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Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

Rosangela Groff é jornalista, formada pela Pontifí­cia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Atualmente é assessora de comunicação do Contexto Jurídico e jornalista no Jornal Correio do Povo.

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482 Comments

482 Comments

  1. Tiago

    29 de março de 2008 at 11:07 AM

    Ele pode ingressar com o processo aqui, e informar o endereço, porém a demora será muito, pois terás que ser intimada por carta rogatória. Então, se for uma separação consensual, e tiveres condições de vires ao país ficará mais fácil, e rápido. Pois, a separação consensual não leva mais que um mês para ser feito o mandando de averbação.

  2. Tiago

    29 de março de 2008 at 11:10 AM

    Se a casa foi adquirida durante o casamento, e pelo que entendi foi, a casa deverá sim entrar no plano de partilha, não existe isso, de quem possuia o FGTS fica com o bem.

    A condição dessa casa não entrar na partilha é a outra parte abrir mão.

  3. Tiago

    29 de março de 2008 at 11:15 AM

    Leonardo, infelizmente o que dz respeito a herança de sua companheira não podes requerer em juízo.

    Única coisa que poderá reclamar a partilha é caso de vocês terem constituído um outro bem, um carro, uma outra casa.

    No momento em que tu formalizar a Dissolução de união estével, processo o qual deverão ingressar, já estípula o quantum alimentar vais pagar para os filhos.

    Espero ter esclarecido tua duvida.

    Ps.: Esse comentário não exclui uma consulta com um advogado.

  4. Elisa

    29 de março de 2008 at 7:14 PM

    Legal!!!

    Gostei das explicações…
    Em se tratando da pensão da ex-esposa, no termo de audiência, ficou estipulado que ela não teria direito a recebê-la, mesmo assim ela pode entrar com pedido de pensão agora para ela????
    Quanto a casa, no termo o juiz deu prazo para ela sair, e ela, nãoo cumpriu, e isso já se vai em 7 anos.O que ela está reclamando também é que as vezes ela limpa a casa e a garagem para minha sogra e como não paga aluguel minha sogra também não a remunera pelo serviço. Ela tem direito de cobrar algo?
    Obrigado pela atenção!
    Aguardo resposta

    Elisa

  5. Marta

    30 de março de 2008 at 2:28 PM

    olá…namorei 4 anos até me casar…me casei… fiquei casada 3 anos…e nos separamos….só que ele saiu de casa….mas até hoje ele não quiz se separar no papel…pois tinha esperança que fóssemos voltar….ele trabalhava numa empresa..e ele faleceu…e agora eu tenho direito nos que é dele e o salário….não tivemos filhos….por favor aguardo resposta…

  6. paty.

    30 de março de 2008 at 5:02 PM

    olá!sou casada a quase 3 anos,e estou me separando .meu marido vem me traido a seis meses.nao temos filhos e moro na casa que e dos meus pais,gostaria de saber como fica a minha situação em relação as coisas adquiridas nesse periodo no meu nome,sou autonoma,e tenho algumas contas pra serem pagas.tenho direito a pensão.sou casada no regime comunhão parcial de bens.

  7. cris

    31 de março de 2008 at 4:28 PM

    oi,sou casada a 32 anos e meu marido é uma pessoa muito agressiva e bebe muito também,eu confesso que já não aguento mais,pois além de tudo isso ele não me deixa trabalhar.
    gostaria de saber quais são os meus direitos já que tenho 52 anos e dependo da aposentadoria que ele ganha.temos apenas uma casa.
    tambem queria saber se tenho direito a pensão já que ele sempre me impediu de trabalhar e quanto levaria de pensão?e quanto a herança que ele tem pra receber dos seus pais já falecidos?temos quatro filhos todos maiores de idade.
    obrigada.

  8. Edicleia

    1 de abril de 2008 at 1:24 PM

    Olá. Convivo com uma pessoa há 07 anos. Neste periodo adquirimos uma casa ( que esta no nome dele somente). Agora ele quer se separar e disse que vai vender a casa. A casa é financiada e as prestações ainda estão sendo pagas. Minha pergunta:
    Ele pode vender a casa, mesmo que eu não queira?

    Obrigada

  9. Arnaldo

    1 de abril de 2008 at 4:55 PM

    Ainda para o caso de separação onde há uma união estável registrada em cartório. Os valores presentes em uma conta conjunta ou aplicação financeira, mesmo que provisionado exclusivamente por um dos conjugues apenas, fruto de seu trabalho, tb são considerados na divisão de bens? Inclusive FGTS?

  10. Beth

    2 de abril de 2008 at 10:40 AM

    Me separei a 10 meses,após 17 anos,(união estável) tenho 2 filhos e moro numa casa construída em terreno da prefeitura.Estou desempregada e não consigo arrumar emprego tanto pq fikei muitos anos afastada do merdado de trabalho qto pq não tenho condições sequer de pegar um ônibus pra procurar emprego, meu ex marido diz q não tem responsabilidades qto a minha subsistência, ele me dá R$ 250.00 e uma cesta básica q ele recebe no emprego por mês.E esse valor e a cesta é em nome dos filhos.O q não é suficiênte nem para as crianças.Qto a mim, como fiko sem ter como me manter???
    Gostaria de saber quais os meus direitos nesse caso, e a casa como deve se repartir algo q sequer existe legalmente, ou não pertence a nenhum de nós legalmente, já q não existe escritura e o terreno é da prefeitura?

    Preciso saber o q fazer com a máxima urgência, não pretendo viver as custas dele, preciso arrumar emprego,porém tbm preciso de meios pra q isso seja possível, já q não tenho dinheiro nem para minha locomoção até os lugares para procura de vaga de emprego.

    desde já agradeço

  11. cristina

    3 de abril de 2008 at 11:28 PM

    Eu fui casada durante 25 anos e estou separada a 6 meses que ele saiu de casa so que tivemos 2 vezes separados de corpos nesses anos e em uma desas separações eu tive um relacionamento nada concreto so superficial mas emgravidei voltei com meu esposo e estava gravida a criança nasceu e ele resistrou essa criança é o meu casula pois temos mas 2 filhos adotados como filhos legitimos ele tem uma empresa e temos bens, sempre tive carro mas ele me tomou dizendo que ia vender para me dar outro mas ecomomico mas estou até hoje sem gostaria de saber meus direitos inclusive na empresa onde ele é socio com uma pessoa. desde já fico grata

  12. cristina

    3 de abril de 2008 at 11:39 PM

    nunca trabalhei depois de casada pois sempre estava mudando de cidade devido ao trabalho dele quando estava em uma das separações eu tive uma lojinha de decoração de festa infantil mas ñ deu certo vivia no vermelho e fechou a empresa dele hoje é grande mas ele afrima que so tenho direito ao capital da empresa que ñ tenho direito aos lucros nem ao lp de fim de ano da empresa e nem aos bens da empresa ele está me saindo uma revelação sempre fui super inteiramente cega em negocios portanto sempre confiei nele mas agora o vejo fazendo questão de qualquer coisa quais são os meus direitos por favor me responda pois estou meio perdida.

  13. cristina

    3 de abril de 2008 at 11:47 PM

    se eu optase por uma separação extrajudicial os bens adqueridos depois da separação continuaria sendo dos dois.

  14. cristina

    3 de abril de 2008 at 11:58 PM

    o mas complicado é que ñ confio no socio dele é um cara daqueles que sempre da um jeitinho em tudo que conhece todos e sempre quer se da bem, o meu esposo mudou muito depois do convivio com essa pessoa descobri até falcatruas as quais me dexaram muito decepcionada. o que faço

  15. raquel

    4 de abril de 2008 at 10:17 AM

    Olá,sou a 5 anos casada em união estável e tenho tantas dúvidas que vou por partes: A primeira é que quero me separar…moramos de aluguel e o único bem adiquirido foi uma autonomia de taxi (a diária nunca mas,doada pela prefeitura)pois antes do casamento meu companheiro trabalhava como auxiliar (taxista) temos o carro também mas ainda estamos pagando faltão mas 2 anos, gostaria de saber se isso me da algum direito,sobre a autonomia e o carro?
    A Segunda:É que não trabalhei durante esse periodo, pois meu companheiro é muito machista…a uns 5 messes consegui uma bolsa pra fazer um curso no senac que meu companheiro se negava a pagar,hoje estou graças a deus fazendo o curso de cabelereira mas faltão alguns messes para que possa conclui-lo e trabalhar(o curso é em horario comercial)moramos de aluguel e eu não tenho como arcar as dispesas hoje, temos uma filha e sei que ela terá direito a pensão alimenticia, e gostaria de saber se eu teria direito a uma pensão até que conseguisse mudar a situação, pois não tenho pra onde ir?
    A terceira e última:É que ouvi dizer que se a esposa sair de cassa mesmo levando o filho poderá perde os direitos, inclucive o filho comprovado abandono de lar, e se o companheiro sair e deixar a esposa nessa situação que me encontro o que deve ser feito?

  16. Adriana

    4 de abril de 2008 at 3:43 PM

    Ola,

    Vivi com meu companheiro 5 anos, mas nos deixamos ele tinha um carro mas estava no nome de seu pai tenho direito neste bem?
    Nao somos casados no papel e nem temos filhos.

  17. Sandra

    4 de abril de 2008 at 4:47 PM

    Boa tarde!
    Sou casada faz 15 anos, tenho um filho de 10 anos e vou me separar consensualmente.
    1 – Construímos uma casa no lote de minha mãe. Ele tem algum direito?
    2 – Posso continuar com o mesmo sobrenome a fim de não ter que mudar todos os doctos e contratos? (Ele concorda).
    3 – Capital em conta bancária, proveniente do trabalho de um conjuges, após o casamento, é patrimônio dos dois? Ele tem direito? Se ele concordar que não tem direito, for consensual, o juiz pode dizer o contrário?
    4 – Qual o percentual, referente ao salário dele, da pensão alimentícia para a criança?
    5 – O homem desempregado pode pedir pensão à mulher? Mesmo ela ficando com o filho? Obrigada.

  18. Sandra

    4 de abril de 2008 at 5:11 PM

    Complementando minha pergunta:
    Se o conjuge assinar a separação consensual, firmando um acordo sobre a partilha de bens, o mesmo poderá entrar com algum recurso posteriormente, caso se arrependa ou julgue que houve injustiça.

  19. roberto perira santos

    7 de abril de 2008 at 10:40 PM

    Moro com uma mulher há dois anos, agora quero separar, ela tem direito a alguma coisa de mim? Ela trabalha em um super mercado?

  20. Fábia

    8 de abril de 2008 at 1:49 AM

    Sou casada há 13 anos, regime parcial de bens, 02 filhos e pretendo me separar, porém não é vontade do esposo.

    Adquiri um apartamento, que está financiado e com dívidas e por ele não concordar com a separação, com conversamos a respeito, ele exige que eu saia do apartamento com os filhos.

    Além disso, não aceita negociar. Por gentileza, gostaria de orientação.

    Grata

  21. Elizabete

    8 de abril de 2008 at 9:20 AM

    Gostaria de saber no caso de abandono do lar tanto o homem quanto a mulher tem o direito na casa onde moramos.

  22. Tiago

    8 de abril de 2008 at 9:51 PM

    Fabiana, tens que procurar um advogado para ingressar com uma ação de separação litigiosa, quando um dos conjuges não concorda com a separação.

  23. Tiago

    8 de abril de 2008 at 9:59 PM

    Elisa

    Primeiro: Mesmo que no termo de audiência não tenha ffixado pensão alimentícia à ex-esposa, ela pode sim ingressar com um processo para pedir alimentos para ela.

    Segundo: Em relação a casa, já que passaram se 07 anos, sem qualquer manifestação contrária dos proprietários, eles teram de ir a um escritório, para ver qual é a melhor ação para mover contra ela.

  24. Alexandre

    8 de abril de 2008 at 10:51 PM

    Ola,
    Minha mulher entrou com pedido de separaçao de nossa uniao estável, que durou 10 anos.
    Na petiçao ela omitiu duas informaçoes: a primeira de um veículo que temos, mas que haviamos colocado em nome do pai dela. No entanto tenho todas as provas de que o veículo é nosso, inclusive débitos em minha conta corrente para pagamento das taxas de IPVA do carro. Tenho tambem e-mails trocados entre nós dois onde falamos sobre o carro.
    A segunda omissao dela foi em relaçao a valores aplicados. Enquanto eu pagava as contas e as dividas, ela, que trabalha, ia poupando em nome dela.
    Para completar, o pai dela havia pago a entrada de um terceiro carro que compramos, e ela, naturalmente, alga que esse dinheiro nao entra na partilha pois foi uma doaçao do pai dela.
    Minhas perguntas sao:
    1 – Eu, provando que o carro é nosso, isso caracteriza litigancia de má-fé, recaindo sobre ela os custos processuais e honorários advocatícios?
    2 – O dinheiro aplicado em nome dela o banco, entra na partilha, meio a meio?
    3 – O dinheiro que o pai dela emprestou para entrada do terceiro veículo, que ela diz que foi doaçao, entra na partilha?
    4 – Por fim, as dívidas que estao em meu nome, também sao divididas meio a meio?

    Obrigado,

    Alexandre

  25. Elisa

    9 de abril de 2008 at 3:14 PM

    Olá!!!

    A ex-mulher terá direito a pensão para ela mesmo que esteja trabalhando e o filho, no caso, ficar com o pai????

    Admiro a dedicação para responder a todos que procuram por uma dica!!

    Obrigada
    Elisa

  26. Marcos Hamilton Furuuti

    17 de abril de 2008 at 1:10 PM

    Sou casado a 5 anos e alguns messes estou tendo poblemas com a minha esposa nao sei se e por causa da nossa idade ela tem 54 anos e eu 37 so que talves seje que ela esta numa faze dificil talvez seja porque ela esta um pouquinho mais gordinha e nao querer ir ao medico e achar que esta ficando obeza. O que eu nao gosto e que quando ela ve alguma amiga minha ou estamos perto de alguma moca mais novo ela fica muito nervosa,comeca a brigar comigo sem mais nem nenos o ruim e que ela tem um estrex muito grande ja pedi para ela ir oa medico mais ela nao vai talves tenha vergonha comprei remedio mais ela nao toma. Gostaria de saber se ouvece separacao entre nos poderia ficar com o sobrenome da minha mulher pois ja estou com todos os documentos meus e cartoes de creditos com o nome trocados.Por favor eu teria condicoes de ficar com o sobrenome dela por favor.

  27. Camila Ramos

    17 de abril de 2008 at 1:24 PM

    Olá a todos,

    O meu caso é o seguinte:

    Eu sou brasileira, mas moro em Portugal desde Setembro/2001. Vim para Portugal para morar com meu marido, que na altura era meu namorado há 4 anos. Nos casamos em Maio/2002 (Comunhão Parcial de Bens). Só que agora ele quer a separação. Eu já tentei de tudo e não há nada a fazer, a não se concordar com o tal fato.

    Ele tirou a nacionalidade portuguesa em 2003 e eu em 2006, ou seja, temos dupla nacionalidade. Primeira pergunta: a separação tem que ser feita aí no Brasil ou pode ser feita aqui em Portugal? (ah, detalhe o nosso casamento foi feito por procuração).

    Entretanto quero saber quais são os meus direitos, temos um apartamento que foi comprado em Fevereiro/2005 e dois carros, só que o apartamento foi comprado com financiamento, qual é a minha parte no apartamento uma vez que o montante pago refere-se a 3 anos. Ele tem que me dar metade daquilo que já foi pago e mais alguma coisa? Por favor, me expliquem o que eu tenho direito no apartamento porque estou confusa e não sei o que fazer…

    Relativamente aos carros acho que temos de entrar em acordo sobre quem vai ficar com qual carro, não é? Só que um é mais caro do que o outro, como fica?

    E sobre os bens que estão dentro da casa? É necessário fazer uma relação dos bens e seguintes valores para dividi-los? Como normalmente é feito?

    Ainda tem outro problema, eu quero voltar para o Brasil, como posso sair de casa sem ele poder entrar com uma acção de abandono de lar? Seria melhor eu só ir embora depois de estiver com as coisas mais ou menos resolvidas não é? Só que a separação e partilha dos bens é sempre demorada… Por favor, gostava de saber a vossa opinião!

    Muito obrigada pela atenção dispensada,

    Camila

  28. ADRIANA MICHELE

    18 de abril de 2008 at 11:15 PM

    OLÁ , TENHO 28 E ESTOU CASADA A 07 . ESTOU QUERENDO ME SEPARAR PQ A CONVIVENCIA ESTAR DIFICIL, TENHO COM MEU MARIDO DUAS CRIANÇAS MENORES. UM CASAL O MAIS VELJO TEM 04 ANSO E A CASULA TEM 02 ANOS, SÓ Q MORAMOS DE ALUGUEL SÓ ELE TRABALHA. EMPREGO FIXO. EU TENHO UM GARGO COMISSIONA MAS NÃO ME GARANTE NADA NO FUTURO. ESTOU A PROCURA DE EMPREGO MAS NO MOMENTO NADA. OK, VAMOS AO Q ME INTERESSA ; TENHO UMA DUVIDA, SE EU ME SEPARAR NESSAS CONDIÇÕES, TENHO ALGUM DIREITO. O MEU MARIDO TEM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR PENSÃO PRA MIM E PARA AS CRIANÇAS E PAGAR UM ALUGUEL DE ALGUM IMOVEL PRA MIM ATE Q EU CONSIGA UM EMPREGO? E SOBRE A GUARDA DAS CRIANÇAS ELE PODE PEDIR TOTAL GUARDA DAS CRIANÇAS PRA ELE? MESMO ELE SABENDO Q ELE NÃO TEM TEMPO PRA CUIDAR DELAS?. POR FAVOR ESTOU PRECISANDO COM URGENCIA DESSAS RESPOSTAS, ME AJUDE POR FAVOR. GRATA

  29. Manuela Pimenta

    20 de abril de 2008 at 7:25 AM

    Exmo. Senhor,

    Separei-me acerca de 2 anos, tenho uma menina maravilhosa de 6 anos que adoro e é a minha razão de viver neste preciso momento.Pretendo de uma vez por toda resolver a minha situação muito precária porque na realidade estou desempregada. Por sua vez, o pai da minha filha tem um emprego fixo (é administrador de uma empresa muito robusta à nível nacional e internacional que não direi o nome). Estou muita confusa porque ele consegue me manipular com o dinheiro que na verdade é muito pouco para as minhas(e da minha filha)despesas quotidianas, isto é, dá me acerca de 75 euros por semana que inclui compras do supermercado e gasolina e outras despesas!!!!. Quero salientar que esta pessoa(o pai)desloca-se muito para o estrangeiro devido à negócios, ou seja, nunca está presente e a minha filha sente imensa à falta do pai. Também ameaça-me com o divorçio constatemente para me submeter às ordens dele ou vou directa para ” o fundo do burraco” como é habitual ele repetir. Estou num impasse, ajudem-me tenho imensas dúvidas em relação aos meus direitos. Aquilo que temos em comum é o seguinte; Um apartamento que comprámos acerca de 4 anos e o meu carro. Mas existe uma dúvida porque existe também um apartamento na praia. Porém, ele comprou esse apartamento antes do nosso casamento mas ainda estámos à pagar o crédito deste apartamento. Quais são os meus direito relativamente a este apartamento? Qual será a pensão de alimentos que ele poderá dar á minha filha sabendo que o ordenado dele é mais de 3.000 euros por mês!!!. (na verdade não sei ao certo o valor exacto do seu salário na empresa porque sempre foi um mistério, é na verdade uma pergunta tabu entre nós.Mais outro pormenor, nunca tive conta conjunta com ele porque para ele sempre foi uma questão absurda!!!. Apesar disso tudo, ele procura me ao fim de semana e às vezes tenho relações sexuais. Eu sei que não dá para entender mas sinto-me muito só e entro no esquema dele e depois arrependo-me. Ele faz -me sentir mal e isso revolta-me. Para ele, esta situação lhe é muito cómoda porque a nossa filha está comigo e bem tratada que no fundo é isso que ele pretende. Preciso mais uma vez de ajuda para me orientar porque não tenho meios para o fazer o que é irónico.
    Com os meus melhores cumprimentos,

    Meu email: manegoncalves@portugalmail.pt

  30. Cida

    21 de abril de 2008 at 2:47 PM

    Boa tarde!

    Gostaria muito que sanasse minhas dúvidas! Comecei a namorar com meu atual marido com 13 anos, ele tinha 26anos. Ele com o irmão comprou um terreno qdo eu tinha 17 anos, para construir e nos casar, durante a construção moravamos juntos, porém na condição de namorados, casamos logo em seguida, já fazem 9 anos, temos um filho de 5 anos. A casa foi contruída a nossa e do meu cunhado, ambos temos documentos que comprovam, porém quero me separar e não quero sair de casa, não tenho onde morar. Queria saber se entrar com pedido de separação vou perder o direito de morar na casa, ou terei que sair com meu filho. O meu marido não aceita a separação, e estamos morando na mesma casa sem nos falarmos. O que devo fazer? Muito obrigada!

  31. sonia

    22 de abril de 2008 at 4:19 PM

    ola!
    fui casada por 22 anos,nesse periodo fui traida uma vez e perdoei, e agora novamente, e decidi me separar.
    quero saber quais sao os meus direitos no caso de adulterio? sou imposibilitada de trabalhar e tenho 3 filhos, sendo um de maior. nesse caso quais os meus direitos mediante a isto? e na separaçao de bens , como fico?

  32. Pedro

    23 de abril de 2008 at 4:18 AM

    Sou Casado há 21 anos. Eu e minha esposa temos 02 filhos: um de 19 anos e uma com 13 anos. Pergunto: qual o valor percentual a ser descontado (pensão) do meu salário? Minha esposa trabalha porém não é registrada em carteria. Desde já agradeço.

  33. Isabel

    24 de abril de 2008 at 10:53 AM

    boa tarde,
    estou num processo de me divorciar mas tenho duvidas sobre um aspecto do divorcia judicial:
    Os meus pais compraram-me uma casa quando era solteira e poseram no meu nome. Quando me casei, casei com comunhao de bens adquiridos mas apos um mes, devido a mudanca do banco que contraia emprestimo, a minha mae pediu-me para mudar de banco e assinei uma nova escritura, desta vez ja casada. O que conta neste caso ‘e a primeira escritura ou a segunda? A casa sera sem,pre minha?

    Agradeco conselho sobre isto ,
    Obrigada

  34. sueli santos

    24 de abril de 2008 at 11:06 AM

    sou casa a 17 anos ( parcial de bens ), tenho 2 filhos, quero me separar. Temos uma casa e uma clinica que foram construidas 98{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} por doação do pai dele. A minha contribuição foi simbólica. Durante estes 17 anos não construimos nada, ele acomodou com o que tinha e me travou quando quiz melhorar nossa situação financeira, trabalho e gasto quase todo o meu salário com casa e filhos, me separando não tenho nenhum direito.obrigada!

  35. Rosilene

    24 de abril de 2008 at 11:22 AM

    Bom Dia! Estava casada à 4 anos,sou casada em regime de comunhão Parcial de bens,não tenho filhos,apenas tenho móveis de bens para dividir,gostaria de saber se tenho direito aos móveis que comprei com meu dinheiro e também gostaria de saber o seguinte: assim que me separei,eu já conhecia um rapaz no qual estou com ele até hj,tem 2 meses que sair de casa,se meu ex mardo souber,eu perco algum direito por isso? é dado como adultério? por favor,me ajude resolver isso! Obrigada

  36. Arajani

    24 de abril de 2008 at 1:20 PM

    Olá boa tarde,
    Sou casada pelo regime parcial de bens, e fiquei casada por 20 anos e agora estou me divorciando, pois na verdade estou separada de fato por uns quatro anos, meu ex não me ajuda em nada temos um bom patrimônio e é claro todos os bens estão em nome do meu ex-marido o que me deixa em desvantagens nunca trabalhei e por isso passo por serias dificuldades, gostaria de saber se tenho como obrigar o meu ex a me pagar pelos rendimentos das empresas que ele sempre gerenciou e que nunca me prestou contas de nada?? Tenho como entrar com um processo obrigando ele a dividir comigo esses rendimentos??

    Obrigada!

  37. keila

    24 de abril de 2008 at 9:34 PM

    moro a 10 anos com meu marido eu tinha 17 anos fui morar com ele, ele tinha na epoca 43.hj eu tenho 27 e ele 52 anos, + nossa convivencia nao esta nada legal ele ja tinha alguns bens tipo fazendas, carros, gado,imoveis, eu nao tinha nada dpois de estarmos morando juntos ele comprou um hotel no valor de 400,000, (quatrocentos mil reais ) eu nao tenho beneficio nenhum trabalho no hotel como recepcionista ele so me deu uma casa q precisa de uma boa reforma pq esta toda rachada, quero saber se ele tem obrigaçao de reformar ela pra mim diante nossa separaçao, tenho dividas tabem q fiz junto com ele, se ele tabem tem obrigaçao de pagar nao temos filhos pq ele esteril, nao tenho moveis pq moro em um quarto no hotel com ele, tenho direito a pensao tbem,

  38. kss

    29 de abril de 2008 at 1:15 PM

    HÁ 08 MESES MINHA EX-MULHER ENTROU COM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, GOSTARIA DE SABER SE OS BENS ADQUIRIDOS DEPOIS DE INICIADA A AÇÃO ENTRA NA PARTILHA DE BENS.

  39. VERA LUCIA DE CARVALHO SILVA

    29 de abril de 2008 at 11:57 PM

    SOU CASADA COM SEPARAÇÃO PARCIAL DE BENS,SÓ QUE FUI ABANDONADA PELO MEU MARIDO EM JUNHO DE 2007 ,SO QUE NÃO TIAMOS NENHUM BEN PELO CONTRARIO ELE CONTRAIU MUITAS DIVIDAS EM MEU NOME: 10 EMPRESTIMOS:3 ITAU,1 BRADESTO,1COOPERATIVA BANCOOB,1 PANAMERICANO E 4 FIANCIAMENTOS NA FOLHA POIS SOU FUNCIONÁRIA PÚBLICA.
    E MUITOS CHEQUES UTILIZADOS POR ELE MAS TODOS EM MEU NOME:
    PERGUNTO
    1 – O QUE DEVE FAZER?
    2 – COMO FICA AS DIVIDAS
    3 – TENHO DIREITO DE PASSAR AS DIVIDAS PARA O NOME DELE
    AFINAL COMO DEVO AGIR NESTA SITUAÇÃO?

  40. joelma

    30 de abril de 2008 at 7:47 PM

    oi a minha irmã se separou ela cometeu aduterio o esposa fragou e disse que ela n ia ter direito a nda ….ela perdeu o seus direito sobre os bens ?
    e outra a casa n tem documento é possivel ela ter direito sobre sua metade?
    e como ela pode fazer?

  41. Célia

    4 de maio de 2008 at 9:15 PM

    Olá
    tenho dois filhos uma menina de 16 anos e um menino de 9.Estou querendo iniciar a separação.
    Tenho dois imovéis e na divisão de bens ,gostaria de saber se posso transferir para o nome dos meus filhos?

    Grata

  42. Célia

    4 de maio de 2008 at 9:18 PM

    #posso colocar um dos imoveis em nome dos meus dois filhos?#

  43. Joao Roberto Cassiano de Lima

    5 de maio de 2008 at 1:46 PM

    Olá vivo maritalmente a 15 anos, temos 2 filhos de 7 e 11 anos, trabalho fora do pais, estou sendo traído e tenho como comprovar tudo e pasme com um adolecente menor de idade (16 anos), gostaria dde saber sobre a guarda dos meus filhos, pois n|ao abro mão, por ela se tratar de uma pessoa que não tem condições morais de cuidar dos mesmos.
    Consigo a guarda dde meus filhos?
    Obrigado.

  44. Pedro

    5 de maio de 2008 at 1:49 PM

    Como faço para alterar o nome de um comentário

  45. Danniela

    12 de maio de 2008 at 1:57 PM

    Boa tarde !!! Se possível gostaria que vc me tirasse uma dúvida. Me separei judicialmente em junho de 2007 e durante a audiência a juiza nos disse que se depois nos arrependessemos poderiamos cancelar essa separação, porém na hora não demos importância e não perguntamos detalhes. Então a pergunta é: Tem tempo para se fazer esse cancelamento????? O que devemos fazer caso optemos realmente por esse cancelamento??? Desde já obrigada!!!

  46. elaine

    13 de maio de 2008 at 12:04 AM

    vivi durante 15 anos com meu ex marido tivemos três filhos,e construimos uma casa, já nos separamos outras vezes e sempre eu que saí de casa, dessa vez decidi que não vou deixar nada de mão beijada pra ele. quero ficar na casa com meus filhos e quero que ele sáia , nessas condições de quem é o direito meu ou dele???

  47. ivanbomfim

    13 de maio de 2008 at 8:45 AM

    gostaria de saber se no caso de separação, como é que ficaria a partilha de um imovel financiado, que ainda está sendo pago.
    E no caso tambem de pagamento de pensão, caso a pssoa tenha muito empréstimo, como é que ele poderia pagar o valor pedido.

  48. Rose

    13 de maio de 2008 at 9:43 AM

    Bom dia, sou casada a 6 anos e meu marido saiu de casa a 1 mês, disse que quer se separar, moramos em um imóvel que é do pai dele nos deu pra morar sem nenhum documento assinado e temos 1 filha de dois anos, nesse mês que ele saiu de casa deixou 3 contas de luz de 120,00 cada atrasada, mais a escolinha da criança que é 250,00 e mais água uns 50,00, alimentação sem comprar, e o plano de saúde da criança mais 100,00, me mandou 150,00 e disse que era de pensão e que eu me virasse com isso. Entrou de férias nesse mês não me deu um centavo e foi viajar com os pais pra pescar, sendo que estamos com tudo atrasado. Como procedo para me separar legalmente, não precisar sair da casa já que não tenho condições de pagar aluguel e tem alguma forma de aumentar essa pensão, já que os gastos são muitos e eu trabalho só como autônoma sem carteira assinada. Ele é mecanico recebe na carteira 450,00 mais comissões dá em torno de 1.000,00. e sobre essas férias ele teria que me dar algo para ajudar nas despesas, a escolinha da minha filha é longe, proximo ao serviço dele e como ele não leva nem busca ela mais gasto até 8 passagens para levar e buscar. Como posso fazer?
    Obrigada

  49. jaciara

    18 de maio de 2008 at 5:00 PM

    queria uma explicaçao por favor,morei com um homem por 5 anos,sendo 4 juntos e 1 ano aos tronco e barrancos,me deixou na casa da mae dele,mudou-se p outra cidade me fazendo sempre acreditar q viria buscar a mim e a nossa filha,só q ele já estava morando com outra e usando todos os nosso moveis adquirido todos novos por nos dois,cancelou nossa conta corrente sem ao menos me consultar,ele tem conta poupança,sendo que os valores nela existentes foram adquiridas no nosso convivio, e carro.O que tenho de direito,não trabalho,pois não tenho condiçoes de pagar baba p minha filha,ele só manda um salário minimo,a ame dele que paga as contas que passam de meu dinheiro mandado por ele.ele não fala comigo desde que me deixou,ele sabe da minha filha através da mae,como o caso NARDONI,ainda estou na casa da mae dele ,pois nao tenho casa e nem emprego para me sustentar.o q tenho de direito?por favor me auxilie.obrigado.;ME RESPONDA

  50. Júlia

    19 de maio de 2008 at 10:14 AM

    Sou casada com comunhão parcial de bens, trabalho junto com meu marido na empresa dele, porém ele adquiriu a empresa através de herança antes de nos casar… Tenho direito a metade da empresa após a data do casamento, sendo que trabalhamos juntos só nos??

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7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

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Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

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Direito e Tecnologia – Siga o @DireitoeTI no Twitter

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Alunos devem ter cuidado na hora de escolher o curso superior

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Brasília – Em 2009, 29 instituições tiveram que desativar cursos ou foram descredenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) por causa da baixa qualidade do ensino oferecido. Mais de 730 vagas de medicina e 20 mil de direito foram cortadas pelo mesmo motivo. Os números servem de alerta: é preciso tomar muito cuidado na hora de escolher um curso superior.

A principal recomendação para evitar dores de cabeça é checar os indicadores de qualidade. Eles são criados a partir de avaliações do MEC – a principal delas é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que anualmente mede os conhecimentos de alunos ingressantes e concluintes de cursos de graduação. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), cabe à União “reconhecer, credenciar, supervisionar” as instituições de ensino superior, públicas ou privadas.

O ministério tenta facilitar o acesso da população a essas informações, mas ainda é comum se perder em meio a tantas normas jurídicas e siglas. Recentemente entrou no ar o Cadastro das Instituições de Educação Superior. Nele é possível consultar as instituições credenciadas pelo ministério e os seus resultados nas avaliações.

O presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), Paulo Barone, orienta os interessados a fazer uma pesquisa que leve em conta outros fatores além dos indicadores educacionais. “É importante obter informações sobre os conceitos da instituição, a infraestrutura, o corpo docente e até mesmo a credibilidade da instituição no meio produtivo e entre os empregadores”, aconselha.

A secretária de Ensino Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, alerta, entretanto, que o aluno não deve se impressionar com a infraestrutura. “Procure conhecer a instituição mais a fundo. Às vezes as instalações impressionam, mas é necessário ver se elas são de fato usadas no curso, quantos cursos utilizam a mesma infraestrutura e se ela é suficiente.”

O preço da mensalidade ainda pesa na decisão de muitos estudantes no momento da escolha do curso. Mas, para Paulo Barone, “o conceito de qualidade” está se tornando cada vez mais importante para a população. “Aquele papel meramente cartorial, a ideia de se matricular numa faculdade só para ter um diploma, está mudando. As pessoas estão mais críticas em relação a isso”, acredita.

Maria Paula Dallari Bucci recomenda aos universitários que recorram ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) caso o valor da mensalidade seja acima do seu orçamento, mas nunca se deixem guiar pelo preço. “O acesso ao crédito hoje é muito grande, então se aluno quer estudar em uma boa instituição, não importa se o preço é alto, porque ele pode pedir o financiamento”, afirma.

Segundo a secretária, é preciso criar uma “cultura da qualidade”, ainda incipiente no Brasil, em relação ao ensino superior. “A educação não representa apenas um certificado, é um processo de formação. A instituição precisa ter professores qualificados, um bom projeto pedagógico, material didático de qualidade. As pessoas têm que valorizar o aspecto de fundo da educação, que é o da formação dos alunos, do desenvolvimento deles como cidadãos”, defende.

Fonte: AGENCIA BRASIL

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