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Daniel Dantas & Gilmar Mendes

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Como tenho grande apreço pelos meus leitores, resolvi colocar neste texto vários ângulos do caso Daniel Dantas. Antes de ler o texto deixem de lado qualquer preconceito quanto a presos, à justiça e à polícia, apenas analise o aqui escrito.

Daniel DantasNum belo dia quente, sinto aquele vento frio, um arrepio na espinha, e logo sei: é a onda. Aquele estouro característico de notícias sobre uma mesma pessoa em todos os canais de noticiário confirma: uma grande onda sensacionalista desponta no horizonte. A pergunta a ser feita é: quem é a bola da vez? O famoso banqueiro Daniel Dantas, senhoras e senhores, um dos homens mais poderosos do país.

Decretada a sua prisão pelo juiz de direito Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, junto com outras 23 pessoas, esta foi cumprida pela Polícia Federal, como se pode acompanhar pelos meios jornalísticos.

Ministro Gilmar MendesNo entanto na ala intelectual da internet, poucas horas após a sua prisão já estava rolando até bolão pra ver quem acertava em quantas horas o moço iria sair da prisão com a maior cara deslavada.

Eu particularmente não queria acreditar que tão logo ele sairia, mas é uma realidade inevitável a que vivemos no Brasil.

Enfim, após as matérias mostrando Dantas tentando comprar agentes públicos e declarando que seu medo era da primeira instância, ou seja, o primeiro julgador, no caso o juiz Fausto Martin De Sanctis, e que no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) ele “dava um jeito”, eu pensei cá comigo: Se ferrou, vai pro STF e ele vai ver o que é bom pra tosse. Qual não foi minha surpresa quando outra onda da mídia aparece com imagens do presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, declarando que sua prisão foi arbitrária, e que ocorreu o uso indevido de algemas e espetacularização de prisões.

Caro leitor, até eu, que sigo a linha garantista dos direitos fundamentais do homem, confesso que me caiu o facão da mão. Não pela declaração das algemas, uma vez que a própria lei normatiza que só se usará algemas quando o custodiado, conduzido ou detido resistir ou desobedecer à ordem de prisão, quando tentar fugir ou der indícios de que pretende fugir, ou quando puder por em risco a própria integridade física ou a de outrem.

Mas quanta gente, que não tem onde cair morta, é algemada e torturada, e não aparece nenhum ministro para defender seus direitos e garantias fundamentais?

O banqueiro Daniel Dantas enseja a prisão provisória e a preventiva, pois é um risco ao processo. Este, estando solto poderá, além de fugir, atrapalhar todas as investigações tentando manipulá-las, como já fez quando ofertou R$ 1 milhão para se ver livre do inquérito. Suborno e utilização de poder econômico para obstruir a investigação são motivos mais do que suficientes para decretação, tanto de prisão temporária, quanto de preventiva. Isso é pacífico entre os tribunais, não sou eu quem está dizendo.

Supremo Tribunal Federal - STF

Espetacularização das prisões

Em contrapartida não pode haver o espetáculo das prisões preventivas. A imprensa ter acompanhado mais uma vez a operação mostra que estava correta a preocupação do presidente do STF, quando afirmou que a Polícia Federal vaza informações sobre operações para obter os resultados que espera.

Afirmo que o mais vil e cruel assassino tem que ter assegurado os seus direitos e garantias, sob pena de estarmos ferindo o estado democrático de direito em que vivemos.

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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9 Comments

9 Comments

  1. Arthurius Maximus

    15 de julho de 2008 at 6:34 AM

    Concordo com você.

    Contudo acho que o juiz tem o poder de interpretar a lei. Por isso mesmo e em face as gravíssimas colocações quanto a uma possível corrupção nas altas cortes; o Ministro Gilmar Mendes deveria (apesar de suas prerrogativas) convocar o plenário para que TODOS os juízes votassem o habeas corpus. E não decidir baseado apenas em suas convicções.

    A grande verdade, é que ficou claro que ele decidiu baseado no orgulho ferido em relação a De Santis. É o mimimi jurídico.

    Um abraço.

  2. Mallmann

    15 de julho de 2008 at 10:41 AM

    Concordo, ele não deveria ter julgado sózinho e muito menos ter feito um “registro” contra De santis, o que na verdade significa uma investigação administrativa para o magistrado.

    O poder que deveria se manter mais equilibrado, que é o judiciário, está começando a tremer, isso não é bom sinal.

  3. Neto

    18 de julho de 2008 at 6:50 PM

    Até entendo a posição do Presidente Gilmar Mendes mas é justamente por ocupar a posição que ele ocupa que eu vi uma bola fora do ministro nesse caso.
    Talvez passar pelas instâncias inferiores ele podia de acordo com as leis. Mas o que eu acho que ele não podia era não dar ouvidos à opinião pública.

    O Brasil precisa urgentemente de uma reforma judiciária.
    Como está (os juízes escondidos e intocáveis em sua torre de marfim) fica impossível!

    Bom blog.
    Abraços

  4. wanderjota

    20 de agosto de 2008 at 6:38 PM

    O juiz julga conforme o seu convencimento.O seu convencimento provém de seu modo de pensar. Ele pode pensar bem ou pensar de forma equivocada .Para um bom arrazoamento,ou seja, para emitir uma decisão adequada , é necessário conhecimento ,mas também sensibilidade,para se perceber ,qual o melhor caminho a seguir.Não se deve punir por punir.Muitas leis são injustas.Ao Juiz é facultado outros recuros ,para embasar seu julgamento ,não ficando adstrito unicamente ao que a lei diz .São essas nuanças do Direito, que nos deixa confusos.Não sei se me fiz intender.

  5. Pingback: Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS | Bastidores do Direito

  6. luiz

    22 de novembro de 2008 at 8:16 AM

    Quanto a atitude de Gilmar Mendes não é necessário dizer que ele é parcial e pronto. Mas gostaria de comentar a frase do dono desse blog que é : “Afirmo que o mais vil e cruel assassino tem que ter assegurado os seus direitos e garantias, sob pena de estarmos ferindo o estado democrático de direito”

    acredito que esse tipo de pensamento hoje é o que está nos levando ao Estado do crime. Veja bem que o ápice do objetivo de tal pensamento é o Estado democrático de direito, em vez da JUSTIÇA e da proteção da VIDA HUMANA das pessoas de bem. Alguns autores como o Gabriel Dezen chama isso de “cretinismo jurídico”. O cretinismo jurídico seria uma exacerbação MALÉFICA do Estado de direito, em outras palavras seria atitudes e opiniões de juristas que não conseguem vislumbrar a verdadeira justiça e relutam com todas as forças usando exercícios jurídicos para defederem o indefensável. Esses juristas lutam pela defesa CEGA do mal…mas… nada em defesa da justiça. Fico pensando o que esses tipos de juristas pensariam após o filho ter tomado um tiro de um “CRUEL E VIL ASSINO” em uma tentativa de assalto em um sinal. o qual estava sob habeas corpus? Será que ele defenderia seu famigerado Estado Democrático? Ou será que ele passaria a enxergar e buscar a verdadeira JUSTIÇA.
    Apenas um dado estatístico: 97,83{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos latrocidas traficantes sequestradores e estelionatários quando são presos já tem passagem e estavam soltos respondendo em liberdade, mas não tem problema!!! tudo em prol do nosso Estado de Direito afinal ele não pode ser ferido mas você e sua pode ser exterminada por um CRUEL E VIL ASSASSINO.

  7. Daniel Dantes

    26 de fevereiro de 2009 at 5:11 AM

    Eu acho que o Gilmar Mendes foi “equivocado” e perigoso ou porque não corrupto ?

    Ele foi muito irresponsavel em soltar esse bandido do Daniel Dantas.

    O STF está entregue ao um pilantra essa é a verdade…!!!

  8. Mozart

    15 de janeiro de 2010 at 9:38 AM

    Concordo com todos os colegas ! realmente é um absurdo acontecer essas coisas em nosso Estado democrático de direito.

  9. karin

    23 de maio de 2010 at 11:56 AM

    O juiz julga conforme o seu convencimento.O seu convencimento provém de seu modo de pensar. Ele pode pensar bem ou pensar de forma equivocada Pore´m, deve analisar conforme a lei, e a partir deste fundamento se posicionar. Após assistir o relato do Ministro Marco Aurélio, observei o quanto ele foi pontual nos fatos subscritos e após deu seu voto de indeferimento. Assim os operadoradores de Direito devem analisar antes de concretizar qualquer ação nos processos. Devemos sim, sermos pontuais, ter sensibilidade, porém, sermos sensatos diante da justiça.

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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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