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Ação revisional de contrato bancário de automóveis

Conheça melhor a ação revisional de contrato bancário de automóveis. Descubra o que é e como funciona.

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Ação revisional de contrato bancário de automóveisA ação revisional de contrato bancário, como o próprio nome pressupõe, se constitui em uma ação judicial que tem por objetivo principal retirar as onerosidades excessivas que uma das partes tem por conta de determinadas cláusulas de um contrato.

Na compra de um automóvel, cujo todo ou em parte será financiado, há a assinatura do contrato que prevê como tudo ocorrerá entre o comprador do veículo e a financeira durante o pagamento do referido financiamento. Ocorre que sempre estes contratos apresentam diversas abusividades e desvantagens para o consumidor.

Ao contrário do contrato, que é um acordo resultante da vontade das partes, em sua grande maioria, os contratos bancários são contratos de adesão, pois resultam apenas da vontade de uma das partes, no caso o banco, restando à outra apenas aceitar o contrato como está.

Em uma compra com contrato de adesão, se o consumidor não concordar com uma das cláusulas, este simplesmente não efetua a compra, pois não lhe é oportunizada a alteração de nenhuma cláusula.

E nesta hora você deve estar pensando: mas todas as financeiras que encontrei são assim, isto quer dizer que não poderei comprar o carro que tanto quero?

Não é bem assim. Na verdade você poderá comprar o veículo normalmente. O que tem de ser feito nesta hora é ter plena consciência de que se está a assinar um contrato de adesão. Partindo daí você já sabe o que está fazendo e como resolver caso ocorra algo de errado no decorrer da execução deste contrato.

Saber também que de nada adiantará a tentativa de tentar mudar cláusulas, pois não lhe será permitido. Leia bem e atente para todas as cláusulas. Entretanto ao encontrar uma cláusula demasiadamente desvantajosa, esta só poderá ser questionada e talvez invalidada após a assinatura do contrato, através de uma ação de revisão de contrato bancário.

Alguns cuidados antes de entrar com a ação:

A precaução principal é encontrar um bom advogado para lhe representar, um profissional que entenda de revisão de contratos bancários. Este profissional inicialmente pleiteará a redução do valor pago por você mensalmente através de depósitos em juí¬zo, cuidará para que não ocorra busca e apreensão do seu veí¬culo, e tentará mantê-lo fora dos cadastros negativadores de crédito, como o SPC e SERASA, enquanto perdurar a ação.

 

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382 Comments

382 Comments

  1. carlos eduardo

    5 de agosto de 2008 at 11:34 AM

    ola, comprei um veiculo e apos ter pago 4 parcelas entrei com revisional e eu estava pagando para meu advogado só que ele não estava deposintando e meu nome foi para o cerasa e eu entrei com uma ação contra o advogado ele foi condenado a devolver o dinheiro só que até hoje não recebi nada isso faz 5 anos que devo fazer para receber já que perdi o veiculo? e meu nome foi para o serasa?
    grato

  2. roberto

    5 de agosto de 2008 at 12:15 PM

    Bom dia!Estou com um financiamento no banco santander/banespa, estou com 2 parcelas atrasadas sendo que paguei 4 de um total de 60, ja ligaram para casa e disseram que entraram com busca. Gostaria de saber se a busca e apreençao e uma coisa rapida, e se eu nao entragar o carro posso sofrer processo civil, e para ajudar estou fora do pais e estou desempregado. Obrigado.

  3. Reni

    6 de agosto de 2008 at 4:03 PM

    Preciso de um modelo de petição, de ação de revisão de contrato, referente ao financiamento de uma moto com alienação fiduciária.

  4. Alessandra

    6 de agosto de 2008 at 4:14 PM

    Boa tarde, Mallmann. Tenho um Ecosoport 2007/2008 financiado 100{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}, em 60 parcelas de 1.371,97 e já paguei 8 parcelas. Entrei em contato com a finaceira para reduzir o valor das parcelas, ou até mesmo continuar com o financiamento mas trocando o Ecosport em dois carros, mas me foi negado qualquer tipo de negociação. Você me aconselha a entrar com uma ação revisional? E quais são as reais chances de eu ganhar? Como se trata uma ação revisonal, eu deixo de pagar o veículo até o Juz dá o sentença final? Me ajude.

  5. Mallmann

    6 de agosto de 2008 at 11:50 PM

    Em tese, é como a própria sentensa explicita. Tendo o a consignação em agamento de pelo menos parte do valor incontroverso, ou da parcela incontroversa, o tribunal dá a liminar.

    Veja com ele se é possível fazer uma consignação em pagamento.

  6. Mallmann

    6 de agosto de 2008 at 11:55 PM

    Tente resolver amigavelmente com a financeira. Seja firme com eles e mostre que sabe dos seus direitos.

    Talvez consiga, se não conseguir uma boa saída seria a revisional.

  7. Mallmann

    6 de agosto de 2008 at 11:57 PM

    Olá Carina.

    Sempre ajuda sim.

  8. Mallmann

    7 de agosto de 2008 at 12:00 AM

    Entre em contato com o advogado que está cuidando da sua ação contra o primeiro. Se estiver desconfiado, consulte outro advogado para lhe dizer como está acontecendo a atual ação, só por desencargo de consciência.

  9. Mallmann

    7 de agosto de 2008 at 12:01 AM

    É rápida sim, procure um advogado especializado em revisão de contratos que ele saberá o que fazer.

  10. Mallmann

    7 de agosto de 2008 at 12:09 AM

    Ok

  11. Mallmann

    7 de agosto de 2008 at 12:10 AM

    O ideal é que na revisional não deixe de pagar, e sim pague o justo, ou seja, um pouco menos que a parcela. Procure um advogado e peça para que faça o cálculo de quanto você deve pagar.

  12. Jefferson Maia

    7 de agosto de 2008 at 6:26 PM

    Olá ?Mallmann , olha se vc pode me ajudar… eu fiz o financiamento do meu veiculo em 36 vezes, paguei 14 parcelas , deixei atrazar 2 parcelas , quando foi vencer a 3 parcela, eu paguei pra não deixar acumular,,e ainda paquei mais uma no total de 2 parcelas ,,, simple]ificando.. deixei atrazar 2 e pulei e paguei normalmente a parcela.. oque posso fazer agora,,, já que o banco ja está com o m,eu veiculo. eles me sujeriram uma entrega amigavel.. oque vc me sujere ? meu veiculo é um uno 96 4 portas.. valor do fipe é de 11.500 , pagava 389,70 por mes…. por favor me ajuda ai …. desde já obrigadooo…….

  13. Ana

    8 de agosto de 2008 at 10:44 AM

    Ola Mallmann

    observando os comentarios acima gostaria de tirar uma duvida. Fora feito um financiamento porem nao foi entregue o contrato do financiamento que demonstra os calculos dos juros e correcao monetaria. O unico documento disponivel é o boleto (carne) com as devidas prestacoes fixas.Como proceder nesse caso!!! ja que precisa ingressar com a Revisional de seu veiculo que financiou 498,00 em 60 meses, sendo que o veiculo no valor de mercado vale 15.000,00.

  14. Mallmann

    9 de agosto de 2008 at 10:13 AM

    Não entendi, o banco está com o seu vículo ou sugeriu uma entrega amigável?

  15. Mallmann

    9 de agosto de 2008 at 10:15 AM

    Não entendi sua dúvida, se for advogada, envie sua dúvida através da área de parceria jurídica do site.

  16. Mallmann

    9 de agosto de 2008 at 9:11 PM

    Pode sim.

  17. José Luis

    11 de agosto de 2008 at 12:18 AM

    Olá Dr.

    Estou com um financiamento de uma moto em 50x, ja paguei 3x.
    Gostaria de entrar com uma Revisional, e saber quanto um advogado cobra para fazer isso normalmente?
    e se após ter feito, gostaria de saber se continuo pagando os boletos com o valor absurdo ou é feito um cálculo e eu pago em juízo
    necessito entender como é feito esse procedimento!!
    muito obrigado.

  18. José Luis

    11 de agosto de 2008 at 12:23 AM

    outra dúvida:
    se o veículo vir a ser “estraviado” e eu não pagar mais, de que forma serei cobrado? acontecerá algo comigo?, pois tenho uma casa sobe uso fruto que meu pai passou pra mim
    o q devo fazer nesse caso?
    obrigado!!

  19. henrique

    11 de agosto de 2008 at 3:31 PM

    Boa tarde Dr!
    estou com um problema no financiamento do meu veículo,
    tempos atrás resolvi refinancia-lo(era quitado) o valor do carro era de 20.000 e refinanciei 16.000 ficaram 51 parcelas de 610 reais, paguei 22 parcelas, nos ultimos 4 meses tive alguns problemas financeiros e atrasei 4 prestaçoes, soube que o oficial de justiça ja está a procura do carro. entao questiono, seria viável uma revisao? as parcelas em atraso teriam que ser pagas todas de uma vez em juízo?
    desde já agradeço e parabenizo a sua pessoa como profissional!

  20. Jefferson Maia

    11 de agosto de 2008 at 4:09 PM

    Ollaa novamente,,,, Mallmann .. o banco ja esta com o meu carro,,, eles fizeram a busca,, eu não quis esconder o veiculo porque acho q isso vai contar muito num processo pra frente…. eles estão me pedindo um valor muito alto de acordo.. ta em 2500 reais já em 2 parcelas que era de 389… com 120 dias de atrazo… ja tentei acordo e nao tem jeito….. eles vão leiloar meu carro e eu ainda com toda certeza vou ficar com a divida e sem carro…. obrigado pela atençãoo….

  21. Mauricio Junior

    11 de agosto de 2008 at 6:15 PM

    Olá Mallmann o caso é o seguinte: eu fiz um financiamento de um veiculo em Outubro de 2007 no valor R$ 14 mil reais e dei 4 mil Reais de Entrada.
    O carro bateu o Motor no Final de Janeiro de 2008 entrei em contato com o banco até semanas atrás para parcela a divida pois tenho em maõs todas as notas fiscais dos valores que gastei no motor do carro, o setor juridico disse q so recebe o valor todo…
    O que devo fazer???
    e a respeito da revisional eu financiei 10 mil e ficou em 48 vezes de R$ 402,00 que dara R$ 19,296,00, sendo assim quase 10 mil reais de juros esse valor esta dentro dos parâmetros legais??.
    Ou eu devo entra com Ação Revisional???

  22. saulo machado

    12 de agosto de 2008 at 12:48 AM

    boa noite mallman se puder me ajudar eu agradeco,fiz um financiamento junto ao banco finasa o carro vale 17.000 e ficou 48 de 630,00 ja paguei 14 vc acha que compensa entra com a revisional? esse valor pode baixar muito?os magistrados costumam baixar o valor na grande maioria ou n~ao?vc acha que meu contrato foi abusivo?

  23. Mallmann

    12 de agosto de 2008 at 4:01 PM

    Qunato a valores, sómente conversando com o profissional. Quanto aos boletos, você passará a pagar outro valor em juízo.

  24. Mallmann

    12 de agosto de 2008 at 4:02 PM

    Você será respnsabilizado e terá de pagar, a final o carro até a data da total quitação é do banco e não seu.

  25. Mallmann

    12 de agosto de 2008 at 4:18 PM

    Tlavez a acão revisional fosse útil a você.

    As parcelas não seriam pagas todas de uma vez.

  26. Mallmann

    12 de agosto de 2008 at 4:20 PM

    Procure urgente um advogado especializado em revisão de contratos bancários.

    Abraço

  27. Mallmann

    12 de agosto de 2008 at 4:21 PM

    Cabe revisar.

  28. Mallmann

    12 de agosto de 2008 at 4:32 PM

    Os contratos em sua maioria são abusivos.

    Não posso influencia-lo a entrar com uma revisional, mas aconselho a cogitar a hipótese.

    Abraço.

  29. jeffersonmaia@hotmail.com

    12 de agosto de 2008 at 5:17 PM

    muito obrigadoooo

  30. Suzi

    13 de agosto de 2008 at 11:12 AM

    Olá Mallman!

    Preciso ingressar com uma ação revisional, mas estou em dúvida com relação aos percentuais dos encargos atualmente permitidos, juros, multas, capitalização dos juros, comissão de permanência… e tbém se você tem conhecimento de algum site que efetui tais cálculos. Obrigada.

  31. Ana

    13 de agosto de 2008 at 4:52 PM

    Mallmann

    Quanto a pergunta que fiz, e que nao entendera é a seguinte:

    Fora feito um financiamento de um veiculo porem o contrato nao saiu eu simplesmente peguei um boleto com 60 prestacoes fixas de 498,00 que me enviaram pelo correio e comecei a pagar e ja estou na 8* prestacao e em dias!! gostaria de saber se posso ingressar c a revisional…vale lembrar que o advogado pediu o contrato mas eu nao tenho, so o boleto. grata

  32. Edenara rota

    15 de agosto de 2008 at 1:18 AM

    Ola!
    Fiz um financiamento de 598,em 60 vezes,estou com 2 prestaçães atrazado,será que faço ação revizional?,
    isso demora muito,depois não se consegue financiar mais
    nada?

    Obrigada!

  33. alba c p moreira

    15 de agosto de 2008 at 11:38 AM

    Bom dia.
    Em 2001 /no de abril fiz um financiamento de um carro em 36 meses.pagei muitas das prestações em atraso e com juros mais quitei o carro 3 meses antes do praso.
    A quitação foi em 30/1/2004.
    gostaria de saber se ainda tenho direito a recorrer dos juros abusivos. foi ao procon e eles me disseram que não podiria fazer os calculos das prestações,que eles so fazem os mais atuais.
    E fique sem saber de nada, fiquei sabendo que ate 5 anos posso entrar na justiça mais não tenho condições de pagar um para fazeros calculo.
    Obrigada.

  34. Mallmann

    17 de agosto de 2008 at 4:14 AM

    Não me recordo se já havia me enviado um e-mail, se não o fez, por favor entre em contato pela aba parceria jurídica que resolvo isso para você.

    Abraço.

  35. Mallmann

    17 de agosto de 2008 at 4:21 AM

    Não é nescessário o boleto.

    O advogado deverá pedir a inversão do ônus da prova e o banco juntará o contrato.

    Abraço

  36. Mallmann

    17 de agosto de 2008 at 4:24 AM

    Não pode influenciar em outros financiamentos, é ilegal.

    Quanto a revisional, leve para um advogado e constate possíveis abusividades contratuais.

  37. Mallmann

    17 de agosto de 2008 at 4:26 AM

    A defensoria pública não atua nestes casos, terá que contratar um advogado particular para ver isto para você.Abraço.

  38. SILAS SANTOS

    17 de agosto de 2008 at 12:23 PM

    Olá Doutor, eu Tenho uma ação revisional já Atuando na Primeira vara do consumidor no TJBA.
    Contra o Banco FINASA gostaria de saber se BANCO e informado sobre a ação que esta Sendo atuada sobre ele?
    Recebi um telegrama extra judicial será que o mesmo ta entrado com uma busca e
    Apreensão do meu veiculo?
    Doutor, eu tenho 4 parcelas atrasada gostaria de saber do senhor se judicialmente tenho que paga toda de uma só vezes , então todo o mês uma parcela?

    Muito obrigado pela sua orientação que tem ajudado muitas pessoas.

  39. daniel

    19 de agosto de 2008 at 3:25 PM

    olá, gostaria de ter os mesmos conhecimentos repassados à colega Suzy, se for possível obrigado desde já.
    “Preciso ingressar com uma ação revisional, mas estou em dúvida com relação aos percentuais dos encargos atualmente permitidos, juros, multas, capitalização dos juros, comissão de permanência… e tbém se você tem conhecimento de algum site que efetui tais cálculos.”

  40. Mallmann

    19 de agosto de 2008 at 3:45 PM

    Por favor entre em contato pela aba parceria jurídica que resolvo isso para você.

    Abraço.

  41. Mallmann

    22 de agosto de 2008 at 12:18 AM

    Uma parcela a cada mês.

    Quanto ao aviso informe seu advogado.

  42. Wagner Guedes

    23 de agosto de 2008 at 12:55 AM

    Olá comprei u8 carro em 2 dias me arrepndi da compra pedi p/ trocar o carro eles não aceitaram , tentei pagar os 10 {1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de multa eles disseram que era maior pelo tempo que fiquei com o carro ( 11 dias ) atualmente o carro está na loja que comprei eles ficaram de me ligar e passar o valor total da recisão mas estão se negando a isos colocando inumeras dificuldaes , gostaria de saber o que posso fazer já que estão com o carro (comprei o carro faz 12 dias)

  43. Wagner Guedes

    23 de agosto de 2008 at 1:46 AM

    Comprei um carro me arrpendi do modelo comprado o carro foi financiado 100{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} (48X787,00) a loja nã ceitou trocar por outro mesmo eu tendo procurado a mesma 3 dias após a compra , ontem fui até a loja e procurei o gerente p/ recindir o contrato eles ficarão com o carro e disseram que iriam me ligar no dia seguinte p/ marcar o dia do pagamneto , no dia seguinte me ligaram falando que o carro era de resposnabilidade minha que eles iriam mandar guinchar o carro e levar p/ o patio e que o contrato não poderia ser cancelado ,a multa recisória é de 10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do valor do veiculo , gostaria de saber o que eu posso fazer já que quero pagar os 10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} más a loja está se negando a aceitar a recisão pois está falando que tenho que pagar pelos 11 dias que fiquei com o carro, segue abaixo as clasulas que falam sobre a recisão do contrato:

    ===
    Itens:

    D)Estou ciente que a desitencia unilateral da coimpra realizada ,por minha iniciativa (do comprador) ,acarretará na perda em favor da MANTOVA VEICULOS , do valor referente ao sinal , no importe correpondente a 10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do valor da compra ,sendo certo que referida multa será exigivel de pleno direito , sem qualquer notificação ou intrepelação judicial ou extrajudicial.

    J)A falta de complemnetação de pagamento em 48 horas da data deste contrato , no caso em que o veiculo não tenha sido retirado , fica caracterizada a desistencia unilateral do comprador , podendo o vendedor disponibilizar o veiculo acima para venda ,ensejando a multa prevista no item “D”.

    ====

    Isso por acaso significa que mesmo eu pagando os 10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} da multa tenho que pagar algum adicional é isso ? ( a loja está argumentando que tenho que pagar pelo tempoque fiquei com o carro)

    PS: A loja é em outra cidade 9Campinas-SP) eu moro em Limeira-SP

  44. Mallmann

    23 de agosto de 2008 at 8:11 PM

    Talvez o mais acertado, seria enviar uma correspondência relatando o envio do automóvel e a espera por outro ou seu dinheiro de volta, o mais rápido possível.

    Esta correspondência deve ser registrada. Envie por AR (aviso de recebimento). O correio lhe devolverá uma confirmação de recebimento. Isso será útil em um possível processo.

  45. Mallmann

    23 de agosto de 2008 at 8:12 PM

    10 {1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} em caso de desistência.

  46. Wagner Guedes

    23 de agosto de 2008 at 11:23 PM

    MallmannNo Gravatar
    no caso ele s se negaram claramnete á receber os 10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} o que devo fazer agora?

  47. Mallmann

    24 de agosto de 2008 at 1:17 PM

    Então procure um advogado para entrar com a ação cabível.

  48. Gisele

    25 de agosto de 2008 at 8:24 AM

    Olá tudo bom? gostaria de saber se eu entrar com uma revisional,comprei um carro paguei 3 parcelas já posso entrar com uma ação? e tmb gostaria de saber se por eu ser casada e meu marido possuir bens em seu nome, caso eu perca a ação e não consiga pagar o carro, ele paga por mim?

  49. ronaldo

    25 de agosto de 2008 at 12:38 PM

    tem um,a empresa me oferecendo o seviço de consultoria em revisao de financiamento,estamos no começo das negociaçoes;queria saber se existem golpes por traz de empresas;e como e qt em media é os onorarios dos mesmo,e se perder a açao vao me cobrar os juros durante o tempo da açao? pois a empesa me disse q se quero entrar devo parar de pagar imediatamente obrigado pela atençao.

  50. Fernando

    25 de agosto de 2008 at 8:52 PM

    Eu tenho 10 parcelas pagas já faz 7 meses que eu não pago + a financeira entrou em contato comigo dizendo que o casso foi pra juiz não querem renegociar caso contrario eu teria que pagar o valor total do veiculo. Ou devolvelo, o que eu faço? Entro com uma ação junto com algum adivogado? Para tentar reparcelar a divida?

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Restituição de IR é impenhorável quando derivada de ganhos salariais

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é penhorável a restituição do Imposto de Renda (IR), desde que a parcela seja proveniente de remuneração mensal, de caráter alimentar. O condomínio ItaúPower Shopping, localizado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, recorreu ao STJ porque tentava receber uma dívida que iria ser paga por meio da penhora da restituição do IR do devedor.

O caso envolve um homem que foi executado pelo shopping. Foi determinada a penhora de R$ 1.393,57 de sua conta corrente referente à restituição de imposto de renda. O homem sustentou que o valor depositado fazia parte de seus rendimentos salariais e, por isso, não poderia ser penhorado. Ele pedia a desconstituição da penhora. Na primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou procedente o pedido por entender que a quantia penhorada refere-se à restituição de IR proveniente de uma única fonte pagadora (empresa empregadora do devedor). Assim, o TJMG conclui que o valor seria de indiscutível natureza salarial e, portanto, seria impenhorável.

No STJ, o shopping alegou que, no momento em que o imposto é descontado da remuneração, deixa de ser verba salarial e passa a ter natureza tributária. Por isso, questiona essa impossibilidade de penhorar a quantia depositada na conta-corrente a título de restituição de imposto de renda retido na fonte.

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não é toda e qualquer parcela da restituição de imposto de renda que pode ser considerada como derivada de verba salarial ou remuneratória. O imposto de renda pode incidir, por exemplo, sobre recebimentos de aluguéis, lucro na venda de determinado bem, aplicações financeiras, entre outras possibilidades. E, nesses casos, não se pode falar em impenhorabilidade da restituição do tributo, já que não decorre de salário.

A ministra ressaltou ainda que a restituição do IR nada mais é do que a devolução do desconto indevidamente efetuado sobre o salário, após o ajuste do Fisco. “Daí porque se pode dizer que a devolução do imposto de renda se trata de mera restituição de parcela do salário ou vencimento, fato que, por conseguinte, de maneira alguma desmerece o caráter alimentar dos valores a serem devolvidos”, arrematou a relatora.

A ministra reconheceu que o lapso temporal entre a data do recebimento do salário e a restituição do valor indevidamente recolhido não tem o condão de modificar sua natureza, até porque esse prazo não decorre de vontade do contribuinte, mas sim de metodologia de cálculo da Receita Federal. Justamente em razão do caráter remuneratório-alimentar, a ministra concluiu pela impenhorabilidade dos valores a serem restituídos pelo Fisco. Por isso, o pedido do shopping foi negado. Por unanimidade, os outros integrantes da Terceira Turma seguiram o entendimento da relatora.

Fonte: STJ

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Motorista com veículo próprio tem vínculo de emprego reconhecido com transportadora

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa carioca Rio Lopes Transportes e um motorista que foi contratado para fazer entregas de produtos da firma, em veículo próprio. O veículo até portava logotipo da empresa, informou o Tribunal Regional da 1ª Região.

O empregado começou a trabalhar no início de 1995, como ajudante e motorista, responsável pelas entregas da empresa. Sete anos depois, ao tempo do ajuizamento da ação, ainda estava vinculado à empresa quando recebeu ordens para aguardar em casa até comunicação de serviço. Pediu a anotação em sua carteira de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, alegando a existência da relação empregatícia.

A transportadora recorreu da sentença que reconheceu a existência do aludido vínculo, mas o Tribunal Regional da 1ª Região a manteve, ante a constatação de que estavam presentes ao caso elementos que configuravam a relação empregatícia, como a pessoalidade, habitualidade, subordinação, além da remuneração. O juiz ainda registrou que “as atividades do empregado estavam inseridas na atividade-fim da empresa”, acrescentou o acórdão regional.

Inconformada com o arquivamento de seu recurso de revista, a empresa entrou com o agravo de instrumento, mas aí também não obteve êxito. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo na Oitava Turma, lhe negou provimento, ao fundamento de que somente pela revisão dos fatos e provas é que se poderia reverter a decisão, o que não é permitido pela Súmula nº 126 do TST.

Assim, ficou mantida a decisão regional. O voto da relatora foi aprovado por unanimidade na Oitava Turma.

Fonte: TST

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Presidente da OAB/RS critica aprovação da PEC do Calote

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O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, criticou, nesta quinta-feira (26), a aprovação, em segundo turno, pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, mudando as regras de pagamento dos precatórios — que determinam ao Estado a quitação de dívidas, depois de decisão final da Justiça.

A PEC permite que estados e municípios realizem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber o dinheiro sem seguir a ordem de emissão dos precatórios. A matéria deverá ser votada também em dois turnos pelo Senado.
(mais…)

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