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Venha visitar nosso fórum e tirar todas as suas dúvidas jurídicas

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Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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502 Comments

502 Comments

  1. Celina

    29 de março de 2009 at 9:59 AM

    Sou separada a mais de dez anos. Na separação ficou acrtado que ele ficaria com o carro e o comércio que tínhamos. Eu ficaria com a casa e a guarda dos filhos. Ficou estipulado que ele não pagaria a pensão dos filhos mas me ajudaria a pagar as prestações da casa. Ele não ajudou a pagar a casa e nem eu tinha condições para pagar o valor total das prestções. Com o passar do tempo a construtora entrou na justiça tentando reaver a casa. Procuramos um advogado e consegui que a construtora me passasse uma outra casa no valor do que já havia sido pago à construtora.Agora, após esses anos todos encontrei alguem e resolvemos morar juntos. Meus filhos não aceitam a situação e querem que eu venda a casa e que de parte do dinheiro a eles, pois acham que vão sair prejudicados. Eles tem o direito a isso? O que devo fazer?

  2. Pingback: Filipe via Rec6

  3. JULIENE

    30 de março de 2009 at 8:38 PM

    Tenho um dinheiro emprestado com uma amiga ,à 3 anos e não consigo receber, ja arranjei adv. que ja me levou uma nota…. vendi meu apto, meu carro , devo banco,levo uma vida de ~~ao e vida dela nada mudou… carro importado top de linha, todos os filhos com carro, sobrado no setor Marista, medica com consultório elitizado,ganha bem e diz que deve não nega paga quando quiser e se puder… Dinheiro limpo do seguro de vida do meu marido que morreu com cancer, e ser roubada assim??? que País é esse … que esse processo não anda.. parado esse tempo todo, quando pergunto p/ meu adv.. ele me manda mudar de adv. depois que ja dei mais de dez mil…. acho que esta jogando para os dois lados …. P? encarar esta em Goiás só com mto lexotan muita indignação…. me oriente please….

  4. SILVANA SOUZA SIQUEIRA

    1 de abril de 2009 at 3:55 PM

    OLÁ BOA TARDE,

    A MINHA MÃE MORA EM TERRENO A MAIS DE 18 ANOS ELA PAGO O IPTU E AS CONTAS DE AGUÁ E LUZ DESDE QUE MORA NO TERRENO, NO ANO PASSADO ELA ENTROU COM UM PROCESSO DE USO CAPEÃO, MINHA DÚVIDA É ELA PODE CONSTRUIR NO TERRENO MESMO ESTANDO NA JUSTIÇA AINDA, NO TERRENO TEM 2 CASAS JÁ CONSTRUIDAS, MAS AGORA ELA QUER CONSTRIR UMA 3º CASA PODE CONSTRUIR?

  5. Mariana

    8 de abril de 2009 at 11:54 AM

    Sou universitária, e gostaria de saber se a Faculdade pode cobrar ou não por serviços como: Declaração escolar, Histórico escolar, bolem semestral?

  6. LUCIANA

    8 de abril de 2009 at 3:47 PM

    OLA TENHO 22 ANOS E NUNCA RECEBI PENSAO SE EU RECORRER CONSIGO ALGUMA COISA?QUERIA QUE ELE ME AJUDASSE COM A FACULDADE

  7. Bruna

    13 de abril de 2009 at 12:40 PM

    Boa tarde…meus pais estão separados oficialmente a alguns anos e na partilha de bens, a minha mãe não foi obrigada a vender nossa casa. Só que agora meu pai não tem mais bens e disse estar em uma situação financeira muito ruim e entrou na justiça para vender nossa casa, minha mãe aceitou na boa, mas agora a advogada dele disse que minha mãe está pedindo um preço alto pelo imóvel( o que não é verdade) e disse q irá entrar na justiça para colocar nossa casa a leilão. A casa pode ser colocada a leilão por isso? Não temos nenhuma dívida, e nossa casa é completamente quitada.

  8. aparecida pereira

    14 de abril de 2009 at 11:00 AM

    Bom dia, no ano de 2003 fiquei desempregada, tive minha casa arrombada e levaram tudo, fiquei com serios problemas financeiros. Eu era cliente de uma loja de roupas e comprava bem, não nego, qdo me ocorreu tal fato a 1a. coisa que fiz foi devolver via sedex parte do que havia sobrado das roupas, pois outra o ladrão levou, quando as funcionarias da loja recebiam eu sempre ia pessoalmente para retirar os cheques que estavam voltando, porem a dona nunca estava para me entregar, então fazia um protocolo onde a gerente carimbava e assinava que tinha recebido a roupa pertinente aos cheques X,Y,Z etc, passado 01 ano a proprietaria da loja me protestou e entrou com um processo no juizado especial civel cobrando tudo, inclusive as peças que eu tinha devolvido. Contratei uma advogada, tivemos varias audiencias de conciliação, mas nunca se chegou a um contexto, até que em Maio de 2007 o juiz sentenciou que eu deveria pagar 8.000,00 dos 12.000,00 cobrados, a advogada entrou com recurso, colocou todas as provas anexas novamente e até o momento nada foi julgado, a pergunta é: QDO SE VAI PARA OUTRA INSTANCIA O JULGAMENTO NO JEC É DEMORADO TAMBÉM? CABE MAIS ALGUM RECURSO? Não me nego a pagar o que eu fiquei devendo na epoca em torno de R$ 1.800,00, mas oque a pessoa esta querendo e o pior agindo de má fé, não pago. Pra piorar, minha advogada nunca sabe me responder nada e não consigo trocar de advogado por estar em outra instancia.

  9. polyanna

    14 de abril de 2009 at 11:06 AM

    bom dia estou com uma grande duvida!sou casada a 8 anos tenho um filho de 4 anos e estou gravida de 5 meses e quero me separa.meu filho de 4 anos recebe auxilio doença,de 470 reais por uma doençã genetica e sem cura.juntos conquistamos uma casa, dois carros, uma chacara,e umas coisinhas a mais!A RENDA DO MEU MARIDO É MAIS O MENOS 1,200 REAIS !
    quero saber quais os meus direitos e se o meu filho vai ter direito da pensão?e como fica o outro que está para nascer!

  10. Neuza

    22 de abril de 2009 at 2:29 PM

    PODERIA ME TIRAR UMA DUVIDA, RECEBI UM CHEQUE PRE DATADO DE UM SERVIÇO QUE FIZ, COLOCAÇÃO DE UNHA DE SILICONE, SO QUE A CLIENTE ME PROCUROU DIZENDO QUE A UNHA TINHA CAIDO, EU DISSE QUE COLOCARIA DE NOVO, SO QUE ELA DISSE QUE NÃO QUERIA MAIS, FICANDO PARA UM FUTURO . PASSADO 15 DIAS, ELA ME LIGOU DIZENDO QUE PODERIA DEPOSITAR O CHEQUE, ELA ESTEVE NO SALÃO DIA 30.01.2009, PASSOU O CHEQUE PARA 05.03.2009, DIA 31.01 ELA ESTEVE NO SALÃO FALANDO DA UNHA QUE ME PROPUS A REFAZER O SERVIÇO, ELA DISSE QUE NÃO QUERIA, DIA 13 ELA ME LIGA DIZENDO QUE PODERIA DEPOSITAR O CHEQUE O VLOR É DE 158,00, O CHEQUE NÃO ESTAVA NOMINAL E NEM CRUZADO, AGORA RECEBO UMA INTIMAÇÃO PARA COMPARECER A UMA AUDIENCIA, PEDINDO A DEVOLUÇÃO DO CHEQUE E MAIS 9.300,00 POR DANOS MORAIS, O QUE FAÇO PARA ME DEFENDER.SE NÃO FOSSE VERDADE O QUE DIGO ELA PODERIA TER SUSTADO O CHEQUE A MUITO TEMPO. AGUARDO UMA RESPOSTA.

  11. Neuza

    22 de abril de 2009 at 2:31 PM

    PODERIA ME TIRAR UMA DUVIDA, RECEBI UM CHEQUE PRE DATADO DE UM SERVIÇO QUE FIZ, COLOCAÇÃO DE UNHA DE SILICONE, SO QUE A CLIENTE ME PROCUROU DIZENDO QUE A UNHA TINHA CAIDO, EU DISSE QUE COLOCARIA DE NOVO, SO QUE ELA DISSE QUE NÃO QUERIA MAIS, FICANDO PARA UM FUTURO . PASSADO 15 DIAS, ELA ME LIGOU DIZENDO QUE PODERIA DEPOSITAR O CHEQUE, ELA ESTEVE NO SALÃO DIA 30.01.2009, PASSOU O CHEQUE PARA 05.03.2009, DIA 31.01 ELA ESTEVE NO SALÃO FALANDO DA UNHA QUE ME PROPUS A REFAZER O SERVIÇO, ELA DISSE QUE NÃO QUERIA, DIA 13 ELA ME LIGA DIZENDO QUE PODERIA DEPOSITAR O CHEQUE O VLOR É DE 228,00, O CHEQUE NÃO ESTAVA NOMINAL E NEM CRUZADO, AGORA RECEBO UMA INTIMAÇÃO PARA COMPARECER A UMA AUDIENCIA, PEDINDO A DEVOLUÇÃO DO CHEQUE E MAIS 9.300,00 POR DANOS MORAIS, O QUE FAÇO PARA ME DEFENDER.SE NÃO FOSSE VERDADE O QUE DIGO ELA PODERIA TER SUSTADO O CHEQUE A MUITO TEMPO. AGUARDO UMA RESPOSTA.

  12. bruna

    23 de abril de 2009 at 2:17 PM

    antes de qualquer coisa já agradeço pela atençãosou casada a mais de vinte anos e meu marido tem uma relação por fora a mais ou menos ao mesmo tempo em que temos de casada.Queria saber de se ele vier a falecer antes de mim se ela tem algum direito aos nossos bensa tudo que construímos juntos ou heranças daqual ganhei do meu pai(obs:estou casada em comunhão de bens com ele)se ela tiver de quanto sera e como faço para proteger meu patrimonio e dos meus filhos dela e do que nos deixarmos?

  13. josé luiz

    27 de abril de 2009 at 11:23 PM

    gostaria de saber como faço para retirar 1 seguro de vida que ja faz + de 30 anos que minha mãe morreu e meu pai deichou para mim na época eu éra recem nascido só agora pude ter conhecimento deste fato gostaria de ter esta resposta obrigado

  14. sANDRA

    29 de abril de 2009 at 3:06 PM

    Boa tarde gostaria de tirar uma dúvida, passei em um concurso fui convocada levei toda a documentação e exames médicos e o orgão mandou eu aguardar que retornaria a ligação para eu assumir minha função de professora, fiquei com essa dúvia, por que aguardar em casa se já faz quase 30 dias que levei toda a documentação e não entrei em exercício, o que pode acontecer comigo?
    Desde já agradeço pela resposta.

  15. Fernanda

    30 de abril de 2009 at 12:42 AM

    Ola, desde ja agradeço a atençao. O caso é, tem como anular um alvará que autorizou hipotecar um imovel de um espolio, sendo que nem processo de inventario existiu, e ainda por cima no teor do despacho do alvará faltou a referencia de 1 herdeiro, pois sao 3 irmaos maiores de idade e capazes e o juiz so autorizou 2, como se 1 nao existisse. E o detalhe mais importante esse alvara e a hipoteca é de 1992. Mais nao é justo… foi feito tudo sem a ciencia de um dos herdeiros. como isso pode ser refeito?. obrigada.

  16. 666

    3 de maio de 2009 at 11:33 PM

    bom cmg aconteceu q sai da aula e estava na praça com amigos dai a policia apareceu deram geral batendo em todos sem ninguem ter falado nada dai apanhei fiz BO contra os policiais so q a 1 dia atraz ele voltou so pra me ameacar ele me bateu d novo e falou q sabia q fiz BO e ia me matar dai fiz outro BO contra o msm PM e tenho varias testemunhas q viram inclusive acho q um amigo gravou tudo entao gostaria de saber se eu poderia processar o estado??

    OBRIGADO

  17. COCACOLAS

    11 de maio de 2009 at 9:14 PM

    Olá! o meu assunto é referente á licença parental.
    passo a explicar, a minha filha naceu a 25-02-2009,a minha esposa está a gozar a licença maternidade (120 dias), na altura gozei a licença paternidade (lei 99/03 – artº 36ª) 5 dias úteis.
    para não perder dinheiro iria gozar a licença parental (lei 35/2004 – artº 112º, nº2)no dia 25-06-2009, primeiros quinze dias após licença de maternidade.
    acontece que a nova lei7/2009 12fev09, e decreto-lei nº 91/2009 de 09 abril revoga a lei anterior mencionadas.
    no meus serviços (não é segurança social) disseram que eu não tinha direito a mais nenhuns dias de licença.
    gostaria de saber se realmente tenho direito a alguns dias e em caso afirmativo qual lelisgelação.
    aguardo uma resposta breve da vossa parte
    muito obrigado.

  18. Mário

    13 de maio de 2009 at 9:13 PM

    Olá, o assunto é com relação a pensão.
    Tinha uma irmã concursada regida pela Lei 8.112. Por vontade do criador ela faleceu antes de minha mãe. Isso tem menos de um ano. Gostaria de saber quais as chances de minha mãe receber uma pensão da minha falecida irmã? Ela era concursada do GDF-Governo do Distrito Federal. Minha mãe é casada não com o pai da minha irmã. O marido é da minha mãe é Funcionário Público. Minha mãe tem uma empresa em seu nome, mas não retira nenhuma quantia em dinheiro dessa empresa, incluse não declara imposto de renda,ela faz a declaração de isenta.
    Obrigado pela atenção.

  19. reinaldo

    16 de maio de 2009 at 7:45 PM

    olá boa noite . minha irmã mora com um rapaz a mais ou menos uns cinco anos, eles tem uma filha de 5 anos e uma de 8 meses.e ele se separaram so que ele esta deixando ela passar fome e tambem não cuida das crianças para ela trabalhar e ela não tem com quem deixar a pequena. eles moram em são paulo e nós moramos no espirito santo. eu e minha mãe estamos querendo traze-la para cá pois aqui damos um jeito de ajuda-la. so que ela tem uma audiência dia 03/06/2009.
    sera que tem como ela vim enbora e cuidadar desse processo daqui?

    por favor aguardo sua resposta urguente

    obrigado.

  20. eunice

    19 de maio de 2009 at 11:13 AM

    tenho uma firma de reciclagem e desde janeiro não consigo pagar o bando ja estou devendo 15mil, no cheque especial ele me cobram toos os dias, querem fazer acordo, mas como se minha divida é de 15 eles querem que pago 18 de 2100, se tivesse este 2100 iria colocando no banco e abaixando as dividas.
    o que posso fazer pra pagar, mas nas minhas condições?

  21. katrine

    19 de maio de 2009 at 8:35 PM

    recebi uma emtimação e não conheço a pessoa moro a 3 anos na cidade e não tive vida social so trabalho e estudo tenho poucas amizades e comversso pouco gostaria de saber como devo proceder a um juiz pois nunca fui em delegacia nem nada sempre tive uma vida correta quero saber mes direito.

  22. diomira dall aLBA

    20 de maio de 2009 at 11:46 PM

    Gostaria muito que vcs deletassem minha pergunta ok! obrigada

  23. Juliana

    28 de maio de 2009 at 3:08 PM

    eu tinha uma divida de 600 reais em 1999, não havia contrato apenas uma promissoria assinada por mim, a pessoa a quem eu divia não colocou meu nome no SPC, mais agora ja passado 9 anos ela colocou com uma data que não existia pois ela colocou como se a divida foce feita em 2007.O que devo fazer. Obrigada

  24. paula

    3 de junho de 2009 at 11:38 AM

    Moro em um condomínio, com 232 unidades e um morador após uma discussão com a administração do condomínio que recusou-se a abrir a caixa de conserto que fica trancada para o funcionário de uma empresa, (em horário comercial), atravessou seu veículo na portaria do condomínio,aguardando providências.
    O síndico do condomínio aplicou uma multa no valor de seis cotas condominiais baseando-se na Convenção Condominial, acontece que o Regimento Interno que é posterior a Convenção estabelece a multa em metade da cota condominial.
    Foi convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para discutir o assunto, foi decidido pela aplicação de multa pela Convenção (seis cotas), na mesma ata consta que não houve quórum previsto na Convenção e mesmo assim a multa foi aplicada.
    Minha dúvida, a multa poderia ser aplicada? A multa de seis cotas da Convenção ou a de meia cota do Regimento Interno que é posterior a Convenção? Como duas normas podem reger a mesma infração com penalidades diferentes?

  25. Herlany

    7 de junho de 2009 at 12:08 AM

    estou casada a 12 anos e tenho 3 filhos , mas estou me separando ,quero saber se tenho algum direito na casa que moro ta construida no terreno de minha sogra , quando eu casei ele ja morava nela mas durante o casamento reformamos varias vezes eu tambem ajudei pois eu trabalho. sera que tenho direito ?

  26. Marisa

    8 de junho de 2009 at 10:39 AM

    Por favor, preciso de um esclarecimento URGENTE!

    Preciso renegociar uma dívida em uma financeira, a qual me concedeu o empréstimo através de cheque pré-datados (os quais até a presente data consegui saldar).

    Mas faltam ainda 10 cheques para serem compensados (obviamente nas datas combinadas), mas devido a sérios problemas financeiros que venho passando, preciso renegociá-los e a financeira me informou, que somente após 6 dias de atraso poderei solicitar uma acordo.

    1) preciso deixar então os cheques baterem sem fundo?
    2) Será melhor sustá-los?
    3) Corro o risco receber protesto por sustá-los em virtude de uma necessidade de renegociação de dívida que a financeira só aceita depois do cheque retornar sem fundo por duas vezes?

    Por avor me ajude!!!!

    Grata

  27. Roberta Oliveira

    15 de junho de 2009 at 9:19 PM

    Gostaria de saber o que é necessário para definir (juridicamente) se uma pessoa é deficiente auditivo ou não, meu médico constatou que tenho perda bilateral de audição, que a princípio sou deficiente auditiva, mas não soube me informar qual documento é necessário e quem é responsável pela emissão deste documento que comprove a deficiência.

    Pergunto, apenas uma declaração deste médico (otorrino) me autoriza a concorrer a vagas de concurso publico reservadas para deficientes ou vagas de trabalho em empresas privadas, ou existe um documento fornecido por alguma instituição específica.

    Desde já agradeço a atenção.

  28. daiana de oliveira rosa

    16 de junho de 2009 at 1:17 PM

    g

  29. josi

    17 de junho de 2009 at 6:48 PM

    ola!minha faleceu em 2007 e deixou um imovel(casa)onde resolvemos vende-la porem somos em seis irmaos (herdeiros)tres concorda e os outros tres não.o q devo fazer para resolver , vender e dividir o valor da venda com todos.

    porfavos mim ajudem q eu estou perdida sem saber o q fazer!!!

    desde ja grata!!

  30. joelma aquino

    19 de junho de 2009 at 8:17 PM

    Boa noite gostaria de tirar uma dúvida,tenho uma causa na justiça de um celular que comprei ,a causa foi julgada e ganhei o valor do celular corrigido e por danos morais,só que o executado não cumpriu com o julgado e o processo transitou em julgado.Apos o juiz determinar o pagamento em 48 horas ,mesmo assim não o fizeram,quando o juiz disse que iria penhorar e bloquear as contas a advogada se manisfestou trazendo o comprovante de déposito feito mais não comunicou quando do ato ordinatario.Fui entimada para decidir se queria receber o dinheiro depositado ou não ,que foi inferior ao valor da causa e concordei,mais ainda não recebi porque o juiz intimou o executado a oferecer embargos no prazo de 15 dias.Mais o mesmo não ofereceu o que irá acontecer,sei que irei receber o dinheiro mais como fica o processo nesse caso.Muito obrigada e espero a resposta por e-mail…..

  31. Cátia

    24 de junho de 2009 at 8:23 AM

    Sou casada á 11 anos e tenho uma filha de 10 anos, temos 4 casas onde contruimos juntos. Agora no dia 22/02/2009 ele saiu de casa e estamos separados á 4 meses. Esses imóveis em Maricá e no dia 30/04/2009 eu larguei á casa que estava morando no Centro de maricá, pois era de aluguel e não tinha condições de me manter, pois no dia 30/12/2008 sai da prefeitura, pois teve mudança de Governo e ele me deixou, com todas as dividas. Hoje ele diz para mim que não ajudei ele, e me manda correr atrás do meus direitos na justiça.
    Queria saber dos meus direitos. da pensão da minha filha, pois ele é soldado do Corpo de Bombeiro (motorista) e do resgate médico ( da Via lagos). ele não está me dando nem um aluguel, pois ás casas estão alugadas.
    Estou morando com meus pais e meu pai que está me ajundo em tudo, pois estou correndo atrás de emprego.

    Espero resposta pois não tenho muitas informações sobre separação judicial e dos bens. Não quero nada para mim, mais sim para minha filha somente.

  32. Daniela cristina

    24 de junho de 2009 at 3:34 PM

    Sou professora da rede municipal de ensino concursada em um periodo (matutino) e realizei o concurso puiblico para obter o segundo periodo; Passei no segundo concurso e dei a luz no dia 08/05/2009, fui convocada a trabalhar a partir do dia 20/06/2009; Devo assumir o segundo periodo , ou tenho direito a licença a maternidade de ambos os periodos? os advogados da prefeitura onde trabalho estão dizendo que se eu não assumir a vaga e retornar ao trabalho imediatamente , vou perder a vaga do segundo periodo. O que faço , pois tenho um filho de um mes e meio e estão falando que devo trabalhar?

  33. Viviane

    26 de junho de 2009 at 2:43 PM

    Olá!
    Estou me relacionando com um homem que está em processo de separação e tenho algumas dúvidas… Ficaria muito grata se pudesse me ajudar a solucioná-las. São as seguintes:
    * Em média quanto tempo demora desde a entrada do pedido feito por ele, a marcação da audiência e o deferimento do pedido de separação? (vale ressaltar que o processo será litigioso, tendo em vista que a mulher não aceita a separação)
    * Em que ajuda o pedido de separação de corpos?
    * Após o decreto de separação quanto tempo em média demora para que seja liberado o divórcio? (ainda partindo do princípio que será um processo litigioso)
    * Enquanto ele não estiver divorciado não poderemos nem conseguir uma declaração de união estável?

    Aguardo resposta o mais rápido possível, pois sinto que este processo está demorando mais do que deveria e temo estar sendo enganada.
    Agradeço desde já.

  34. BETANIA

    27 de junho de 2009 at 11:57 AM

    Bom dia,
    Comprei uma casa em um leilão da caixa,
    O inquilino quer dinheiro para sair e ainda falou que a antiga dona da casa vai ocupar a casa para eu não poder entrar, isso pode?
    O que faço? Urgente….. Preciso de auda…

  35. cleonice lima

    28 de junho de 2009 at 3:10 PM

    Bom dia, sou esposa de funcionario publico estadual da secretaria de segurança publica e estou de licença maternidade e gostaria de saber como fica minha situação se tenho direito aos seis meses ou não. aguardo resposta sobre o assunto. Muito obrigado.

  36. Marlon Reis

    29 de junho de 2009 at 8:37 PM

    Estou com uma dúvida. Uma pessoa da classneg (empresa de classificados) me ligou oferecendo um serviço para botar minha empresa no cadastro de classificados, dizendo para não me preoucupar pois o serviço já tinha sido pago anteriormente e que não seria necessario o pagamento. Ocorre que a empresa começou a me cobrar o serviço, com a condição do nome ir para o serasa, sem ter chegado uma fatura sequer em minha loja.
    Confirmei para essa pessoa dizendo: que se fosse para pagar não queria o serviço e a empresa me aplicou uma multa mesmo assim por ter pedido o cancelamento do serviço, alegando que o cancelamento grátis só poderia ser feito 7 dias após e já tinha passado 12 dias. Como posso processar essa pessoa?

  37. Carlos

    1 de julho de 2009 at 8:13 PM

    Sou casado a 6 anos, não temos filhos, moramos com os pais dela e gastamos mais de dez mil reais em reformas na casa, a pouco tempo compramos um terreno no valor de vinte mil reais, porem é financiado e demos tres mil de entrada e ja pagamos algumas prestações, temos ainda um carro tambel financiado no valor de dezeseis mil onde demos nove mil reais e ja pagamos algumas prestações.Tanto eu como ele trabalhamos e temos mais ou memos o mesmo salario. Queremos a separação. QUAIS OS DIREITOS DE CADA UM SOBRE OS BENS FINANCIADOS? E SOBRE O DINHEIRO GASTO COM AS REFORMAS?
    Obrigado.

  38. nery

    7 de julho de 2009 at 6:25 PM

    exerci cargo comissionado (assembleia legislativa)por mais de nove anos consecutivos.Agora sou funcionário efetivo da mesma (assembleia Legislativa)entre o cargo comissionado e a efetivação não houve lapso de tempo. Pergunto.No preríodo em que exerci o cargo em comissão posso contar o tempo para quinquenio? Obrigado nery

  39. Leandro Brito

    15 de julho de 2009 at 11:14 AM

    Ola! Gostaria de tirar uma duvida: recebi em minha casa um talão de cheque do meu banco ( nem tinha solicitado ), mas como meu cunhado estava muito desesperado para comprar um veiculo eu emprestei 3 folhas de cheques e nem fiz o desbloqueio para uso. O fato ocorrido é que meu cunhado pegou o carro e em 2 semanas devolveu o veiculo por estar em mal condições de uso, o local onde ele financiou o veiculo quiz então sacanear meu cunhando não devolvendo os cheques e soltou 2 cheques em um posto de combustivel. Então o posto de combustivel não conseguiu receber os 2 cheques pois o banco devolvia-os sempre, e o posto resolveu me processar, agora recebi uma convocação para uma audiência de conciliação, O QUE DEVO FAZER?

  40. diomira dall alba

    15 de julho de 2009 at 8:07 PM

    boa noite…por gentileza pediria a vcs q apagasse a minha consulta em 20 de maio de 2009…mto obrigada

  41. SANDRA

    16 de julho de 2009 at 7:38 PM

    Meu pai tem uma causa na justiça, ele foi mandado embora e não recebeu nada, já marcaram 4 audiências e sempre um dia antes ligam avisando que foi cancelada a audiência, quero saber se ele trocar de advogado ele tem que pagar multa….

  42. ANDREA

    21 de julho de 2009 at 9:40 AM

    meu marido faleceu dia 04/07/2009 e eu gostaria de saber quantos dias tenho de direito para ficar de licença?

  43. Renata

    21 de julho de 2009 at 4:35 PM

    Meus pais possui uma casa onde usufruem ate hoje, no total são 3 filhos, todos casados, porem eu ainda moro com meus pais juntamente com meus filhos e marido, e eles gostaria de passar a cada somente pro meu nome, que se caso eles vierem a falecer a mesma fica para mim.
    Perante a lei isto é possivel?
    Precisaria meus irmaos assinarem abrindo mao da casa?
    Ela poderia fazer uma declaração em cartorio, (se sim) só esta valeria?
    Aguardo resposta.
    Muito obrigada
    Renata

  44. Daniela

    22 de julho de 2009 at 12:21 PM

    Prezado Leandro, você deve procurar um advogado imediatamente. Não deixe de comparecer à audiência de conciliação com um advogado, para que te oriente qual o melhor caminho a seguir. Atenciosamente, Daniela.

  45. Daniela

    22 de julho de 2009 at 12:26 PM

    Prezado Marlon,

    Você deve procurar um advogado para ingressar com uma ação declaratória de inexistência de débito perante esta empresa, bem como, pleitear uma reparação de danos quanto a inserção da negativação perante os órgãos de proteção ao crédito. Atenciosamente, Daniela (danirodrigues13@hotmail.com)

  46. domingos

    22 de julho de 2009 at 9:40 PM

    Moro em um terreno de 4.850 metros quadrados que fica em uma area industrial,
    mora a 14 anos e o dono sumio tem 15 anos de imposto atrazado,Eu posso entrar com o pedido de uso campeão? e como faser? desde já muito obrigado, se alguem puder me ajudar.

  47. selma bezerra cavalcante

    23 de julho de 2009 at 10:10 AM

    ha 4 anos foi ganha esta causa na vara do trabalho em santa ines a requerida trabalhava na prefeitura da cidade foi colocada na rua muito doente e depressiva por excesso de trabalho e por trabalhar inclusive com produtos quimicos estando gravida todo o processo foi levado pro ministerio do trabalho para aquardar o pagamento pelos direitos da requerida só que até hoje isso não aconteceu e seu advogado é um pouco despreocupado eu gostaria de saber o que podemos fazer para que esse processo seja agilisado e também para saber se já foi desingavetado e quando ela vai receber seus direitos da citada prefeitura. por favor dê-nos uma orientação
    grata

  48. rogelio

    28 de julho de 2009 at 4:44 PM

    boa tarde eu gostaria de saber se eu tenho direito na parte do carro estou pe separando o pai dela depositou um valor na conta pra comprar o carro na nossa conta poupança conjunta ela comprou o carro fomos juntos mas ela passou o contrato de compra e venda no nome do pai dela e nao esta assinado o dinheiro comprova q foi feito tranferencia da nossa conta pra da agencia de carro a vista,eu tenho direito ou nao isso foi depoisde 2 anos e meiod e casados e o documento do carro esta no primeiro dono ela ainda nao transferiuuu o qposso fazer quanto a isso obrigado

  49. ingride

    29 de julho de 2009 at 7:49 AM

    eu passei em concurso para enfermeiro e ainda não fui convocada para tomar posse. a questão é que eu ainda estou no penultimo periodo da faculdade. o que é que posso fazer para garantir essa vaga e assumir depois de formar? o concurso é válido por dois anos.

  50. Jane

    31 de julho de 2009 at 10:15 AM

    Gostaria de saber

    Tenho um emprestimo pessoal no banco e agora estou sem condições de pagar estou sem emprego e a renda do meu marido não da para pagar, sei que os juros vão aumentar mais ainda, como devo proceder diante dessa situação?

    Jane de Moura Leite
    Biologa

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7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

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Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

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Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

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