O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novamente, confirmando entendimento já expresso outras vezes, pedido de habeas corpus ajuizado por motorista que contestava a obrigatoriedade do teste do bafômetro em caso de abordagem policial. O argumento do condutor era, mais uma vez, o de que a Lei Seca é inconstitucional por obrigar alguém a produzir prova contra si mesmo. A recusa em se fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue evitaria a aplicação das penalidades administrativas de suspensão do direito de dirigir e de apreensão do veículo.
Os ministros da Terceira Seção do STJ entenderam que nesse tipo de habeas corpus a liberdade de locomoção não estava em risco. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, destacou que a recusa em se submeter a esses testes implica apenas sanções no âmbito administrativo e que há outros meios de prova admitidos para constatação de embriaguez.
Ainda será julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Seca. Neste período que antecede a análise do caso pelo plenário, o STF também tem decidido que a lei, por estar em vigor, não pode ser afastada para beneficiar com salvo-conduto um determinado cidadão.
6 comentários
Caroben · 5 de outubro de 2009 às 12:27 PM
Quem bebe e utiliza o veículo para dirigir,sabe que pode perfeitamnte,causar morte a si e a terceiros. Quem está alcoolizado e numa blitz,se nega a fazer o teste do bafõmetro, presume-se que está embriagado, e deve ser levado para realizar o exame solicitado.
André Zauza · 9 de outubro de 2009 às 12:35 PM
Esta decisão, em que confirma o entendimento, é inconstitucional, devido ao que preceitua a constituição federal do brasil, que tem como garantidora de não ser os sujeiitos obrigados a produzir prova contra si, art.5, LXIII da CF/88.
Ante, também confirma a ausencia desta obrigatóriedade que o STJ confirma, ser inconstitucional já que reza o art.5, LV CF/88, que oas litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditorio e a ampla deefesa, como os meios e recursos inerentes, o que confiram como direito o calar, ou embora não seja prevista o cireito do contraditorio e da ampla defesa em fase de processo inquisitivo, não se deve deixar de observar as garantias de permnecer calado e não submeter a qualquer obrigatóriedade nesta sentido. PRODUZIR PROVACONTRA SI – INCONSTITUCIONAL.
ANDRÉ ZAUZA
HC HABEAS CORPUS
ESP. CONSULTOR CRIMINAL
André Zauza · 14 de outubro de 2009 às 11:53 AM
Acessando a página novamente me deparo ainda com esta notícia, que é absurda, uma vez, que o STJ A QUEM DEVERIA DAR EXEMPLO DE CONHECIMENTOS JURIDICOS, tomam uma decisão totalmente inconstitucional, e, uma vez, cansado de ver decisões arripiantes pelo STJ sobre o comento, digo, que o STJ, esta contráriando o art.5, LXIII da CF/88, que assegura o direito de permancer calado. Ante, está o STJ violando preceitos constitucionais de repercusão e impacto internacional, PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLITICOS, EM QUE DIZ EM SEU ARTIGO 14, ´´que toda a pessoa á qual imputada a prática de infração penal tem o direito de NÃO SER OBRIGADO a depor contra si mesma, nem confessar-se culpada, e como não bastasse, cito a CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, QUE, COLOCA, O MESMO SENTIDO, ART.8, direitos de não ser OBRIGADO a depor contra si, nem a declarar-se culpada……..
ORA STJ OBRIGAR, acho que devemos trocar os juristas.
ANDRÉ ZAUZA
CONSULTOR CRIMINAL
HC – HABEAS CORPUS CRIMINAL
Cabresto sem Nó » Blog Archive » STJ reitera posição de que motorista é obrigado a fazer teste do bafômetro em blitz · 1 de outubro de 2009 às 6:54 PM
[…] O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novamente, confirmando entendimento já expresso outras vezes, pedido de habeas corpus ajuizado por motorista que contestava a obrigatoriedade do teste do bafômetro em caso de abordagem policial. O argumento do condutor era, mais uma vez, o de que a Lei Seca é inconstitucional por obrigar alguém a produzir prova contra si mesmo. A recusa em se fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue evitaria a aplicação das penalidades administrativas de suspensão do direito de dirigir e de apreensão do veículo. Aqui […]
Filipe via Rec6 · 2 de outubro de 2009 às 3:07 PM
STJ reitera posição de que motorista é obrigado a fazer teste do bafômetro em blitz : Contexto Jurídico…
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novamente, confirmando entendimento já expresso outras vezes, pedido de habeas corpus ajuizado por motorista que contestava a obrigatoriedade do teste do bafômetro em caso de abordagem policial….
domelhor.net · 2 de outubro de 2009 às 3:09 PM
STJ reitera posio de que motorista obrigado a fazer teste do bafmetro em blitz…
O Superior Tribunal de Justia (STJ) negou novamente, confirmando entendimento j expresso outras vezes, pedido de habeas corpus ajuizado por motorista que contestava a obrigatoriedade do teste do bafmetro em caso de abordagem policial….