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 11:40 AM

    Só tem direito no patrimonio adquirido depois do casamento.

  43. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 11:43 AM

    Ele tem direito a metade.

  44. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 11:45 AM

    Veja com um advogado de sua região.

    Abraço

  45. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 11:46 AM

    Se ela é dependente dele, sim.

  46. andrei

    4 de setembro de 2008 at 2:23 PM

    naum entendi esses 3 pontinhos

  47. andrei

    4 de setembro de 2008 at 2:34 PM

    No caso se ela tiver direito ao carro e o valor q ainda resta à pagar ? ela tem direito só no que já estiver pago ?
    Continuando… Nós moramos em uma casa que está no nome do Pai dela, só que todo ano, a gente gasta um dinheirão com manutenção, melhorias, etc… eu Naum tenho casa, nem terreno, ela vai continuar na casa com as crianças, sou registrado com 2.100 bruto, livre da uns 1.800, qual a pensão minima e maxima nesse caso ? eu já pago 100,00 em plano de saude e 50,00 em previdencia privada para cada uma das filhas num total de 300,00 isso abate na pensão ?

  48. Viviane

    6 de setembro de 2008 at 12:55 AM

    Olá, fui casada a 4 anos tenho uma filha de 2 ano e meio. Meu marido quis a separação e antes disso eu tinha um carro e vendemos e financiamos outro, ele quer ficar com o carro e não devolver a parte do outro q era meu. Gostaria de saber quais são meus direitos pra não deixar nada de errado acontecer
    Obrigada

  49. angelica

    7 de setembro de 2008 at 7:52 AM

    quero me separar e quero saber se tenho direitos,meu marido é 3º sargento da pm,ganha liquido 1200,oo,quanto meus filhos receberão de pensão, qual procedimento devo tomar,não trabalho e nem tenho onde morar,quem sai de casa? temos 2 filhos pequenos.onde posso procurar ajuda, se não tenho como pagar advogado?

  50. sandra

    8 de setembro de 2008 at 4:04 PM

    encaso de aduterio a mulher perde todos os direitos,eoq posso fazer

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7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

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Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

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Direito e Tecnologia – Siga o @DireitoeTI no Twitter

Possui uma agência de publicidade? Trabalha no ramo da tecnologia? Simplesmente possui um site na internet? Siga o @DireitoeTI no Twitter.

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Alunos devem ter cuidado na hora de escolher o curso superior

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Brasília – Em 2009, 29 instituições tiveram que desativar cursos ou foram descredenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) por causa da baixa qualidade do ensino oferecido. Mais de 730 vagas de medicina e 20 mil de direito foram cortadas pelo mesmo motivo. Os números servem de alerta: é preciso tomar muito cuidado na hora de escolher um curso superior.

A principal recomendação para evitar dores de cabeça é checar os indicadores de qualidade. Eles são criados a partir de avaliações do MEC – a principal delas é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que anualmente mede os conhecimentos de alunos ingressantes e concluintes de cursos de graduação. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), cabe à União “reconhecer, credenciar, supervisionar” as instituições de ensino superior, públicas ou privadas.

O ministério tenta facilitar o acesso da população a essas informações, mas ainda é comum se perder em meio a tantas normas jurídicas e siglas. Recentemente entrou no ar o Cadastro das Instituições de Educação Superior. Nele é possível consultar as instituições credenciadas pelo ministério e os seus resultados nas avaliações.

O presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), Paulo Barone, orienta os interessados a fazer uma pesquisa que leve em conta outros fatores além dos indicadores educacionais. “É importante obter informações sobre os conceitos da instituição, a infraestrutura, o corpo docente e até mesmo a credibilidade da instituição no meio produtivo e entre os empregadores”, aconselha.

A secretária de Ensino Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, alerta, entretanto, que o aluno não deve se impressionar com a infraestrutura. “Procure conhecer a instituição mais a fundo. Às vezes as instalações impressionam, mas é necessário ver se elas são de fato usadas no curso, quantos cursos utilizam a mesma infraestrutura e se ela é suficiente.”

O preço da mensalidade ainda pesa na decisão de muitos estudantes no momento da escolha do curso. Mas, para Paulo Barone, “o conceito de qualidade” está se tornando cada vez mais importante para a população. “Aquele papel meramente cartorial, a ideia de se matricular numa faculdade só para ter um diploma, está mudando. As pessoas estão mais críticas em relação a isso”, acredita.

Maria Paula Dallari Bucci recomenda aos universitários que recorram ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) caso o valor da mensalidade seja acima do seu orçamento, mas nunca se deixem guiar pelo preço. “O acesso ao crédito hoje é muito grande, então se aluno quer estudar em uma boa instituição, não importa se o preço é alto, porque ele pode pedir o financiamento”, afirma.

Segundo a secretária, é preciso criar uma “cultura da qualidade”, ainda incipiente no Brasil, em relação ao ensino superior. “A educação não representa apenas um certificado, é um processo de formação. A instituição precisa ter professores qualificados, um bom projeto pedagógico, material didático de qualidade. As pessoas têm que valorizar o aspecto de fundo da educação, que é o da formação dos alunos, do desenvolvimento deles como cidadãos”, defende.

Fonte: AGENCIA BRASIL

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