Está com alguma dúvida? Pergunte em nosso fórum de discussões. Saiba mais sobre o novo sistema.

Início das atividades no Fórum do Contexto Jurídico

Todos os visitantes do site devem ler este tópico. Esta medida foi fundamental para que pudéssemos obter o melhor desempenho do site, pois, com o aumento do número de usuários, tem se mostrado lento diante das inúmeras perguntas e respostas postadas abaixo dos artigos.

Para o alto e avanteTemos o grande prazer de anunciar a abertura do fórum no site. O Contexto Jurídico foi projetado e estruturado para dispor de um espaço específico para a apresentação de artigos jurídicos com pouca interação. Felizmente, após um curto espaço de tempo, a demanda se mostrou completamente adversa da pensada inicialmente, se fazendo necessária posterior remodelagem.

Os visitantes do Contexto Jurídico têm respondido de maneira muito positiva aos textos aqui publicados, chegando a conter em um artigo mais de 400 comentários, acarretando no aparecimento de muitas respostas desvinculadas da pergunta inicial, tornando-se ineficaz e confuso o modo de pesquisa.

Em face disso, será criado um fórum de discussões. Com o novo sistema ficará mais fácil localizar as informações aqui já contidas, uma vêz que estas estarão separadas por tópicos, o que facilitará o aprendizado e a colaboração entre os usuários.

O fórum está dividido em seções onde cada associado poderá fazer perguntas e também ajudar os usuários daquele grupo, de maneira mais focada e eficiente. Portanto, a partir de agora, não serão mais respondidas questões postadas nos comentários abaixo dos artigos, ficando convencionado o fórum para tal fim. Nos comentários, abaixo dos artigos, por mais redundante que possa parecer, deverá haver apenas comentários.

A idéia é simples. Você acessa o fórum e se cadastra. É gratuito e você gasta menos de 1 minuto. Depois, entra em alguma seção e escreve sua mensagem (ou pergunta). Você pode começar enviando a sua dúvida. Tentaremos, na medida do possível, ajudar a todos.

Entretanto, não limite-se a perguntar. Se você sabe a resposta para algum dos questionamentos, ajude. O melhor meio de ser ajudado é ajudando.

É possível fazer perguntas, ajudar alguém respondendo alguma dúvida, adicionar amigos, fazer contatos, conhecer pessoas, entre outras tantas oportunidades.


  Comente aqui - Publicado por: Mallmann

HUMOR - Advogados x Administradores

Três advogados e três administradores estavam viajando de trem para uma
conferência.
Continue lendo …


  1 Comentário - Publicado por: Mallmann

Eleições: promotores fazem alerta

Eleições: promotores fazem alerta
Por: Jorn. Celio Romais

Promotores de Rio Grande passaram informações para representantes dos partidos políticos sobre condutas que não serão toleradas no próximo domingo

Urna EletrônicaOs Promotores Eleitorais de Rio Grande, juntamente com a Juíza da 163ª Zona Eleitoral, estiveram reunidos com representantes dos partidos políticos e candidatos com o objetivo de fazer um alerta sobre o que será considerado crime eleitoral no dia da eleição, no próximo domingo.

Os promotores Márcio Schlee Gomes e Luciara Robe da Silveira destacaram que a legislação é muito clara e que o processo pode ser conduzido dentro do espírito democrático e que é essencial que seja resguardada a vontade dos eleitores. A promotora Luciara Robe da Silveira observou que a preocupação é, principalmente, com as formas usadas para dar à conduta irregular aparência correta, como por exemplo, pagar crianças e adolescentes para ficar perto dos locais de votação com camiseta ou outro tipo de propaganda. Ela ressaltou que por essa prática o responsável responderá por crime de corrupção de menor. Os menores encontrados nesta situação serão encaminhados ao plantão judicial.

No dia da eleição, haverá plantão da Justiça Eleitoral na sede do Ministério Público de Rio Grande, onde ficarão concentrados dois magistrados, dois promotores eleitorais, órgãos de segurança e conselheiros tutelares. O plantão estará aberto às denúncias de irregularidades. “Vamos estar com toda a força de segurança pública à disposição para coibir os comportamentos que não podem ser adotados”, salientou o promotor Márcio Schlee Gomes.

Fonte - MPRS


  1 Comentário - Publicado por: Mallmann

Mesma sessão do Tribunal do Júri julga dois processos

A 1ª Vara Judicial da Comarca de Palmeira das Missões realizou no dia 3/9 sessão única de julgamento do Tribunal do Júri para dois processos. O procedimento, que aconteceu das 8h30min às 12h, teve a concordância das partes e atendeu à celeridade e economia processuais.

A sessão tratou de dois processos de tentativa de homicídio entre vizinhos, que envolviam o mesmo réu e a mesma vítima, com distância entre os fatos de aproximadamente dois meses. O primeiro caso foi desclassificado, ocasião em que a Juíza Keila Silene Tortelli proferiu sentença e condenou o réu pelo crime de disparo de arma de fogo. Com relação ao segundo fato houve absolvição do réu.

Fonte: TJ-RS


  Comente aqui - Publicado por: Mallmann

Autorizada interrupção de gravidez por anencefalia

Autorizada interrupção de gravidez por anencefaliaA 3ª Câmara Criminal autorizou a interrupção de gravidez por solicitação da gestante, concordância do pai e indicação médica. Atestado de médico e laudo a partir de ecografia constataram anencefalia – “diagnóstico incompatível com a vida fora do útero”.

O pedido foi feito quando o feto apresentava 28 semanas de desenvolvimento. A mãe tem 39 anos de idade e é porto-alegrense, residente na Vila Ipiranga.

Em 1º Grau, foi negada a solicitação de interrupção da gravidez por “impossibilidade jurídica”. Em recurso ao Tribunal, a autora argumentou não haver vida juridicamente tutelada.
Continue lendo …


  5 Comentários - Publicado por: Mallmann

Da série “uma imagem vale mais que mil palavras”

Índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol

Brasília - Índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol participam de sessão solene organizada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, no Teatro Nacional, em solidariedade a eles a favor da demarcação contínua da reserva.

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr


  4 Comentários - Publicado por: Mallmann

Justiça poderá bloquear carros para pagamento de dívidas

Aceleração da prestação jurisdicional em fase de execução.

Justiça poderá bloquear carros para pagamento de dívidasO sistema já funciona no Tocantins e no Distrito Federal. A partir de agora, todos os tribunais brasileiros poderão adotar a medida.

Agora, juízes de todo país terão um instrumento a mais para obrigar o pagamento de dívidas, o bloqueio do carro do devedor. O sistema já funciona no Tocantins e no Distrito Federal e apresenta bons resultados. Mas a partir de terça, todos os tribunais brasileiros, não apenas a Justiça do Trabalho, vão ter acesso a um cadastro nacional de veículos.

Para acessar o cadastro, o juiz precisa ter uma senha. Ao digitar o CPF do sócio ou o número de registro da empresa, ele pode mandar uma ordem para o Detran apreender os carros para pagar uma dívida trabalhista.
Continue lendo …


  8 Comentários - Publicado por: Mallmann

Liminar contra empresa de internet

Empresa deverá cancelar contratos em data solicitada pelo consumidor. É a prova de que mesmo empresas de médio e grande porte devem respeitar os direitos do consumidor.

Liminar contra empresa de internetA empresa IG Internet Group do Brasil Ltda. está obrigada a cancelar os contratos na data solicitada pelo consumidor. A decisão, em caráter liminar, proferida pelo juiz de Direito João Ricardo dos Santos Costa, do 1º Juizado da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, atende ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor – Cidecon.

A empresa deverá disponibilizar em seu site, no prazo máximo de 30 dias, formulário em ícone destacado, para que os consumidores contratantes de seu provedor possam efetuar o cancelamento de forma imediata. A prestadora de serviço precisa, também, fornecer automaticamente o comprovante devidamente protocolado e disponível para impressão.

Em caso de descumprimento desta medida, a pena prevista é de multa diária no valor de R$ 1 mil. Para cada caso de pedido de cancelamento de contrato não cumprido, a multa foi fixada em R$ 5 mil.
(Por Alline Goulart)


  4 Comentários - Publicado por: Mallmann

Anatel não cede: Portabilidade numérica deve começar agora

Portabilidade numérica deve começar agoraBrasília - Apesar do apelo das empresas de telefonia, a diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu no dia 22 de agosto de 2008 manter o início da implementação da portabilidade numérica para o dia 1º de setembro de 2008.

Os diretores também decidiram, por meio de circuito deliberativo, que o Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP) deve acompanhar diariamente as dificuldades apresentadas durante os testes realizados pelas operadoras e cobrar a resolução dos problemas. A equipe de fiscalização da Anatel vai acompanhar a veracidade dos resultados dos testes de rede apresentados pelas prestadoras.

No dia 20 de agosto de 2008, sete operadoras de telefonia enviaram uma carta à Anatel solicitando mudanças no cronograma da portabilidade. As empresas alegam que ainda é preciso concluir os testes antes de colocar o sistema em prática.

A portabilidade, que vai permitir que o usuário troque de operadora sem ter que mudar o número do telefone, passa a valer no dia 1º de setembro de 2008 para as regiões com código 14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS) e 86 (PI). A previsão é que até março de 2009 o sistema já esteja disponível em todo o país.

Sabrina Craide / Agência Brasil


  5 Comentários - Publicado por: Mallmann

STJ: pensão alimentícia não termina com maioridade

Os filhos com mais de 18 anos ameaçados de perder a pensão alimentícia podem reclamar judicialmente o benefício.

Fachada do STJUma súmula aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê o direito de o filho ser ouvido antes do cancelamento do benefício. A polêmica em torno do fim do pagamento de pensões surgiu porque o atual Código Civil, de 2003, reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos.

Teoricamente, os pais poderiam deixar de pagar a pensão quando o filho completasse 18 anos. No entanto, apesar da redução da maioridade civil, o STJ entendeu que antes do cancelamento da pensão deve ser garantido ao filho o direito de se manifestar sobre a possibilidade de ele arcar com a própria manutenção.
Continue lendo …


  89 Comentários - Publicado por: Mallmann