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Venha visitar nosso fórum e tirar todas as suas dúvidas jurídicas

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Venha visitar nosso fórum e tirar todas as suas dúvidas jurídicasEstá com uma dúvida ligada ao Direito? Venha expor e pegar sua resposta. Juristas e acadêmicos de todo o pais participam do fórum.

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Aproveitamos a oportunidade para apresentar o seu mais novo Moderador Global, e membro mais atuante, Marcelo Duran. Graças a este membro as dúvidas são respondidas, em média, dentro de um dia. Marcelo Duran trabalha no escritório Roseli Sardagna Frare Advocacia, em Blumenau – SC. Acadêmico do curso de Direito na IBES/SOCIESC, possui cursos em oratória, hermenêutica e retórica jurídica.

Faça como Marcelo, venha participar de nossa comunidade jurídica seja você um jurista, um acadêmico, ou alguém com dúvidas pretendendo saná-las.

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Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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502 Comments

502 Comments

  1. Marília

    8 de agosto de 2010 at 10:10 PM

    Preciso de informações sobre planos de saúde: se uma pessoa trabalha há 1 ano em uma empresa, no caso de demissão ela pode continuar com o mesmo plano de saúde, mesmo que ele seja empresarial? Como funciona a compra de carência de um plano para outro? Desde já agradeço a atenção!

  2. Christopher

    11 de agosto de 2010 at 3:32 PM

    Boa tarde, meu nome é Christopher, tenho 21 anos. A dúvida que preciso esclarecer é a seguinte. Tenho uma namorada de 15 anos que vai fazer 16 anos agora em Outubro, estou desconfiado que ela esteja gravida, estamos namorando a 7 meses com o consentimento dos pais dela, porém estou com medo que se realmente ela esteja gravida a mãe dela pode me denúnciar a justiça? Eu posso responder por algum crime? Aguardo ansiosamente a resposta da minha dúvida.

  3. Rodrigo

    12 de agosto de 2010 at 11:21 PM

    .Boa noite meu caso é o seguinte, no ano de 2007 me matriculei em uma universidade mas me desepcionei com o curso logo nos primeiros dias e logo após fiquei desempregado não tendo condições de continuar pagando e por falta de conhecimento não fiz o trancamento de matricula, agora fui pego de surpresa com uma intimação para comparecer ao fórum para uma conciliação, mas novamente como em 2007 estou passando po uma fase de desemprego o que devo fazer?

  4. jose

    16 de agosto de 2010 at 4:41 AM

    meu pai morava numa casa que esta no nome da vo ja falecida nunca foi feito inventario mas meus tios me dao total direito de fazer o que quiser do imovel e meu pai morreu tambem ele era separado de minha mae so verbalmente e nao judicialmente e ele era junto com outra mulher por dez anos e tiveram um filho agora eu quero que ela saia da casa como eu faço? ja que este filho mora na casa do vo materna dele?

  5. edwirgem vaquero

    16 de agosto de 2010 at 4:55 PM

    construir com meu marido uma linda casa no terreno do meu sogro.meu marido saiu de casa e quer q eu desocupe a casa. nao tenho pra onde ir com meus filhos , com ele tenho um filho de 9 anos e vivi e trabalhei com ele durante 11 anos tudo q ganhei investi na casa e minha mae tambem m ajudou, a casa ainda nao tem escritura,meu sogro mora no terreno em um barracao atras; o q devo fazer qual meus direitos;a casa fica perto da escola dos meus filhos , to desesperada, pois ele abandonou agente na casa sem agua e nao q ajudar em nada

  6. carla

    17 de agosto de 2010 at 9:02 AM

    Olá, por favor gostaria que vocês me ajudassem em uma dulvida que tenho.

    Passei em um concurso publico, onde consta no edital vencimentos de 1.294,00-Bruto com 11{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} INSS ficaria 1.151,66 liquido, só que ao receber meu 1° salário o valor repassado foi de 1090-Bruto e 970 liquido, quando fui contestar falaram que foi por que erraram o edital, sei que posso entrar com mandato de segurança até 120 dia do momento em que me senti lezada, só gostaria que vocês me respondessem quais são meus reais direitos, obrigada e um bom dia.

    Aguardo resposta.

  7. Ronaldo

    18 de agosto de 2010 at 9:43 PM

    Tenho um problema, quando completei 17 anos descobri, quem era o meu pai, entrei com reconhecimento de paternidade, enquanto o processo seguia, meu pai que é solteiro, vendeu todos os bens que possuia a sua irmã que era dona do cartório da cidade, a paternidade foi comprovada por um DNA positivo, os bens vendidos meu pai recebeu de herança do meu avô, gostaria de saber se tenho como reverter essa venda e se tenho direitos sobre esses bens recebidos de herança?

  8. paula

    23 de agosto de 2010 at 8:22 PM

    ola, sou casada a 3 anos no civil..meu marido tem uma filha de 19 anos de uma casamento anterior..esse ano meu pai deu uma casa para mim, a pergunta é, caso meu marido venha a falecer, essa filha tera direito a metade da casa, mesmo meu marido nao tendo contribuido financeiramente com a mesma? grata

  9. Anderson Souza

    27 de agosto de 2010 at 5:38 PM

    Ola tudo bem?
    Estou com uma duvida,em 2008 eu me matriculei num curso da Microlins.Paguei a taxa de matricula,25 reais,mas tive problemas pessoais e rapidamente tive que me mudar de cidade antes mesmo de iniciar o curso,ou seja nao frequentei nenhum dia.Da outra cidade que eu estava,apos algum tempo,eu ligar para cancelar o curso,mas nao cancelaram porque me disseram que eu tinha que assinar um papel,mas eu nao tinha condiçoes de me deslocar de uma cidade tao longe para isso,entao eles me registraram no spc e agora querem que eu pague 115 reais.Esta certo isso?

  10. robson

    28 de agosto de 2010 at 9:32 PM

    comprei um veiculo no leilao (cidade de caçapava e o veiculo era retomado de financiamento e ao retirar do leilão o mecanico constatou que o motor estava fundido, tem alguma lei que me da o direito de devolver este veiculo

  11. renata

    7 de setembro de 2010 at 10:35 AM

    Bom dia!

    meu nome é renata trabalho em uma empresa que presta serviços bancarios, como por exemplo digitação do safra, vista, borderô,custodia, pagamento de titulos de empresas, pagamento de funcionarios das empresas etc…trabalho nesta empresa a 1 ano e 3 meses, e uma coisa esta me deixando em duvidas, pois no meu registro na carteira esta como preparador de dados, sendo que faço serviços bancarios,como uma caixa.. desde de entao eu estou deixando uma copia da fita do caixa comigo, para qualquer coisa no futuro.

    minha duvida é o seguinte,meu salario é 672,00 é um caixa bancario chega a 2,500.00, posso abrir um processo contra esta empresa, pelo fato de nao estar registrada pelo serviço que faço? eles iriam ter que me registrar como uma caixa bancario? e pagar a diferença de todos estes tempo trabalhado com outra função? tenho posibilidade de ganhar esta causa..? qual a porcentagem que tenho de ganhar?

    estas sao minhas duvidas!

    Desde de já agradeço a sua atenção e aguardo por respostas!

  12. Ricardo Furlan

    8 de setembro de 2010 at 8:40 AM

    Ola. Minha mae faleceu em 30 de julho. Ao tentar retirar o dinheiro residual da conta corrente do Bradesco dela errei as letras e o caixa eletronico bloqueou o cartao. Fui a agencia munido dos documentos dela e dos meus e tambem com a certidao de obito. Sou filho unico e na certidao de obito consta que ela nao deixa bens, afinal a casa dela ja esta no meu nome. O Bradesco não quis desbloquear o cartao alegando que so o titular pode fazer isso. Como isso é possivel se ela faleceu. Como faço para desbloquear? Devo procurar um tribunal de pequenas causas? Afinal se o cartao nao for desbloqueado o dinheiro fica para o banco? Tremenda sacanagem isso. Se alguem puder me auxiliar agradeço.

  13. elisangela

    12 de setembro de 2010 at 3:43 PM

    meu marido é divorciado e deixou sua parte do imóvel p/ a filha.Estamos juntos há dez anos e temos um filho.Possuimos um imóvel,quero saber se a filha do primeiro casamento teria direito nesse imóvel que adquirimos juntos.É possivel que ele faça um documento para que a filha assine abrindo mão do direito da parte do nosso imóvel?grata.

  14. Carlos Ferreira da Silva

    13 de setembro de 2010 at 2:47 PM

    No caso de um funcionário público vir sendo investigado em sigilo de justiça, mas este sigilo é quebrado por ter saído documento do ministério público contendo a denúncia e se espalhado pela sociedade, expondo o nome e causando danos morais e à saúde do funcionário público, que verificou-se posteriormente ser inocente das acusações. De quem é a responsabilidade? E o que o prejudicado deve fazer?

  15. sonia

    13 de setembro de 2010 at 3:14 PM

    Olá amigos
    Emprestei o nome de um amigo pra alugar um imóvel, isso em 1984.
    2 anos após eu ter alugado, o domo simplesmente sumiu.
    È um cidadão muito rico, e a casa em que moro não é nada pra ele. Pois bem: Ele reapareceu 4 anos depois, (nesse tempo eu não paguei aluguel) Moveu uma ação de despejo por falta de pgto.Recorri, paguei os retroativos e ganhei a causa.Só que aí ele sumiu de novo e reapareceu 3 anos depois dizendo que ou eu comprava a casa ou desocupava. Aceitei a oferta de compra e desfiz do unico bem que tinha na época, um caminhão, dei 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} entrada e aí? ele sumiu de novo.
    cansei de ir atrás e diziam sempre que ele estava viajando, com isso se passaram mais 5 anos. Enquanto isso tratei o imóvel como meu, inclusive pagando impostos e retirando da divida ativa na prefeitura, onde me informaram que estava pra ir a leilão.
    5 anos depois, me aparece uma terceira pessoa, dizendo ser o novo proprietário do imóvel, e me oferece um contrato de locação, fiquei indignada,entrei na justiça como usucapião. ocorre que na audiência ele levou testemunhas que não eram imparciais, tipo: O dono da imobiliária que fez a locação e um vizinho que tivemos desafetos. E minhas testemunhas estavam lá, más não sei por qual motivos não foram ouvidas.
    resumindo: Meu advogado disse que perdi, isso em 2005, estamos em 2010 e nada aconteceu, continuo no imóvel, e a pouco tempo entrei no site do tjsp, e dizia o seguinte: procedimento ordinário. Motivo: compra e venda de imóvel.
    Agora sim fiquei confusa de verdade.
    Há tem mais o seguinte: Meu advogado também sumiu.
    Preciso urgente de uma orientação.
    aguardo e agradeço de coração

  16. paty

    13 de setembro de 2010 at 9:07 PM

    Boa Noite,

    Prestei um concurso com o edital do dia 26/11/2009. Após a seleção e contratação de alguns funcionários, aproximadamente dois meses depois foi publicada uma errata no diario oficial. Mas precisamente no dia12/03/2010, alterando a carga horária de 30hs para 40hs semanais. Essa errata tem valor juridico?
    Grata,
    Patricia

  17. Anders

    14 de setembro de 2010 at 1:00 AM

    Tenho uma dúvida: o juiz que vê o réu frustrar a execução e não faz nada e ainda em uma decisão diz que o réu tenta de todas as formas frustrar a execução a merecer a repulsa judicial pode ser considerado suspeito? Grato
    Anders

  18. jose augusto lima

    15 de setembro de 2010 at 9:24 PM

    Empregada doméstica contratada em maio/2003 e carteira de trabalho assinada em janeiro/2006. As contribuições para o INSS anteriores à assinatura da carteira de trabalho, como ficam em uma possível ação trabalhista?

  19. Juliana

    19 de setembro de 2010 at 1:13 PM

    Moro em um terreno onde existem 7 residências. Comprei a quitinete onde moro. As demais são de outros donos e algumas estão alugadas. Pois bem: não existe síndico aqui e nem cobrança de taxa de condomínio (apesar de que existe aquele documento chamado “convenção de condomínio”). Mas toda a vez que entra um novo morador começa o tormento: som alto, carro estacionado em qualquer lugar, festas no pátio de área comum, portão aberto indiscriminadamente (temos apenas um portão para atender todo o condomínio), lixo espalhado pelo pátio… enfim, vira uma anarquia, todo mundo quer ser mais dono que o outro, querem mandar e ter mais direitos que os demais moradores, só incomodam e ninguém se responsabiliza por nada. Vira um inferno. Ontem mesmo fizeram uma festa aqui e além do som alto, do portão aberto o tempo todo, (facilitando o acesso para a entrada de qualquer pessoa que passasse na rua, colocando em risco a segurança de todos os moradores), ainda por cima hoje o pátio está cheio de lixo e latas de cerveja. O que posso fazer? Como proceder? Posso registrar uma queixa na delegacia? Existe forma de punir ou acionar judicialmente meus vizinhos baderneiros?

  20. Amanda

    21 de setembro de 2010 at 2:05 AM

    O servidor publico federal pode pedir reversão de aposentadoria para se qualificar, ou seja, fazer por exemplo um mestrado ou doutorado.

  21. Joni

    21 de setembro de 2010 at 2:06 PM

    Boa tarde a todos. Ficaria grato por uma sugestão, se possível.
    Toco violão em minha residência e meu vizinho, que se diz muito religioso, não gosta do barulho. Já entrou com dois processos contra mim, sendo que na área criminal prescreveu. O outro, na área civel, mesmo tendo mentido duas vezes para o juiz, no dia da audiencia, e o juiz ainda, vendo que estava mentindo, sugeriu a ele que seria melhor arquivar o processo. O processo foi arquivado definitivamente, mas com acordo de que o meu vizinho somente poderia me trazer novamente à justiça se fosse gravado, fotografado e usado medidores de decibéis para verificar o barulho. O que isso não aconteceu. Ontem, consultando o número do processo, vi que foi expedido mandado de avaliação, penhora e intimação a minha pessoa. Sendo que me foi concedido prazo de 15 dias para pagar a multa. Isso já faz quase um Mês, sendo que não recebi aviso nenhum de intimação ou qualquer coisa e por isso foi estipulado multa sobre o valor que deveria ser pago, mas se eu nem sabia do acontecido. OBS o nome do advogado que aparece como meu procurador não é meu advogado atual. O advogado que ali aparece somente participou da primeira audiÊncia. Nas outras, peguei outro advogado, porque o primeiro se mudou para outro município. Eu, estando inocente e tenho testemunhas pra isso, inclusive foram arroladas no processo, não posso impugnar essa cobrança, por assim dizer?. E outra, quero ver as provas que ele apresentou, sendo que nada me foi informado?. Pra terminar….será que eu posso conversar com o oficial de justiça no dia que ele vier á minha residência pra explicar o caso e provar em loco que sou vítima de uma pessoa religiosa? Gostaria de uma sugestão, de uma orientação até para repassar ao meu advogado. Sou honesto e apenas por tocar violão meu vizinho chama polícia. Tenho 42 anos, sou jornalista e idôneo, sem qualquer tipo de antecedentes. OBS so pra complementar…no dia da audiÊncia, em que este vizinho mentiou para o juiz, chegou inclusive a brigar com o juiz, falando que era melhor eu ler a bíblia. E o juiz ficou extremamente irritado com ele. O número do processo, pra poder ajudar, é este 008.08.019824-1 o site é
    http://www.tj.sc.gov.br comarca de blumenau meu nome Joni César Tomazoni.
    Fico grato a quem me ajudar e a todos meus sinceros agradecimentos.
    .

  22. cesar leandro

    23 de setembro de 2010 at 10:27 PM

    Boa noite!

    Estou fazendo um curso do ponto dos concursos e desejo doar meu material, sem cobrar nada, aos meus colegas de faculdade, pois a matéria é a mesma que estamos dando na faculdade, o problema ée que no rodapé do material tem a seguinte mensagem:
    “O conteúdo desse curso é de uso exclusivo de cesar leandro…,, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilidade civil e criminal.”

    Mesmo eu doando para meus colegas de turma, isso é crime?!
    Eu paguei pelo curso que eu baixo em adobe para meu computador.

    Eu posso doar ou não?

    Att.,

    Cesar

  23. sergio

    24 de setembro de 2010 at 5:45 PM

    Trabalho numa empresa que instituiu o chamado CSC – Centro de serviços compartilhados, onde tenho registro na carteira de trabalho por uma empresa e atuo para ela, mas ao mesmo tempo trabalho para outras no mesmo horário,sendo remunerado apenas por uma – a que me contratou. Juridicamente é legal a existência do CSC?

  24. Cheine Araújo

    27 de setembro de 2010 at 12:39 PM

    Olá, eu fiz o ultimo concurso da FUNAI concorrendo a uma vaga reservado a PNE, eu fui aprovado e a FUNAI me lotou em um lugar totalmente inviavel para mim pois eu tenho deficientcia visual, e me colocaram na ultima opção de lotação, eu um lugar que não há médicos nem clinicas oftalmologicas para eu fazer meu comupanhamento, algurm pode me dizer por favor o que eu devo fazer?
    cheinearaujo@hotmail.com

  25. Cheine Araújo

    27 de setembro de 2010 at 12:48 PM

    Olá, meu nome é Cheine Araujo, eu fiz o ultimo concurso da FUNAI, concorrendo a uma vaga para PNE, eu sou deficiente visual, eu fui aprovado eram 8 vagas sendo que uma era reservada a PNE, eu fui lotado na ultima opção, após lotarem todos os 7 e me colocaram em um lugar que não há como eu ter acompanhamento medico adequado, pois messe local nçao há medicos especializados, aqui só atendem emergencia em um hospotal militar, não há clinicas nem postos de saúde , o que eu fço?
    alguem pode me ajudare por favor , o que devo fazer?
    cheinearaujo@hotmail.com

  26. antonio peçanha

    27 de setembro de 2010 at 5:10 PM

    meu tio foi condenado a quase 4 anos, nos art. 305 c/c e att 308. a denuncia foi aceita pela justiça em 28/07/99.
    o julgamento em15/07/2003
    a leitura da setença foi 08/08/03 quando ele tambem recorreu, mas setença foi mantida,depois ele recorreu mais duas vezse mesmo assim a setença foi mantida, o MP nunca recorreu. o acordão tem duas datas 05/05/05 e 05/09/05. gostaria de saber quando prescrever a pena e oque ele deve fazer, ele nunca se apresentou para que o mandado de prisão se fosse cumprido. leva uma vida honesta e longe de problema chega see um exemplo para sua comunidade

  27. ana

    29 de setembro de 2010 at 10:19 AM

    bom dia. Fui admitida em 02/05/2005, tirei férias em 05/2006 e em 02/2007 entrei de licença (inss) até 08/2010. Gostaria de saber se vou receber todos os meu direitos. Se puder fazer um cálculo, agradeço.. Meu salário é 1200 e serei demitida em 30/10/2010

  28. Aline de Paula

    29 de setembro de 2010 at 11:20 AM

    Bom dia!Tenho uma duvida da qual namorei a mais de 4anos..
    e compramos um carro juntos…o qual ainda estamos pagando…mas agora não temos nada um com o outro e não quero nem a sua amizade ou melhor não quero nem falar com ele…o q faço nesse caso??

  29. Alana Náiade

    3 de outubro de 2010 at 8:43 AM

    Bom dia!O caso da qual almejo esclarecimento não diz respeito a minha pessoa, mas um colega de trabalho meu que está cheio de dúvidas. Esse meu colega conheceu uma garota, estando agora ela com seus 17 anos, eles começaram a namorar. Já faz 1 ano que eles estão juntos, mas ultimamente eles teem discutido muito e resolveram se separar… A garota afirmou a sua mãe que era virgem e que ele teria sido seu primeiro homem. A mãe da garota não pensou 2 vezes antes de ameaça-lo dizendo que ele tem a obrigação de assumir a filha dela e que se não casar ela vai colocá-lo na justiça para que ele possa pagar uma pensão pra garota. Agora eu lhe pergunto, que lei assegura que se um homem tirar a virgindade de uma mulher sem engravida-la, ele tem a obrigação de assumi-la? Só lembrando que a garota e a mãe estão planejando tudo isso juntas, essa garota tem 4 irmãs as quais se envolveram com homens que posteriormente as abandonaram e com filhos. E por que que a obrigação é desse meu colega, tendo em vista que os outros não assumiram nada e ainda deixaram filhos? Por favor me responda com urgencia, pois quero tirar essa preocupação do meu colega.

  30. juliano

    3 de outubro de 2010 at 9:21 AM

    Bom dia! Minha duvida é o seguinte eu tenho uma loja de fotografia sou cadastrado na camara municipal da minha cidade mas não consigo pegar nenhum serviço e o meu concorrente tem um contrato a muitos anos que é de 79.000,00 por ano só para fotografar a sessão que acontece somente na terça feira “que serviço carro” se eles me dessem oportunidade eu faria por muito menos. O que eu quero saber é se eu posso denunciar esse absurdo e como devo proceder,se tenho direito de ir até a camara e pedir para olhar esse contrato.

    Aguardo a resposta de vocês. Obrigado

  31. daniel palheta

    4 de outubro de 2010 at 10:28 AM

    Fiz um concurso para professor e me classifiquei em 51°, mas eram só 49 vagas, no entanto saiu uma lista tornando sem efeito 5 pessoas que passaram nesse mesmo concurso. pergunto: O que acontece neste caso, eu subo de colocação e fico dentro do numero de vagas?

  32. cristina

    5 de outubro de 2010 at 11:18 PM

    fiquei viuva em 1994 recebendo varios peculios de morte do meu marido.com esses valores adquiri um imovel tendo pago ao vendedor em cheques vinculados a venda, comvalores referentes a cada seguro e nas datas de recebimento de cada um.A casa foi comprada no comeco de 1995 e eu comecei novo relacionamento e fui morar na casa comprada por mim com meu novo companheiro e sua filha criança. Moramos lá ate o falecimento desse meu companheiro em 2006. Sua filha entrou na justiça tentando me roubar uma parte dessa casa,tentando abrir inventario sem ter posse do bem e essa açao corre na justiça. recebi proposta de compra do meu imovel. Vou ter alguma restrição a essa venda por essa açao?

  33. fabiano silva

    6 de outubro de 2010 at 12:22 PM

    Olá… por favor me ajudem com uma dúvida. Sou divorciado e a mãe dos meus 3 filhos ( menores de 21 anos ) está no leito em coma e poderá falecer. Ela é servidora pública eu trabalho sob contrato CLT. Caso ela venha morrer meus filhos menores receberão a pensão? Eu como pai posso gerir a pensão, pois os 3 filhos são menores de idade. Vale ressaltar que atualmente sou casado e pago a pensão alimentícia dos tres. Como a lei interpreta tal situação? Qual procedimento terei que tomar face o problema citado?

  34. ELDIANE ALVES DEOLIVEIRA

    6 de outubro de 2010 at 2:13 PM

    comprei de um irmão de minha vo so que ela não teve filho so adotivo ela faleceu ele vendeu a casa eu comprei depois que eu estava reformado a casa meu tio apareceu como um documento dizendo que é o dono so que esse documento não tem assinatura dela o verdadeiro dono é o irmão ou esse filho adotivo tem mais o documento tem um testemunha que tem o nome dele mais ele não foi testemunha e nao tem documento o documento so decora e venda que eu comprei

  35. Elizabeth

    6 de outubro de 2010 at 2:58 PM

    Estou com uma problema e não sei o que fazer,quando eu era menor de idade meus pais faleceram e fui morar com minha tia,minha avó quando faleceu deixou um terreno onde meu tios construiram e minha mãe ia construir também só que acabou falecendo antes,quando eu estava com 16 anos a filha dessa tia que eu fui morar me pediu para construir e morar na parte da minha mãe falou que quando eu precisa se da casa ela sairia da casa,o tempo passou e ela continuou morando na casa e construindo a vida dela e eu morando na casa da mãe dela e dando metade do meu salario e minha prima nunca me deu um centavo.
    Pedi a casa para ela pois não acho justo eu ter algo e ter que pagar aluguel,ela me pediu um ano para sair da casa só que já faz 12 anos que ela mora lá,ela construiu a vida dela tem carro ela e o marido trabalham são funcionarios publicos os filhos estudam em escola particular,e tive que ouvir ainda que ela não ia sair da casa e os filhos andar a pé o carro que eles tem e um senic e eu nem carro tenho,tive que aluguar uma casa pago 505 reais por mes sem conta água,luz e ela morando na minha casa de graça ela paga metade do iptu e eu a outra metade,gostaria de saber o que fazer,porque sair da minha casa tão cedo ela não vai sair e nem demostra que vai só fala que vai,gostaria de saber o que posso fazer que esta pesado pagar aluguel,estou desempregada e meu marido bancando as coisas.obrigada pela atenção.

  36. Ronaldo CharlesTeixeira

    7 de outubro de 2010 at 2:17 PM

    Moro em Curitiba .PR. Tenho uma loja de tintas no bairro Silvestre, que nesse dia estava fechada para reformas.Quatro vizinhos irritadas com a pertubação da reforma, agrediram a mim e minha mulher em frente minha loja, xingando de vários nomes sujos. Fomos apartados por um morador de frente. Ao fazer O BO, e ir fazer os exames de corpo delito junto dos agressores percebi que alguns não estavam na viatura policial e o policial alegou que eu não falei dos outros, acontece que eles omitiram porque descobri que esses vizinhos tem parentes na polícia e apresentaram falsas testemunhas. Inclusive não foi arrolado no BO nenhuma testemunha, todos ficaram como autores. Como faço para provar o contrário?

  37. aline

    7 de outubro de 2010 at 2:28 PM

    ola gostaria de saber como eu faço para retirar de uma conta corrente um dinheiro que meu marido deixou ele faliceu e eu nao tenho senha como faço ?

  38. maria iraneide oliveira gomes

    9 de outubro de 2010 at 2:48 PM

    boa tarde moro junto com meu marido a 7 anos mais nao somos casados nao estamos mais se dando bem ja hoje violencia domestica varias veses inclusive em uma dessas foi parar no forum . minha pergunta e o seguinte quero tiralo da minha casa pois quando eu o conheci eu ja tinha esse imovel e sempre que mando ele embora ele me diz que nao sai nem com a policia por favor alguem pode me falar como eu posso agir ! pois ja nao sei como fazer mais uma vez eu joguei tudo dele fora da minha casa e ele foi na delegacia e os policias da civil me falaram pra por tudo de volta dentro de casa como agir nessa situ~çao.

  39. Mari

    10 de outubro de 2010 at 2:27 PM

    Gostaria muito que me ajudassem me dando uma orientação para meu problema. Tenho um relacionamento de 3 anos, há pelo menos 2 anos e 1/2 estamos morando juntos num apartamento que comprei há pelo menos 4 anos antes de vir a me relacionar com ele. Agora quero me separar, já estamos vivendo em brigas e não como casados. Ele por sua vez diz que quer se separar também, porém se nega a sair do meu apartamento, e diz que não sai nem que eu envolva a polícia. Como faço para que ele saia e isso tudo acabe logo?

  40. Luciana

    10 de outubro de 2010 at 2:58 PM

    Boa tarde!
    Gostaria de saber mais informações sobre a Lei Clodovil e como devo proceder para entrar com o processo em órgão público: a quem devo procurar, quanto tempo leva etc.
    Tenho 30 anos, não tenho convívio nem qualquer vínculo afetivo com o meu genitor – apesar dele ter me registrado, porém nunca cumpriu com qualquer responsabilidade paterna – e o meu pai (afetivo, há 29 anos) deseja muito que possamos oficializar nossos laços o mais rápido possível.
    Certa de que poderei contar com a informação de vocês, desde já agradeço.
    Obrigada,
    Luciana.

  41. Pryscilla

    11 de outubro de 2010 at 9:00 AM

    olá!POR FAVOR ME RESPONDA O QUANTO ANTES POSSIVEL POIS TENHO UMA AUDIÊNCIA EM NOVEMBRO.LER TUDO E VC VAI ENTENDER. a minha mãe mora na casa do tio dela de favor a 2 anos e 10 mêses e quem a colocou na casa foi o tio dela com o concentimento dos filhos dele.
    só que infelizmente ele adoeceu e a filha mais nova dele que é neta registrada como filha, passou a ser a responsavel por todo o dinheiro dele. E depois de um tempo essa filha dele teve uma descusãpo com minha mãe e devido a isso ela quiz tirar minha mãe da casa sendo q minha mãe não trabalha e nunca assinou a carteiro por motivos de saúde e não é aposentada por nunca ter colaborado com o INSS. minha mãe disse que só sairia com uma ordem da justiça pois ela não entrou invadida e sim deram a casa para ela morar sem previsão de saída. O tio dela dono das casas faleceu esse ano e com isso niguém informou nada a ela como ela ficaria em relação a casa, e quando foi esses dias chegou uma intimação da justiça em nome de uma suposta dona para quem a filha do tio dela vendeu as casas e o terreno solicitando que minha mãe pagasse os mêses de aluguel que totalizava 4.200,00. Sendo que na intimação as informações estão erradas diz q ela entrou em julho e que ela pagou só 3 mêses de aluguel sendo que ela nem entrou nesse dia e nunca pagou nenhum aluguel. o falecido dono das casas tem 5 filho 3 estão a favor de minha mãe uma tem um atestado de doida e a mais nova é contra ela, por minha mãe não ter apoiado ela em uma coisa errada.
    Então a minha duvioda. tem como reverter essa situação em vez da gente dever a gente ganhar?
    pois minha mãe não tem nenhuma renda e muito menos invadiu a casa, lembrando que ela cuidou desse tio e da mãe dele na velhice.
    e por uma besteira a filha mais nova dele quer fazer isso com ela.
    OBRIGADA.

  42. rodrigo

    13 de outubro de 2010 at 12:29 PM

    ola, eu estou respondendo um prosseso, e contratei um advogado que me pediu 5.500 reais pra resolver o caso, eu depositei 5.000 porque nao tenho mais, e espliquei a situsao pra ele, teve uma audiencia e foi adiada, agora ele qer que eu deposite os 500 reasi faltantes e mais 1.000 reais, e falo que se eu nao efetuar o deposito ate o dia 19/10/2010 ele vai abandonar o caso, oque eu faso, por favor me respondam com urgencia, minha proxima audiencia é dia 06/12/2010
    nao sei oque fazer.. obrigado

  43. hortencio barbosa netto

    13 de outubro de 2010 at 9:34 PM

    estou locando meu caminhão para uma empresa, mas tenho duvida se a empresa e idonea,como saber a idoneidade desta empresa, ou da pessoa que a esta representando. meu muito obrigado .

  44. gilson

    14 de outubro de 2010 at 10:57 AM

    Bom dia. Tenho várias dúvidas quanto a um recebimento de uma carta de intimação em casa: minha esposa recebeu uma carta de intimação de uma advocacia referente as parcelas não pagas a uma faculdade. Isso começou desde o ano passado, minha esposa parou de estudar por motivo de saúde, não pagou mais as parcelas e nem foi mais nas aulas, e agora um escritório de advocacia está enviando uma carta de intimação cobrando um valor não divulgado em relação ao débito. Se não pagar, eles irão intimar perante ao juiz para penhorar os bens de minha casa. Aí vai as perguntas: se minha esposa não está frequentando as aulas eles podem cobrar mesmo assim? Ela não está indo nas aulas e não foi trancado o curso, então por que a faculdade intermediou um advogado, isso sem contar que a faculdade nem deu ciência a minha esposa que estava cobrando através de um escritório de advocacia? Fui a faculdade, informei a situação de minha esposa para a diretora, ela disse que era pra minha esposa estudar em casa, só que não tinha como, pois a saúde se agravou. Não informei a diretora disso e não tive mais contato com a faculdade. Agora estão cobrando, sabe lá quanto que é, quais são os direitos de minha esposa?

  45. hannah alencar

    15 de outubro de 2010 at 3:47 AM

    Ola! quero tirar minhas duvidas e se possivel uma resposta o mais rapido.
    Bom,namoro a quase 8 anos e a 5anos descobrir que meu namorado e casado.
    Ele menti dizendo sempre que vai se separar,so que durante esse tempo juntos tenho um filho,e o pior que emprestei 18 mil a ele.
    E toda vez que quero terminar,falo pra ele me pagar e tenho ameacas e diz q n vai me pagar.E ainda que tomar a minha filha.
    A tenho um documento do carro dele,passando pra mim so que n e quitado.
    O que devo fazer?
    Grata!

  46. genizete tavares

    15 de outubro de 2010 at 1:09 PM

    Gostaria de saber se um filho de 34 anos que sempre recebeu pensão do pai pois ele deixou como forma de ajuda quando da sua morte ele perde mesmo não sendo um desejo seu?
    Tem duas mulheres que viveram com ele em datas diferente brigando pela pensão.
    Ele pode brigar pela parte dele já que o desejo do pai?

  47. emerson

    16 de outubro de 2010 at 1:33 AM

    eu cometi um roubo estava en efeito de drogas e foi preso no artigo 155 e ja cumpri a minha pena na justiça depoes eu estudei nao tive mais nenhuma passagen nao usu drogas e queria fazer a prova da policia eu poso ou nunca mais poso ser militar

  48. keller

    20 de outubro de 2010 at 6:53 AM

    esou trabalhando a 4 meses em uma empresa eles pegaram minha carteira agora meo encarregado veio me dizer que não pode assinar minha carteira e disse que irá assinar mes que vem eu quero saber se ele pode me assianr com o mes atual ou com o mes que eu realmente começei a trabalhar??

  49. cristina

    20 de outubro de 2010 at 3:41 PM

    bom dia minha avó perdeu a casa no dia 19/10/2010 no leilão ela só tem essa casa, esta de cama, não anda, esta com 82 anos gostaria de saber se tem algum direito do idoso para ela não sair da casa

  50. vera lucia martins

    23 de outubro de 2010 at 2:44 AM

    aluguei uma casa pr uma inquilina que não pagou o aluguel,nem água , nem luz , nem o iptu, e nem o telefone…arrumei uma advogada que deu a ela ordem de despejo,ela saiu quando ela quis… hoje eu entrei no processo e o juiz me deu ganho de causa , falando que ela tem que pagar todos os alugueis atrasados com correção monetária…só que a advogada falou prá eu esquecer essa causa porque edisse que vai dar muito trabalho pra eu receber esse dinheiro.. a inquilina não esta nem sabendo do resultado do processo, e nem interessada em pagar o que deve…não sei como proceder, gostaria muito de uma solução,ela deixou todas as dividas prá eu pagar, e eu não estou conseguindo pagar….por favor me ajude…desde já agradeço …..

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Dicas Úteis

7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

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Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

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Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

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modern-library-541792-mAlém das novidades inerentes ao tema, veiculamos vagas de emprego na área de tecnologia, ajudando empresas e candidatos, ampliando o networking entre estudantes, profissionais e empresários.

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