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Ação revisional de contrato bancário de automóveis

Conheça melhor a ação revisional de contrato bancário de automóveis. Descubra o que é e como funciona.

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Ação revisional de contrato bancário de automóveisA ação revisional de contrato bancário, como o próprio nome pressupõe, se constitui em uma ação judicial que tem por objetivo principal retirar as onerosidades excessivas que uma das partes tem por conta de determinadas cláusulas de um contrato.

Na compra de um automóvel, cujo todo ou em parte será financiado, há a assinatura do contrato que prevê como tudo ocorrerá entre o comprador do veículo e a financeira durante o pagamento do referido financiamento. Ocorre que sempre estes contratos apresentam diversas abusividades e desvantagens para o consumidor.

Ao contrário do contrato, que é um acordo resultante da vontade das partes, em sua grande maioria, os contratos bancários são contratos de adesão, pois resultam apenas da vontade de uma das partes, no caso o banco, restando à outra apenas aceitar o contrato como está.

Em uma compra com contrato de adesão, se o consumidor não concordar com uma das cláusulas, este simplesmente não efetua a compra, pois não lhe é oportunizada a alteração de nenhuma cláusula.

E nesta hora você deve estar pensando: mas todas as financeiras que encontrei são assim, isto quer dizer que não poderei comprar o carro que tanto quero?

Não é bem assim. Na verdade você poderá comprar o veículo normalmente. O que tem de ser feito nesta hora é ter plena consciência de que se está a assinar um contrato de adesão. Partindo daí você já sabe o que está fazendo e como resolver caso ocorra algo de errado no decorrer da execução deste contrato.

Saber também que de nada adiantará a tentativa de tentar mudar cláusulas, pois não lhe será permitido. Leia bem e atente para todas as cláusulas. Entretanto ao encontrar uma cláusula demasiadamente desvantajosa, esta só poderá ser questionada e talvez invalidada após a assinatura do contrato, através de uma ação de revisão de contrato bancário.

Alguns cuidados antes de entrar com a ação:

A precaução principal é encontrar um bom advogado para lhe representar, um profissional que entenda de revisão de contratos bancários. Este profissional inicialmente pleiteará a redução do valor pago por você mensalmente através de depósitos em juí¬zo, cuidará para que não ocorra busca e apreensão do seu veí¬culo, e tentará mantê-lo fora dos cadastros negativadores de crédito, como o SPC e SERASA, enquanto perdurar a ação.

 

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382 Comments

382 Comments

  1. silas

    1 de novembro de 2008 at 12:12 PM

    Olá Paulo direito você, tem mais tudo isso só um advogado de revisional para te informar quanto tempo demora.

  2. silas

    1 de novembro de 2008 at 12:19 PM

    Olá Ana Paula quando o advogado entra com ação ele pede ao juiz na ação para que seu nome Não vá para o SPC da mesma forma o carro não entra em busca e apreensão.
    Quando você tem uma ação, não pode vender o carro.

  3. Ezequiel Feiten

    5 de novembro de 2008 at 11:40 AM

    Boa tarde amigos, comprei um Polo 06/07 no valor de R$46.000,00 financiado pelo banco volkswagen em 60X sem entrada com prestacao de R$1.380,10, paguei 11 parcelas e me apertei. Entrei com revisional e o juiz concedeu a liminar mediante o pagamento mensal de R$784,00 no qual ja paguei 6 parcelas. Agora recebi um valor e gostaria de quitar esse caro. Pela sua experiencia qual o valor que poderia oferecer ao Banco pra quitar? Total da divida R$82.000,00 valor ja pago no carne R$15.500,00, valor pago em juizo R$4.700,00 valor total ago R$20.200,00. Antes de conversar com meu advogado gostaria de uma opiniao sua de quanto devo oferecer ao banco. Atenciosamente, Ezequiel Feiten

  4. silas

    6 de novembro de 2008 at 11:22 PM

    Você não acha que o juiz vai acha que você ta com má intenção?
    Eu sei que ate que te mais de 3 pagas.

  5. silas

    6 de novembro de 2008 at 11:27 PM

    Nesse caso a revisional e para te favorecer, o melhor pagamento do seu veiculo
    Procure um advogado ele vai-te da toda a orientação.

  6. santos

    7 de novembro de 2008 at 10:08 AM

    Olá Alex uma ação revisional vai tira os juros abusivo que sempre as financeiras usar para enriquecimento da mesma.

  7. santos

    7 de novembro de 2008 at 10:12 AM

    Nesse caso procure um advogado.

  8. Guilhrme Dias Rocha

    8 de novembro de 2008 at 11:24 AM

    Bom dia. entrei em uma revisional de juros do financiamento de uma moto quando paquei a parcela 27 de um total de 36. agora estou pagando a 34, o processo estar na justiça minha liminar para não pagar mais pois ja tinha pago muito mais do que deveria segundo calculo do codecon foi indeferida, o preposto do banco não veio para seção de conciliação, hoje o processo estar com a informação autos conclusos para sentença no site do tjba.pergunto daqui a dois meses quitarei a moto com os valores estabelecidos de contrato com o finasa, porem a ação segue na justiça para devolução em dobro do que foi pago em excesso. o finasa poderar me negar a desalienação ?

  9. paulo

    10 de novembro de 2008 at 9:26 AM

    amigo gostaria de saber eu vendi um carro financiado eo cara que vendi colocou na revisional quando eu descobri fiz ele fazer um acordo com o banco sera que eu vou poder financiar outro carro no meu nome aguardo uma resposta obrigado pela atenção!!!!!!!!!!!!!!!!!

  10. Helio

    10 de novembro de 2008 at 2:56 PM

    Boa tarde. Pedi ação revisional de um veículo e estou efetuando os depósitos em juízo desde maio deste ano. O juíz me concedeu uma liminar de posse do bem. Neste caso pode dar busca e apreensão do veículo?
    Obrigado

  11. karluso

    11 de novembro de 2008 at 4:47 AM

    368,65

  12. luis fabio silva das chagas

    11 de novembro de 2008 at 1:26 PM

    ola meu meno e fabio vou comprar um carro na revisional quero saber se corro algum risco em perder o carro futuramente ?

    meu email: luis.fb_@hotmail.com

    desde ja agradeco a orientacao

  13. luis fabio silva das chagas

    11 de novembro de 2008 at 1:31 PM

    ola meu nome e luis fabio e vou comprar um carro na revisionse quero saber se posso perder o carro futuramente ?

    luis.fb_@hotmail.com

    `desde ja agradeco

  14. silas

    11 de novembro de 2008 at 7:45 PM

    Não..

  15. silas

    11 de novembro de 2008 at 7:53 PM

    Olá Luis
    Eu sei se o veiculo tem uma revisional em andamento não pode ser vendido.

  16. silas

    12 de novembro de 2008 at 11:39 AM

    Olá Paulo me de uma informação a pessoa que você vendeu o veiculo ta pagando o financiamento ainda?

  17. patricia

    13 de novembro de 2008 at 10:46 AM

    ja fizeram busca e apreençao do meu veiculo, tem como negociar em juizo para eu continuar com o carro

  18. narla herculano

    13 de novembro de 2008 at 7:56 PM

    dortor sei que a minha perqunta e diferente mais cursei numa facudade federal aqui em fortaleza mais devido uma proposta de emprego na nestle eu trnsfiri o curso de engenharia civil para uma facudade particular so que perdi o emprego casei e tive um filho e meu filho naceu com problema { medula atrofiada]tou querendo voutar a facudade mais nao tenho condiçoes de volta para a particula queira saber do senhor se tem alquma lei que possa eu volta para afacudade federal pois falta 2 anos pra termina e se tem como posso hagir por favor mi ajude na resposta pois sei que e bem diferente a perqunta mais acho o senhor inteligente e competente abrigado fico esperando anciosa sua respota. presiso muito voltar a estudar para poder cuida do meu filho.

  19. silas

    13 de novembro de 2008 at 11:17 PM

    sim.

  20. JONAS ALVES DE SOUZA NETO

    17 de novembro de 2008 at 1:05 PM

    MEU BOM DIA DR,MINHA PEREGUNTA É?,SE MEU NOME ESTIVER NO CADASTRO NEGATIVADO,ISSO PREJUDICA A AÇAO DA REVISIONAL?,OUTRO CASA É QUE EU TENHO UMA EMPRESA E PELO MOTIVO DO NOSSO ADVOGADO NAO TER SE ESFOÇADO PARA NOS AJUDAR EM AÇAO TRABALHISTA,AGENTE ESTAMOS MUITO COMPLICADO,COMO DEVO FAZER PARA ENTRAR COM UMA AÇAO DE FALENCIA?,FICO O SEU PRECIOSO AGUARDO
    BELEM PARÁ

  21. P.S. FRIETAS

    18 de novembro de 2008 at 4:00 PM

    Boa Tarde,

    Mallmann,

    Sou um estudante de direito, as pessoas, por terem conhcimento do meu estado, vem ate a minha pessoa buscando soluções sobre seus problemas, o mais frequente se fixa em torno dessa ação de revisão de juros de autómoveis, gostaria de ter um pouco mais de informações sobre a mesma, e como se faz uma.

    Se puder responder por email fico contente!

    Diante mãos muito obrigado.

    Grato.

  22. Fábio

    19 de novembro de 2008 at 9:43 AM

    Dr. Mallmann,(bom dia)

    Se acaso entrar com está ação revisional de juros abusivos para financiamento de veículo, o banco poderá vetar algum financimento futuro (vou ficar marcado como um cliente problema???), se isto acontecer, como devo proceder? Está ação pode durar até 4 anos, se acaso conseguir pagar o carro antes disso ele poderia ser vendido ou terei que aguardar os 4 anos? Desde já agradeço!

  23. Sandra Reis

    19 de novembro de 2008 at 5:44 PM

    Olá Dr.!
    O meu caso é o seguinte:comprei um carro 100{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} financiado.Valor de de mercado era na época R$ 33.990,00 e no final do financiamento fica em quase R$ 56.000,00.
    Paguei 4 parcelas,as vezes em atraso pq mudei de emprego e a data não coincidia.Acabei entrando numa crise financeira consideravel e atrasei duas parcelas.Soube q havia essa possibilidade de revisional e entrei com a ação.A questão da minha dúvida é se existe algum site(Tjs,por exemplo)q eu possa acompanhar pessoalmente o processo.Até agora não tive posição de nada.Qdo entrei com a ação,estava vencendo a terceira parcelae o banco já ameaçava entrar com busca.Em qto tempo há alguma resposta?em qto tempo começo a pagar em juízo?em qto tempo o juiz Vê o meu pedido e,se nesse interim entre o pedido de revisão e o defrimento ou não do juiz o banco pode tentar apreender o carro.São mts perguntas,mas seria imensamente grata se respondesse todas…rsrs.
    Querido eu agradeço.Essa é uma situação agustiante demais pra quem não tem conhecimento.Abraço.

  24. carlos mateus

    20 de novembro de 2008 at 10:27 AM

    Ola Sandra,Bom dia. Sao muitas as indagacoes tuas. Sobre o processamento da acao o mais acertado seria vc conversar pessoalmente com teu advogado (!). Vc mesma pode acompanhar o processo via internet. Qual estado e comarca vc pertence?

  25. carlos mateus

    20 de novembro de 2008 at 10:39 AM

    Ola Luis, sobre o comentario anterior do colega, esclareço-lhes: O veículo nao poderá é ser transferido. Vende-lo creio que voce poderá, ATRAVÉS de uma promessa de compra e venda, em que fique claro todas as obrigacoes e pendencias, inclusive até mesmo quanto ao resultado da demanda.

  26. carlos mateus

    20 de novembro de 2008 at 10:41 AM

    A revisioval em si nao implica em perda do veiculo. Voce tera de verificar eh se na revisional voce esta pagando ou nao …

  27. carlos mateus

    20 de novembro de 2008 at 10:43 AM

    A negociacao nao sera em Juizo… Vc devera procurar um advogado especializado de sua confiança que ira lhe indicar opçoes

  28. Roberson

    20 de novembro de 2008 at 12:40 PM

    Tenho um financiamento junto ao finasa no valor de R$ 72,000,00 onde foi dividido em 60x de R$ 1,864,00 pague 4 parcelas sera que compensa eu entrar com revisonal sobre os juros cobrados? como posso saber se esses juros estão altos? tenho mais 8 contrato quitados junto ao Finasa, posso entrar com revisional em todos?, como faso para requerer todos os contratos junto a financeira, se eu vier ficar com o nome sujo na praça, e so nas financeiras de veiculos ou é em todos os bancos? pois quero em breve financiar uma casa, eu entrando com revisional não sera difisil eu financiar a casa, ou não tem nada a ver.

  29. Cesar

    21 de novembro de 2008 at 10:53 AM

    tenho um escosporte zero no valor de 50 mil e so paguei 03 parcelas, eu posso colocar a revisional?

  30. andreia

    21 de novembro de 2008 at 12:00 PM

    boa tarde , entrei com um pedido de quitaçao do meu carro , meu advogado disse que em 45 dias , sai o documennto ? será que em 45 dias sai mesmo .

  31. jocelito prestes frança

    26 de novembro de 2008 at 1:03 PM

    ola amigo comprei uma blazer em 48 vezes paguei 28 entrei com uma ação para rever os juros ganhei a ação
    paguei todas as 20 de uma só vez pois como eu tinha pago 28 a prestação caiu bastante e eu paguei tudo
    so que deu busca e apreensão e me levaram o carro o que eu faço por favor me ajude.

    Atenciosamente: Jocelito

  32. Pablo

    28 de novembro de 2008 at 8:48 AM

    Nome sujo? sai do sufoco chega de er trapaceado parcele suas dividas e tenha ate 60{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de desconto pela fianceira real entre em contato pelo fone 64 92166466ou por email facilimpar@hotmail.com

  33. Ivam Moreira Soares

    28 de novembro de 2008 at 8:53 AM

    Olá…gostaria de saber qual o procedimento para entrar com a ação revisional de financiamento de prestaçoes de veiculos??? Pode ajuizar em Juizados Especiais??? Devo suspender o pagamento quando ajuizar a ação e guardar o dinheiro para quitar as em atrasos depois com prolatação da sentença??? Obrigado

  34. antonio v prudencio

    28 de novembro de 2008 at 7:06 PM

    entrei com uma revizional mas ja tinhao 2 parcelas atrazadas e meu advogado demorou e atrazando mais 3 entao o banco deu busca no carro e levarao mas peguei outro advogado e o banco elegou que eles tinhao mandado um protesto mas nao recebi nada entao olhamos no forum de fato tinha la um protesto asinado pela minha mae nao teria que ser asinado por min?

  35. fabio alexandre xavier

    29 de novembro de 2008 at 11:34 PM

    Boa noite, meu caso é meio complicado
    vendi 2 caminhoes ainda financiados para um terceiro(depois descobri q é ilegal)essa terceira pessoa que comprou os caminhoes nao pagou as parcelas, um caminhao eu ja recuperei e esta e minhas maos o outro ainda nao recuperei, um dos caminhoes foi paga apenas uma parcela e esta com 10 em atraso, a outra foi paga 2 parcelas e esta com 9 em atraso, os dois ja estao com busca e apreensao desde agosto, estou pensando em entrar com uma acao revisional, porem tenho quase q certeza q sera pedido para que eu paque as parcelas atrasadas em juizo, eu tenho dinheiro pra pagar em juizo , porem nao todas as parcelas dos dois caminhoes, o que vc me aconselha a fazer ?

  36. Carol Machado

    30 de novembro de 2008 at 9:41 AM

    Bom dia! A mãe de um grande amigo meu faleceu e estava pagando um financiamento de veículo, os iflhos ja estão com duas parcelas em atraso, neste caso eles deverão entrar com uma revisional ou uma ação de obrigação de fazer, pois ja q a titular faleceu o banco não estaria obrigado a transferir apropriedade do veículo aos filhos?

  37. Marcelo

    1 de dezembro de 2008 at 1:06 PM

    Bom dia,

    Possuo um financiamento de um veículo CELTA ano 2004 modelo 2004, que foi feito financiado em 60 prestações de aproximadamente 570,00. Paguei até o momento 24 parcelas. O financiamento está em dia e está tudo correto. Gostaria que me orientassem, de que forma devo proceder para diminuir o valor das prestações visto que o veículo vale aproximadamente 18500,00 e o valor a ser pago no final do financiamento será aproximadamente 35000,00.

    Fico no aguardo e desde já agradeço!!!

  38. André

    1 de dezembro de 2008 at 4:26 PM

    Fico impressionado como o “fio do Bigode” (a palavra, assinatura), das pessoas não valem mais nada hoje em dia!!!
    O cidadão vai até uma revenda, olha o veículo, fica todo emocionado, faz um fiananciamento, o qual não pode pagar e depois quer entrar com Revisional????
    E a palavra do cidadão? A assinatura?? Não valem mais de nada???? Coloquem a mão na consciência antes de entrar com uma Revisional. Me desculpem, mas a ignorância das pessoas que entram com uma revisional abarrota o judiciário com ações muitas vezes infundadas e com fulcro meramente especulatório e procastinatório.
    É claro que os juros de um fiananciamento de automóvel não são abusivos, a taxa de mercado é muito maior que estes juros. E a súmula 596 do STF???
    E se os bancos decidissem cortar os financimentos em geral? Carros, eletrodoméstico, máquinas, capital de giro, cheque especial, cartão de crédito???
    Aonde iriamos parar, sem dinheiro pra girar a economia???
    Enfim… Pare, pense e depois assine algo que PODE pagar. Não seja impulsivo e irresponsável sobre tudo!!!
    Abraço

  39. morgana carioni

    2 de dezembro de 2008 at 2:39 PM

    ola! meu marido financiou um veiculo, e depois de algum tempo pos na revisional,la o adivogado disse q ñ era para pagar mais nem uma parsela, mas ja havia 2 em atraso.Entao o adivogado nos deixou bm claro q podia haver o risco de darem busca e apreensao…mas q antes eles mandariam uma folha q viria pelo CARTORIO ou pelo CORREIO 30 DIAS ANTES DA BUSCA APREENSAO….
    Mais ou menos um mes depois, veio essa folha mas diretamente em nossa residencia acompanhada por um oficial de justiça. Mas o engraçado é que quem assinou esse documento foi a mae de meu marido e o carro se consta tambem no do meu marido..e depois de algum tempo vieram e deram a busca apreensao… entao eles falaram q meu marido tinha 5 dias pra recorrer, em seguida levara diretamente em um estacionamento aqiu mesmo da cidae, e la ja fiseram proposta de venda. ficamos sabendo pq logo em seguida o dono da revenda nos enformou da venda.depois disso achamos um outro adivogado. iriamos dessistir do carroa poucos dias atras.. procuramos a financera e fomos enformado q a vilial ja nao estava mais atendendo….agora pouco procurei o carro no detran online e la na folha dis q o veiculo se enconta em circulaçao e q ñ ha nem uma restrição ate o momento!!!! agora eu lhe pergunto: ñ era pra constar na folha q o veiculo se encontra parado em com restrição??? e se eles tiverem errado qual é chanse de recuperarmos o carro??

  40. SILAS

    2 de dezembro de 2008 at 10:25 PM

    ISSO E FURADA O COMENTARIO DO COLEGA.

  41. Mallmann

    2 de dezembro de 2008 at 10:43 PM

    O veículo não pode ser vendido, haja vista que possui gravame.

    Outras dúvidas favor perguntar no fórum em https://www.contextojuridico.com.br/forum

  42. Hugo

    3 de dezembro de 2008 at 2:25 PM

    Bom, lendo todas as duvidas aqui postadas
    fiquei curioso e procurei um advogado
    ele me falou que eu ia precisar da segunda via do contrato. Só que o banco na estar encontrando este contrato sempre me manda um contrato antigo que foi cancelado. Liguei outras vezes mas a atendente me falou que meu caso era raro e ela nao sabia como proceder, me pediu um prazo de oito dias, ja se passou o prazo e novamente eles me mandaram o contrato errado.
    O que eu devo fazer?
    Será que eles perderam esse contrato?
    E se eles perderam o contrato o que eu devo fazer?
    Sem o contrato e correto eles me cobrarem o carro?

  43. André

    4 de dezembro de 2008 at 4:06 PM

    Olá.
    Dei entrada em veiculo dando 30 mil de entrada e finciando o restante pelo sistema de leasing.
    O contrato foi feito em 48 parcelas de 2.050,00, paguei 5 parcelas ate o presente momento, sendo que do dia 30/11 venceu e nao pude pagar.
    Acontece que minhas condições impedem de assumir a continuidade do financiamento.
    Entrei em contato com o banco Alfa, antes do vencimento da parcela do dia 30/11/2008, relatando os fatos, o banco analisaria a possibilidade de eu devolver o bem sem que receba nenhuma devolução de valores, ate ai tudo bem, aceitaria pacificamente a imposição.
    Acontece que o banco esta demorando para dar a resposta, tenho ligado sempre para o setor de cobrança e falado com os advogados com o proposito de darem uma posição sobre o caso, mas sempre vem com a conversa que estao analisando meu caso.
    Pergunta: O que posso fazer para entregar o bem amigavelmente, existe possibilidade de alguma restituição, haja vista que sinceramente prefiro ate perder possiveis valores a fim de me livrar de problemas futuros, existe alguma modelo de ação para devolução amigavel ou algum procedimento legal com o escopo de colocar fim ao contrato, sendo o caso procuraria um advogado da area.
    Se possivel gostaria de alguma modelo judicial amigavel para que eu mesmo possa tomar as providencias, pois sou habilitado como advogado, mas nao exerço a mesma, não tendo conhecimento aprofundado deste de caso.
    Agradeceria a ajuda de algum colega. Att.

  44. SILAS

    5 de dezembro de 2008 at 11:30 PM

    SIM..

  45. Ricardo Afonso da Silva

    6 de dezembro de 2008 at 9:38 PM

    Parábens pelo site Dr., é bem elucidativo, tanto para leigos como para os advogados que querem entrar nesta área.
    Aproveitando este e-mail, gostaria de saber onde encontrar modelos de processos revisionais, onde se tem os próprios revisionais de veículos e também contratos bancários em geral,
    Desde já agradeço!!!
    Um abraço.

  46. Luciano Alves

    9 de dezembro de 2008 at 11:09 AM

    ola tenho, um carro 2003 ja paguei 9 parcelas, o valor dele è de 16000,00 qndo chegar ao termino terei pago 24,000,00 reais vale a pena eu entrar na revisional…

  47. Luciano Alves

    9 de dezembro de 2008 at 11:11 AM

    na minha regiao que è de bauru nao conheço nenhum advogado que faz revisional, o Senhor poderia me informar algum…

  48. joao neto

    10 de dezembro de 2008 at 8:51 PM

    tenho um carro semi-novo financiado no sistema de lasing gostaria de saber se posso entrar com uma ação de revisão de contrato

  49. Elaine

    13 de dezembro de 2008 at 6:17 PM

    Comprei um Pálio em Agosto de 2007 em 60 parcelas. Ouvi falar sobre contratos de bancos abusivos e gostaria de saber os prós e contras de entrar com uma ação judicial para baixar a prestação do Carro. TEnho interesse pelo fato de ter ficado desempregada e não estou conseguindo pagar. Meu nome está no SPC SERASA e não consigo trocar por outro carro mais barato por este motivo e muito menos nenhum outro tipo de negociação que seja acessível para mim.

  50. Edson Jose

    14 de dezembro de 2008 at 7:22 PM

    Uma concessionaria montou um ponto de atendimento aqui na minha cidade, fui ate la e expressei interesse em um carro , assinei um papel que era para ver se aprovavam meu cadastro, agora se eu não quizer comprar o carro tenho que pagar 5{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do valor segundo o vendedor, isso e verdade?

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Restituição de IR é impenhorável quando derivada de ganhos salariais

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é penhorável a restituição do Imposto de Renda (IR), desde que a parcela seja proveniente de remuneração mensal, de caráter alimentar. O condomínio ItaúPower Shopping, localizado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, recorreu ao STJ porque tentava receber uma dívida que iria ser paga por meio da penhora da restituição do IR do devedor.

O caso envolve um homem que foi executado pelo shopping. Foi determinada a penhora de R$ 1.393,57 de sua conta corrente referente à restituição de imposto de renda. O homem sustentou que o valor depositado fazia parte de seus rendimentos salariais e, por isso, não poderia ser penhorado. Ele pedia a desconstituição da penhora. Na primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou procedente o pedido por entender que a quantia penhorada refere-se à restituição de IR proveniente de uma única fonte pagadora (empresa empregadora do devedor). Assim, o TJMG conclui que o valor seria de indiscutível natureza salarial e, portanto, seria impenhorável.

No STJ, o shopping alegou que, no momento em que o imposto é descontado da remuneração, deixa de ser verba salarial e passa a ter natureza tributária. Por isso, questiona essa impossibilidade de penhorar a quantia depositada na conta-corrente a título de restituição de imposto de renda retido na fonte.

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não é toda e qualquer parcela da restituição de imposto de renda que pode ser considerada como derivada de verba salarial ou remuneratória. O imposto de renda pode incidir, por exemplo, sobre recebimentos de aluguéis, lucro na venda de determinado bem, aplicações financeiras, entre outras possibilidades. E, nesses casos, não se pode falar em impenhorabilidade da restituição do tributo, já que não decorre de salário.

A ministra ressaltou ainda que a restituição do IR nada mais é do que a devolução do desconto indevidamente efetuado sobre o salário, após o ajuste do Fisco. “Daí porque se pode dizer que a devolução do imposto de renda se trata de mera restituição de parcela do salário ou vencimento, fato que, por conseguinte, de maneira alguma desmerece o caráter alimentar dos valores a serem devolvidos”, arrematou a relatora.

A ministra reconheceu que o lapso temporal entre a data do recebimento do salário e a restituição do valor indevidamente recolhido não tem o condão de modificar sua natureza, até porque esse prazo não decorre de vontade do contribuinte, mas sim de metodologia de cálculo da Receita Federal. Justamente em razão do caráter remuneratório-alimentar, a ministra concluiu pela impenhorabilidade dos valores a serem restituídos pelo Fisco. Por isso, o pedido do shopping foi negado. Por unanimidade, os outros integrantes da Terceira Turma seguiram o entendimento da relatora.

Fonte: STJ

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Motorista com veículo próprio tem vínculo de emprego reconhecido com transportadora

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa carioca Rio Lopes Transportes e um motorista que foi contratado para fazer entregas de produtos da firma, em veículo próprio. O veículo até portava logotipo da empresa, informou o Tribunal Regional da 1ª Região.

O empregado começou a trabalhar no início de 1995, como ajudante e motorista, responsável pelas entregas da empresa. Sete anos depois, ao tempo do ajuizamento da ação, ainda estava vinculado à empresa quando recebeu ordens para aguardar em casa até comunicação de serviço. Pediu a anotação em sua carteira de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, alegando a existência da relação empregatícia.

A transportadora recorreu da sentença que reconheceu a existência do aludido vínculo, mas o Tribunal Regional da 1ª Região a manteve, ante a constatação de que estavam presentes ao caso elementos que configuravam a relação empregatícia, como a pessoalidade, habitualidade, subordinação, além da remuneração. O juiz ainda registrou que “as atividades do empregado estavam inseridas na atividade-fim da empresa”, acrescentou o acórdão regional.

Inconformada com o arquivamento de seu recurso de revista, a empresa entrou com o agravo de instrumento, mas aí também não obteve êxito. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo na Oitava Turma, lhe negou provimento, ao fundamento de que somente pela revisão dos fatos e provas é que se poderia reverter a decisão, o que não é permitido pela Súmula nº 126 do TST.

Assim, ficou mantida a decisão regional. O voto da relatora foi aprovado por unanimidade na Oitava Turma.

Fonte: TST

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Dinheiro

Presidente da OAB/RS critica aprovação da PEC do Calote

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O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, criticou, nesta quinta-feira (26), a aprovação, em segundo turno, pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, mudando as regras de pagamento dos precatórios — que determinam ao Estado a quitação de dívidas, depois de decisão final da Justiça.

A PEC permite que estados e municípios realizem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber o dinheiro sem seguir a ordem de emissão dos precatórios. A matéria deverá ser votada também em dois turnos pelo Senado.
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